9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº138 | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2021 estendendo-se até o dia 17/06/2022. ; IX - VALOR GLOBAL: Permanece Inalterado; X - DA VIGÊNCIA: 17/06/2022. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Rati- ficam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original, não modificadas por este Termo Aditivo ou por Termos anteriores. ; XII - DATA: 09 de junho de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, Alysson Alves Freitas, REPRESENTANTE DA EMPRESA ALVES FREITAS e Francisco Quintino Vieira Neto, SUPERINTENDENTE DE OBRAS PÚBLICAS. . Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº008/CIDADES2020 I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº008/CIDADES/2020, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE- TARIA DAS CIDADES E A EMPRESA PIO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA; II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES – CIDADES; III - ENDEREÇO: Avenida General Albuquerque Lima, s/n - Ed. SEPLAG, 1º andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA; IV - CONTRATADA: EMPRESA PIO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Almeida Prado, nº154, Papicu; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº03578656/2021 e fundamentado no art. 39 da Lei nº12.462/2011 C/C o art. 65, I, alínea b, §1º, da Lei nº8.666/93, resolvem celebrar este Termo Aditivo ao Contrato nº008/CIDADES/2020.; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: O prazo de execução dos serviços do presente contrato fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir do 10 de maio de 2021, estendendo-se até o dia 10 de novembro de 2021. O prazo de vigência do presente contrato fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir do dia 21 de dezembro de 2021, estendendo-se até o dia 21 de junho de 2022. ; IX - VALOR GLOBAL: Permanece Inalterado; X - DA VIGÊNCIA: Permanece Inalterado; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificados por este Termo Aditivo.; XII - DATA: 10 de maio de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Carlos Henrique Dummar Antero REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA, PIO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. . Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E DA GESTÃO INTERNA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 011/CIDADES/2021 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DAS CIDADES CONTRATADA: EMPRESA TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de gerenciamento incluindo abastecimento e serviços de veículos e equipamentos, com a utili- zação de Cartão Magnético ou Eletrônico em rede de serviços especializada e em caminhões comboio, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Transferência do edital e na proposta da CONTRATADA. . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº20200001 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações, e, ainda outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto e Processo Administrativo n°04671242/2021. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 300.000,00 trezentos mil reais pagos em Conformidades da CLÁUSULA SEXTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.04.122.211.20770.03.339039.1.00.00.2. DATA DA ASSINATURA: 28 de maio de 2021 SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, Leidiane Caro- line Ongaratto, EMPRESA TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A e e Luciano Rodrigo Weiand, EMPRESA EMPRESA TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A. Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E DA GESTÃO INTERNA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 03590605/2021 EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº066/CIDADES/2018 I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº066/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA; II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado fica prorrogado, por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 549.948,48 ( quinhentos e quarenta e nove mil, novecentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo.; V - DATA E ASSINANTES: 01 de junho de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJA- MENTO E GESTÃO INTERNA e Francisco Glairton Rabelo Cunha, PREFEITO DE JAGUARETAMA.. Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E DA GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA MEDIÇÃO REF. AO PERÍODO DE 01/08/2020 A 31/08/2020 PROCESSO Nº03833699/2021, EM FAVOR DO SENAI EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº019/CIDADES/2019 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº33.881, 30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº03833699/2021 quanto à solicitação de pagamento da 09ª Medição da Adm. Local ref. aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do contrato 019/CIDADES/2019, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando a execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial Machado de Assis no município de Fortaleza. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da medição ref. ao período de 01/08/2020 a 31/08/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Habitação de Interesse Social – CDHIS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10785 – Promoção de serviço socioeducaivo nos residenciais do Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 32.859,33 (trinta e dois mil, oitocentos e cinquenta e nove reais, trinta e três centavos), destinado a pagamento da medição ref. ao período de 01/08/2020 a 31/08/2020 dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº019/CIDADES/2019 a Empresa SENAI; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2021 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.10785.03.335092.2.82.82.1.4 (CONVÊNIO COM ÓRGÃOS FEDERAIS) – Dotação 15170 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 04 de junho de 2021. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 07 de junho de 2021. Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E DA GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA MEDIÇÃO REF. AO PERÍODO DE 01/08/2020 A 31/08/2020 PROCESSO Nº03421234/2021, EM FAVOR DO SENAI EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº019/CIDADES/2019 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº33.881, 30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº03421234/2021 quanto à solicitação de pagamento da 09ª Medição da Adm. Local ref. aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do contrato 019/CIDADES/2019, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando a execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial Castro Alves no município de Fortaleza. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da medição ref. ao período de 01/08/2020 a 31/08/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Habitação de Interesse Social – CDHIS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10785 – Promoção de serviço socioeducaivo nos residenciais do Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 7.320,83 (sete mil, trezentos e vinte reais, oitenta e três centavos), destinado a pagamento da medição ref. ao período de 01/08/2020 a 31/08/2020 dos serviços prestados noFechar