DOE 09/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº134  | FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2021
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES 
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
indicação de um suplente para cada titular:
I - Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – Etice;
II - Secretaria de Planejamento e Gestão – Seplag;
III - Casa Civil - CC;
IV - Secretaria da Fazenda - Sefaz;
V -  Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE;
VI - Procuradoria Geral do Estado - PGE;
VII -  Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS;
VIII - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Educação Superior – Secitece;
§ 2º A organização e o funcionamento do CGSI serão dispostos em regimento interno, definido e aprovado por maioria de seus membros.
§ 3º O representante da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – Etice acumulará as funções de coordenação e membro do Comitê.
§ 4º O representante da Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag acumulará as funções de Secretaria Executiva e membro do Comitê;
§ 5º Representantes de outros órgãos e entidades poderão ser convidados para participar das reuniões, a critério do Comitê e por convocação da Seplag.
§ 6º Dar-se-á vacância da função de membro do Comitê Gestor de Segurança da Informação – CGSI quando este deixar de comparecer, sem 
justificativa, a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 4 (quatro) intercaladas, nos últimos 12 (doze) meses.
§ 7º O funcionamento do CGSI poderá verificar-se com a presença de 4 (quatro) dos seus membros, os quais deliberarão por maioria simples, 
devendo ser realizado no mínimo uma reunião a cada 2 (dois) meses.
Art. 4º Compete ao Comitê Gestor de Segurança da Informação – CGSI:
I - Supervisionar a execução da Política de Segurança da Informação e Comunicação dos Ambientes de TIC, bem como o cumprimento de suas 
Instruções Normativas;
II - Analisar, monitorar, acompanhar e avaliar as ocorrências dos Incidentes de Segurança da Informação de natureza corporativa, bem como as 
medidas de contenção e correção adotadas;
III - Analisar, acompanhar e avaliar os projetos e as principais iniciativas de caráter corporativo dos órgãos e entidades, relativas à Segurança da 
Informação e Comunicação dos ambientes de TIC;
IV - Avaliar, analisar e propor para deliberação do Conselho Superior de Tecnologia da Informação e Comunicação - CSTIC, sanções de caráter 
técnico restritivo, no fornecimento de serviços de TIC, aos Órgãos e Entidades que descumprirem a Política de Segurança da Informação e Comunicação 
ou que tenham sido provocadores ou vetores de ameaças à segurança do ambiente de TIC;
V - Analisar, emitir parecer e encaminhar para deliberação do Conselho Superior de Tecnologia da Informação e Comunicação - CSTIC, os pedidos 
de exceção às obrigações impostas pela Política de Segurança da Informação e Comunicação dos ambientes de TIC protocolizados pelos Órgãos e Entidades;
VI - Disseminar a cultura e a Política de Segurança da Informação e Comunicação dos ambientes de TIC no âmbito do Governo do Estado do Ceará;
VII - Promover a elaboração, atualização, validação e divulgação da Política de Segurança da Informação e Comunicação dos ambientes de TIC;
VIII - Promover a elaboração e implantação de planos de contingência e recuperação de desastres;
IX - Coordenar as ações para implantação da Política de Segurança da Informação e Comunicação dos ambientes de TIC;
X - Deliberar sobre as questões que lhe tenham sido encaminhadas; e
XI - Dar ciência ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC sobre os assuntos e ações relacionados ao 
descumprimento da Política de Segurança da Informação e Comunicação dos Ambientes de TIC (PoSIC) pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do 
Estado do Ceará.
§ 1º O CGSI recomendará à Seplag e à Etice, quando necessário, a emissão de Instruções Normativas conjuntas estabelecendo procedimentos de 
implementação e aplicação da PoSIC, as quais estipularão prazos de adequação para suas disposições.
§ 2º Cabe ao CGSI, em conjunto com as áreas de governança de TIC da Seplag e Etice, a divulgação das Instruções Normativas complementares 
relacionadas à PoSIC.
§ 4º O CGSI deverá propor a revisão e atualização da Política de Segurança da Informação e Comunicação dos Ambientes de TIC (PoSIC) e de seus 
documentos, no prazo máximo de 4 (quatro) anos a partir de sua vigência.
Art. 5º Compete ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC, instituído pelo art. 2º, da Lei nº 13.494, de 

                            

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