DOE 15/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº139 | FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2021
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°04993886/2021
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO E ESCOLA EEMTI ADELINO CUNHA ALCANTARA, CREDE 2 - São Gonçalo do Amarante/Ce, Telefone (85) 3315.7114, inscrita no
CNPJ/MF: 07.954.514/0295-30, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por seu Diretora Geral, Sr. Nakeida
Cristina de Castro Costa; III - ENDEREÇO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA
DO SERTÃO CENTRAL - COOAC, CREDE 12 - Quixeramobim/ Ceará, inscrita no CNPJ sob n.º 12.983.739/0001-40, representado neste ato pelo Sr.
José Furtado Castro; V - ENDEREÇO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo
Aditivo de acordo com a Chamada Publica de nº 01/2019 publicado no DOE de 04/04/2019 e de acordo com o processo nº 02463959/2019 e regulamentado
no artigo 57, § 1º inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE; VIII - OBJETO: O presente
aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA CHAMADA
PUBLICA PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR
GLOBAL: PERMANECE INALTEARDA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DECIMA SETIMA, que trata da vigência do contrato,
ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (Trezentos e sessenta e cinco ) dias, a partir de 21 de Junho de 2021 até 20 de Junho de 2022.; XI - DA RATI-
FICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 07 de Junho de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Nakeida Cristina de
Castro Costa - CONTRATANTE, José Furtado Castro - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - LIDIANE ALVES DE OLIVEIRA, 02 - Alessandra de
Castro Soares Ramos. Fortaleza, 10 de junho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°05221747/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 03/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA ENSINO MÉDIO MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO inscrita no CNPJ
sob o nº 07.954.514/0678- 90, CREDE 14 Piquet Carneiro/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela sua Diretora Sra. Ana
Maria Barbosa Passos; III - ENDEREÇO: PIQUET CARNEIRO/CE; IV - CONTRATADA: JOSE ALVES MEDEIROS ME, inscrita no CNPJ sob nº
11.760.444/0001-41, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. Jose Alves Medeiros; V - ENDEREÇO: PIQUET CARNEIRO/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Segundo Termo Aditivo de acordo com o Termo de Participação nº20200005 e o
contrato de nº 03/2020, publicado no DOE de 23/09/2020 e de acordo com o processo nº 05097343/2020 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II, da Lei
Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: PIQUET CARNEIRO/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o prazo
de vigência e execução do contrato, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADO AO PROGRAMA DE MERENDA
ESCOLAR - PNAE, da Escola Ensino Médio Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato
original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA
QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 80 (OITENTA) dias, a partir de 12 de junho de 2021 até 30 de agosto
de 2021. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais
75 (SETENTA E CINCO) dias, a partir de 12 de junho de 2021 até 25 de agosto de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas
e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das
duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 02 de Junho de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Ana Maria Barbosa Passos - CONTRATANTE, Jose Alves Medeiros
- CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ILEGÍVEL, 02 - ILEGÍVEL. Fortaleza, 10 de junho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°05244968/2021
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JÚLIA CATUNDA inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0089-67, CREDE 7 Santa Quitéria/
CE, neste ato representada pela sua Diretora Sra. Quitéria Elieuda Camelo de Lima; III - ENDEREÇO: SANTA QUITÉRIA/CE; IV - CONTRATADA:
GIGAWATT SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.161.655/0001-35, neste ato representada pelo Sra. Adrielly Monte
Rocha; V - ENDEREÇO: MARCO/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite
de nº 006/2019 publicado no DOE de 20/11/2020 e de acordo com o processo nº 03244924/2019 e regulamentado no artigo 57, §1º, inciso II, da Lei Federal
nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: SANTA QUITÉRIA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de
vigência e de execução, que tem por objetivo a CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO DE 112,5 KVA, em favor da Escola de Ensino Médio Júlia Catunda,
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA;
X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 54 (cinquenta e
quatro) dias, a partir de 13 de junho de 2021 até 05 de agosto de 2021. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata
da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 54 (cinquenta e quatro) dias, a partir de 13 de junho de 2021 até 05 de agosto de 2021; XI
- DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado,
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 30 de Maio de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Quitéria
Elieuda Camelo de Lima - CONTRATANTE, Adrielly Monte Rocha - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ANDERSON R. DA SILVA, 02 - JOANA
MARTA MAGALHÃES RODRIGUES. Fortaleza, 10 de junho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 10040042/2019
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EEM FENELON RODRIGUES
PINHEIRO, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0278-30, situada na Rua José Sifredo Pinheiro, nº 212, Bairro Domingo Sávio, no Município de Solonópole,
CEP 63620-000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. Diretora Geral, Sra. Lucilda Pereira da Silva
CONTRATADA: T.C.S. DA SILVA CONTRUÇÕES EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob nº 10.787.147/0001-27, com sede à Rua Gervásio Moreira, nº
795, Bairro Centro, Município de Milhã, CEP 63635-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Tacyo Cristiano Santiago
da Silva. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO DE 112.5 KVA, na
EEM FENELON RODRIGUES PINHEIRO, conforme orçamento de despesas em anexo e que passa a fazer parte integrante deste Termo, independente de
transcrição.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem celebrar o presente CONTRATO com fundamento na modalidade CONVITE nº 01/2021, regido pelo
Art. 23, inciso I, alínea “a” e §1º da Lei nº 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar nº 137/2014 e seu Decreto nº 31.543/2014 e suas alterações FORO:
Solonópole/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta), dias corridos, contados a partir da publicação deste instrumento
contratual, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para execução
dos serviços aqui pactuados será de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, cuja emissão
só deverá ocorrer após publicação do extrato contratual no Diário Oficial.. VALOR GLOBAL: R$ 71.332,66 (Setenta e um mil trezentos e trinta e dois reais
e sessenta e seis centavos) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.101
47.09.44905100.10000.0.40.00 - 15145. DATA DA ASSINATURA: 02 de Junho de 2021 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE- Lucilda Pereira da Silva,
CONTRATADA- Tacyo Cristiano Santiago da Silva e TESTEMUNHAS: 01- JOSÉ VANDERLAN PINHEIRO MAIA, 02- SIMONE GOMES VIEIRA.
Fortaleza, 10 de junho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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