DOE 11/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº136  | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2021
e interdisciplinar de responsabilidade da PEFOCE, formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, 
dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que analisará a qualificação do candidato como pessoa 
com deficiência, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; do § 1º do art. 1º da Lei nº 
12.764/2012; do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015; da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021; Lei Estadual nº 17.433, de 31 de março de 2021; e do 
Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações. 
3. Retificação do subitem 6.2.9, alínea “a”, em obediência à legislação vigente, o qual passa a viger como segue: 
6.2.9 Será eliminado do Concurso o candidato que:
a) não for considerado negro pela Comissão de Avaliação, conforme previsto nas Leis Estaduais nº 17.432/2021 e nº 17.455/2021; no artigo 2º 
parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014; e no artigo 11 da Portaria Normativa nº 4/2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; 
4. Retificação dos subitens 7.4.8.3.1, 7.4.8.3.2 e 7.4.8.14 a 7.4.8.14.2, que tratam do período de inscrição e de formalização para os candidatos que 
desejam requerer isenção de taxa de inscrição, bem como dos resultados das análises desses pedidos de isenção, e inclusão do subitem 7.4.8.3.2.1, os quais 
passam a viger como segue: 
7.4.8.3.1 Para fins de pedido de isenção de taxa de inscrição, o candidato amparado nas formas previstas no subitem 7.4.8.2, deverá, obrigatoriamente, 
ter realizado sua inscrição no período de 07 a 20 de junho de 2021. 
7.4.8.3.2 O candidato inscrito no período de 07 a 20 de junho de 2021, que deseja requerer a isenção de sua taxa de inscrição, deverá acessar a página 
do Concurso, no endereço eletrônico www.idecan.org.br, em específico, o link disponível para essa solicitação, durante o período de 08 a 21 de junho de 
2021, para formalizar sua solicitação. 
7.4.8.3.2.1 O candidato inscrito no período de 07 a 20 de junho de 2021 estará apto a formalizar seu pedido de isenção a partir do dia seguinte ao de 
sua inscrição, por meio do cumprimento do que dispõe o subitem 7.4.8.4. 
7.4.8.14 A relação preliminar dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada na data provável de 28 de junho de 2021, 
no endereço eletrônico www.idecan.org.br. 
7.4.8.14.1 O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do subitem 7.4.8.14, para contestar o indeferimento, quais sejam, 29 e 
30 de junho de 2021, por meio do endereço eletrônico www.idecan.org.br, seguindo orientações contidas nesse mesmo resultado. Após esse período, não 
serão aceitos pedidos de revisão. 
7.4.8.14.2 O resultado definitivo dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será publicado na data provável de 06 de julho de 2021. 
5. Retificação do quadro de pontuação dos Aspectos Macroestruturais, constante do subitem 9.11.12, no que se refere exclusivamente à pontuação 
total, o qual passa a viger como segue: 
9.11.12 Para efeito de avaliação da prova discursiva serão considerados os seguintes elementos de avaliação: 
(A) ASPECTOS MACROESTRUTURAIS
PONTUAÇÃO
1 – Apresentação e legibilidade
5,0
2 – Aspecto 1
15,0
3 – Aspecto 2
15,0
4 – Aspecto 3
15,0
TOTAL
50,0 
6. Inserção dos subitens 10.9.1.4 a 10.9.1.5.2, inerentes ao teste flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente sobre o solo em apoio no banco, 
conforme a seguir: 
10.9.1.4 Para o teste flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente sobre o solo em apoio no banco, a candidata deverá se posicionar inicialmente 
em decúbito ventral, perpendicularmente ao banco sueco, com os joelhos apoiados sobre ele, mãos espalmadas e apoiadas no solo na largura dos ombros, 
cotovelos estendidos. 
10.9.1.5 O teste para as candidatas será iniciado com a palavra “Iniciar!”. A candidata deverá flexionar os braços (cotovelos) até formar um ângulo 
menor do que 90 graus ao aproximar o tórax a 10 centímetros do solo e retornar à posição inicial somente estendendo repetidamente os cotovelos. Os cotovelos 
devem estar em extensão total para o início do movimento de flexão. A candidata, durante a execução dos movimentos, deverá permanecer com a coluna 
ereta e os joelhos estendidos. Caso a candidata encoste com qualquer parte do corpo no solo (exceto as mãos), a contagem será encerrada. 
10.9.1.5.1 As execuções incorretas ou os movimentos incompletos não serão computados. A movimentação de quadris ou pernas, como forma de 
auxiliar a execução do movimento, o invalidará. 
10.9.1.5.2 O banco sueco a ser utilizado pelas candidatas para a execução deste exercício possuirá altura de, aproximadamente, 30 (trinta) cm. Uma 
linha a 10 (dez) centímetros da borda do banco sueco será marcada em toda a extensão de seu comprimento, que delimitará a área em que deverão estar 
apoiados os joelhos da candidata. 
7. Retificação da alínea “c”, do subitem 13.6.1, a qual passa a viger como segue: 
c) declaração ou certidão de órgãos ou entidades públicas em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, atestando que não se encontra 
respondendo a procedimento administrativo disciplinar, nem teve contra si pena de demissão, salvo em caso de abandono de cargo; 
8. Retificação de conteúdo programático contido no Anexo II do Edital, inerente aos cargos e aos específicos itens abaixo elencados: 
CARGO 2: PERITO CRIMINAL DE CLASSE A NÍVEL I – ESPECIALIDADE: ANÁLISE DE SISTEMAS / CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO
8.1 Normas ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013 e ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013.
12.1 Gerenciamento de projetos (PMBOK – 6ª Edição): conceitos básicos, estrutura e objetivos; projetos e a organização; ciclo de vida de projeto e 
ciclo de vida do produto; processos, grupos de processos e áreas de conhecimento.
12.3 Governança de TI (COBIT – Versão de 2019): conceitos básicos, estrutura e objetivos; requisitos da informação; recursos de tecnologia da 
informação; domínios, processos e objetivos de controle. 
CARGO 3: PERITO CRIMINAL DE CLASSE A NÍVEL 1 – ESPECIALIDADE: CIÊNCIAS CONTÁBEIS
I. CONTABILIDADE GERAL.
2 Princípios fundamentais de contabilidade (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade, por meio NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL). 
CARGO 12: AUXILIAR DE PERÍCIA DE CLASSE A NÍVEL I
IV. LEGISLAÇÃO ESPECIAL.
2 Carteira de identidade (Lei nº 7.116/1983, Lei nº 5.553/1968 e Decreto nº 9.278/2018); registro de identidade civil (Lei nº 9.454/1997 e Decreto 
n º 7.166/2010).
5 Abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2018) 
9. As demais disposições contidas no Edital nº 1 – PEFOCE, de 21 de maio, de 2021, permanecem inalteradas. 
10.Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
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EDITAL Nº04/2021 – PMCE, DE 07 DE MAIO DE 2021
6ª RECLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE SOLDADO DA 
PMCE/2011 – 1ª TURMA
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL E O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso de suas atribuições legais, referentes ao Concurso Público para Ingresso no Cargo de Soldado PM da Carreira de Praças da Polícia Militar do Ceará 
(PMCE), regido pelo Edital nº 1/2011 – PMCE, de 8 de novembro de 2011, publicado no DOE Nº 214, de 10 de novembro de 2011 e suas alterações, conside-
rando o Resultado Final da 1ª Turma constante no Edital nº 1/2013 – PMCE, publicado no DOE Nº 016 de 23 de janeiro de 2013, onde consta a classificação 
final da 1ª Turma, dividida por sexo, tendo seu resultado final sido homologado pelo Edital nº 2/2013 – PMCE, de 21 de Janeiro de 2013, publicado no DOE 
Nº 016, de 23 de janeiro de 2013, considerando o Edital Nº 6/2019 – PMCE, de 05 de agosto de 2019, publicado no DOE nº 175, de 16 de setembro de 2019, 
tratado da 5ª RECLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE SOLDADO DA PMCE/2011 
– 1ª TURMA, e considerando a Decisão Judicial nº 0135931-76.2013.8.06.0001, a favor do candidato ANTÔNIO IOMAR MAIA DE ARAUJO FILHO, 
inscrição nº 10022327, constante no Processo VIPROC nº 00621259/2021, tornam pública a alteração do resultado da investigação social e a 6ª Reclassifi-
cação do Resultado Final do concurso para preenchimento de vagas no cargo de soldado da PMCE/2011 – 1ª Turma.
1. DA ALTERAÇÃO DO RESULTADO DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL, REFERENTE À 1ª TURMA, EM CUMPRIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL

                            

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