DOE 11/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº136  | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2021
a contratação de serviços ou aquisição de bens, com base na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, previamente autorizados e cumpridas as forma-
lidades legais; b) subscrever, na qualidade de representante contratual do órgão Titular do Crédito, os contratos destinados à realização de despesas à conta 
do crédito descentralizado; c) emitir, na qualidade de representante contratual do Órgão Titular do Crédito, as respectivas ordens de compra ou serviço, 
visando à realização das despesas objeto do presente instrumento; d) promover a execução do objeto do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário 
na forma e prazos estabelecidos; e) garantir a conclusão do objeto deste Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário no prazo assinado; f) permitir 
e facilitar ao Órgão Titular do Crédito o acesso a toda documentação que for produzida, dependências e locais do projeto; g) comprovar o bom e regular 
emprego dos recursos recebidos, bem como os resultados alcançados; h) assumir todas as obrigações legais decorrentes de contratações necessárias à conse-
cução do objeto; i) manter o Órgão Titular do Crédito informado sobre quaisquer eventos que dificultam ou interrompam o curso normal de execução do 
Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário; j) não substabelecer as obrigações assumidas sem anuência prévia do Órgão Titular do Crédito; k) 
Prestar contas, tempestivamente, até 30 dias da data fixada de encerramento do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO; l) Cancelar o 
saldo da dotação orçamentária descentralizada findo o prazo de vigência do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO dentro do exercício 
fiscal em que o crédito orçamentário foi descentralizado.  Parágrafo Primeiro: Os bens adquiridos, produzidos ou constituídos com os recursos deste Termo 
de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO, tendo em vista que o órgão titular do crédito, constitui-se como Fundo Público de natureza Contá-
bil-Financeira e em cumprimento ao previsto no §3º do Art. 5º da Lei Complementar nº 47/04, alterada pela Lei Complementar nº 191/2019, integrarão o 
patrimônio do Órgão Gerenciador do Crédito Orçamentário – POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ– PCCE.  CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRES-
TAÇÃO DE CONTAS: I - As despesas serão comprovadas mediante documentos fiscais originais, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer 
outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome do Órgão Titular do Crédito; II - Deve haver restituição ao Órgão Titular do Crédito do valor 
transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para a Fazenda 
Estadual, nos seguintes casos: a . Quando não for executado o objeto da avença; b. Quando não for apresentada a prestação de contas no prazo estabelecido; 
c. Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho aprovado; III - Aprovada a prestação de contas, o respon-
sável pelo acompanhamento da execução do projeto providenciará o registro da aprovação da despesa no SIAP, atestando a regularidade da execução do 
mesmo.  CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário vigerá a partir da data de sua assinatura 
até 31/12/2021 para consecução do seu objeto, sendo assegurado pelos partícipes o cumprimento das responsabilidades aqui definidas, podendo ser prorro-
gado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes. Parágrafo único – A vigência poderá ser prorrogada “de ofício” caso venha 
ocorrer atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período de atraso verificado, através do competente registro por meio de termo 
aditivo.  CLÁUSULA NONA – DENÚNCIA E RESCISÃO: Fica assegurado a cada uma das partes o direito de denunciar e rescindir o presente instrumento, 
unilateralmente por inadimplemento de, pelo menos, uma das Cláusulas que torne material ou formalmente inexequível, ou por acordo dos partícipes, neste 
caso mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo 
em que tenha vigido o ajuste. A anulação total ou parcial da descentralização do orçamento programado será efetivada pelo Órgão Titular do Crédito, mediante 
entendimento com o Órgão Gerenciador do Crédito, quando a execução da despesa tenha sido iniciada, ou que haja saldo após a sua execução.  CLÁUSULA 
DÉCIMA – PUBLICAÇÃO: Este Termo será publicado em extrato, no Diário Oficial do Estado, como condição de sua eficácia, providência esta a ser 
adotada pelo Órgão Titular do Crédito, após a assinatura do presente instrumento.   CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO: As partes elegem o 
foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para a solução de eventuais litígios derivados deste instrumento, desde que não resolvidas admi-
nistrativamente, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o 
presente, Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos 
e legais efeitos.  FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 11 de maio de 2021. SIGNATÁRIOS:
Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho
GERENTE GERAL DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ÓRGÃO TITULAR DO CRÉDITO
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA–DPGI - PCCE
ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO
*** *** ***
TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO Nº004/2021 - FSPDS
O FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, doravante denominada ÓRGÃO TITULAR DO CRÉDITO, com sede Av. Bezerra de 
Menezes, 581 – São Gerardo  – CEP: 60.325-003, Fortaleza – CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.261.661/0001-10, neste ato representado por seu Gerente 
Geral, Sr. FRANCISCO VANDERLAN CARVALHO VIEIRA FILHO, e a POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ– PCCE, situada em Fortaleza - 
Ceará, na Rua Rosário, 199 – 3° Andar – Centro– CEP: 60.055-090, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28, daqui por diante denominada ÓRGÃO 
GERENCIADOR DO CRÉDITO, neste ato representado pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna–DPGI da PCCE, OTÁVIO DUARTE VIEIRA 
COUTINHO, resolvem celebrar o presente Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO, mediante as seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  Fundamenta-se este Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nas disposições 
da Lei Complementar nº 101/2000, Lei Federal nº 4.320/64 e 8.666/93, Decreto Estadual nº 29.623, de 14 de janeiro de 2009 e com base no Processo Admi-
nistrativo n° 06606349/2020.  CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:  Constitui objeto do presente Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário 
a elaboração, compatibilização e orçamentação de Projeto de Reestruturação da Academia do Departamento de Atendimento Médico e Biopsicossocial da 
Polícia Civil do Estado do Ceará - PCCE, tudo em conformidade com o Plano Trabalho aprovado, parte integrante do presente instrumento independente de 
transcrição.  CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CRÉDITO DESCENTRALIZADO: O órgão Titular do Crédito – FUNDO DE SEGURANÇA 
PÚBLICA DE DEFESA SOCIAL, deverá efetuar a descentralização do Orçamento, no valor global de R$ 162.776,17 (cento e sessenta e dois mil, setecentos 
e setenta e seis reais e dezessete centavos), conforme Plano de Trabalho aprovado.  CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESCEN-
TRALIZADA Os valores decorrentes deste ajuste correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 10200016.06.122.523.10750.03.449052.2920
3.1 10200008.06.122.523.10753.03.339030.29203.1  CLÁUSULA QUINTA – DO ORDENADOR DE DESPESA, O Órgão Gerenciador do Crédito Orça-
mentário designa como Ordenador de Despesa o Sr(a). Otávio Duarte Vieira Coutinho, Diretor de Planejamento e Gestão Interna - DPGI, matrícula nº. 
300.523-1-5, inscrito no CPF nº. 917.429.783-04.  CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES,  Integra este Termo de Descentralização 
de Crédito Orçamentário – TDCO – independente de transcrição, o Plano de Trabalho, cujos dados ali contidos acatam as partes e se comprometem a cumprir, 
sujeitando-se às normas da Lei Complementar nº101/2000, Lei Federal nº 8666/1993 e o Decreto Estadual nº 29.623, de 14 de janeiro de 2009.  I – O Órgão 
Titular do Crédito, FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, se compromete a: a) Efetuar a descentralização do orçamento programado, 
no valor total, ao Órgão Gerenciador do Crédito, exclusivamente para o fim ora proposto; b) elaborar Projeto Finalístico - PF no SIAP/WebMAPP corres-
pondente ao objeto do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO, celebrado para o respectivo crédito descentralizado; c) solicitar fixação 
de parcela no SIAP/WebMAPP para o Projeto Finalístico objeto do crédito descentralizado; d) acompanhar a utilização dos recursos descentralizados, por 
meio dos sistemas corporativos; e) acompanhar e avaliar os trabalhos desenvolvidos, objeto do presente Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário 
– TDCO; f) analisar, excepcionalmente, as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas 
de justificativas e, desde que, não impliquem em mudança do objeto; g) examinar as prestações de contas apresentadas pelo Órgão Gerenciador do Crédito, 
aprovando aquelas que não contrariem as normas vigentes; h) observar outras cláusulas constantes do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário 
- TDCO, celebrado em função do Decreto n° 29.623/2009.  II – O Órgão Gerenciador do Crédito, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ– PCCE, se 
compromete a: a) Efetuar os procedimentos administrativos e legais, necessários e suficientes, para a contratação de serviços ou aquisição de bens, com base 
na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, previamente autorizados e cumpridas as formalidades legais; b) subscrever, na qualidade de representante 
contratual do órgão Titular do Crédito, os contratos destinados à realização de despesas à conta do crédito descentralizado; c) emitir, na qualidade de repre-
sentante contratual do Órgão Titular do Crédito, as respectivas ordens de compra ou serviço, visando à realização das despesas objeto do presente instrumento; 
d) promover a execução do objeto do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário na forma e prazos estabelecidos; e) garantir a conclusão do objeto 
deste Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário no prazo assinado; f) permitir e facilitar ao Órgão Titular do Crédito o acesso a toda documentação 
que for produzida, dependências e locais do projeto; g) comprovar o bom e regular emprego dos recursos recebidos, bem como os resultados alcançados; h) 
assumir todas as obrigações legais decorrentes de contratações necessárias à consecução do objeto; i) manter o Órgão Titular do Crédito informado sobre 
quaisquer eventos que dificultam ou interrompam o curso normal de execução do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário; j) não substabelecer 

                            

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