DOE 10/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº135 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2021
PORTARIA N°194/2021 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve CESSAR OS EFEITOS,
a partir de 03.05.2021, da Portaria n°008/2021, de 07.01.2021, publicada no Diário Oficial de 19.01.2021, que delegou competência ao servidor PAULO
SERGIO ROCHA, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 104310-1-8, para, nos termos da legislação vigente,
baixar atos para ordenar Despesas da Unidade Orçamentária – Encargos Gerais do Estado. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 27 de maio de 2021.
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA DA FAZENDA, RESPONDENDO
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PORTARIA N°195/2021 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com disposto no
art.31, §§1º,2º e 3º da Lei nº11.714, de 25 de julho de 1990,combinado com o art.93, da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, “Código de Contabilidade
do Estado”, RESOLVE: I – delegar competência, ao servidor TALVANI RABELO AGUIAR, Auditor Fiscal Contábil Financeiro da Receita Estadual, 4ª
Classe, Referência D, matrícula nº 497693-1-8, Coordenador, lotado na Coordenadoria de Gestão da Execução Orçamentária Patrimonial e Contábil, para
nos termos da legislação vigente, baixar atos para ordenar Despesas da Unidade Orçamentária - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO; II - determinar que
a presente delegação de competência tenha vigência no período de 21.05.2021 a 31.12.2021. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 27 de maio de 2021.
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA DA FAZENDA, RESPONDENDO
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PORTARIA N°196/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
DECLARAR, nos termos do arts. 80, inciso VII, do art. 105 com a nova redação dada pelo art. 12 da Lei nº 11.745, de 30 de outubro de 1990 e art. 106 da
Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, que o servidor ANTÔNIO ELIEZER PINHEIRO, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, Grupo
Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização, 4a Classe, Referência E, matrícula nº 105833-1-4, lotado nesta Secretaria, faz jus à LICENÇA ESPE-
CIAL, de 3 (três) meses, referente ao quinquênio 13.09.1993 a 13.09.1998. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27
de maio de 2021.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº197/2021 - O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 202, IV, e 225 da Lei
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, c/c arts. 6º, IX (2ª parte), e 9º, I, Anexo Único ao Decreto nº 24.544/97, com fundamento no art. 209, § 8º (1ª parte), da Lei
nº 9.826/74, e tendo em vista o que consta na sindicância nº 13/2020 (Viproc nº 09009554/2020), RESOLVE absolver o servidor ANTONIO GEVANO
RIOS PONTE, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 10578213, da acusação que lhe foi imputada, com o consequente arquivamento do feito.
SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, ao 1º de junho de 2021.
Ciro Nogueira Coelho Rocha
CORREGEDOR
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ATO DECLARATÓRIO Nº01/2021
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais e considerando o termo do processo protocolizado
neste órgão, de interesse da empresa relacionada no anexo único deste Ato Declaratório com seu respectivo CGF, AIDF e nota fiscal extraviada; RESOLVE:
I. Declarar inidôneas as notas fiscais não utilizadas em razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo consideradas inidôneas não são válidas
para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concedem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito nelas destacado. II.
Lembrar que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o número e
data da publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Fortaleza, 31 de
maio de 2021.
Jorge Luis Vidal de Queiroz
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº01/2021, DE 31 DE MAIO DE 2021
EMPRESA
PROCESSO
CGF
NF-SÉRIE
Nº AIDF
ANTONIO DOS SANTOS VERISSIMO CHURRASCARIA
09200971/2020
06.393.487-6
NF1 (94 A 100)
13217/2012
ANTONIO DOS SANTOS VERISSIMO CHURRASCARIA
09200971/2020
06.393.487-6
NF1 (102 A 150)
19433/2014
ANTONIO DOS SANTOS VERISSIMO CHURRASCARIA
09200971/2020
06.393.487-6
NFVC (1534 A 1550)
20499/2014
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ATO DECLARATÓRIO Nº004/2021
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos dos processos protocolizados
neste órgão, de interesse das empresas relacionadas no anexo único deste Ato Declaratório com seus respectivos CGFs, AIDFs e notas fiscais extraviadas;
RESOLVE: I. Declarar inidôneas as notas fiscais não utilizadas em razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo consideradas inidôneas não são
válidas para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concedem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito nelas destacado.
II. Lembrar que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o número
e data da publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Sobral, 28 de
maio de 2021.
José Nogueira Carlos
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº004/2021, DE 28 DE MAIO DE 2021
EMPRESA
PROCESSO
CGF
NF-SÉRIE
Nº AIDF
OLGA MARTINS DE FREITAS
03256390/2021
06.030.015-9
NFVC - D Nº 5951 A 6000
01733/2014
E.F. PORTELA ME
04297278/2021
06.581.718-4
NFVC - D Nº 182 A 250
19578/2012
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ATO DECLARATÓRIO Nº005/2021
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SOBRAL/NUAT-CRATEÚS, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da Instrução Normativa 77/19; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA
DE EXECUÇÃO EM SOBRAL/NUAT-CRATEÚS, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 006/2021
(publicado no D.O.E. de 7 de maio de 2021). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacio-
nados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste
Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de
aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
001
06.357884-0
ANTONIETA SOARES DE MATOS ME
002
06.446432-6
LUANA GOMES DOS SANTOS FERREIRA ME
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em SOBRAL/NUAT EM CRATEÚS, 01 de junho de 2021.
José Nogueira Carlos
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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