DOE 11/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº136  | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2021
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA ETICE Nº023/2021 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE , no uso de suas 
atribuições legais e conforme a Portaria N 233/2021 da Seplag, de homologação dos estagiários para a Etice, nas áreas de Contabilidade, Psicologia e Comu-
nicação/Jornalismo, publicada no Diário Oficial datado de 06/05/2021 , de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, 
de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta 
Portaria, no valor mensal de R$ 671,95 (seiscentos e setenta e um reais e noventa e cinco centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, 
proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da data da publicação. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ 
- ETICE , em Fortaleza , 07 de maio de 2021 .
Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA ETICE Nº023/2021, DE 07 DE MAIO DE 2021
Nº
NOME
ÁREA - CONTABILIDADE
Karen Davila Freitas de Sousa
ÁREA - PSICOLOGIA
Maria Jamilly de Almeida
ÁREA - PSICOLOGIA
Bianca Studart da Fonseca Holanda
ÁREA - COMUNICAÇÃO/JORNALISMO
Marcos Felipe Martins de Oliveira
ÁREA - COMUNICAÇÃO/JORNALISMO
Kelly Batista dos Santos Cruz
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO Nº008/2021.
PACTUA A ELABORAÇÃO DE PLANO DE PROVIDÊNCIAS PELO MUNICÍPIO DE ARACATI PARA 
SUPERAÇÃO DAS DIFICULDADES NA GESTÃO E NA OFERTA DOS SERVIÇOS E BENEFÍCIOS 
SOCIOASSISTENCIAIS.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS 
– 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência 
Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 28 de maio de 2021.  CONSIDERANDO os artigos 39 e 40 da Norma Operacional Básica do Sistema 
Único de Assistência Social do ano de 2012 -  NOB/Suas-2012 estabelecem que o processo de acompanhamento para o aprimoramento da gestão, dos serviços, 
programas, projetos e benefícios socioassistenciais adotará como instrumentos de assessoramento os planos de providências e de apoio para a superação 
das dificuldades identificadas.   CONSIDERANDO o encaminhamento pelo Ceas a esta Comissão Intergestores Bipartite -  CIB da carta denúncia dos 
trabalhadores do Suas do Município de Aracati.  CONSIDERANDO a Resolução nº 21 de 24 de novembro de 2017 que estabelece fluxos, procedimentos 
e responsabilidades para o acompanhamento da gestão e dos serviços, programas, projetos e benefícios do Sistema Único de Assistência Social – SUAS 
cofinanciados com recursos do Estado do Ceará.  CONSIDERANDO a Resolução Nº 11 de 29 de maio de 2015 da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, 
que pactuou a não elaboração de planos de providências pelos municípios com repasse de recursos de cofinanciamento em atraso. RESOLVE PACTUAR:
Art. 1º. A elaboração de Plano de Providências pelo município de Aracati para superação das dificuldades na gestão e na oferta dos serviços e 
benefícios socioassistenciais.
§ 1º A elaboração do plano de providências será elaborado em excepcionalidade a Resolução nº 11/2015.
§ 2º O Plano de Providências deverá ser elaborado com a assessoria técnica da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Diretos 
Humanos - SPS.
Art. 2º. A SPS deverá planejar com a gestão da política de assistência social do município o plano de apoio para contribuir com a superação das 
dificuldades identificadas.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 28 de maio de 2021.
Francisco José Pontes Ibiapina
COORDENADOR DA REUNIÃO
Ieda Maria Nobre Castro
PRESIDENTE DO COEGEMAS
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº009/2021.
PACTUA O RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO PLANO DE APOIO TÉCNICO E EDUCAÇÃO PERMANENTE DOS 
GESTORES, TRABALHADORES E CONSELHEIROS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS 
DE ÂMBITO ESTADUAL E MUNICIPAL DO ÓRGÃO GESTOR ESTADUAL DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS 
– 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência 
Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 28 de maio de 2021.  CONSIDERANDO o Capítulo VI da Norma Operacional Básica do Sistema Único 
de Assistência Social - NOB/Suas-2012 que trata da Gestão Financeira e Orçamentária do Sistema Único de Assistência Social.   CONSIDERANDO a 
Resolução 012/2020 da CIB que pactua o Plano de Apoio Técnico e Educação Permanente dos Gestores, Trabalhadores e Conselheiros do Suas do quadriênio  
2020/2023. RESOLVE PACTUAR:
Art. 1º.  O Relatório de Execução do Plano de Apoio Técnico e Educação Permanente dos Gestores, Trabalhadores e Conselheiros do Sistema Único 
de Assistência Social - Suas de âmbito Estadual e Municipal do Órgão Gestor Estadual da Política de Assistência Social.
Parágrafo Único – O Relatório de execução refere-se ao Plano Estadual de Apoio Técnico e Educação Permanente do ano de 2020.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 28 de maio de 2021.
Francisco José Pontes Ibiapina
COORDENADOR DA REUNIÃO
Ieda Maria Nobre Castro
PRESIDENTE DO COEGEMAS
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº010/2021.
PACTUA OS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO CURSO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 
E FINANCEIRA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS 
– 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência 
Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 28 de maio de 2021.  CONSIDERANDO o Capítulo VI da Norma Operacional Básica do Sistema Único 
de Assistência Social - NOB/Suas-2012. Que trata da Gestão Financeira e Orçamentária do Sistema Único de Assistência Social.   CONSIDERANDO a 
Resolução 012/2020 da CIB que pactua o Plano de Apoio Técnico e Educação Permanente dos Gestores, Trabalhadores e Conselheiros do Suas do quadriênio  
2020/2023. RESOLVE PACTUAR:
Art. 1º. Os critérios de participação dos municípios no Curso de Gestão Orçamentária e Financeira do Sistema Único de Assistência Social – Suas.
I. Secretários/as que estão exercendo pela primeira vez a gestão da política de assistência social;
II. Maior valor do saldo em conta no Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 
Art. 2º. O curso terá 40 horas/aula com conteúdos teóricos/prático e será realizado de forma virtual.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 28 de maio de 2021.
Francisco José Pontes Ibiapina
COORDENADOR DA REUNIÃO
Ieda Maria Nobre Castro
PRESIDENTE DO COEGEMAS

                            

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