DOE 14/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº138  | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2021
31.759, de 10 de julho de 2015; bem como as demais disposições em contrário, alterando o Conselho de Coordenação Administrativa do DETRAN-CE, em 
virtude da Lei nº 16.953, de 01 de agosto de 2019, que vinculou o DETRAN à Secretaria da Infraestrutura, RESOLVE NOMEAR, MARCELO SOUZA 
PINHEIRO, a partir de 01/06/2021, como membro Representante do DETRAN-CE para o Conselho de Coordenação Administrativa do Departamento 
Estadual de Trânsito do Ceará. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 10 de junho de 2021.
Lucio Ferreira Gomes 
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SUPERINTENDENTE
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº019/CEGÁS/2018
I - ESPÉCIE: 1° (PRIMEIRO) TERMO DE ADITAMENTO;  II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ – CEGÁS;  III - ENDEREÇO: Av. 
Washington Soares nº 6475, bairro José de Alencar, Fortaleza/CE, CEP: 60.811-341;  IV - CONTRATADA: TRANSÁGUA TRANSPORTES DE ÁGUA 
LTDA;  V - ENDEREÇO: Rua Sousa Pinto nº 139, bairro Aerolândia, CEP: 60851-190, Fortaleza/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 72, da Lei 
Federal nº 13.303/2016, de 30 de junho de 2016. Art. 81, § 7º, da Lei Federal nº 13.303/2016, de 30/06/2016. Justificativa da Gerente Administrativa com o 
de acordo do Diretor Administrativo e Financeiro da CEGÁS ;  VII- FORO: Fortaleza-CE;  VIII - OBJETO: Alterar a redação do subitem 13.1., da Cláusula 
Décima Terceira do contrato ora aditado. Reajustar os preços, conforme previsão na Cláusula Quinta do contrato ora aditado ;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 
9.269,08 (nove mil, duzentos e sessenta e nove reais e oito centavos);  X - DA VIGÊNCIA: 00;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as 
disposições constantes do Contrato ora aditado, não expressamente alteradas por este ou qualquer outro Aditivo.;  XII - DATA: Fortaleza/CE, 07 de junho 
de 2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: Fábio Augusto Norcio, Enaldo Cezar Santana Valadares (CEGÁS) e Helder Sampaio Vasconcelos (TRANSÁGUA).
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº68/2021 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo 
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do nos termos do artigo 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 
85, inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.733, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, o Decreto nº 33.170, de 29 de 
julho de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA e o Decreto nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA, 
RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR OS INTEGRANTES que constam no art. 2º, inciso I a IV deste ato, para compor Comissão Técnica Especializada para a 
avaliação dos produtos que integram o Plano de Manejo da Unidade de Conservação de Uso Sustentável, denominada Área de Proteção Ambiental Lagoa do 
Uruaú, decorrente do Contrato Administrativo nº 16/2018, firmado entre a Secretaria de Turismo (SETUR) e o Consórcio IBER-GEO/QUANTA/HIDRIA, 
para a elaboração, revisão e atualização de planos de manejo, elaboração de planos de uso público e recategorização de unidades de conservação do Estado 
do Ceará nos polos Litoral Leste, Ibiapaba e Maciço de Baturité, bem como o Termo de Cooperação Técnica no 001/2017 celebrado entre a SETUR e a 
SEMA. §1º Os pareceres técnicos de aceitabilidade de produtos serão assinados em conjunto, por quatro servidores ora designados, constituindo função não 
remunerada e considerada atividade de relevante interesse público. §2º Na ausência de um dos membros da Comissão Técnica, ora designada, os pareceres 
técnicos de aprovação dos produtos terão plena validade, quando assinados por, no mínimo, três membros restantes que compõe a comissão. Art. 2ª Inte-
gram a comissão, sob a coordenação do primeiro, os seguintes SERVIDORES: I - Mayrla Maria Menezes Castelo Branco, Orientador de Célula, matrícula 
nº 30011813; II-Doris Day Santos da Silva, Coordenadora da Coordenadoria de Biodiversidade, matrícula nº 30010418; III – Matheus Fernandes Martins, 
Orientador de Célula, matrícula nº 30011511; IV- Leonardo Almeida Borralho, Articulador, matrícula nº 3001071-X. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 09 de junho de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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CONTRATO DE GESTÃO Nº02/2021 - SEMA/AGROPOLOS
PROCESSO Nº02722524/2021
CONTRANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. CONTRATADA: INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente CONTRATO rege-se por toda a legislação aplicável, especialmente pelo disposto no inciso XXIV do art. 24 da Lei n° 8.666, de 21 
de junho de 1993, pela Lei Estadual n° 12.781,de 30 de dezembro de 1997,alterada pela Lei n° 15.376, de 04 de junho de 2013 e pela Lei n° 15.408, de 12 
de agosto de 2013,pelo Decreto n° 26.528, de 07 de março de 2002, que qualificou como Organização Social, o INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ, 
pelo Decreto n° 29.320, de 12 de junho de 2008, que alterou o art. 2° do Decreto de qualificação, bem como por todos os elementos constantes no processo 
administrativo n° 02722524/2021. DO OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto o apoio à Secretaria de Meio Ambiente - SEMA, na execução 
do Programa Agente Jovem Ambiental – AJA e do Programa Auxílio Catador de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de 
Referência. DA VIGÊNCIA: O prazo deste CONTRATO corresponde ao período de 1° de junho de 2021 a 31 de maio de 2022, podendo ser renovado e/ou 
ter o seu prazo dilatado, após demonstrada a consecução integral e/ou proporcional dos objetivos estratégicos e dos resultados alcançados e de avaliações 
favoráveis da SEMA, ou, se for o caso, a eventual justificativa da não consecução por motivos de forca maior, caso fortuito e/ou por razões que extrapolem 
a esfera de atuação, ingerência ou competência do Instituto AGROPOLOS. VALOR GLOBAL: Parágrafo Primeiro - Para o cumprimento das metas e dos 
objetivos pactuados com o Estado do Ceará fica acertado o valor global de R$ 1.818.095,85 (um milhão, oitocentos e dezoito mil, noventa e cinco reais e 
oitenta e cinco centavos), repassados conforme quadro de detalhamento de despesa referente ao período de junho de 2021 a maio de 2022, nos termos do 
Cronograma de Desembolso, constante do ANEXO VI. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Parágrafo Quarto - As despesas necessárias à execução do objeto 
pactuado neste Contrato de Gestão correrão por conta da Secretaria do Meio Ambiente, por meio da seguinte Dotação Orçamentária: 57100001.18.541.721.1
0989.15.335039.10000.0. FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não 
possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes, de logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: 01 
de junho de 2021. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Francisco de Oliveira Rebouças Neto - Diretor Administrativo 
Financeiro do Instituto Agropolos do Ceará. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 11 de junho de 2021.
Melina de Castro e Silva Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 21/2021 
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA e MUNICÍPIO DE ALTO SANTO. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica 
objetiva a celebração de parceria para a EXECUÇÃO DO PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL – AJA, no âmbito do Município de Alto 
Santo FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 225, caput, da Constituição Federal, Lei Estadual nº 17.383, de 11 de janeiro de 2021 que instituiu o Programa 
Agente Jovem Ambiental – AJA, Lei nº 17.410, de 12 de março de 2021 e art. 116 da Lei nº 8666/93. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura, podendo ser prorrogado automaticamente, por igual período, até o limite de 36 (trinta e seis meses). FORO: Comarca de Fortaleza - CE. DATA 
DA ASSINATURA: 09 de junho de 2021 SIGNATÁRIOS : Artur José Vieira Bruno - SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE e José Joeni Holanda de 
Araújo - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA, em Fortaleza - Ce, aos 09 de junho de 2021.
Melina de Castro e Silva Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
Pubique-se.
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 51/2021 
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA e MUNICÍPIO DE GUAÍUBA. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica 
objetiva a celebração de parceria para a EXECUÇÃO DO PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL – AJA, no âmbito do Município de 
Guaíuba FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 225, caput, da Constituição Federal, Lei Estadual no 17.383, de 11 de janeiro de 2021 que instituiu o Programa 

                            

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