DOE 11/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº136 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2021
PORTARIA Nº0924/2021-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15
de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio
de 2013, aos policiais relacionados no anexo. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 25 de maio de 2021.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº0924/2021 - GS, 25 DE MAIO DE 2021
POLICIAIS
CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA
MATERIAL
APREENDIDO
VALOR TOTAL (R$)
VALOR
INDIVIDUAL
Francisco Francivaldo de Sousa
Subtenente PM
113.182-1-5
01 revólver cal.32
400,00
133,33
Francisco Charles Nunes da Costa
Soldado PM
307.535-1-8
133,33
Wenderson Ferreira Silva do Rego
Soldado PM
307.284-1-6
133,33
Eduardo de Aguiar de Sousa
Sargento PM
127.319-1-4
01 pistola cal.380
400,00
133,33
Maria Edneia Alves da Silva
Soldado PM
588.097-1-3
133,33
Amauri Rodrigues da Rocha
Soldado PM
305.381-1-0
133,33
João Paulo de Sousa Teixeira
Cabo PM
301.546-1-4
“01 revólver cal.38;
06 munições cal.38”
424,00
141,33
Francisco Leandro Gomes Sampaio
Cabo PM
587.776-1-7
141,33
Francisco de Assis Silveira Santos
Soldado PM
307.314-1-7
141,33
Jorge Lincoln Martins Anastácio
Sargento PM
135.081-1-9
“01 pistola cal.09;
08 munições cal.09”
864,00
86,40
José Robério Pereira Lacerda
Cabo PM
303.658-1-X
86,40
Hermeson de Sousa Braga
Soldado PM
308.865-2-6
86,40
Diego Silva de Moura
Cabo PM
305.765-1-9
86,40
Michael Douglas Braga Lourenço
Soldado PM
306.481-1-0
86,40
Antônio Bruno Batista Carioca
Soldado PM
308.999-9-7
86,40
Michelle da Silva
Soldado PM
306.489-1-9
86,40
Francisco Nonato Fraga Júnior
Cabo PM
302.470-1-9
86,40
Antônio Augusto do Nascimento Souza
Cabo PM
587.719-1-0
86,40
Francisco Carlos Vanderley Neto
Soldado PM
308.665-7-6
86,40
Francisco Nonato Fraga Júnior
Cabo PM
302.470-1-9
“01 revólver cal.38;
06 munições cal.38”
424,00
53,00
Antônio Augusto do Nascimento Souza
Soldado PM
587.719-1-0
53,00
Francisco Pereira Saldanha
Soldado PM
305.683-1-1
53,00
Leonardo Rocha de Araújo
Soldado PM
308.751-0-9
53,00
Michael José Vaz Ramos
Soldado PM
304.938-1-8
53,00
Julio Jordan Ferreira de Oliveira Souza Gomes
Soldado PM
309.097-3-9
53,00
Francisco Carlos Vanderley Neto
Soldado PM
308.665-7-6
53,00
Diego Silva de Moura
Soldado PM
305.765-1-9
53,00
Francisco Nonato Fraga Júnior
Cabo PM
302.470-1-9
“01 revólver cal.38;
05 munições cal.38”
420,00
60,00
Antônio Augusto do Nascimento Souza
Soldado PM
587.719-1-0
60,00
Santiago Dantas Rodrigues Ferreira
Soldado PM
308.350-1-8
60,00
Diego Silva de Moura
Cabo PM
305.765-1-9
60,00
Michael Douglas Braga Lourenço
Soldado PM
306.481-1-0
60,00
Michelli da Silva
Soldado PM
306.489-1-9
60,00
Antônio Bruno Batista Carioca
Soldado PM
308.999-9-7
60,00
Marcus Vinicius Linhares Mesquita
Cabo PM
302.630-1-4
01 revólver cal.22
400,00
100,00
Francisco Ramiro Magalhães Filho
Cabo PM
303.438-1-6
100,00
Igo Jefferson Silva de Sousa
Cabo PM
303.620-1-8
100,00
Luiz Paulo de Oliveira Tavares
Soldado PM
308.851-3-9
100,00
Paulo Marcelo de Freitas Júnior
Cabo PM
304.433-1-4
“02 revólveres cal.38;
06 munições cal.38”
824,00
274,66
José Ednaldo Arcanjo
Soldado PM
307.179-1-0
274,66
Jônatas Araújo Bezerra
Soldado PM
309.061-4-4
274,66
Francisco Nonato Fraga Júnior
Cabo PM
302.470-1-9
“01 espingarda cal.12;
01 rifle cal.44;
01 munição cal.12”
804,00
100,50
Antônio Augusto do Nascimento Souza
Cabo PM
587.719-1-0
100,50
Diego Silva de Moura
Cabo PM
305.765-1-9
100,50
Santiago Dantas Rodrigues Ferreira
Soldado PM
308.350-1-8
100,50
Francisco Carlos Vanderley Neto
Soldado PM
308.665-7-6
100,50
Michael Douglas Braga Lourenço
Soldado PM
306.481-1-0
100,50
Michelli da Silva
Soldado PM
306.489-1-9
100,50
Antônio Bruno Batista Carioca
Soldado PM
308.999-9-7
100,50
José Luis Lima de Barros
Cabo PM
300.411-1-9
“02 revólveres cal.38;
34 munições cal.38”
936,00
133,71
Antônio Rafael de Almeida Ladislau
Cabo PM
300.766-1-3
133,71
Adriano Cunha Vieira
Soldado PM
587.526-1-4
133,71
Pedro Paulo Guimarães
Soldado PM
588.008-1-3
133,71
Wesley de Carlos Fernandes Rodrigues
Soldado PM
306.704-1-8
133,71
Pedro Styven Rocha Cabral
Soldado PM
308.725-2-5
133,71
Eduardo da Silva Alves
Soldado PM
308.658-3-9
133,71
TOTAL
R$ 5.895,98
RESUMO
Total de Policiais Militares = 56
Valor Geral = R$ 5.895,98
Armamento Apreendido:
Revolveres = 9
Espingarda = 1
Pistolas = 2
Rifle = 1
*** *** ***
EDITAL Nº2 – PEFOCE, DE 07 DE JUNHO DE 2021
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tornam públicas
as retificações a seguir especificadas, inerentes ao EDITAL Nº1 – PEFOCE, de 21 de maio de 2021.
1. Retificação do “REQUISITO” inerente ao CARGO 10: PERITO LEGISTA DE CLASSE A NÍVEL I – ÁREA DE FORMAÇÃO: FARMÁCIA,
que passa viger como segue:
2.1.10 CARGO 10: PERITO LEGISTA DE CLASSE A NÍVEL I – ÁREA DE FORMAÇÃO: FARMÁCIA REQUISITO: diploma, devidamente
registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro
profissional equivalente ativo.
2. Complementação dos subitens 5.2 e 5.4.1, a partir da inclusão da Lei Estadual nº 17.433, de 31 de março de 2021, os quais passam a viger como segue:
5.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no artigo 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no
artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de
dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); da Lei 14.126, de 22 de março de 2021; Lei Estadual nº 17.433, de 31 de março de 2021 observados
os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.4.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado no concurso público,
será convocado, antes da matrícula no Curso de Formação Profissional, para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional
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