DOE 15/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº139  | FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2021
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 04/02/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo 
contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03346810/2021. Redenção, 06 de abril de 2021. CREDE 8 - BATURITÉ/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03246084/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM MARIA NEUSA ARAUJO MOURA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO AUGUSTO DE MESQUITA JUNIOR, matrícula nº 22200177258116, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2021, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 04/02/2021. Extinção ou conclusão das 
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 
2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03246084/2021. Santa Quitéria, 06 
de abril de 2021. CREDE 7 - CANINDÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de junho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03324654/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM ANTÕNIO REGINALDO MAGALHÃES ALMEIDA, representado(a) 
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ZULMIRA CAMPELO BESSA, matrícula nº 22200177987312, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 09/04/2021, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 04/02/2021. Extinção ou conclusão das 
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 
2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03324654/2021. Potiretama, 09 de 
abril de 2021. CREDE 11 - JAGUARIBE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03324611/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM ANTÔNIO REGINALDO MAGALHÃES ALMEIDA, representado(a) 
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ZULMIRA CAMPELO BESSA, matrícula nº 22200177987215, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 09/04/2021, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 04/02/2021. Extinção ou conclusão das 
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 
2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03324611/2021. Potiretama, 09 de 
abril de 2021. CREDE 11 - JAGUARIBE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03419256/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP POETA SINÓ PINHEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA MILENA FERNANDES DA SILVA, matrícula nº 22200180876114, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2021, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 04/02/2021. Extinção ou conclusão das atividades tempo-
rárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03419256/2021. Jaguaribe, 06 de abril de 2021. CREDE 
11 - JAGUARIBE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de junho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº08697880/2020
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 10/2020, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 06/2020, PUBLICADO NO DOE Nº 290, 
EM 30/12/2020 Pag. 41, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ COORDENADORIA 
REGIONAL DA EDUCAÇÃO-CREDE 12, ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EMANUEL E EMPRESA PROTEC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA 
PARA OS FINS NELE INDICADOS. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola ENSINO MÉDIO EMANUEL, situada 
na Rua Universitária, nº 323, Bairro Cidade Nova, Choró-Ce, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0266- 04, neste ato representada pelo (a) seu(sua) diretor(a) 
Maria da Conceição de Sousa Silva, portador do CPF nº 720.980.743-87 e RG nº 2375102/92, residente e domiciliado na Rua Cel João Paracampos, nº 1075, 
Centro, Choró-Ce, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n° 10/2020, firmado com a empresa PROTEC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no 
CNPJ nº 17.838.838/0001-51, situada na Rua Lauro Nogueira, nº 1177, Bairro Papicu, Fortaleza-Ce, doravante denominada CONTRATADA, representada 
neste ato pelo(a) Sr.(a) Elisangela da Costa Lima, portador do CPF nº 495.691.473-34 e RG Nº 9300500484, conforme a seguir estipulado: Considerando que 
a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 10/2020, modalidade carta convite nº 06/2020, não se 
obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, 
o (a) diretor(a) da Escola de Ensino Médio Emanuel, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do 
art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a 
partir desta data, o Contrato nº 10/2020, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 
12/Escola de Ensino Médio Emanuel e a empresa Protec Comercio e Serviços Ltda. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, 
nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a 
Cláusula Décima Primeira, do contrato nº 10/2020 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada 
não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE 
firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Choró/CE, 05 de 
Maio de 2021. Maria da Conceição de Sousa Silva - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - JOZIVAN LESSA NUNES, 02 - CLAUDIANA NUNES 
DO NASCIMENTO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de junho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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