78 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº136 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2021 dezembro de 2020. Em atendimento à Resolução COGERF 005/2018, o limite máximo para a repactuação deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo IPCA 2018, de acordo com a análise de termo aditivo contratual, fls. 89 e planilha de custos resumo às fls. 98 dos autos do processo Nº 01541060/2020. A despesa em epígrafe originou-se em virtude do contrato se encontrar rescindido na data de 06.01.2021, fls. 94, não sendo mais possível realizar o aditamento do mesmo e a impossibilidade de realizar empenho em contrato sem vigência (Despacho Asjur, fls 93 dos autos do processo Nº 01541060/2020) e deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de despesas, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá por conta das Dotações Orçamentárias: 57100001.18.541.724.20631.04.339092.21600.1 e 57100001.18.541.724.206 31.08.339092.21600.1, conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto à consideração do Exmo. Sr. Secretário, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA, Fortaleza, 19 de maio de 2020. Nelianne Cruz Ribeiro Ratts ORIENTADORA DA CELAD GESTORA DO COTRATO Reconheço a dívida na importância de R$ 10.695,06 (dez mil, seiscentos e noventa e cinco reais e seis centavos), em favor da Empresa ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ:06.888.220/0001-80. Artur José Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A Empresa FUTURA – SERVIÇOS PROFISSIONAIS E ADMINISTRATIVOS LTDA, através do Contrato nº 01/2016 (serviço de mão de obra terceirizada para área administrativa), vem requerer o pagamento no valor de R$ 40.527,23 (quarenta mil, quinhentos e vinte e sete reais e vinte e três centavos), dos serviços prestados durante o período de 1º a 06 de janeiro de 2021. Considerando que o Contrato nº: 01/2016 se encerrou em 06 de janeiro de 2021, e que a empresa solicitou o pagamento em 29 de janeiro de 2021, não sendo possível fazer o empenho fora da vigência do contrato; considerando que o serviço foi prestado; considerando que o valor cobrado pela empresa em pauta não foi empenhado durante a vigência do contrato e deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de despesas, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá por conta das Dotações Orçamentárias: 57100001.18.541.724.20631.03.339037.21600.1, 57100001.18.541.724.20631.07.339037.21600.1, 57100001.18.126.211.20898.0 3.339037.10000.0 e 57100001.18.541.211.20811.03.339037.10000.0, conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto à consideração do Exmo. Sr. Secretário, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE , Fortaleza, 12 de maio de 2021. Nelianne Cruz Ribeiro Ratts ORIENTADORA DA CÉLULA ADMINISTRATIVA GESTORA DO CONTRATO Reconheço a dívida na importância de R$ 40.527,23 (quarenta mil, quinhentos e vinte e sete reais e vinte e três centavos), em favor da Empresa FUTURA – SERVIÇOS PROFISSIONAIS E ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ: 06.234.467/0001-82. Artur José Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A Empresa DIGIGUARDE Serviços de Segurança Ltda, através do Contrato nº 13/2020, vem requerer o pagamento no valor de R$ 36.152,84 (trinta e seis mil cento e cinquenta e dois reais e oitenta de quatro centavos), concernente aos serviços terceirizados de vigilância armada prestados pela empresa supra- citada, ao Teleférico do Caldas, localizado na Cidade de Barbalha, no período de 1º de janeiro a 1º de fevereiro de 2021. Considerando que o Contrato nº: 13/2020 se encerrou em 01º de fevereiro de 2021, e que a empresa solicitou o pagamento em 08 de fevereiro de 2021, não sendo possível fazer o empenho fora da vigência do contrato; considerando que o serviço foi prestado; considerando que o valor cobrado pela empresa em pauta não foi empenhado durante a vigência do contrato e deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de despesas, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá por conta da Dotação Orçamentária: 14213-57100001.18.541.724.20631.01.339037.21600.1, conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto à consideração do Exmo. Sr. Secretário, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza, 28 de abril de 2021 Atenciosamente, Dágila Ramonita Ribeiro dos Santos ORIENTADORA DO PARQUE ESTADUAL SÍTIO FUNDÃO E ARIE DAS ÁGUAS EMENDADAS DOS INHAMUNS Reconheço a dívida na importância de R$ 36.152,84 (trinta e seis mil, cento e cinquenta e dois reais e oitenta de quatro centavos) em favor da Empresa DIGIGUARDE SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ 06.001.216/0001-58. Artur José Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A Empresa ENEL – Companhia Energética do Ceará, através do Contrato nº 25/2020 (serviço de fornecimento de energia para utilização na sede do Posto Avançado do Batalhão de Polícia do Meio Ambiente - BPMA), vem requerer o pagamento no valor de R$ 123,91 (cento e vinte e três reais e noventa e nove centavos), concernente ao PAGAMENTO DO CONSUMO DE ENERGIA DO MÊS DE AGOSTO DE 2020 do Refúgio da Vida Silvestre Periquito Cara Suja, localizada no Sítio Campo do Batalha, no município de Guaramiranga. A despesa em epígrafe originou-se em face da fatura do consumo referente ao mês de agosto ter sido encaminhada após fechamento dos cofres públicos em 2020, o que não possibilitou o pagamento relativo ao consumo do faturamento da energia da sede do Posto Avançado do Batalhão de Polícia do Meio Ambiente - BPMA , tendo em vista que o fornecimento não foi interrompido ou gerado encargos sobre o mesmo. A despesa em questão correrá por conta das Dotações Orçamentárias infracitada, conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. 14568.57100001.18.541.724.20631.07.339092.21600.1 Diante do exposto, submeto o assunto à consideração do Exmo. Sr. Secretário, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza, 20 de abril de 2021. Natália de Lima Normandes ORIENTADORA DE CÉLULA DO REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE PERIQUITO CARA SUJA Reconheço a dívida na importância de R$ 123,91 (cento e vinte e três reais e noventa e nove centavos) em favor da Empresa ENEL – COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, CNPJ: 07.047.251/0001-70 Artur José Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A Empresa D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, CNPJ Nº 09.172.237/0001-24, através do Contrato nº 02/2016 (serviço de mão de obra terceirizada para área administrativa), vem requerer o pagamento no valor de R$ 54.028,09 (cinquenta e quatro mil, vinte e oito reais e nove centavos), concernente a REPACTUAÇÃO DO CONTRATO Nº 02/2016, e conforme a(s) Convenção(ões) Coletivas de Trabalho 2020/2021, registrado no MTE sobFechar