13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº138 | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2021 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 19.747,17 (dezenove mil, setecentos e quarenta e sete reais e dezessete centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente ao reajuste da 38ª Medição (Período: 22/10/2019 a 21/11/2019) no âmbito do contrato nº029/CIDADES/2016; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte TESOURO (1.00.00), com as seguintes dotações orçamentárias: 43100001.04.122.726.10738.11.44909200.1.00.00.5.40 43100001.04.122.726.10738.14.44909200.1.00.00.5.40 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 04 de junho 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 07 de junho de 2021. Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E DA GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 39ª MEDIÇÃO (PERÍODO: 22/11/2019 A 21/12/2019) DO CONTRATO Nº029/CIDADES/2016 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei nº16.710, de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 7º, IX, Anexo I, do Decreto nº33.881, de 30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada nº079/2019, publicada no DOE de 03/05/19; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº10867311/2019 quanto à solicitação de pagamento do reajuste da 39ª Medição, dos serviços executados pelo Consórcio COMOL/GCA, no âmbito do contrato nº029/CIDADES/2016, que tem como objeto a contratação de serviços de supervisão e fiscalização de obras de infraestrutura do Programa de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais - Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 39ª Medição relativa ao período de 22/11/2019 a 21/12/2019, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 18.203,36 (dezoito mil, duzentos e três reais e trinta e seis centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente ao reajuste da 39ª Medição (Período: 22/11/2019 a 21/12/2019) no âmbito do contrato nº029/CIDADES/2016; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte TESOURO (1.00.00), com as seguintes dotações orçamentárias: 43100001.04.122.726.10738.11.44909200.1.00.00.5.40 43100001.04.122.726.10738.14.44909200.1.00.00.5.40 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 07 de junho de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 07 de junho de 2021. Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E DA GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 40ª MEDIÇÃO (PERÍODO: 22/12/2019 A 21/01/2020) DO CONTRATO Nº029/CIDADES/2016 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei nº16.710, de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 7º, IX, Anexo I, do Decreto nº33.881, de 30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada nº079/2019, publicada no DOE de 03/05/19; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº00972440/2020 quanto à solicitação de pagamento do reajuste da 40ª Medição, dos serviços executados pelo Consórcio COMOL/GCA, no âmbito do contrato nº029/CIDADES/2016, que tem como objeto a contratação de serviços de supervisão e fiscalização de obras de infraestrutura do Programa de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais - Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 40ª Medição relativa ao período de 22/12/2019 a 21/01/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 18.644,45 (dezoito mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente ao reajuste da 40ª Medição (Período: 22/12/2019 a 21/01/2020) no âmbito do contrato nº029/CIDADES/2016; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte TESOURO (1.00.00), com as seguintes dotações orçamentárias: 43100001.04.122.726.10738.11.44909200.1.00.00.5.40 43100001.04.122.726.10738.14.44909200.1.00. 00.5.40 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 04 de junho 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 07 de junho de 2021. Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E DA GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 41ª MEDIÇÃO (PERÍODO: 22/01/2020 A 21/02/2020) DO CONTRATO Nº029/CIDADES/2016 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei nº16.710, de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 7º, IX, Anexo I, do Decreto nº33.881, de 30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada nº079/2019, publicada no DOE de 03/05/19; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº02133780/2020 quanto à solicitação de pagamento do reajuste da 41ª Medição, dos serviços executados pelo Consórcio COMOL/GCA, no âmbito do contrato nº029/CIDADES/2016, que tem como objeto a contratação de serviços de supervisão e fiscalização de obras de infraestrutura do Programa de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais - Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 41ª Medição relativa ao período de 22/01/2020 a 21/02/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 18.644,45 (dezoito mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente ao reajuste da 41ª Medição (Período: 22/01/2020 a 21/02/2020) no âmbito do contrato nº029/CIDADES/2016; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte TESOURO (1.00.00), com as seguintes dotações orçamentárias: 43100001.04.122.726.10738.11.44909200.1.00.00.5.40 43100001.04.122.726.10738.14.44909200.1.00. 00.5.40 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 07 de junho 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 07 de junho de 2021. Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E DA GESTÃO INTERNA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS PORTARIA Nº0590/2021 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições e competência, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº23.673, de 03 de maio de 1995, aos SERVI- DORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de JANEIRO de 2021. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 08 de junho de 2021. Celso Lelis Carneiro Borges SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0590/2021 DE 01 A 31 DE JANEIRO/2021 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANT. ANTONIO ROBERTO GOMES FERREIRA TRABALHADOR DE CAMPO 007109-1-1 A 40 FRANCISCO ALVES DE GOIS AUXILIAR DE SERVIÇO GERAIS 016514-1-2 A/F 00/00 FRANCISCO DE SOUSA MACIEL TRABALHADOR DE CAMPO 011079-1-7 A/S 40/40 FRANCISCO LUIZ MESQUITA NETO AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 010205-1-X A 80 FRANCISCO MARCOS FROTA DO NASCIMENTO AUXILIAR DE SERVIÇO GERAIS 016560-1-5 A 80 GIOVANNI WALKER FIORIO DESENHISTA 0166931--1 A/S 40/40 JEOVÁ DE FIGUEIREDO MATOS NETO AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 016703-1-X A/S 10/10 JOSE IVANILDO LIMA DE SOUZA OFICIAL DE MANUTENÇÃO 013111-1-5 A/J 40/40Fechar