11 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº138 | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2021 medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº018/CIDADES/2018 a ANSA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2021 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.16.482.111.10538.03.44909200.2.82. 82.1.40 (OGU) – Dot. 9880 – R$ 16.148,01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 04 de junho de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 07 de junho de 2021. Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E DA GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 30ª MEDIÇÃO (PERÍODO: 22/02/2019 A 21/03/2019) DO CONTRATO Nº029/CIDADES/2016 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei nº16.710, de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 7º, IX, Anexo I, do Decreto nº33.881, de 30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada nº079/2019, publicada no DOE de 03/05/19; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº06856157/2019 quanto à solicitação de pagamento do reajuste da 30ª Medição, dos serviços executados pelo Consórcio COMOL/GCA, no âmbito do contrato nº029/CIDADES/2016, que tem como objeto a contratação de serviços de supervisão e fiscalização de obras de infraestrutura do Programa de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais - Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 30ª Medição relativa ao período de 22/02/2019 a 21/03/2019, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 25.563,25 (vinte e cinco mil, quinhentos e sessenta e três reais e vinte e cinco centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente ao reajuste da 30ª Medição (Período: 22/02/2019 a 21/03/2019) no âmbito do contrato nº029/CIDADES/2016; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte TESOURO (1.00.00), com as seguintes dotações orçamentárias: 43100001.04.122.726.10738.11.44909200.1.00.00.5.40 43100001.04.122.726.10738.14.44909200.1.0 0.00.5.40 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 07 de junho de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECU- TIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 07 de junho de 2021. Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E DA GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 31ª MEDIÇÃO (PERÍODO: 22/03/2019 A 21/04/2019) DO CONTRATO Nº029/CIDADES/2016 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei nº16.710, de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 7º, IX, Anexo I, do Decreto nº33.881, de 30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada nº079/2019, publicada no DOE de 03/05/19; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº06856068/2019 quanto à solicitação de pagamento do reajuste da 31ª Medição, dos serviços executados pelo Consórcio COMOL/GCA, no âmbito do contrato nº029/CIDADES/2016, que tem como objeto a contratação de serviços de supervisão e fiscalização de obras de infraestrutura do Programa de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais - Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 31ª Medição relativa ao período de 22/03/2019 a 21/04/2019, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 24.661,06 (vinte e quatro mil, seiscentos e sessenta e um reais e seis centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente ao reajuste da 31ª Medição (Período: 22/03/2019 a 21/04/2019) no âmbito do contrato nº029/CIDADES/2016; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte TESOURO (1.00.00), com as seguintes dotações orçamentárias: 43100001.04.122.726.10738.11.44909200.1.00.00.5.40 43100001.04.122.726.10738.14.44909200.1.00.00.5.40 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 07 de junho de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 07 de junho de 2021. Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E DA GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 32ª MEDIÇÃO (PERÍODO: 22/04/2019 A 21/05/2019) DO CONTRATO Nº029/CIDADES/2016 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei nº16.710, de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 7º, IX, Anexo I, do Decreto nº33.881, de 30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada nº079/2019, publicada no DOE de 03/05/19; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº06855606/2019 quanto à solicitação de pagamento do reajuste da 32ª Medição, dos serviços executados pelo Consórcio COMOL/GCA, no âmbito do contrato nº029/CIDADES/2016, que tem como objeto a contratação de serviços de supervisão e fiscalização de obras de infraestrutura do Programa de Desen- volvimento Urbano de Polos Regionais - Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 32ª Medição relativa ao período de 22/04/2019 a 21/05/2019, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 19.247,64 (dezenove mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente ao reajuste da 32ª Medição (Período: 22/04/2019 a 21/05/2019) no âmbito do contrato nº029/CIDADES/2016; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte TESOURO (1.00.00), com as seguintes dotações orçamentárias: 43100001.04.122.726.10738.11.44909200.1.00.00.5.40 43100001.04.122.726.10738.14.44909200.1.00.00.5.40 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 04 de junhode 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 07 de junho de 2021. Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E DA GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 33ª MEDIÇÃO (PERÍODO: 22/05/2019 A 21/06/2019) DO CONTRATO Nº029/CIDADES/2016 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei nº16.710, de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 7º, IX, Anexo I, do Decreto nº33.881, de 30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada nº079/2019, publicada no DOE de 03/05/19; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº06855355/2019 quanto à solicitação de pagamento do reajuste da 33ª Medição, dos serviços executados pelo Consórcio COMOL/GCA, no âmbito do contrato nº029/CIDADES/2016, que tem como objeto a contratação de serviços de supervisão e fiscalização de obras de infraestrutura do Programa de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais - Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 33ª Medição relativa ao período de 22/05/2019 a 21/06/2019, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 17.397,07 (dezessete mil, trezentos e noventa e sete reais e sete centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente ao reajuste da 33ª Medição (Período: 22/05/2019 a 21/06/2019) no âmbito do contrato nº029/CIDADES/2016; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte TESOURO (1.00.00), com as seguintes dotações orçamentárias: 43100001.04.122.726.10738.11.44909200.1.00.00.5.40 43100001.04.122.726.10738.14.44909200.1.00.00.5.40 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza 04 de junho de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 07 de junho de 2021. Carlos Edilson Araújo SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E DA GESTÃO INTERNA *** *** ***Fechar