DOE 11/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº136  | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2021
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
NOTA FINAL
CLASS.
10019183
Valdiana Vicente Golcalves
7.58
931
10011344
Iury Gomes de Souza
7.50
933
10045355
Joao Arthur Maximiano Albuquerque
7.50
934
10023634
Joao Guilherme Neto
7.50
935
10008150
Francisco Marcos Melo Felipe
7.50
936
10022406
Antonio Fernandes de Oliveira Neto
7.50
937
10021125
Djamir Wandeson de Oliveira Bezerra
7.50
938
10003945
Jean Pereira Ximenes
7.50
939
10012220
Joao Ricardo Pina do Nasimento
7.42
941
10015594
Hans Willamy Paulo Viana
7.42
942
10003912
Antoan Daher Elias de Castro
7.42
943
10001835
Thiago Ribeiro do Carmo
7.42
944
10006557
Aldenir Bernardo dos Santos
7.33
945
10001792
Carlos Guilherme da Silva
7.33
946
10011545
Apolo Silva de Souza
7.25
947
10002922
Samuel Lopes Silva
7.17
949
10016497
Francisco Geyson de Sousa
7.08
950
2.1. Resultado final no concurso dos candidatos sub judice que atingiram a frequência mínima em cada disciplina do Curso de Formação Profissional – 1ª 
turma, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final no concurso e classificação final no concurso.
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
NOTA FINAL
CLASS.
10020722
Jose Cleilton Farias de Andrade
9.17
180
10035899
Benedito Sergio da Rocha
9.08
219
10014294
Murilo Manoel da Costa
9.08
243
10048636
Francisco de Paulo da Paz Viana
9.08
256
10055118
Thiago de Lima Candido
9.00
263
10035853
Rafael Ramalho dos Santos
9.00
323
10052206
Welber Souza Pereira
8.83
412
10032393
Luis David de Oliveira Baltazar
8.75
456
10003793
Sebastiao Mikhail de Sousa Rodrigues
8.75
473
10025986
Ademir de Oliveira Soares
8.50
633
10003157
Flavio Silva Dantas
8.50
637
10016437
Antonio Raphael Souza da Silva
8.50
645
10006663
Francisco Saulo Oliveira Santos
8.50
658
10016975
Almir Mendes Paulino Filho
8.42
679
10026336
Jardson Sousa Marcelino
8.42
686
10000907
Antonio Thiago Albuquerque de Queiroz
8.42
719
10001588
Candido Mendonça Bezerra de Carvalho
8.33
723
10003860
Flavio Moreira Gomes da Silva
8.33
767
10002300
Diego Mendes Xavier
8.25
788
10020442
Jose Alan Moreira Cajazeiras
7.92
897
10043499
Alexandre Genésio da Silva
7.83
905
10002930
Raul Soares Bastos
7.58
932
10020473
Carlos Aurelio Cajazeiras Junior
7.50
940
10038594
Elvis dos Santos Brandao
7.25
948
(1) Candidato classificado no certame, considerando estar superada a questão da investigação social, em cumprimento a determinação judicial nº 0135931-
76.2013.8.06.0001, transitada em julgado.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO SEPLAG
*** *** ***
TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO Nº003/2021 - FSPDS
O FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, doravante denominada ÓRGÃO TITULAR DO CRÉDITO, com sede Av. Bezerra de 
Menezes, 581 – São Gerardo  – CEP: 60.325-003, Fortaleza – CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.261.661/0001-10, neste ato representado por seu Gerente 
Geral, Sr. FRANCISCO VANDERLAN CARVALHO VIEIRA FILHO, e a POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ– PCCE, situada em Fortaleza - 
Ceará, na Rua Rosário, 199 – 3° Andar – Centro– CEP: 60.055-090, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28, daqui por diante denominada ÓRGÃO 
GERENCIADOR DO CRÉDITO, neste ato representado pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna–DPGI da PCCE, OTÁVIO DUARTE VIEIRA 
COUTINHO, resolvem celebrar o presente Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO, mediante as seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  Fundamenta-se este Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nas disposições 
da Lei Complementar nº 101/2000, Lei Federal nº 4.320/64 e 8.666/93, Decreto Estadual nº 29.623, de 14 de janeiro de 2009 e com base no Processo Admi-
nistrativo n° 06606349/2020.  CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:  Constitui objeto do presente Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário 
a elaboração, compatibilização e orçamentação de Projeto de Reestruturação e Modernização das Unidades da Polícia Civil do Estado do Ceará - 
PCCE, tudo em conformidade com o Plano Trabalho aprovado, parte integrante do presente instrumento independente de transcrição.  CLÁUSULA 
TERCEIRA - DO VALOR DO CRÉDITO DESCENTRALIZADO: O órgão Titular do Crédito – FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE DEFESA 
SOCIAL, deverá efetuar a descentralização do Orçamento, no valor global de R$ 11.178.302,81 (onze milhões cento e setenta e oito mil, trezentos e dois 
reais e oitenta e um centavos), conforme Plano de Trabalho aprovado.  CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESCENTRALI-
ZADA Os valores decorrentes deste ajuste correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 10200016.06.181.521.15397.03.449052.29203.1 1020
0016.06.181.521.15398.03.449052.29203.1 10200016.06.122.521.20339.03.339030.29203.1  CLÁUSULA QUINTA – DO ORDENADOR DE DESPESA, 
O Órgão Gerenciador do Crédito Orçamentário designa como Ordenador de Despesa o Sr(a). Otávio Duarte Vieira Coutinho, Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna - DPGI, matrícula nº. 300.523-1-5, inscrito no CPF nº. 917.429.783-04.  CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES,  Integra 
este Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – independente de transcrição, o Plano de Trabalho, cujos dados ali contidos acatam as 
partes e se comprometem a cumprir, sujeitando-se às normas da Lei Complementar nº101/2000, Lei Federal nº 8666/1993 e o Decreto Estadual nº 29.623, 
de 14 de janeiro de 2009.  I – O Órgão Titular do Crédito, FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, se compromete a: a) Efetuar a 
descentralização do orçamento programado, no valor total, ao Órgão Gerenciador do Crédito, exclusivamente para o fim ora proposto; b) elaborar Projeto 
Finalístico - PF no SIAP/WebMAPP correspondente ao objeto do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO, celebrado para o respectivo 
crédito descentralizado; c) solicitar fixação de parcela no SIAP/WebMAPP para o Projeto Finalístico objeto do crédito descentralizado; d) acompanhar a 
utilização dos recursos descentralizados, por meio dos sistemas corporativos; e) acompanhar e avaliar os trabalhos desenvolvidos, objeto do presente Termo 
de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO; f) analisar, excepcionalmente, as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que apre-
sentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativas e, desde que, não impliquem em mudança do objeto; g) examinar as prestações de contas 
apresentadas pelo Órgão Gerenciador do Crédito, aprovando aquelas que não contrariem as normas vigentes; h) observar outras cláusulas constantes do 
Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO, celebrado em função do Decreto n° 29.623/2009.  II – O Órgão Gerenciador do Crédito, 
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ– PCCE, se compromete a: a) Efetuar os procedimentos administrativos e legais, necessários e suficientes, para 

                            

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