80 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº136 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2021 EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ PORTARIA ETICE Nº023/2021 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE , no uso de suas atribuições legais e conforme a Portaria N 233/2021 da Seplag, de homologação dos estagiários para a Etice, nas áreas de Contabilidade, Psicologia e Comu- nicação/Jornalismo, publicada no Diário Oficial datado de 06/05/2021 , de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 671,95 (seiscentos e setenta e um reais e noventa e cinco centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da data da publicação. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE , em Fortaleza , 07 de maio de 2021 . Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa PRESIDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA ETICE Nº023/2021, DE 07 DE MAIO DE 2021 Nº NOME ÁREA - CONTABILIDADE Karen Davila Freitas de Sousa ÁREA - PSICOLOGIA Maria Jamilly de Almeida ÁREA - PSICOLOGIA Bianca Studart da Fonseca Holanda ÁREA - COMUNICAÇÃO/JORNALISMO Marcos Felipe Martins de Oliveira ÁREA - COMUNICAÇÃO/JORNALISMO Kelly Batista dos Santos Cruz SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO Nº008/2021. PACTUA A ELABORAÇÃO DE PLANO DE PROVIDÊNCIAS PELO MUNICÍPIO DE ARACATI PARA SUPERAÇÃO DAS DIFICULDADES NA GESTÃO E NA OFERTA DOS SERVIÇOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 28 de maio de 2021. CONSIDERANDO os artigos 39 e 40 da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social do ano de 2012 - NOB/Suas-2012 estabelecem que o processo de acompanhamento para o aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais adotará como instrumentos de assessoramento os planos de providências e de apoio para a superação das dificuldades identificadas. CONSIDERANDO o encaminhamento pelo Ceas a esta Comissão Intergestores Bipartite - CIB da carta denúncia dos trabalhadores do Suas do Município de Aracati. CONSIDERANDO a Resolução nº 21 de 24 de novembro de 2017 que estabelece fluxos, procedimentos e responsabilidades para o acompanhamento da gestão e dos serviços, programas, projetos e benefícios do Sistema Único de Assistência Social – SUAS cofinanciados com recursos do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a Resolução Nº 11 de 29 de maio de 2015 da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, que pactuou a não elaboração de planos de providências pelos municípios com repasse de recursos de cofinanciamento em atraso. RESOLVE PACTUAR: Art. 1º. A elaboração de Plano de Providências pelo município de Aracati para superação das dificuldades na gestão e na oferta dos serviços e benefícios socioassistenciais. § 1º A elaboração do plano de providências será elaborado em excepcionalidade a Resolução nº 11/2015. § 2º O Plano de Providências deverá ser elaborado com a assessoria técnica da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Diretos Humanos - SPS. Art. 2º. A SPS deverá planejar com a gestão da política de assistência social do município o plano de apoio para contribuir com a superação das dificuldades identificadas. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 28 de maio de 2021. Francisco José Pontes Ibiapina COORDENADOR DA REUNIÃO Ieda Maria Nobre Castro PRESIDENTE DO COEGEMAS *** *** *** RESOLUÇÃO Nº009/2021. PACTUA O RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO PLANO DE APOIO TÉCNICO E EDUCAÇÃO PERMANENTE DOS GESTORES, TRABALHADORES E CONSELHEIROS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS DE ÂMBITO ESTADUAL E MUNICIPAL DO ÓRGÃO GESTOR ESTADUAL DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 28 de maio de 2021. CONSIDERANDO o Capítulo VI da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/Suas-2012 que trata da Gestão Financeira e Orçamentária do Sistema Único de Assistência Social. CONSIDERANDO a Resolução 012/2020 da CIB que pactua o Plano de Apoio Técnico e Educação Permanente dos Gestores, Trabalhadores e Conselheiros do Suas do quadriênio 2020/2023. RESOLVE PACTUAR: Art. 1º. O Relatório de Execução do Plano de Apoio Técnico e Educação Permanente dos Gestores, Trabalhadores e Conselheiros do Sistema Único de Assistência Social - Suas de âmbito Estadual e Municipal do Órgão Gestor Estadual da Política de Assistência Social. Parágrafo Único – O Relatório de execução refere-se ao Plano Estadual de Apoio Técnico e Educação Permanente do ano de 2020. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 28 de maio de 2021. Francisco José Pontes Ibiapina COORDENADOR DA REUNIÃO Ieda Maria Nobre Castro PRESIDENTE DO COEGEMAS *** *** *** RESOLUÇÃO Nº010/2021. PACTUA OS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO CURSO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 28 de maio de 2021. CONSIDERANDO o Capítulo VI da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/Suas-2012. Que trata da Gestão Financeira e Orçamentária do Sistema Único de Assistência Social. CONSIDERANDO a Resolução 012/2020 da CIB que pactua o Plano de Apoio Técnico e Educação Permanente dos Gestores, Trabalhadores e Conselheiros do Suas do quadriênio 2020/2023. RESOLVE PACTUAR: Art. 1º. Os critérios de participação dos municípios no Curso de Gestão Orçamentária e Financeira do Sistema Único de Assistência Social – Suas. I. Secretários/as que estão exercendo pela primeira vez a gestão da política de assistência social; II. Maior valor do saldo em conta no Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS Art. 2º. O curso terá 40 horas/aula com conteúdos teóricos/prático e será realizado de forma virtual. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 28 de maio de 2021. Francisco José Pontes Ibiapina COORDENADOR DA REUNIÃO Ieda Maria Nobre Castro PRESIDENTE DO COEGEMASFechar