DOE 14/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            37
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº138  | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2021
execução do objeto deste contrato é de 200 (Duzentos) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço de Manutenção.. VALOR 
GLOBAL: R$ 8.850,87 (Oito Mil Oitocentos e Cinquenta Reais e Oitenta e Sete Centavos) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 22100022121222111010413339039002070014000 16421. DATA DA ASSINATURA: 08 de Junho de 2021 SIGNATÁRIOS: MARIA 
JEANE DE NORONHA - Contratante, MARIA DO SOCORRO BEZERRA LIMA - Contratada e TESTEMUNHAS: 01- Michelle L. Matos 02- Francileny 
V. de Sousa. Fortaleza, 09 de junho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA / ASJUR
*** *** ***
EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - CREDE 14 - SENADOR POMPEU 
PROCESSO Nº05493470/2021 - ADITIVO 
LOTE 73/2021 
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23115807 - EEM PROFESSOR ANANIAS DO AMARAL VIEIRA. 
CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): MARIA FREITAS DOS SANTOS - CPF: 18610236854 - MATRÍCULA: 22200178141719 - CARGO: PROF 
CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: APROVADO NA SELEÇÃO 
2016 - TURNO: T - CH SEMANAL: 20 - CH MENSAL: 100 - VALOR HORA-AULA: R$ 16,05135 - PERÍODO: 01/06/2021 a 29/10/2021 - VALOR 
MENSAL: R$ 1605,13; - OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta da contratação de professores por 
tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e 
alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR 
GLOBAL: R$ 7.922,14 ( SETE MIL E NOVECENTOS E VINTE E DOIS REAIS E QUATORZE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá 
à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23115807 - EEM PROFESSOR 
ANANIAS DO AMARAL VIEIRA e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 10 de junho de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Nº243/2019 - PROCESSO Nº09990709/2019
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 
93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989, art. 7º da Lei 10.520/2002, art. 49, inciso VI, do Decreto Federal nº 10.024/2019 e art. 32, inciso VI 
do Decreto Estadual nº 28.089/2006, quando estes mencionam a autonomia da Administração em aplicar ao contratado sanções administrativas, RESOLVE: 
APLICAR à empresa RM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO LTDA, Contrato n.º 243/2019, inscrita no CNPJ sob o nº 31.696.467/0001-41, 
estabelecida na Av. G, nº 594 – A, 3ª Etapa, Bairro Prefeito José Walter, CEP: 60.750-060, a penalidade administrativa de IMPEDIMENTO DE LICITAR 
E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO PRAZO DE 05 ANOS, prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002, art. 49, inciso VI, do Decreto 
Federal nº 10.024/2019 e art. 32, inciso VI do Decreto Estadual nº 28.089/2006. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 09 de junho de 2021. Eliana 
Nunes Estrela - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de junho de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA / ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
PROC. Nº02238835/2021
TERMO DE RESCISÃO AMIGAVÉL DO CONTRATO Nº 12, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 05/2020, PUBLICADO NO DOE Nº 239, EM 
27/10/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ EEM LICEU DO CONJUNTO 
CEARÁ E A EMPRESA DIMAIA´S COMERCIAL LTDA - ME PARA OS FINS NELE INDICADOS. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 
Secretaria da Educação/EEM Liceu do Conjunto Ceara, situada na Rua.1139 A, Nº10 4ª Etapa do Conjunto Ceará, no município de Fortaleza - CE inscrita no 
CNPJ n° 07.954;514/0711-36, neste ato representada pelo (a) seu(sua) diretor(a) Maria do Socorro Nogueira de Paula , portador do CPF nº 567.264.143-15 
e RG nº 96002650538, residente e domiciliado na Avenida José Jatahy, nº 1382 Parque Araxa município de Fortaleza -CE, a empresa Dimaia´s Comercial 
LTDA - ME inscrita no CNPJ sob nº 00.289.070/0001-01, com sede à Rua Joaquim Magalhães, nº 272, Bairro Benfica, Município Fortaleza/CE, CEP: 
60.040-160, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr. Augusto César Carvalho Maia, RG nº 20077585776 , SSP-CE, CPF 
nº 005.224.637-03, resolvem rescindir o contrato nº 12, modalidade carta convite nº 05/2020, por meio do presente termo de rescisão amigável, de acordo 
com o art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII, da Lei 8666/93, em conformidade com as justificativas constantes no processo nº 02214162/2021, e 
ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº12, firmado entre o Estado 
do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM Liceu do Conjunto Ceará e a empresa Dimaia´s Comercial LTDA – ME. . CLÁUSULA SEGUNDA – A 
presente rescisão trata de acordo entre as partes, nos termos do art.79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII, da Lei 8666/93, tendo em vista a concordância 
de CONTRATANTE E CONTRATADA, em face da rescisão amigável, conforme consta no processo nº 02214162/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – Por 
força da presente rescisão amigável, as partes dão por encerrado o contrato nº 12, modalidade carta convite nº 05/2020, a partir da data da sua assinatura, 
ressaltando que a CONTRATADA não possui nenhuma obrigação pendente, não havendo nada mais a se pleitear administrativamente ou judicialmente junto 
ao Estado do Ceará. Estando justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em duas vias de igual teor e forma, na 
presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus jurídicos e legais . FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2021.Maria do Socorro Nogueira de 
Paula - CONTRATANTE, Augusto César Carvalho Maia - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ILEGÍVEL, 02 - ILEGÍVEL. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de junho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA / ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
PROC. N°03527440/2021
TERMO DE RESCISÃO AMIGAVÉLDO CONTRATO Nº 02, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 05/2020, PUBLICADO NO DOE Nº 238, EM 
26/10/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ EEM LICEU DO CONJUNTO 
CEARÁ E A EMPRESA ROMY COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA - ME PARA OS FINS NELE INDICADOS. O ESTADO DO CEARÁ, por 
intermédio da Secretaria da Educação/EEM Liceu do Conjunto Ceara, situada na Rua.1139 A, Nº10 4ª Etapa do Conjunto Ceará, no município de Fortaleza 
- CE inscrita no CNPJ n° 07.954;514/0711-36, neste ato representada pelo (a) seu(sua) diretor(a) Maria do Socorro Nogueira de Paula , portador do CPF 
nº 567.264.143-15 e RG nº 96002650538, residente e domiciliado na Avenida José Jatahy, nº 1382 Parque Araxa município de Fortaleza -CE, RESOLVE 
RESCINDIR O CONTRATO n° 14, firmado com a empresa Romy Comercial e Serviços LTDA - ME inscrita no CNPJ sob nº 24.100.506/0001-30, com 
sede à Rua Desembargador Pedro Melo, nº 539, Bairro Parque Tijuca, Município Maracanaú/CE, CEP: 61.917-190, doravante denominada CONTRATADA, 
representada neste ato pelo(a) Sr. Francisco Flávio Cavalcante Ferreira, RG nº 2005002086753, SSPDS-CE, CPF nº 541.724.543-72, resolvem rescindir o 
contrato nº 14, modalidade carta convite nº 05/2020, por meio do presente termo de rescisão amigável, de acordo com o art. 79, inciso II c/c com o art. 78, 
inciso XIII, da Lei 8666/93, em conformidade com as justificativas constantes no processo nº 03527440/2021, e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº14, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM 
Liceu do Conjunto Ceará e a empresa Romy Comercial e Serviços LTDA - ME. . CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão trata de acordo entre as 
partes, nos termos do art. art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII, da Lei 8666/93, tendo em vista a concordância de CONTRATANTE E CONTRA-
TADA, em face da rescisão amigável, conforme consta no processo nº 03527440/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – Por força da presente rescisão amigável, 
as partes dão por encerrado o contrato nº 14, modalidade carta convite nº05/2020, a partir da data da sua assinatura, ressaltando que a CONTRATADA não 
possui nenhuma obrigação pendente, não havendo nada mais a se pleitear administrativamente ou judicialmente junto ao Estado do Ceará. Estando justas 
e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo 
firmadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2021. Maria do Socorro Nogueira de Paula - CONTRATANTE, 
Francisco Flávio Cavalcante Ferreira - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ILEGÍVEL, 02 - ILEGÍVEL. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 09 de junho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA / ASJUR
*** *** ***

                            

Fechar