DOE 14/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº138  | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2021
PORTARIA Nº745/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ 
, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVI-
DORES relacionados no anexo único desta Portaria , durante os meses de Fevereiro, Março e Abril/2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2021.
João Francisco Freitas Peixoto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº745/2021, DE 07 DE JUNHO DE 2021
FEVEREIRO , MARÇO E ABRIL/2021
MATRÍCULA
CARGO/FUNÇÃO
VL.UNIT
DIAS
VAL
Ana Angélica de F. Nogueira da Silva
3016170X
 C. C. EXECUTIVO
15,00
88
1.320,00
Joana Darck da Silva Maurício
30161947
 C. C. EXECUTIVO
15,00
55
825,00
TOTAL
2.145,00
*** *** ***
PORTARIA Nº2021/748.
INSTAURAR TOMADA DE CONTAS ESPECIAL PARA APURAR RESPONSABILIDADES RELATIVAS À 
PRESTAÇÃO DE CONTAS INERENTE AOS RECURSOS REPASSADOS EM DECORRÊNCIA DO TERMO DE 
AJUSTE Nº87/2017, FIRMADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO 
ESTADO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI – CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 52 da Lei 
Estadual n° 16.710, de 27 de dezembro de 2018, considerando o disposto no art. 8º da Lei Estadual nº 12.509, de 06 de dezembro de 1995, bem como, o art. 
94, inciso VII e art. 98 do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018; RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com o fim de apurar os fatos decorrentes de eventuais irregularidades contidas na execução do Termo 
de Ajuste nº 87/2017, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado e a Prefeitura Municipal de Paramoti -CE, mormente 
responsabilidades relativas à prestação de contas inerente aos recursos repassados referente ao Termo de Ajuste em alusão, identificando, se for o caso, os 
responsáveis e quantificando o dano ao erário.
Art. 2º Constituir comissão específica para realizar as atividades descritas no artigo 1º, a qual será composta por:
I – José Márcio Moreira Parente – Superintendência Jurídica /SPJUR – matrícula nº 402042-1-0;
II – Danielle Nascimento Guilherme – Coordenadoria de Gestão e Contratos, Convênios e Congêneres/COGCO – matrícula nº 90338907
III – Renier de Oliveira Moreno – Secretaria Executiva Administrativo Financeira/SEAFI– matrícula nº 90386015.
Art. 3º Estabelecer prazo de 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO, em Fortaleza, aos 08 de junho de 2021.
João Francisco Freitas Peixoto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA Nº749/2021.
CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO 
CERÁ.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 50, inciso XIX da Lei 16.710 
de 21 de dezembro de 2018, art. 209 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1947, art. 1º, § 2º e §3º da Lei 17.184 de 23 de março de 2020 e art. 15, §1º, IV do 
Decreto nº 33.545 de 20 de abril de 2020. RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão Permanente de Sindicância que será composta pelos servidores estáveis Francisca Valdete de Castro Spinosa, matrícula 
40004017, Juanira Maria Macedo, matrícula 08409412, Eymard Bizerra Maia, matrícula 08649316 e José Márcio Moreira Parente, matrícula 40204210, 
sob a presidência da primeira.
Art. 2º. A Comissão Permanente de Sindicância será responsável por reunir elementos informativos para determinar a verdade em torno de possíveis 
irregularidades que possam configurar, ou não, ilícitos administrativos.
Art. 3º. Fica concedida a Gratificação de Incentivo às Atividades Especiais (GIATE) para todos os membros desta Comissão Permanente de Sindicância 
por força do art. 1º, §§ 2º e 3º da Lei nº 17.184 de 23 de março de 2020 e do art. 15, §1º, IV do Decreto nº 33.545 de 20 de abril de 2020.
Art 4º. Fica estipulado o prazo de validade de 01 (um) ano para a atuação da presente Comissão, a partir da data de sua publicação.
Art 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado/DOE.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em fortaleza-CE, aos 08 de junho de 2021.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA Nº750/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ 
, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVI-
DORES relacionados no anexo único desta Portaria , durante o mês de Março e Abril/2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 08 de junho de 2021.
João Francisco Freitas Peixoto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº750/2021, DE 08 DE JUNHO DE 2021
MARÇO E ABRIL/2021
MATRÍCULA
CARGO/FUNÇÃO
VL.UNIT
DIAS
VAL
Tania Maria Ribeiro dos Santos
49170815
Aux. enfermagem
15,00
41
615,00
Maria Aldenir Oliveira de Almeida
49204817
 Tec. enfermagem
15,00
41
615,00
TOTAL
1.230,00
*** *** ***
PORTARIA Nº751/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ 
, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO a SERVIDORA 
relacionada no anexo único desta Portaria , durante o mês de Fevereiro /2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
08 de junho de 2021.
João Francisco Freitas Peixoto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº751/2021, DE 08 DE JUNHO DE 2021
FEVEREIRO / 2021
MATRÍCULA
CARGO/FUNÇÃO
VL.UNIT
DIAS
VAL
Daniele Silva Freitas
49160410
Aux. enfermagem
15,00
20
300,00
TOTAL
300,00
*** *** ***

                            

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