DOE 14/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº138  | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2021
O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador 
do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em 
conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) MARCOS JARDELL 
MARQUES ARAUJO, matrícula 43058312, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS1, 
integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, a partir de 19 de Maio de 2021. SECRETARIA 
DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, Fortaleza, 09 de junho de 2021.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador 
do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e 
em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) LUAN VICTOR 
MARTINS DE SOUSA, matrícula 43092626, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Auxiliar Técnico , símbolo DAS-3, 
integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, a partir de 20 de Maio de 2021. SECRETARIA 
DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, Fortaleza, 09 de junho de 2021.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador 
do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em 
conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 32.975, 
de 19 de Fevereiro de 2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)FABIO LACERDA PEREIRA, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento 
de provimento em comissão de Auxiliar Logístico, símbolo DAS-4, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA, a partir da data da publicação. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, Fortaleza, 09 de junho de 2021.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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PORTARIA CC 0148/2021-SAP - O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, considerando 
o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no ( a ) Decreto 32.975 de 19 de Fevereiro de 2019, RESOLVE DESIGNAR o(a) 
servidor(a)FABIO LACERDA PEREIRA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Auxiliar Logístico, símbolo DAS-4, para ter exercício no(a), 
Núcleo de Administração Carcerária III , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA, Fortaleza, 09 de junho de 2021.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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PORTARIA Nº482/2021 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram 
delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88, da Constituição do Estado do Ceará, e 
em conformidade com o art. 33 da Lei nº16.710/2018, art.39 e § 2º e 3º do art.40, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 13 da Instrução Normativa 
nº004/2017/SEPLAG, publicada no DOE de 01/12/2017, art. 6º da Portaria nº142/2019/SAP e art. 25 da Portaria nº1220/2014, que dispõe sobre o Regimento 
Geral dos Estabelecimentos Prisionais do Estado do Ceará, RESOLVE DESIGNAR o servidor LUCAS CAVALCANTE BRANDÃO, Policial Penal, 
matrícula nº 473.023-1-5, para responder pelo cargo de Diretor da Penitenciária Industrial Regional do Cariri – PIRC. Esta portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, retroagindo seus efeitos em 26 de março de 2021. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 7 de maio de 2021.
 Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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ATO DECLARATÓRIO DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Processo Administrativo nº 03210535/2021. Interessado: Creche Amadeu Barros Leal Objeto da Parceria: “Atendimento a crianças na faixa de 0 (zero) 
a 4 (quatro) anos, prioritariamente filhos(as) de presidiários(as) e/ou egressos do Sistema Penal, que se encontram em situação de vulnerabilidade 
social, bem como, às crianças carentes das comunidades circunvizinhas.”  Venho por meio deste ato declaratório de inexigibilidade de chamamento 
público, apresentar abaixo as razões pelas quais entendo necessário e conveniente à Administração Pública proceder à parceria com a CRECHE AMADEU 
BARROS LEAL, inscrita no CNPJ sob o n° 12.360.434/0001-81, fundamentado no art. 31, caput, da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 e art. 32, caput, 
do Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018.
RAZÕES DA PARCERIA
A parceria objetiva viabilizar o atendimento a crianças na faixa de 0 (zero) a 4 (quatro) anos, prioritariamente filhos(as) de presidiários(as) e/ou egressos do 
Sistema Penal, que se encontram em situação de vulnerabilidade social, bem como, às crianças carentes das comunidades circunvizinhas.   Os documentos 
acostados aos autos comprovam a natureza singular do objeto da parceria, demonstrando que as metas só poderão ser atingidas por meio da CRECHE 
AMADEU BARROS LEAL, que figura como a única creche não institucionalizada para filhos de presos, atuando há mais de 20 (vinte) anos nesse segmento, 
atendendo a demanda de filhos de pessoas presas, seja nos regimes fechado, semiaberto, aberto e egressos.  Dessa forma, considerando a inviabilidade de 
competição, torna-se inexigível o chamamento público, nos termos do art. 31, caput, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e art. 32, caput, 
do Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018.   O projeto em alusão já foi objeto de deliberação na Assembleia Legislativa, que autorizou a 
transferência de recurso, consoante se vê na Lei Estadual nº 15.856, de 24 de setembro de 2015.   Informo, por fim, que a parceria terá valor global de R$ 
72.000,00 (setenta e dois mil reais).
DECIDO
Considerando o inteiro teor do Processo Administrativo nº 03210535/2021 e em atenção às disposições contidas na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto Estadual 
nº 32.810/2018, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização da parceria, cujo objeto é o “Atendimento a 
crianças na faixa de 0 (zero) a 4 (quatro) anos, prioritariamente filhos(as) de presidiários(as) e/ou egressos do Sistema Penal, que se encontram em situação 
de vulnerabilidade social, bem como, às crianças carentes das comunidades circunvizinhas”, sendo admitida a impugnação desta justificativa no prazo de 15 
(quinze) dias a contar da sua publicação.  Fortaleza, 14 de junho de 2021.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº037/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº037/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO 
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A EMPRESA ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA 
SOP - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES; 
III - ENDEREÇO: Av. Gal Afonso Albuquerque Lima, Ed. SEPLAG 1ºAndar – Fortaleza/Ce, CEP Nº60.822-325 - Cambeba; IV - CONTRATADA: 
EMPRESA ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SOP - SUPERINTENDÊNCIA DE 
OBRAS PUBLICAS; V - ENDEREÇO: Rua Tiburcio Frot, nº1320, São João do Taupe; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo n° 04399968/2021 e 
com fundamento no Art. 57, inciso I, § 1º, inciso II e §2º todos da Lei nº. 8.666/93, resolvem celebrar Termo Aditivo ao Contrato n° 037/CIDADES/2018; 
VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 17/06/2021, 

                            

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