DOE 14/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº138  | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2021
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 34ª MEDIÇÃO
PERÍODO: 22/06/2019 A 21/07/2019) DO CONTRATO Nº029/CIDADES/2016
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei ri’ 16.710, de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 7°, IX, Anexo I, do Decreto n°33.881, de 30 de dezembro 
de 2020; Portaria ordenada n° 079/2019, publicada no DOE de 03/05/19; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
n° 06854960/2019 quanto à solicitação de pagamento do reajuste da 34ª Medição, dos serviços executados pelo Consórcio COMOL/GCA, no âmbito do 
contrato n° 029/CIDADES/2016, que tem como objeto a contratação de serviços de supervisão e fiscalização de obras de infraestrutura do Programa de 
Desenvolvimento Urbano de Poios Regionais - Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste 
da 34ª Medição relativa ao período de 22/06/2019 a 21/07/2019, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo 
saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 
de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1” Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 18.782,29 (dezoito mil, setecentos e oitenta e dois reais e vinte e 
nove centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente ao reajuste da 34ª Medição (Período: 22/06/2019 a 21/07/2019) no âmbito do 
contrato n° 029/CIDADES/2016; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte TESOURO (1.00.00), 
com as seguintes dotações orçamentárias: 43100001.04.122.726.10738.11.44909200.1.00.00.5.40 43100001.04.122.726.10738.14.44909200.1.00.00.5.40 
Art. 3” Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 27 de maio de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 01 de junho de 2021.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 35ª MEDIÇÃO
(PERÍODO: 22/07/2019 A 21/08/2019) DO CONTRATO Nº029/CIDADES/2016
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710, de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 70, IX, Anexo I, do Decreto n° 33.881, de 30 de dezembro 
de 2020; Portaria ordenada n° 079/2019, publicada no DOE de 03/05/19; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
n° 07527602/2019 quanto à solicitação de pagamento do reajuste da 35ª Medição, dos serviços executados pelo Consórcio COMOL/GCA, no âmbito do 
contrato n° 029/CIDADES/2016, que tem como objeto a contratação de serviços de supervisão e fiscalização de obras de infraestrutura do Programa de 
Desenvolvimento Urbano de Poios Regionais - Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste 
da 35ª Medição relativa ao período de 22/07/2019 a 21/08/2019, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo 
saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n°9.809, de 18 
de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 19.471,49 (dezenove mil, quatrocentos e setenta e um reais e 
quarenta e nove centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente ao reajuste da 35ª Medição (Período: 22/07/2019 a 21/08/2019) no 
âmbito do contrato n° 029/CIDADES/2016; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte TESOURO 
(1.00.00), com as seguintes dotações orçamentárias: 43100001.04.122.726.10738.11.44909200.1.00.00.5.40 43100001.04.122.726.10738.14.44909200.1.00.0
0.5.40 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 31 de maio de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 01 de junho de 2021.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 36ª MEDIÇÃO
PERÍODO: 22/08/2019 A 21/09/2019) DO CONTRATO Nº029/CIDADES/2016
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710, de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 7°, IX, Anexo I, do Decreto n° 33.881, de 30 de dezembro 
de 2020; Portaria ordenada n°079/2019, publicada no DOE de 03/05/19; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
n° 10883210/2019 quanto à solicitação de pagamento do reajuste da 36ª Medição, dos serviços executados pelo Consórcio COMOL/GCA, no âmbito do 
contrato n° 020/CIDADES/2016, que tem como objeto a contrafação de serviços de supervisão e fiscalização de obras de infraestrutura do Programa de 
Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais - Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste 
da 36ª Medição relativa ao período de 22/08/2019 a 21/09/2019, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo 
saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso 1 e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 
de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1” Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 19.747,17 (dezenove mil, setecentos e quarenta e sete reais e 
dezessete centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente ao reajuste da 36ª Medição (Período: 22/08/2019 a 21/09/2019) no âmbito 
do contrato n° 029/CIDADES/2016; Art. 2” As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte TESOURO (1.00.00), 
com as seguintes dotações orçamentárias: 43100001.04.122.726.10738.11.44909200.1.00.00.5.40 43100001.04.122.726.10738.14.44909200.1.00.00.5.40 
Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 27 de maio de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 01 de junho de 2021.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 37ª MEDIÇÃO (PERÍODO:
22/09/2019 A 21/10/2019) DO CONTRATO Nº029/CIDADES/2016
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei nº16.710, de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 7º, IX, Anexo I, do Decreto nº33.881, de 30 de dezembro 
de 2020; Portaria ordenada nº079/2019, publicada no DOE de 03/05/19; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
nº10883813/2019 quanto à solicitação de pagamento do reajuste da 37ª Medição, dos serviços executados pelo Consórcio COMOL/GCA, no âmbito do 
contrato nº029/CIDADES/2016, que tem como objeto a contratação de serviços de supervisão e fiscalização de obras de infraestrutura do Programa de 
Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais - Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste 
da 37ª Medição relativa ao período de 22/09/2019 a 21/10/2019, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo 
saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 
de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 19.747,17 (dezenove mil, setecentos e quarenta e sete reais e 
dezessete centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente ao reajuste da 37ª Medição (Período: 22/09/2019 a 21/10/2019) no âmbito 
do contrato nº029/CIDADES/2016; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte TESOURO (1.00.00), 
com as seguintes dotações orçamentárias: 43100001.04.122.726.10738.11.44909200.1.00.00.5.40 43100001.04.122.726.10738.14.44909200.1.00.00.5.40 
Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 04 de junho 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 07 de junho de 2021.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E DA GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 38ª MEDIÇÃO (PERÍODO:
22/10/2019 A 21/11/2019) DO CONTRATO Nº029/CIDADES/2016
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei nº16.710, de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 7º, IX, Anexo I, do Decreto nº33.881, de 30 de dezembro 
de 2020; Portaria ordenada nº079/2019, publicada no DOE de 03/05/19; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
nº10866927/2019 quanto à solicitação de pagamento do reajuste da 38ª Medição, dos serviços executados pelo Consórcio COMOL/GCA, no âmbito do 
contrato nº029/CIDADES/2016, que tem como objeto a contratação de serviços de supervisão e fiscalização de obras de infraestrutura do Programa de 
Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais - Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste 
da 38ª Medição relativa ao período de 22/10/2019 a 21/11/2019, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo 
saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 

                            

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