2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº134 | FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2021 Governador CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Vice-Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Casa Civil FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Procuradoria Geral do Estado JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LUCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO indicação de um suplente para cada titular: I - Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – Etice; II - Secretaria de Planejamento e Gestão – Seplag; III - Casa Civil - CC; IV - Secretaria da Fazenda - Sefaz; V - Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE; VI - Procuradoria Geral do Estado - PGE; VII - Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS; VIII - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Educação Superior – Secitece; § 2º A organização e o funcionamento do CGSI serão dispostos em regimento interno, definido e aprovado por maioria de seus membros. § 3º O representante da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – Etice acumulará as funções de coordenação e membro do Comitê. § 4º O representante da Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag acumulará as funções de Secretaria Executiva e membro do Comitê; § 5º Representantes de outros órgãos e entidades poderão ser convidados para participar das reuniões, a critério do Comitê e por convocação da Seplag. § 6º Dar-se-á vacância da função de membro do Comitê Gestor de Segurança da Informação – CGSI quando este deixar de comparecer, sem justificativa, a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 4 (quatro) intercaladas, nos últimos 12 (doze) meses. § 7º O funcionamento do CGSI poderá verificar-se com a presença de 4 (quatro) dos seus membros, os quais deliberarão por maioria simples, devendo ser realizado no mínimo uma reunião a cada 2 (dois) meses. Art. 4º Compete ao Comitê Gestor de Segurança da Informação – CGSI: I - Supervisionar a execução da Política de Segurança da Informação e Comunicação dos Ambientes de TIC, bem como o cumprimento de suas Instruções Normativas; II - Analisar, monitorar, acompanhar e avaliar as ocorrências dos Incidentes de Segurança da Informação de natureza corporativa, bem como as medidas de contenção e correção adotadas; III - Analisar, acompanhar e avaliar os projetos e as principais iniciativas de caráter corporativo dos órgãos e entidades, relativas à Segurança da Informação e Comunicação dos ambientes de TIC; IV - Avaliar, analisar e propor para deliberação do Conselho Superior de Tecnologia da Informação e Comunicação - CSTIC, sanções de caráter técnico restritivo, no fornecimento de serviços de TIC, aos Órgãos e Entidades que descumprirem a Política de Segurança da Informação e Comunicação ou que tenham sido provocadores ou vetores de ameaças à segurança do ambiente de TIC; V - Analisar, emitir parecer e encaminhar para deliberação do Conselho Superior de Tecnologia da Informação e Comunicação - CSTIC, os pedidos de exceção às obrigações impostas pela Política de Segurança da Informação e Comunicação dos ambientes de TIC protocolizados pelos Órgãos e Entidades; VI - Disseminar a cultura e a Política de Segurança da Informação e Comunicação dos ambientes de TIC no âmbito do Governo do Estado do Ceará; VII - Promover a elaboração, atualização, validação e divulgação da Política de Segurança da Informação e Comunicação dos ambientes de TIC; VIII - Promover a elaboração e implantação de planos de contingência e recuperação de desastres; IX - Coordenar as ações para implantação da Política de Segurança da Informação e Comunicação dos ambientes de TIC; X - Deliberar sobre as questões que lhe tenham sido encaminhadas; e XI - Dar ciência ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC sobre os assuntos e ações relacionados ao descumprimento da Política de Segurança da Informação e Comunicação dos Ambientes de TIC (PoSIC) pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Ceará. § 1º O CGSI recomendará à Seplag e à Etice, quando necessário, a emissão de Instruções Normativas conjuntas estabelecendo procedimentos de implementação e aplicação da PoSIC, as quais estipularão prazos de adequação para suas disposições. § 2º Cabe ao CGSI, em conjunto com as áreas de governança de TIC da Seplag e Etice, a divulgação das Instruções Normativas complementares relacionadas à PoSIC. § 4º O CGSI deverá propor a revisão e atualização da Política de Segurança da Informação e Comunicação dos Ambientes de TIC (PoSIC) e de seus documentos, no prazo máximo de 4 (quatro) anos a partir de sua vigência. Art. 5º Compete ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC, instituído pelo art. 2º, da Lei nº 13.494, deFechar