DOE 15/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº139 | FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2021
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 010/2021
CONTRATANTE: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ- EMATERCE, INSCRITO NO CNPJ SOB
05.371.711/0001-96 CONTRATADA: EMPRESA SV SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI, INSCRITO CNPJ SOB O N° 09.151.535/0001-
38. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO O FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE MEDICINA DO TRABALHO -SERVIÇO
ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, ONDE APLICARÁ AS ATRIBUIÇÕES CONTIDAS
NO ITEM 4.12 DA NR4, ALÉM DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM MEDICINA DO TRABALHO VOLTADOS
PARA ANÁLISE DE EXAMES MÉDICOS E ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL DOS NOVOS EMPREGADOS DA CONTRATANTE A
SER ADMITIDOS.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O PRESENTE CONTRATO TEM COMO FUNDAMENTO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO
DE N° 03/2021, COTAÇÃO ELETRÔNICA 2021/01345, AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 01680526/2021,
REGENDO-SE, AINDA , PELAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI N° 13.303/16 E NA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL FORO: FORTALEZA-CE.
VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA É DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA NA FORMA DO ART 71 DA LEI N° 13.303/16.
VALOR GLOBAL: R$ 39.500,00 (TRINTA E NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS) pagos em DE ACORDO COM A ORDEM DE FORNECIMENTO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200001.20.122.211.20771.15.33903900.1.00.00.0.20-3778 21200001.20.606.311.20324.03.33903900.1.00.00.0.30-3966
21200001.20.606.311.20324.03.33903900.2.70.00.1.30-3967. DATA DA ASSINATURA: 19 DE MAIO DE 2021 SIGNATÁRIOS: ANTÔNIO RODRI-
GUES DE AMORIM - PRESIDENTE DA EMATERCE e SILVANO JOSÉ BRITO DE OLIVEIRA - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA SV.
João Pedro Pontes Braga Azevedo
PROCURADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº003/2021
VALOR POR FONTE: 0,00 - SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA PARTES: A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
– ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, constituída sob a forma de autarquia especial, criada pela Lei estadual nº13.496/2004, alterada pela
Lei nº14.481, de 08 de outubro de 2009, com CNPJ nº07.421.806/0001-00, com sede e endereço nesta Capital, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº150,
Edson Queiroz, CEP 60.811-520, de um lado, doravante simplesmente denominada de ADAGRI, neste ato representada por sua Presidente, VILMA MARIA
FREIRE DOS ANJOS, com RG nº322730097, SSP/CE, e CPF nº846.094.193-00, e, de outro lado, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
RURAL – SENAR/AR-CE, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº04.284.688/0001-30, com sede na Avenida Eduardo Girão, nº317
-1º andar, Bairro Jardim América, Fortaleza/CE–CEP: 60.410-442, neste ato representada por seu Presidente RODRIGO DIÓGENES PINHEIRO, brasileiro,
solteiro, engenheiro agrônomo, residente e domiciliado nesta Capital, titular da carteira de identidade de n° 38857 CREA-CE e inscrito no CPF/MF sob o
nº739.761.993-20. OBJETO: O presente Termo tem por objetivo contribuir para o fortalecimento das ações de Defesa Agropecuária e do Serviço de Inspeção
Estadual – SIE, no que condiz à concessão do Selo Arte aos produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal, bem como participar
das ações de notificação, prevenção, controle e erradicação das doenças dos animais no estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se
a presente cooperação no Decreto Federal nº9.918, de 18 de junho de 2019, que Regulamenta o art. 10-A da Lei nº1.283, de 18 de dezembro de 1950, que
dispõe sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal, no Decreto Estadual 30.579 de 21 de junho
de 2011 o qual regulamenta a Lei 14.446 de 01 de setembro de 2009 que dispõe sobre a obrigatoriedade da notificação, prevenção, controle e erradicação
das doenças dos animais e dá outras providências e em outras normas aplicáveis. FORO: As partes elegem de comum acordo, o Foro de Fortaleza, Capital
do Estado do Ceará, para solucionar quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Cooperação Técnica, com renúncia expressa
a qualquer outro por mais privilegiado que seja. VIGÊNCIA: Esta Cooperação Técnica terá validade a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro
de 2022, podendo ser prorrogado por acordo entre os partícipes. VALOR GLOBAL: 0,00. - As partes, dentro de suas atribuições, realizarão atividades
conjuntas, sem imposição de ônus recíprocos, sendo o presente Termo unicamente de cooperação técnica, sem qualquer repasse financeiro-orçamentário
entre as partes. DATA DA ASSINATURA: 01 de junho de 2021. SIGNATÁRIOS: VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS - Presidente da ADAGRI e
RODRIGO DIÓGENES PINHEIRO – Presidente do SENAR/AR-CE.
Gustavo de Alencar e Vicentino
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em vista o
que consta do processo 02086669/2020/VIPROC, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, com fundamento no artigo 63, inciso I, da Lei 9.826, de 14 de maio
de 1974, o(a) servidor(a) GEORGE MARQUES FERNANDES que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula
n° 15963417, lotado(a) no(a) EEFM SANTO AFONSO, a partir de 28 de junho de 2010. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARA, em
Fortaleza, 11 de junho de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0179/2021 – GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso III, do artigo 93 da Constituição Estadual, resolve em conformidade com o artigo 26 da Lei nº12.066 de 13 de janeiro de 1993, e as suas alterações
posteriores, e ainda, nos termos dos artigos 1º e 10 da Lei nº 15.901, de 15 de dezembro de 2015, combinado com o Decreto nº. 32.103, de 12 de dezembro
de 2016, PROMOVER SEM TITULAÇÃO, por DESEMPENHO, referente ao interstício 2017-2018, com vigência a partir de 1º de setembro de 2018,
sem o pagamento de retroativos referentes ao exercício de 2020, conforme art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215, de 17 de abril de 2020,
os PROFISSIONAIS de Nível Superior do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica, lotados na Secretaria da Educação, constantes do anexo
único, parte integrante desta Portaria. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 24 de março de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA DATADA DE 24/03/2021
OR
REF
NOME PROFESSOR
MATRÍCULA
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CARGO/FUNÇÃO
NÍVEL
CARGO/FUNÇÃO
NÍVEL
1
ABDON VIEIRA NETO
22000130173112
K020 - Professor
F
K020 - Professor
G
2
ABIGAIL GAMA TAVARES
22000130298012
K020 - Professor
F
K020 - Professor
G
3
ACACIO LINO DO CARMO
22000130182510
K020 - Professor
F
K020 - Professor
G
4
ADAIL DOS SANTOS TEIXEIRA
22000112028113
K020 - Professor
K
K020 - Professor
L
5
ADAIRTO MOREIRA DO NASCIMENTO
22000112123310
K020 - Professor
J
K020 - Professor
K
6
ADAIRTON BARBOSA FERNANDES
22000112170513
K020 - Professor
I
K020 - Professor
J
7
ADALBERTO FERREIRA DE SOUSA
22000130372417
K020 - Professor
A
K020 - Professor
B
8
ADELLY CRISTINA MENDES DE CARVALHO
22000147977614
K020 - Professor
H
K020 - Professor
I
9
ADEMILDE ALVES DE OLIVEIRA
22000102438216
K222 - Professor Ensino Técnico
K
K222 - Professor Ensino Técnico
L
10
ADEMILDE DE SOUSA SERAFIM
22000148029019
K020 - Professor
H
K020 - Professor
I
11
ADRIANA CLAUDIA FERREIRA RIBEIRO
22000111936911
K020 - Professor
K
K020 - Professor
L
12
ADRIANA CLAUDIA MENDES SIMOES
22000130331710
K020 - Professor
A
K020 - Professor
B
13
ADRIANA CRISTINA ANASTACIO LEITE
2200011219501X
K020 - Professor
K
K020 - Professor
L
14
ADRIANA DE PAULA SOUSA
2200011186581X
K020 - Professor
J
K020 - Professor
K
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