DOE 11/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº136 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2021
as obrigações assumidas sem anuência prévia do Órgão Titular do Crédito; k) Prestar contas, tempestivamente, até 30 dias da data fixada de encerramento
do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO; l) Cancelar o saldo da dotação orçamentária descentralizada findo o prazo de vigência do
Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO dentro do exercício fiscal em que o crédito orçamentário foi descentralizado. Parágrafo
Primeiro: Os bens adquiridos, produzidos ou constituídos com os recursos deste Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO, tendo em
vista que o órgão titular do crédito, constitui-se como Fundo Público de natureza Contábil-Financeira e em cumprimento ao previsto no §3º do Art. 5º da Lei
Complementar nº 47/04, alterada pela Lei Complementar nº 191/2019, integrarão o patrimônio do Órgão Gerenciador do Crédito Orçamentário – POLÍCIA
CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ– PCCE. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: I - As despesas serão comprovadas mediante docu-
mentos fiscais originais, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome do Órgão Titular
do Crédito; II - Deve haver restituição ao Órgão Titular do Crédito do valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido
dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para a Fazenda Estadual, nos seguintes casos: a . Quando não for executado o objeto da avença;
b. Quando não for apresentada a prestação de contas no prazo estabelecido; c. Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no
plano de trabalho aprovado; III - Aprovada a prestação de contas, o responsável pelo acompanhamento da execução do projeto providenciará o registro da
aprovação da despesa no SIAP, atestando a regularidade da execução do mesmo. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Descen-
tralização de Crédito Orçamentário vigerá a partir da data de sua assinatura até 31/12/2021 para consecução do seu objeto, sendo assegurado pelos partícipes
o cumprimento das responsabilidades aqui definidas, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes.
Parágrafo único – A vigência poderá ser prorrogada “de ofício” caso venha ocorrer atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período
de atraso verificado, através do competente registro por meio de termo aditivo. CLÁUSULA NONA – DENÚNCIA E RESCISÃO: Fica assegurado a cada
uma das partes o direito de denunciar e rescindir o presente instrumento, unilateralmente por inadimplemento de, pelo menos, uma das Cláusulas que torne
material ou formalmente inexequível, ou por acordo dos partícipes, neste caso mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o ajuste. A anulação total ou parcial da descentralização do
orçamento programado será efetivada pelo Órgão Titular do Crédito, mediante entendimento com o Órgão Gerenciador do Crédito, quando a execução da
despesa tenha sido iniciada, ou que haja saldo após a sua execução. CLÁUSULA DÉCIMA – PUBLICAÇÃO: Este Termo será publicado em extrato, no
Diário Oficial do Estado, como condição de sua eficácia, providência esta a ser adotada pelo Órgão Titular do Crédito, após a assinatura do presente instru-
mento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para a solução de
eventuais litígios derivados deste instrumento, desde que não resolvidas administrativamente, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja. E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente, Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito,
na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL,
em Fortaleza, 11 de maio de 2021. SIGNATÁRIOS:
Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho
GERENTE GERAL DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ÓRGÃO TITULAR DO CRÉDITO
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA–DPGI - PCCE
ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL no uso de suas Atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de
13/12/17, tendo em vista o que consta do Processo nº 03142300/2021 e de acordo com o artigo 63, inciso I, da Lei nº 9.826, de 14/05/1974 e Artigo 172 da Lei
nº 12.123/93. RESOLVE EXONERAR A PEDIDO a servidora PATRICIA BARBOSA DE OLIVEIRA, matrícula nº 405.062-1-7, do cargo de Inspetor de
Polícia Civil Classe C, Nível IV, Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária, lotado na Superintendência da Polícia Civil da Secretaria da Segurança
Pública e Defesa Social, a partir de 01.04.2021. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 14 de maio de 2021.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Sérgio Pereira dos Santos
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
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O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do
Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade
com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) EDUARDO DE SABOIA XAVIER,
matrícula 30022017, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Unidade, símbolo DAS-3, integrante da Estrutura
organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, a partir de 20 de Maio de 2021. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, Forta-
leza, 07 de junho de 2021.
Sergio Pereira dos Santos
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do
Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformi-
dade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) JOCEL BEZERRA DANTAS,
matrícula 0143991X, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Delegado Titular II, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura
organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, a partir de 31 de Maio de 2021. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, Forta-
leza, 07 de junho de 2021.
Sergio Pereira dos Santos
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do
Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformi-
dade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) MARCELO VEIGA VIEIRA
, matrícula 30103815, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Delegado Titular II, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura
organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, a partir de 05 de Abril de 2021. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, Forta-
leza, 07 de junho de 2021.
Sergio Pereira dos Santos
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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