DOE 14/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            55
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº138  | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2021
PORTARIA Nº009/2021 - A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso da atribuição que 
lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, da 
citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidora GEYSA CUNHA ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de AUX. ADMINIS-
TRATIVO Grupo Ocupacional referência matrícula nº 132.354-1-4, lotado neste HMJMA, a importância de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), à conta da 
Dotação classificada na Nota de Empenho nº 18398. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) 
dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. HMJMA, em Fortaleza-CE, 02 
de junho de 2021.
Dra. Silvana Furtado Sátiro
DIRETORA GERAL
Registre-se e publique-se.
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 04/2021
PROCESSO Nº: 05070340 / 2021 OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam 
regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades das áreas administrativas e de asseio e conservação da Escola de Saúde 
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e 
na proposta da CONTRATADA. JUSTIFICATIVA: A Escola de Saúda Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues – ESP/CE, autarquia vinculada 
à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA), foi criada através da Lei nº 12.140, publicada no Diário Oficial em 22 de julho de 1993, e, há 27 anos, 
desenvolve atividades no processo de capacitação e educação continuada de gestores para o sistema de saúde do Estado e, mais que isso, tem constituído uma 
base de conhecimentos sobre o setor e os tem disponibilizado sob a forma de cooperações com Municípios, com instituições de outros Estados e com Órgãos 
Internacionais. Com efeito, a ESP/CE, para execução de alguns serviços, realiza contratação dos serviços de mão de obra terceirizada, fato ocorrido com a 
empresa Multiserv Serviços Executivos LTDA. - ME, Instrumento nº 15/2015, o qual são desenvolvidas ações inerentes ao contrato da administração desde o 
dia 01 de outubro de 2015, sempre com a vigilância dessa autarquia. Não obstante haja o constante acompanhamento do contrato, a ESP/CE foi surpreendida 
com a solicitação da empresa, a qual requereu a suspensão dos pagamentos mensais destinados a prestação de serviços de locação de mão de obra de asseio e 
conservação para sua conta-corrente, ao passo que fosse repassado diretamente aos colaboradores (salário, vale-transporte, vale-alimentação e cesta básica, 
bem como todas as obrigações decorrentes do referido contrato), haja vista a impossibilidade de realizar os respectivos pagamentos. Considerando o acima 
exposto, protocolou-se, junto ao Ministério Público do Trabalho, o PP 002107.2020.07.000/4, ocorrendo as audiências nºs 42177/2021, em 13/05/2021 e 
49408.2021, em 27/05/2021 (em anexo) e, na oportunidade, foi ratificada informação enviada no dia 18/05/2021, a qual a empresa não teria mais condições 
de enviar quaisquer documentos (folha de pagamento, férias, plano de saúde, etc..), bem como que encerraria as suas atividades até 31/05/2021, restando 
para administração proceder a rescisão contratual e uma nova contratação. Neste sentido, considerando que há possibilidade, nos termos do inciso XI, do 
Art. 24, da Lei nº 8.666/93, da contratação remanescente de serviço, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da 
licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido, encaminhou-se ofício 
nº 157/2021 à empresa segunda colocada, Tok Soluções Empresariais LTDA, atualmente com Razão Social Servnac Falicities Service e Logística LTDA, 
CNPJ nº 10.875.066/0001-89 que, em resposta, aceitou a contratação, conforme ofício nº fl. 62. Desta forma, solicitamos autorização para iniciarmos uma 
nova contratação, objeto do Pregão Presencial nº 20130001-processo nº 12845294-3, (conforme ATA de sessão anexo, fls 52 a 57), com vistas a contratar a 
empresa remanescente Servnac Facilities Service e Logistica LTDA CNPJ: 10.875.066/0001-89 assumindo as mesmas condições estabelecidas no referido 
certame e Planilha anexa. Importante relatar que a contratação é imprescindível para a ESP/CE, uma vez que se trata das categorias de Auxiliar de Escritório, 
Assistente Administrativo, Zelador, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Mecanografia, Bombeiro e Eletricista, totalizando 28 postos de trabalho indis-
pensáveis à execução das operacionalizações administrativas indiretas. Outrossim, informamos que, através do Núcleo de Gestão Administrativa – NUGAD, 
foi encaminhado processo SPU Processo n° 04243476/2019, em 13/05/2019 e que, após a Deliberação do Comitê de Gestão por resultados e Gestão Fiscal 
–COGERF, foi enviado para a Comissão de Licitação devidamente formalizado para procedimento licitatório, mas que, em decorrência dos trâmites legais 
e administrativos ainda não foi realizado o certame. (cópia viproc anexo, fls. 68 e 69). Desta forma, ratifica-se que se faz necessária a contratação direta da 
empresa Servnac Facilities Service e Logística LTDA – CNPJ: 10.875.066/0001-89 nos mesmos termos e condições assumidas no Pregão presencial acima 
mencionado com a vigência do contrato até 30/09/2021. VALOR GLOBAL: R$ 85.935,34 ( oitenta e cinco mil, novecentos e trinta e cinco reais, trinta e 
quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6135.24200814.10.122.211.20779.03.339037.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso 
XI da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e posteriores alterações CONTRATADA: SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGISTICA LTDA, CNPJ: 
10.875.066/0001-89, situada à Rua Mutumba, 175 A- Bairro: Jangurussu, Fortaleza/Ce DISPENSA: Marcelo Alcantara Holanda - Superintendente RATI-
FICAÇÃO: Ratifico a presente declaração de Dispensa de Licitação - Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho- Secretário da Saúde.
Germana Glória de Castro Portela e Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº1012/2021-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições e com fundamento no art.50, 
inciso XIV da Lei nº. 16.710 de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE: 1 - CONSTITUIR a Comissão de Recebimento de materiais doados pelo Ministério 
da Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, a fim de atender o disposto no art. 15, paragrafo 
8º, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. 2 - ESTABELECER que a Comissão de que trata o item 1 dentre outros procedimentos deverá: I – Inspecioná 
os materiais de acordo com o modelo de check-list e Relatório Fotográfico dos Bens, os quais serão remetidos pela SENASP; II – Verificar a respectiva 
conformidade dos equipamentos com as especificações constantes no Edital, respectivo Termo de Referência e contratos; e III – Verificar junto ao Detran 
local, qual a documentação necessária para a realização do emplacamento do veículo, quando for o caso. 3 - DESIGNAR para compor a referida Comissão, 
sob a presidência do primeiro integrante, os seguintes SERVIDORES:
SERVIDOR
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
CARLOS ADRIANO DE ARAÚJO GURGEL
Coronel PM
099.476-1-2
LAURO DEODATO LIMA JUNIOR
Tenente Coronel PM
125.202-1-2
SEBASTIÃO HOLANDA PAZ FILHO
Tenente Coronel PM
103.302-1-1
ANTÔNIO WAGNER PINHEIRO AVELINO
Subtenente BM
108.873-1-3
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 07 de junho de 2021.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre e publique-se.
*** *** ***

                            

Fechar