Fortaleza, 11 de junho de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº136 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 18,73 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 17/2021 CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA CONTRATADA: COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO – C.C.I. OBJETO: a assinatura anual de 02 (dois) exemplares do Jornal O Povo, de segunda a domingo, bem como o acesso ao conteúdo virtual, para atender as necessidades da SEMA, relativas à informação diversificada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Teor do processo administrativo nº 04310622/2021, Inexigi- bilidade de Licitação nº 11/2021 e Artigo 25, I da Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações FORO: Comarca de Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogável nos termos da Lei nº 8666/93. VALOR GLOBAL: R$ 1.581,60 (mil e quinhentos e oitenta e um reais e sessenta centavos) pagos em conta dos recursos orçamentários da SEMA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.211.20811.03.33903 9.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 07 de junho de 2021. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE e André Avelino de Azevedo - COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO – C.C.I. Melina de Castro e Silva Ribeiro ASSESSORIA JURÍDICA Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº17/2021 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA e MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica objetiva a celebração de parceria para a EXECUÇÃO DO PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL – AJA, no âmbito do Município de Várzea Alegre. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Estadual nº 17.383, de 11 de janeiro de 2021 que instituiu o Programa Agente Jovem Ambiental – AJA VIGÊNCIA: O presente Acordo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado automaticamente, por igual período, até o limite de 36 (trinta e seis meses). FORO: Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de Fortaleza/CE, para dirimir eventuais litígios oriundos deste instrumento, não resolvidos na seara administrativa. DATA DA ASSINATURA: 07 de junho de 2021 SIGNATÁRIOS : Artur José Vieira Bruno - SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE e José Helder Máximo de Carvalho - PREFEITO DO MUNI- CÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, aos 07 de junho de 2021. Melina de Castro e Silva Ribeiro ASSESSORIA JURÍDICA Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 50/2021 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA e MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica objetiva a celebração de parceria para a EXECUÇÃO DO PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL – AJA, no âmbito do Município de Guaraciaba do Norte FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 225, caput, da Constituição Federal, Lei Estadual nº 17.383, de 11 de janeiro de 2021 que instituiu o Programa Agente Jovem Ambiental – AJA, Lei nº 17.410, de 12 de março de 2021 e art. 116 da Lei nº 8666/93 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado automaticamente, por igual período, até o limite de 36 (trinta e seis meses) FORO: Comarca de Fortaleza - CE. DATA DA ASSINATURA: 28 de maio de 2021 SIGNATÁRIOS : Artur José Vieira Bruno - SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE e Antônio Adail Machado Castro - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA, em Fortaleza - CE, aos 04 de junho de 2021. Melina de Castro e Silva Ribeiro ASSESSORIA JURÍDICA Publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A Empresa D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, através do Contrato nº 02/2016 (serviço de mão de obra terceirizada para área admi- nistrativa), vem requerer o pagamento no valor de R$ 23.054,86 (vinte e três mil, cinquenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), dos serviços prestados durante o período de 1º a 06 de janeiro de 2021. Considerando que o Contrato nº 02/2016 se encerrou em 06 de janeiro de 2021, e que a empresa solicitou o pagamento em 28 de janeiro de 2021, não sendo possível fazer o empenho fora da vigência do contrato; considerando que o serviço foi prestado; considerando que o valor cobrado pela empresa em pauta não foi empenhado durante a vigência do contrato e deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de despesas, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá por conta das Dotações Orçamentárias: 57100001.18.541.724.20631.01.339037.21600.1 e 57100001.18.541.724.20631.07.339037.21600.1, conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto à consideração do Exmo. Sr. Secretário, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE , Fortaleza, 02 de junho de 2021. Nelianne Cruz Ribeiro Ratts ORIENTADORA DA CÉLULA ADMINISTRATIVA GESTORA DO CONTRATO Reconheço a dívida na importância de R$ 23.054,86 (vinte e três mil, cinquenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), em favor da Empresa D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, CNPJ: 09.172.237/0001-24. Artur José Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A Empresa ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, através do Contrato nº 04/2017 (serviço de mão de obra terceirizada para área administrativa), inscrita no CNPJ 06.888.220/0001-80, vem requerer o pagamento no valor de R$ 10.695,06 (dez mil, seiscentos e noventa e cinco reais e seis centavos), concernente a REPACTUAÇÃO DO CONTRATO Nº 04/2017, em decorrência do reajuste do piso salarial, vale-alimentação e cesta básica, conforme a(s) Convenção(ões) Coletivas de Trabalho 2020/2021, registrado no MTE sob o n.º CE000094/2020 e registrado no MTE sob o n.º CE000048/2020 da(s) categoria(s) de Processamento de Dados e Convenção Coletiva de Trabalho e de Asseio e Conservação, respectivamente2020/2021, do período de janeiro aFechar