DOE 10/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº135  | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2021
doCeará, preferencialmente, de forma indireta, através do município do aluno, da Lei 17.278, de 11de setembrode 2020 (D.O.E de 15/09/2020), da Lei 
Complementar Estadualnº 119, de 28 dedezembro de 2012 (D.O.E. de 15/01/2013) com suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.811,de 28 de setembro 
de 2018 (D.O.E.01/10/2018) com suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, queinstituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Será parte integrante e indissociável 
deste instrumento orespectivo plano de trabalho e seus anexos. Termo de Responsabilidade nº 123 /2021 PROC. Nº 00188059/2021Para o financiamento do 
transporte escolar no ano letivo de 2021, o Estado repassará, para agarantia e manutenção do transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino no 
respectivoano letivo o valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), que será depositado em até 06 (seis)parcelas entre os meses de Março a Novembro até 
o dia 30 (trinta) de cada mês, na seguinteconta específica indicada pelo município signatário: conta corrente nº 0380-3, Caixa EconômicaFederal, op. 006, 
agência 2002-8, noCredor de nº 6943, sendo observadas as seguintesdotações orçamentárias:DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS22100022.12.362.433.20
117.07.334041.10000.022100022.12.362.433.20117.07.334041.25100.122100022.12.362.433.20117.07.334041.20700.1A totalidade dos recursos 
financeiros estabelecidos no presente Termo de Responsabilidade, naforma acima estabelecida, poderão não ser integralizados, dependendo da forma de 
cumprimentodo calendário escolar do ano letivo de 2021, observando-se as excepcionalidades dasmodalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial), 
a serem adotadas, adequando-se ascondições sanitárias existentes em cada momento.CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES 
DO CONVENENTEI – Executar com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o períodocorrespondente ao ano letivo de 2021, o 
transporte dos alunos da educação básica pública daRede Estadual de Ensino do seu município, respeitado o calendário escolar, inclusive quanto asexcep-
cionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadasno presente ano letivo, de acordo com as informações a serem 
entregues pela CREDE e/ou pelosdiretores de escolas estaduais à Secretaria Municipal da Educação, inclusas as atividadesextraclasse previamente agendadas 
e acordadas com o diretor escolar, secretaria municipal daeducação e CREDE;II – Comunicar à Secretaria da Educação do Estado do Ceará qualquer fato 
relevante quanto àexecução dos serviços de transporte escolar, respeitando-se os momentos de aplicação dasmodalidades de ensino (remota, híbrida e/ou 
presencial), com prioridade para os residentes emárea rural, devendo a permanência do aluno no quinto tempo de aula ser resguardada e o seutransporte 
garantido; Termo de Responsabilidade nº 123 /2021 PROC. Nº 00188059/2021III – Atender obrigatoriamente ao preenchimento do Sistema do Transporte 
Escolar epreferencialmente o SIGE para controle da quantidade de alunos do município atendidos peloEstado;IV – Aplicar os recursos financeiros recebidos 
por força deste Termo somente em despesas demanutenção do transporte escolar referente ao ano letivo de 2021, a ser executado de formadireta, compras 
e/ou terceirização.V – Manter os recursos recebidos em conta bancária específica aberta na Caixa EconômicaFederal, devidamente indicada neste Termo de 
Responsabilidade, e, enquanto não utilizados naconsecução do objeto de sua transferência, aplicar tais recursos no mercado financeiro, quesomente poderão 
ocorrer na caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados emtítulos públicos, na mesma instituição bancária, nos termos do art. 38, §3º da Lei 
Complementar nº119/2012.VI – Apresentar a Prestação de Contas dos recursos recebidos por este Termo deResponsabilidade no prazo de até 30 (trinta) dias 
após o encerramento da vigência doinstrumento, que deverá ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos: Termo deEncerramento da Execução 
do Objeto, extrato da movimentação bancária da conta específica doinstrumento e o comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver, inclu-
sive osprovenientes de receitas obtidas em aplicações financeiras, conforme estabelecido no art. 100 doDecreto Estadual nº 32.811/2018.VII – O saldo 
remanescente deverá ser devolvido à SEDUC, a título de restituição, após o términoda vigência ou rescisão do instrumento celebrado no prazo máximo de 
30 (trinta) dias, conformeestabelecido no art. 88 do Decreto nº 32.811/2018, sendo considerado inadimplente o municípioque não cumprir a determinação, 
conforme estabelecido no art. 55 da Lei Complementar nº119/2012. VIII – Realizar previamente para a contratação de serviços de transporte escolar, proce-
dimentolicitatório em que o licitante atenda as exigências constantes no Capítulo XIII constantes dosartigos 136, 137 e 138 do Código de Trânsito Brasilei-
ro;IX – Exigir das empresas contratadas pelo município a emissão de notas fiscais que contemplem,exatamente, a importância que será custeada com os 
recursos deste Termo de Responsabilidade;X – O convenente responsabiliza-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas,previdenciários, 
fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste termo, nãoimplicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública 
estadual àinadimplência do convenente em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre oobjeto deste termo ou os danos decorrentes de restrição 
a sua execução; Termo de Responsabilidade nº 123 /2021 PROC. Nº 00188059/2021XI – O convenente responsabiliza-se exclusivamente pelo gerenciamento 
administrativo efinanceiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, deinvestimento e de pessoal; XII – Exigir a adequação 
do transporte de escolares de sua própria frota, terceirizada ou departiculares, conforme legislações específicas do CONTRAN, do que trata sobre:1.1 O 
veículo deverá estar segurado, na ocasião da contratação, com cobertura total a qualquersinistro, incluindo APP (Acidentes Pessoais por Passageiros) e RC 
(Responsabilidade Civil), a serrenovado e reajustado anualmente;1.2 Em caso de qualquer avaria nos veículos, o município deverá responsabilizar-se, subs-
tituindo-os, de modo a evitar a interrupção dos serviços do Transporte, daquela ROTA.1.3 Os veículos deverão estar em conformidade com as normas 
expedidas pelo CONTRAN/DENATRAN e Portaria DETRAN nº 1153, de 26/08/2002.1.4 Os veículos deverão ser submetidos à inspeção inicial e semestral, 
PELO DEPARTAMENTODE TRÂNSITO ESTADUAL ou MUNICIPAL, caso o trânsito seja municipalizado, para verificaçãodos equipamentos obriga-
tórios, de segurança, bem como as condições de trafegabilidade doveículo, que expedirá documento comprobatório de inspeção, resguardado no que dispõe 
noartigo 139 do CONTRAN a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seusregulamentos, para o transporte escolar.1.5 O veículo não 
aprovado na inspeção será impedido de prestar o serviço e o município seránotificado, tendo o município o prazo de 24 horas para a substituição do veículo 
notificado;1.6 Fica vedada a aposição de inscrições, anúncios, painéis decorativos e pinturas nas áreasenvidraçadas do veículo.XIII – Fiscalizar, vedar e 
coibir no município o transporte de escolares em veículos inadequados,de sua própria frota ou terceirizada ou de particulares, assumindo a fiscalização e 
oacompanhamento diário dos serviços e determinando outras providências que se fizeremnecessárias no município, para o alcance do melhor padrão de 
qualidade dos serviços ofertadosaos seus usuários, sem prejuízo da fiscalização do Estado do Ceará, em observância ao quedispõe o art. 43 da Lei Comple-
mentar nº 119/2012.XIV – Encaminhar, através do e-Parcerias, o Relatório de Execução do Objeto sobre o andamentoda execução do objeto, a cada 60 
(sessenta dias), após o início da vigência do instrumento e oTermo de Encerramento da Execução do Objeto até 30 dias após o término da vigência doins-
trumento, conforme estabelecido no art. 82 do Decreto nº 32.811/2018, onde deverão constar,obrigatoriamente as informações referentes a realização do 
transporte ou não dos alunos emdecorrência da modalidade de ensino adotada em cada período (remota, híbrida e/ou presencial). Termo de Responsabilidade 
nº 123 /2021 PROC. Nº 00188059/2021XV – Realizar a movimentação dos recursos financeiros recebidos para o atendimento dasseguintes finalidades: 
pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressarcimento devalores e aplicação no mercado financeiro. As despesas deverão ser comprovadas 
mediante aapresentação do extrato bancário da conta específica do instrumento e comprovante derecolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias 
após o término da vigência doinstrumento, que trata das movimentações relativas ao pagamento de despesas previstas noPlano de Trabalho, ressarcimento 
de valores e aplicação financeira, conforme estabelecido no art.83 do Decreto nº 32.811/2018.XVI – Operacionalizar as movimentações relativas ao paga-
mento das despesas previstas noPlano de Trabalho, com as adequações necessárias, em decorrência das modalidades de ensino(remota, híbrida e/ou presen-
cial) a serem adotadas ao longo do ano letivo, exclusivamentemediante Ordem Bancária de Transferência – OBT, emitida pelo município no 
e-Parcerias,conforme estabelecido no art. 86 do Decreto nº 32.811/2018.XVII – os documentos comprobatórios das despesas deverão ser devidamente 
identificados como nome do município e com o número do Termo de Responsabilidade correspondente e deverãoconter o atesto do responsável pela compro-
vação da prestação dos serviços, excetuando oordenador de despesas, conforme estabelecido no art. 84 do Decreto nº 32.811/2018.XVIII – A prestação de 
contas deverá ser apresentada à União e ao Estado do Ceará, de acordocom a origem dos recursos recebidos pelo município.CLÁUSULA SEGUNDA – DAS 
OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONCEDENTEI – Agregar ações de melhoria do Transporte Escolar de forma consensual e consorciada entre 
osmunicípios, Estado e Instituições de Controle para adequação e compromisso de ajustamento deconduta do atendimento dos serviços de transporte escolar 
segundo as exigências legais;II – Proporcionar ao município todas as condições necessárias ao pleno cumprimento dasobrigações decorrentes deste Termo 
de Responsabilidade, consoante estabelece a Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações posteriores, observando-se o calendário escolar, inclusive quanto 
asexcepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadasno presente ano letivo;III – Solicitar do convenente o 
Relatório de Execução Física do Objeto a cada 60 dias após o inícioda vigência do instrumento e o Termo de Execução do Objeto em até 30 dias do encer-
ramento davigência deste Termo, conforme estabelecido no art. 83 do Decreto nº 32.811/2018, onde deverãoconstar, obrigatoriamente as informações 
referentes a realização do transporte ou não dos alunos Termo de Responsabilidade nº 123 /2021 PROC. Nº 00188059/2021em decorrência da modalidade 
de ensino adotada em cada período (remota, híbrida e/oupresencial);IV – Fiscalizar o objeto deste Termo de Responsabilidade através de sua unidade compe-
tente, e,em caso de irregularidades na execução do serviço contratado, o município será notificado paraadoção das medidas saneadoras no prazo legal de até 
30 (trinta) dias;V – Efetuar os pagamentos devidos ao município nas condições estabelecidas no cronograma dedesembolso do Plano de Trabalho, adequan-
do-se os respectivos valores, quando for o caso,aocalendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota,híbrida e/ou 
presencial) adotadas no presente ano letivo;VI – Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento;VII – No caso de paralisação, fica atribuída a 
prerrogativa à administração pública estadual paraassumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar suadescontinuidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLEI – O monitoramento da execução deste termo será realizado pelo 
concedente, com vistas a ga-rantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos do Art. 43da Lei Complementar nº119/2012, 
sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e ex-terno. II –O monitoramento de que trata o item anterior é de responsabilidade do servidor desig-
nadocomo gestor do instrumento, e será realizado tendo como base o instrumento celebrado, o planode trabalho e o correspondente cronograma de execução 
do objeto e de desembolso de recursosfinanceiros, nos termos do título VII, do Decreto Estadual nº 32.811/2018, observando-se asadequações necessárias 
decorrentes da execução do calendário escolar, inclusive quanto asexcepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) adotadas 
nopresente ano letivo.III – Fica designado(a) o(a) servidor(a) DEBORAH AZEVEDO DE ARAÚJO matrícula nº 480004-1-X e CPF nº 654.252.603-00, 
como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45da Lei Complementar nº 119/2012. IV – Fica designada(o) a(o) servidor(a) DIOGO 
BARRÊTO BA-TISTA, matrícula nº 4808401-X e CPF nº 065.291.994-46, como fiscal do presente instrumento,para assistir o gestor, nos termos do art. 47 
da Lei Complementar nº 119/2012. V – A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços também serão realizados porintermédio dos gestores 
das respectivas Unidades Escolares sob a orientação do fiscal do Termo de Responsabilidade nº 123 /2021 PROC. Nº 00188059/2021município e da CREDE, 
que se responsabilizarão por subsidiar o gestor realizando os seguintesprocedimentos:a) Fiscalizar os serviços, acompanhando o cumprimento da execução 
do objeto no Plano deTrabalho deste termo em todas as suas etapas, e quando necessário visitar o local de execuçãodo objeto.b) Registrar irregularidades na 
execução do Termo de Responsabilidade, informando-as àCREDE e encaminhando-as à SEDUC a fim de ser providenciado a aplicação das medidascorre-

                            

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