DOE 14/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº138  | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2021
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
PROC. N°02214162/2021
TERMO DE RESCISÃO AMIGAVÉL DO CONTRATO Nº 03, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 02/2020, PUBLICADO NO DOE Nº 225, EM 
09/10/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ EEM LICEU DO CONJUNTO 
CEARÁ E A EMPRESA DIMAIA´S COMERCIAL LTDA - ME PARA OS FINS NELE INDICADOS. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 
Secretaria da Educação/EEM Liceu do Conjunto Ceara, situada na Rua.1139 A, Nº10 4ª Etapa do Conjunto Ceará, no município de Fortaleza - CE inscrita no 
CNPJ n° 07.954;514/0711-36, neste ato representada pelo (a) seu(sua) diretor(a) Maria do Socorro Nogueira de Paula , portador do CPF nº 567.264.143-15 
e RG nº 96002650538, residente e domiciliado na Avenida José Jatahy, nº 1382 Parque Araxa município de Fortaleza -CE, e a empresa Dimaia´s Comercial 
LTDA - ME inscrita no CNPJ sob nº 00.289.070/0001-01, com sede à Rua Joaquim Magalhães, nº 272, Bairro Benfica, Município Fortaleza/Ce, CEP: 
60.040-160, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr. Augusto César Carvalho Maia, RG nº 20077585776 , SSP-CE, CPF 
nº 005.224.637-03, resolvem rescindir o contrato nº 03, modalidade carta convite nº 02/2020, por meio do presente termo de rescisão amigável, de acordo 
com o art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII, da Lei 8666/93, em conformidade com as justificativas constantes no processo nº 02214162/2021, e 
ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 03, firmado entre o Estado 
do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM Liceu do Conjunto Ceará e a empresa Dimaia´s Comercial LTDA – ME. . CLÁUSULA SEGUNDA – A 
presente rescisão trata de acordo entre as partes, nos termos do art.79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII, da Lei 8666/93, tendo em vista a concordância 
de CONTRATANTE E CONTRATADA, em face da rescisão amigável, conforme consta no processo nº 02214162/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – Por 
força da presente rescisão amigável, as partes dão por encerrado o contrato nº 03, modalidade carta convite nº 02/2020, a partir da data da sua assinatura, 
ressaltando que a CONTRATADA não possui nenhuma obrigação pendente, não havendo nada mais a se pleitear administrativamente ou judicialmente junto 
ao Estado do Ceará. Estando justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em duas vias de igual teor e forma, na 
presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2021. Maria do Socorro Nogueira 
de Paula - CONTRATANTE, Augusto César Carvalho Maia - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ILEGÍVEL, 02 - ILEGÍVEL. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de junho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA / ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
PROC. N°03340528/2021
TERMO DE RESCISÃO AMIGAVÉL DO CONTRATO Nº 02, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 02/2020, PUBLICADO NO DOE Nº 236, EM 
02/10/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ EEM LICEU DO CONJUNTO 
CEARÁ E A EMPRESA ROMY COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA - ME PARA OS FINS NELE INDICADOS. O ESTADO DO CEARÁ, por 
intermédio da Secretaria da Educação/EEM Liceu do Conjunto Ceara, situada na Rua.1139 A, Nº10 4ª Etapa do Conjunto Ceará, no município de Fortaleza 
- CE inscrita no CNPJ n° 07.954;514/0711-36, neste ato representada pelo (a) seu(sua) diretor(a) Maria do Socorro Nogueira de Paula , portador do CPF 
nº 567.264.143-15 e RG nº 96002650538, residente e domiciliado na Avenida José Jatahy, nº 1382 Parque Araxa município de Fortaleza -CE,e a Romy 
Comercial e Serviços LTDA - ME inscrita no CNPJ sob nº 24.100.506/0001-30, com sede à Rua Desembargador Pedro Melo, nº 539, Bairro Parque Tijuca, 
Município Maracanaú/CE, CEP: 61.917-190, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr. Francisco Flávio Cavalcante 
Ferreira, RG nº 2005002086753, SSPDSCE, CPF nº 541.724.543-72, resolvem rescindir o contrato nº 02, modalidade carta convite nº 02/2020, por meio do 
presente termo de rescisão amigável, de acordo com o art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII, da Lei 8666/93, em conformidade com as justificativas 
constantes no processo nº 03340528/2021, e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta 
data, o Contrato nº02, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM Liceu do Conjunto Ceará e a empresa Romy Comercial 
e Serviços LTDA - ME. . CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão trata de acordo entre as partes, nos termos do art. art. 79, inciso II c/c com o art. 
78, inciso XIII, da Lei 8666/93, tendo em vista a concordância de CONTRATANTE E CONTRATADA, em face da rescisão amigável, conforme consta no 
processo nº 03340528/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – Por força da presente rescisão amigável, as partes dão por encerrado o contrato nº 02, modalidade 
carta convite nº02/2020, a partir da data da sua assinatura, ressaltando que a CONTRATADA não possui nenhuma obrigação pendente, não havendo nada 
mais a se pleitear administrativamente ou judicialmente junto ao Estado do Ceará. Estando justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE 
RESCISÃO AMIGÁVEL em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 
FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2021. Maria do Socorro Nogueira de Paula - CONTRATANTE, Francisco Flávio Cavalcante Ferreira - CONTRATADA 
e TESTEMUNHAS: 01 - ILEGÍVEL, 02 - ILEGÍVEL. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de junho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA / ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 233 - SÉRIE 3 ANO XII, 20 DE OUTUBRO DE 2020, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO AQUISIÇÃO DE ÁGUA DO 
PROCESSO Nº 06967619/2020, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS-CCI, CREDE 
19- Juazeiro do Norte- CE, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0808-03, e a empresa FRANCISCO ELDER NUNES ESTRELA ME, inscrita no CNPJ sob 
n°23.030.654/0001-63.  Onde se lê:  CONTRATADA: FRANCISCO SOARES LIMA, inscrita no CNPJ n° 28.419.096/0001-46, representado neste ato 
pelo(a) Sr.(a) FRANCISCO SOARES LIMA.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:consoante as disposições da art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho 
de 1993, e suas alterações, com fundamento na Cotação Eletrônica nº14350/2020 e Termo de Participação 05/2020, respaldados pelo Decreto Estadual nº 
28.397 de 21 de setembro de 2006, OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo o SERVIÇO DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA (MANU-
TENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS) EM FAVOR DO CCI- CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS DE JUAZEIRO DO 
NORTE – CE, 19ª CREDE, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I, que integra este instrumento, independente de transcrição. 
Itens: 01. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da Ordem 
de Fornecimento/Serviço de Manutenção.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL E COMPLEMENTAR NO ENSINO 
MEDIO 22100022.12.362.434.20118.01.33903000.10000 .0.30.00 4702 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA. SIGNATÁRIOS:Rosa 
Maria Machado Beserra – CONTRATANTE, FRANCISCO SOARES LIMA – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 – ILEGÍVEL, 02 - ILEGÍVEL  
Leia-se:  CONTRATADA:FRANCISCO ELDER NUNES ESTRELA ME, inscrita no CNPJ sob nº23.030.654/0001-63, representado neste ato pelo(a) Sr.(a), 
FRANCISCO ELDER NUNES ESTRELA.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:consoante as disposições da art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho 
de 1993, e suas alterações, com fundamento na Cotação Eletrônica nº 16046/2020 e Termo de Participação 10/2020, respaldados pelo Decreto Estadual nº 
28.397 de 21 de setembro de 2006. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de Gêneros alimentícios- ÁGUA MINERAL, ACONDI-
CIONADA EM GARRAFÃO DE 20 LITROS EM FAVOR DO CCI- CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS DE JUAZEIRO DO NORTE – CE, 19ª CREDE. 
PRAZO DE ENTREGA:O prazo para o fornecimento da água mineral, objeto do presente Contrato, será efetuado no período não superior a 365 (trezentos 
e sessenta e cinco) dias, após a publicação no D.O.E .DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:22100022.12.362.434.20118.01.33903000.10000.0.30.00-4702. 
SIGNATÁRIOS:Rosa Maria Machado Beserra – CONTRATANTE, FRANCISCO ELDER NUNES ESTRELA – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 
01 – MICHELLE DA ROCHA MOREIRA, 02 – ILEGÍVEL.  Fortaleza, 09 de junho de 2021. ATENCIOSAMENTE,
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº206/2021.
INSTITUI O REGIME DE TELETRABALHO EMERGENCIAL PARA SERVIDORES DA SECRETARIA DA 
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ COMO MEDIDA DE CARÁTER TEMPORÁRIO PARA A MITIGAÇÃO 
DOS RISCOS DECORRENTES DA DOENÇA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de 
Saúde (OMS) classificou a infecção por Coronavírus como uma pandemia e que a maioria dos contágios até o momento tem origem em localidades/países 
mais afetados, e as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, que estabelece 
situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO a 
necessidade de manutenção da prestação de serviços públicos por parte da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de 
reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus causador do COVID-19 e preservar a saúde de servidores, colaboradores e contribuintes; CONSIDERANDO 
o Decreto nº 34.094, de 05 de junho de 2021, que mantém as medidas de isolamento social contra a COVID-19 no Estado do Ceará, RESOLVE:

                            

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