DOE 14/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº138  | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2021
âmbito do Contrato nº019/CIDADES/2019 a Empresa SENAI; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2021 correrão, 
através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.10785.03.335092.2.82.82.1.4 (CONVÊNIO COM ÓRGÃOS FEDERAIS) – Dotação 15170 Art. 
3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 04 de junho de 2021. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 07 de junho de 2021.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E DA GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA MEDIÇÃO REF. AO PERÍODO DE 01/08/2020 A
31/08/2020 PROCESSO Nº03833869/2021, EM FAVOR DO SENAI EXECUTADOS NO ÂMBITO DO
CONTRATO Nº019/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº33.881, 30 de 
dezembro de 2020; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
nº03833869/2021 quanto à solicitação de pagamento da 09ª Medição da Adm. Local ref. aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do contrato 
019/CIDADES/2019, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando a execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias 
do Empreendimento Residencial José de Alencar no município de Fortaleza. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da medição ref. 
ao período de 01/08/2020 a 31/08/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do 
Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Habitação de Interesse Social – CDHIS; CONSIDERANDO a existência 
de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10785 – Promoção de serviço socioeducaivo nos residenciais 
do Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso 
I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 9.633,62 (nove 
mil, seiscentos e trinta e três reais, sessenta e dois centavos), destinado a pagamento da medição ref. ao período de 01/08/2020 a 31/08/2020 dos serviços 
prestados no âmbito do Contrato nº019/CIDADES/2019 a Empresa SENAI; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2021 
correrão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.10785.03.335092.2.82.82.1.4 (CONVÊNIO COM ÓRGÃOS FEDERAIS) – Dotação 15170 
Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 07 de junho de 2021. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 07 de junho de 2021.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E DA GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA MEDIÇÃO REF. AO PERÍODO DE 01/08/2020 A
31/08/2020 PROCESSO Nº03834008/2021, EM FAVOR DO SENAI EXECUTADOS NO ÂMBITO DO
CONTRATO Nº019/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº33.881, 30 de 
dezembro de 2020; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
nº03834008/2021 quanto à solicitação de pagamento da 09ª Medição da Adm. Local ref. aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do contrato 
019/CIDADES/2019, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando a execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias 
do Empreendimento Residencial Independência II no município de Fortaleza. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da medição ref. 
ao período de 01/08/2020 a 31/08/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do 
Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Habitação de Interesse Social – CDHIS; CONSIDERANDO a existência 
de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10785 – Promoção de serviço socioeducaivo nos residenciais do 
Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e 
art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 12.457,39 (doze mil, 
quatrocentos e cinquenta e sete reais, trinta e nove centavos), destinado a pagamento da medição ref. ao período de 01/08/2020 a 31/08/2020 dos serviços 
prestados no âmbito do Contrato nº019/CIDADES/2019 a Empresa SENAI; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2021 
correrão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.10785.03.335092.2.82.82.1.4 (CONVÊNIO COM ÓRGÃOS FEDERAIS) – Dotação 15170 
Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 07 de junho de 2021. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 07 de junho de 2021.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E DA GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº05105990/2020, EM FAVOR A CONSTRUTORA CETRO
REFERENTE AO PAGAMENTO DO 1º REAJUSTE DO 2º ADITIVO DE ADM.LOCAL DOS
SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº033/CIDADES/2014
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº33.881, 30 de 
dezembro de 2020; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
nº05105990/2020, em favor da Empresa CONSTRUTORA CETRO referente ao pagamento do 1º reajuste do 2º aditivo de ADM. LOCAL dos serviços 
prestados e atestados no âmbito do Contrato nº033/CIDADES/2014; CONSIDERANDO que os serviços referente ao pagamento do 1º reajuste do 2º aditivo 
da ADM. LOCAL no período de Dezembro/2019 e Junho/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo 
saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – 
DEA, na ação orçamentária 10729 – Implantação de Unidade Habitacional do Projeto Dendê (Pro-Moradia), conforme posicionamento da CODIP nos autos; 
CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a 
obrigação de pagar o valor de R$ 439.061,88 (quatrocentos e trinta e nove mil e sessenta e um reais e oitenta e oito centavos) destinado ao pagamento do 
1º reajuste do 2º aditivo da ADM. LOCAL dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº033/CIDADES/2014 a CONSTRUTORA CETRO Art. 2º As 
despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2020 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.10729.03.449092.1.
00.00.0.40 (TESOURO) – Dotação 9886 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 07 de junho de 2021. Carlos Edilson 
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 07 de junho de 2021.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E DA GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº10137080/2020, EM FAVOR A EMPRESA ANSA CONSTRUÇÕES
E LOCAÇÕES AO PAGAMENTO REFERENTE A DESGLOSA DA 11ª MEDIÇÃO DOS
SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº018/CIDADES/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº33.881, 30 de 
dezembro de 2020; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
nº10137080/2020, em favor a empresa ANSA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES, referente a desglosa da 11ª medição dos serviços prestados e atestados 
no âmbito do Contrato nº018/CIDADES/2018; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da desglosa da 11ª Medição no período de 
01/11/2020 a 10/12/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do 
Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10538 – 
CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTO SOCIAL NO ÂMBIDO DO PROJETO RIO MARANGUAPINHO, conforme posicionamento da CODIP nos autos; 
CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer 
a obrigação de pagar o valor de R$ 16.148,01 (dezesseis mil e cento e quarenta e oito reais e um centavo), destinado ao pagamento da desglosa da 11ª 

                            

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