DOE 15/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            4
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº139  | FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2021
Estadual n.° 9.809, de 18 de dezembro de 1973.
Art. 12. Decreto do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.  (NR)
Art. 2.º Ficam convalidadas, para todos os efeitos, as transferências financeiras realizadas, até a data da publicação desta Lei, ao Tesouro do Estado 
de saldos de recursos provenientes de fundos que precederam e tiveram o patrimônio incorporado ao FEDAF, passando esses valores a serem considerados 
como integrados, de forma definitiva, ao Tesouro.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
LEI COMPLEMENTAR Nº246, 15 de junho de 2021.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº37, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O § 5.º do art. 1.º e o § 3.º do art. 4.º da Lei Complementar n.º 37, de 26 de novembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º ............................................................................................................
......................................................................................................
§ 5.º Os recursos que compõem o Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP também poderão ser utilizados:
...........................................................................................................
III – em ações da assistência social organizadas pelo Sistema Único de Assistência Social – SUAS, destinadas à oferta de programas, projetos, serviços 
e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, após aprovação pelo Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social – CCPIS.
........................................................................................................
Art. 4.º …...........................................................................................................
…......................................................................................................
§ 3.º Fica autorizada a utilização dos recursos do FECOP para pagamento, nos termos da legislação aplicável, de bolsas no âmbito do Programa 
Ceará Atleta e do Programa de Apoio ao Esporte Educacional no Ceará – PAEC.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
DECRETO Nº34.104, de 15 de junho de 2021.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 60.499.976,98 PARA REFORÇO DE 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, 
combinado com os incisos I e III, do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.364, de 23 de dezembro 
de 2020 – LOA 2021, do art. 37 da Lei Estadual nº 17.278, de 15 de setembro de 2020 – LDO 2021, da Lei Complementar nº 230, de 07 de janeiro de 2021 
e da Lei Complementar nº 239, de 09 de abril de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da CASA CIVIL – CC, entre 
projetos e atividades, para atender as demandas com publicidade institucional do Governo do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a necessidade de realocar 
dotações orçamentárias do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – FSPDS, entre projetos e atividades, 
para atender a celebração de Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações 
orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS, par atender ao projeto Cartão Mais Infância Ceará. CONSIDERANDO a 
necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES, entre projetos, atividades e regiões, para atender a aquisição 
de equipamentos para o laboratório de entomologia, atender gratificações do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, despesas com manutenção dos 
serviços administrativos da SESA e pagamento de despesas de exercícios anteriores. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias 
do NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, entre projetos e atividades, para atender a modernização 
das instalações administrativas e laboratoriais e a implantação do laboratório de ensaios e análise de resíduos sólidos e efluentes. CONSIDERANDO a 
necessidade de realocar dotações orçamentárias da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE, entre projetos, atividades e regiões, para 
atender possibilitar a aquisição de equipamentos para setor laboratorial da PEFOCE. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias 
da POLÍCIA MILITAR – PM, entre projetos e atividades, para atender a aquisição de semoventes e material de consumo para PMCE. CONSIDERANDO a 
necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SAP, entre projetos e atividades, referentes 
a execução de cursos profissionalizantes aos internos (pessoas privadas de liberdade) nas unidades prisionais. CONSIDERANDO a necessidade de realocar 
dotações orçamentárias da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, entre projetos e atividades, para atender a construção das escolas profissionalizantes 
e desenvolvimento de ações, estudos e pesquisas educacionais, aquisição de equipamentos para as escolas em tempo integral e pagamento de medições. 
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações e suplementar orçamentárias da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, entre projeto e atividades, para atender ao pagamento de despesas de exercícios anteriores e os projetos de 
implantação de espaços lúdicos e juventude superação. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DAS 
CIDADES – SCIDADES, para atender a ampliação do serviço de abastecimento de água e ampliação do serviço de esgotamento sanitário. CONSIDERANDO 
a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS – SRH, entre projetos, atividades, regiões e modalidades, 
para atender a execução e supervisão do Cinturão de Águas do Ceará – CAC. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da 
SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, para implantação do teleférico de Juazeiro do Norte/Ce. DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar ao orçamento dos órgãos: da Casa Civil, do Fundo Estadual de Assistência Social, do Fundo Estadual de 
Saúde, do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, do Núcleo de Tecnologia e qualidade Industrial do Ceará, da Perícia Forense 
do Estado do Ceará, da Polícia Militar, da Secretaria da Administração Penitenciária, da Secretaria de Educação, da Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, da Secretaria das Cidades e da Secretaria de Recursos Hídricos, no valor de R$ 60.499.976,98 (SESSENTA 
MILHÕES, QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), para 
reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme o Anexo I e II.
 
R$ 1,00
ÓRGÃO
SIGLA
ORIGEM
APLICAÇÃO
CASA CIVIL
CASA CIVIL
9.300.000,00
9.300.000,00
FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
FSPDS
1.400.000,00
1.400.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FEAS
0,00
13.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNDES
156.213,08
156.213,08
NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ
NUTEC
75.000,00
75.000,00
PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ
PEFOCE
60.000,00
60.000,00
POLÍCIA MILITAR
PM
170.000,00
170.000,00
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SAP
1.780.992,00
1.780.992,00
SECRETARIA DA CULTURA
SECULT
7.800.000,00
0,00
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
SEDUC
6.278.000,00
6.278.000,00
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
SPS
197.573,49
5.897.573,49
SECRETARIA DAS CIDADES
SCIDADES
0,00
8.337.591,26
SECRETARIA DO TURISMO
SETUR
10.200.000,00
14.000.000,00
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
SRH
44.607,15
44.607,15
Recursos Ordinários - (Superavit) - (F300.00)
14.700.000,00
Dividendos da CAGECE - SCIDADES - (Superavit) - (F300.06)
8.337.591,26
TOTAL
 
60.499.976,98
60.499.976,98
Art. 2º – Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrem de anulações de dotações orçamentárias e superavit financeiro, conforme o 
Anexo III e IV.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

                            

Fechar