DOE 09/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº134  | FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2021
ou reservada será solicitada por meio dos Comitês Setoriais de Acessos à Informação de cada órgão ou entidade e deliberadas pelo Comitê Gestor de Acesso 
à Informação (art.11 do Decreto Estadual nº 31.199, de 30 de abril de 2013).
• Acesso às informações de TIC: O acesso às informações de TIC deverá ser fornecido mediante pedido formal, e seu andamento deverá estar em conformi-
dade com a Lei de Acesso à Informação (LAI).
• Pedidos de acesso a informações de TIC: Não serão atendidos pedidos de acesso a informações de TIC classificadas como sigilosas.
• As informações classificadas como sigilosas: As informações classificadas como sigilosas para o acesso do cidadão, podem ser fornecidas em casos de 
auditoria (§ 1º, inciso II, art. 3°, da Lei n° 13.325, de 14.07.03).
• Especificações técnicas de sistemas informatizados: As informações referentes a especificações técnicas de sistemas informatizados, diretórios de rede, 
servidores, bancos de dados e redes (por ex.: casos de uso, código-fonte, diagramas de banco de dados, dicionário de dados etc) são classificadas como 
sigilosas independente do órgão ou entidade que produza ou possua a sua guarda. (§ 1º, inciso V, art. 1°, da Portaria CGAI nº 01/2016).
• Referências Legais:
• Lei de Acessibilidade, Lei nº 13.146, de 2015.
• Lei de Acesso a Informação (LAI), Lei nº 12.527, de 2011.
• Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965, de 2014, e Decreto nº 8.771, de 2016.
• Lei Antipirataria, Lei nº 9.609, de 1998.
• Lei de Pornografia Infantil, Lei nº 8.069, de 1990.
• Lei de Crimes Cibernéticos, Leis nº 12.735, de 2012, e 12.737, de 2012.
• Lei das Estatais, Lei nº 13.303, de 2016.
• Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil (LGPD), Lei nº 13.709, de 2018.
• Norma ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013 – Tecnologia da Informação – Técnicas de segurança – Código de prática para a gestão da segurança da informação.
• Norma ABNT NBR ISO/IEC 27005:2008 – Tecnologia da Informação – Técnicas de segurança – Gestão de Riscos de Segurança da Informação.
Objetivos Estratégicos relacionados as Diretrizes do Princípio 5 - Alinhamento com os aspectos legais:
Objetivo Estratégico: Fortalecer metodologia de classificação de informações e conhecimentos no âmbito do Governo do Estado do Ceará.
Ações Prioritárias
1. Desenvolver processo de classificação da informação para definir níveis e critérios adequados, e
2. Estabelecer normas, padrões e procedimentos relacionados a produção, tramitação, transporte, manuseio, custódia, armazenamento, conservação, eliminação 
e cessão de documentos no âmbito do Governo do Estado do Ceará.
DOS PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
O Manual de Auditoria, parte integrante da Política de Segurança da Informação e Comunicação dos Ambientes de TIC, será definido sob demanda e em 
caráter preventivo e especificado em Instrução Normativa própria, a ser expedida pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), mediante parecer 
favorável do Comitê Gestor de Segurança da Informação, podendo ser atualizado de acordo com a conveniência administrativa, por meio do mesmo instrumento.
O Manual de Auditoria apresentará o procedimento a ser realizado pela CGE para aferir o nível de maturidade nos requisitos de atenção a esta política.
As ações de auditoria sob demanda serão preconizadas a pedido do CGSI, ou do órgão ou entidade que deseje certificar seu nível de maturidade da PoSIC. As 
ações de auditoria preventiva serão realizadas mediante iniciativa da própria CGE como maneira de zelar pelo devido cumprimento desta Política de Segurança 
da Informação e Comunicação nos Ambientes de TIC. Em qualquer ação de auditoria, a atuação da CGE poderá culminar em sanção por descumprimento, 
conforme definido em instrução normativa própria, e/ou reclassificação do nível de maturidade do órgão ou entidade nos controles aferidos.
O Manual de Auditoria definirá, ainda, procedimento inicial de declaração de nível de maturidade, em que o órgão ou entidade, mediante apresentação de 
documentação mínima da forma especificada na instrução normativa, lhe conferirá interinamente o nível de maturidade pleiteado para o(s) controle(s) até a 
realização da efetiva inspeção por parte da CGE.
A CGE poderá solicitar apoio técnico da ETICE nos trabalhos de auditoria a serem realizados nos órgãos e entidades. O apoio técnico fornecido pela ETICE 
se restringirá aos processos de verificação técnica para comprovação de requisitos de segurança que não possam ser aferidos por simples apresentação de 
documentação.
DAS SANÇÕES
A Definição de Sanções por Descumprimento, parte integrante da Política de Segurança da Informação e Comunicação dos Ambientes de TIC, será especi-
ficada em Instrução Normativa própria, a ser expedida posteriormente pelo Comitê Gestor de Segurança da Informação, podendo ser atualizada de acordo 
com a conveniência administrativa, por meio do mesmo instrumento.
A Política de Segurança da Informação e Comunicação dos Ambientes de TIC possui implicitamente, como sanção preventiva, o condicionamento da prestação 
de serviços de TIC aos órgãos e entidades à adequação dos mesmos às exigências constantes nas Diretrizes. Contudo, outras sanções poderão ser previstas na 
Instrução Normativa referida no parágrafo introdutório. Tais sanções levarão em conta as regras do direito administrativo e possuirão caráter preferencialmente 
educativo e fomentador dos princípios de Segurança da Informação e Comunicação, prevalecendo o interesse coletivo da manutenção da efetiva segurança.
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DECRETO Nº34.101, de 09 de junho de 2021. 
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 286.997.275,31 PARA REFORÇO DE 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, 
combinado com os incisos I e III, do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.364, de 23 de dezembro 
de 2020 – LOA 2021, do art. 37 da Lei Estadual nº 17.278, de 15 de setembro de 2020 – LDO 2021, da Lei Complementar nº 230, de 07 de janeiro de 2021 
e da Lei Complementar nº 239, de 09 de abril de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
– AL, entre projetos e atividades, para atender despesas com desenvolvimento de ações de saúde e assistência social, realização de concurso público e 
manutenção da área de tecnologia da informação e comunicação. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias dos ENCARGOS 
GERAIS DO ESTADO – EGE, para atender a contribuição PREVCOM/CE, pagamento de sentenças judiciais e pagamento do programa Sua Nota Tem 
Valor. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE, 
para aquisição de equipamentos que serão usados para equipe de tecnologia da CGE, capacitações em avaliação e gestão de pessoas e em gestão de desempenho, 
ambas com aulas on line e remotas e contratação de solução para atendimento virtual (chatbot) que será disponibilizada nas plataformas tecnológicas. 
CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD, para atender a prestação de serviço de computação em nuvem pública no modelo software como serviço, 
para o fornecimento de licenças de software, serviços de instalação, migração, customização e integração inicial, treinamento e suporte especializado, a fim 
de atender as demandas referentes as atividades de videoconferência. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do CORPO 
DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – CBMCE, para aquisição de cestas básicas. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações 
orçamentárias da FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS – FUNCEME, entre projetos e atividades, para atender 
despesas de exercícios anteriores referentes a ação judicial. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO 
PREVIDENCIÁRIO – PREVID, pagamento de inativos e pensionistas da administração geral do Poder Executivo, da Assembleia Legislativa, do Tribunal 
de Justiça do Estado, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV, entre projetos, atividades e modalidades, para atender despesa 
com manutenção dos serviços administrativos. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE 
REGIONAL DO CARIRI – URCA, entre projetos, atividades e modalidades, para atender a manutenção do funcionamento das atividades acadêmicas nos 
campi da URCA. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ – 
UVA, para atender a decisão judicial para nomeação de docente. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – FSPDS, entre projetos e atividades, para atender a aquisição de equipamentos, 
materiais de saúde e medicamentos e aquisição de equipamentos de TI, destinados a assessoria biopsicossocial da SSPDS e suas vinculadas. CONSIDERANDO 
a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESPECIAL DO SISTEMA ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS CIVIS, DOS AGENTES PÚBLICOS E DOS MEMBROS DE PODER DO CEARÁ – FUNAPREV, entre projetos e atividades, para atender 
ao pagamento de inativos e pensionistas da Segurança Pública (pessoal civil), pagamento de inativos e pensionistas do ensino básico e pagamento de inativos 
e pensionistas do ensino superior. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 
– FUNDES, entre projetos, atividades e regiões, para atender demandas diversas dos contratos de gestão do Hospital Regional Norte, Hospital Regional do 
Sertão Central, Hospital Regional do Cariri e UPA da Praia do Futuro, atender demandas de material de consumo, pagamento de serviços de desenvolvimento 
e manutenção de software, pagamento com serviços de infraestrutura de TIC em nuvem, aquisição de equipamentos para o Centro Integrado de Diabetes e 
Hipertensão e central de regulação do Estado, pagamento de cooperativas do HGCC, LACEN, HSJ, HGF, HCAS e HMJMA, promoção da assistência à 
saúde aos usuários do SUS, demandas relativas à Covid-19 para requisições administrativas, atender pagamento de licença de banco de dados no HMJMA, 

                            

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