DOE 14/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº138  | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2021
de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 19.747,17 (dezenove mil, setecentos e quarenta e sete reais e 
dezessete centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente ao reajuste da 38ª Medição (Período: 22/10/2019 a 21/11/2019) no âmbito 
do contrato nº029/CIDADES/2016; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte TESOURO (1.00.00), 
com as seguintes dotações orçamentárias: 43100001.04.122.726.10738.11.44909200.1.00.00.5.40 43100001.04.122.726.10738.14.44909200.1.00.00.5.40 
Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 04 de junho 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 07 de junho de 2021.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E DA GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 39ª MEDIÇÃO (PERÍODO:
22/11/2019 A 21/12/2019) DO CONTRATO Nº029/CIDADES/2016
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei nº16.710, de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 7º, IX, Anexo I, do Decreto nº33.881, de 30 de dezembro 
de 2020; Portaria ordenada nº079/2019, publicada no DOE de 03/05/19; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
nº10867311/2019 quanto à solicitação de pagamento do reajuste da 39ª Medição, dos serviços executados pelo Consórcio COMOL/GCA, no âmbito do 
contrato nº029/CIDADES/2016, que tem como objeto a contratação de serviços de supervisão e fiscalização de obras de infraestrutura do Programa de 
Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais - Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste 
da 39ª Medição relativa ao período de 22/11/2019 a 21/12/2019, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo 
saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 
18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 18.203,36 (dezoito mil, duzentos e três reais e trinta e seis 
centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente ao reajuste da 39ª Medição (Período: 22/11/2019 a 21/12/2019) no âmbito do 
contrato nº029/CIDADES/2016; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte TESOURO (1.00.00), 
com as seguintes dotações orçamentárias: 43100001.04.122.726.10738.11.44909200.1.00.00.5.40 43100001.04.122.726.10738.14.44909200.1.00.00.5.40 
Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 07 de junho de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 07 de junho de 2021.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E DA GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 40ª MEDIÇÃO (PERÍODO:
22/12/2019 A 21/01/2020) DO CONTRATO Nº029/CIDADES/2016
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei nº16.710, de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 7º, IX, Anexo I, do Decreto nº33.881, de 30 de dezembro 
de 2020; Portaria ordenada nº079/2019, publicada no DOE de 03/05/19; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
nº00972440/2020 quanto à solicitação de pagamento do reajuste da 40ª Medição, dos serviços executados pelo Consórcio COMOL/GCA, no âmbito do 
contrato nº029/CIDADES/2016, que tem como objeto a contratação de serviços de supervisão e fiscalização de obras de infraestrutura do Programa de 
Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais - Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste 
da 40ª Medição relativa ao período de 22/12/2019 a 21/01/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo 
saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 
de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 18.644,45 (dezoito mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e 
quarenta e cinco centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente ao reajuste da 40ª Medição (Período: 22/12/2019 a 21/01/2020) 
no âmbito do contrato nº029/CIDADES/2016; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte TESOURO 
(1.00.00), com as seguintes dotações orçamentárias: 43100001.04.122.726.10738.11.44909200.1.00.00.5.40 43100001.04.122.726.10738.14.44909200.1.00.
00.5.40 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 04 de junho 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 07 de junho de 2021.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E DA GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 41ª MEDIÇÃO (PERÍODO:
22/01/2020 A 21/02/2020) DO CONTRATO Nº029/CIDADES/2016
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei nº16.710, de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 7º, IX, Anexo I, do Decreto nº33.881, de 30 de dezembro 
de 2020; Portaria ordenada nº079/2019, publicada no DOE de 03/05/19; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
nº02133780/2020 quanto à solicitação de pagamento do reajuste da 41ª Medição, dos serviços executados pelo Consórcio COMOL/GCA, no âmbito do 
contrato nº029/CIDADES/2016, que tem como objeto a contratação de serviços de supervisão e fiscalização de obras de infraestrutura do Programa de 
Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais - Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste 
da 41ª Medição relativa ao período de 22/01/2020 a 21/02/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo 
saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 
de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 18.644,45 (dezoito mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e 
quarenta e cinco centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente ao reajuste da 41ª Medição (Período: 22/01/2020 a 21/02/2020) 
no âmbito do contrato nº029/CIDADES/2016; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte TESOURO 
(1.00.00), com as seguintes dotações orçamentárias: 43100001.04.122.726.10738.11.44909200.1.00.00.5.40 43100001.04.122.726.10738.14.44909200.1.00.
00.5.40 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 07 de junho 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 07 de junho de 2021.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E DA GESTÃO INTERNA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA Nº0590/2021 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições e 
competência, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº23.673, de 03 de maio de 1995, aos SERVI-
DORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de JANEIRO de 2021. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 
Fortaleza, 08 de junho de 2021.
 Celso Lelis Carneiro Borges
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0590/2021 DE 01 A 31 DE JANEIRO/2021
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT.
ANTONIO ROBERTO GOMES FERREIRA
TRABALHADOR DE CAMPO
007109-1-1
A
40
FRANCISCO ALVES DE GOIS
AUXILIAR DE SERVIÇO GERAIS
016514-1-2
A/F
00/00
FRANCISCO DE SOUSA MACIEL
TRABALHADOR DE CAMPO
011079-1-7
A/S
40/40
FRANCISCO LUIZ MESQUITA NETO
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS
010205-1-X
A
80
FRANCISCO MARCOS FROTA DO NASCIMENTO
AUXILIAR DE SERVIÇO GERAIS
016560-1-5
A
80
GIOVANNI WALKER FIORIO
DESENHISTA
0166931--1
A/S
40/40
JEOVÁ DE FIGUEIREDO MATOS NETO
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
016703-1-X
A/S
10/10
JOSE IVANILDO LIMA DE SOUZA
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
013111-1-5
A/J
40/40

                            

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