DOE 09/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº134 | FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2021
Nº DO PROCESSO: 05028416/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº040/2021
CONVENENTES: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ- EMATERCE, INSCRITA NO CNPJ SOB O
Nº05.371.711/0001-96 e PREFEITURA MUNICIPAL DE APUIARÉS, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº07.438.468/0001-01. OBJETO: ESTE CONVÊNIO
TEM COMO OBJETO, ESTABELECER COOPERAÇÃO RECÍPROCA ENTRE AS PARTES, TENDO COMO FINALIDADE A PRESTAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL (ATER), AOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE APUIARÉS PARA IMPLEMEN-
TAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO MUNICIPAL, ELABORADO COM A PARTICIPAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES E SUAS ORGANIZAÇÕES
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 27, § 3°, DA LEI 13.303 DE 30 DE JUNHO DE 2016 FORO: FORTALEZA- CE VIGÊNCIA: TERÁ VIGÊNCIA A
PARTIR DA DATA DE ASSINATURA E TÉRMINO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 VALOR GLOBAL: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
VALOR: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX DATA DA ASSI-
NATURA: 03 DE FEVEREIRO DE 2021 SIGNATÁRIOS : ANTÔNIO RODRIGUES DE AMORIM- PRESIDENTE DA EMATERCE, IRIS MARIA
CRUZ DE LIMA - PREFEITA MUNICIPAL.
João Pedro Pontes Braga Azevedo
PROCURADOR JURÍDICO
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Nº DO PROCESSO: 05033185/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº41/2021
CONVENENTES: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ- EMATERCE, INSCRITA NO CNPJ SOB O
Nº05.371.711/0001-96 e PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº07.891.682/0001-19. OBJETO:
ESTE CONVÊNIO TEM COMO OBJETIVO, ESTABELECER COOPERAÇÃO RECÍPROCA ENTRE AS PARTES, TENDO COMO FINALI-
DADE A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL (ATER), AOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO
DE TABULEIRO DO NORTE, PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO MUNICIPAL, ELABORADO COM A PARTICIPAÇÃO DOS
AGRICULTORES FAMILIARES E SUAS ORGANIZAÇÕES /OU CONTRATO DE RESULTADOS ELABORADO PELA EQUIPE TÉCNICA DA
EMATERCE NO MUNICÍPIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 27, § 3°, DA LEI 13.303 DE 30 DE JUNHO DE 2016 FORO: FORTALEZA- CE
VIGÊNCIA: COM INÍCIO EM 01/04/2021 E TÉRMINO EM 31/12/2024 VALOR GLOBAL: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX VALOR:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX DATA DA ASSI-
NATURA: 01 DE ABRIL DE 2021 SIGNATÁRIOS : ANTÔNIO RODRIGUES DE AMORIM- PRESIDENTE DA EMATERCE, RILDSON RABELO
VASCONCELOS - PREFEITO MUNICIPAL.
João Pedro Pontes Braga Azevedo
PROCURADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
PORTARIA Nº029/2021 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança e Gestão – CGG, destinado a implantação do Modelo de Excelência em
Gestão das Transferências da União (MEG-Tr), no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Estado do Ceará – Sedet, composto
pelos seguintes MEMBROS:
NOME COMPLETO
CPF
CARGO OCUPADO
LOTAÇÃO
Adriana Melo Santos Martins
545.273.765-00
Coordenador
Coordenadoria de promoção do setor industrial
André Luís Monte da Silva
008.099.053-37
Articulador
Coordenadoria do trabalho e renda
Maria da Conceição Leite de Vasconcelos
260.719.753-87
Articulador
Coordenadoria do empreendedorismo e arranjos produtivos locais
Maria Josenira Pedrosa Cavalcante
247.307.183-72
Coordenador
Assessoria de comunicação
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data da publicação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2021
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 003/2021
VALOR POR FONTE: FONTE 10 - RECURSOS PROVENIENTES DO FECOP: 1.960.000,00; PROCESSO Nº04946110/2021 Secretaria do Desenvolvi-
mento Econômico e Trabalho - SEDET OBJETO: prestação de serviços de operacionalização, monitoramento e administração das ações relacionadas
ao Programa Microcrédito Produtivo do Ceará de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I JUSTIFICATIVA: propiciar
recursos para aplicação em micro empreendimentos, por meio da disponibilização de alternativas de crédito popular e ações correlatas de fomento e capacitação
para microempreendedores da economia popular e solidária VALOR GLOBAL: 1.960.000,00 ( hum milhão, novecentos e sessenta mil reais ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 56200010.11.334.362.18374.15.33904100.1.10.00.0.40-16883 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: no Artigo 26 da Lei Federal nº8.666/93
CONTRATADA: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO CEARÁ – ADECE, pessoa jurídica de direito privado, integrante da
Administração Pública Indireta, sob a forma de sociedade de economia mista de capital aberto, inscrita no CNPJ sob o nº07.040.108/0001-57, com endereço
na Avenida Dom Luís, 807, Meireles, CEP 60.160-230, em Fortaleza/CE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro como inexigível a licitação,
com fundamento no artigo 25, caput da Lei Federal nº8.666/93 e Parecer Jurídico nº 060/2021 - ASJUR/SEDET-GAB/SEDET, constante nos autos do
Processo Administrativo 04946110/2021, a Contratação da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO CEARÁ – ADECE, pessoa jurídica
de direito privado, integrante da Administração Pública Indireta, sob a forma de sociedade de economia mista de capital aberto, inscrita no CNPJ sob o
nº07.040.108/0001-57, com endereço na Avenida Dom Luís, 807, Meireles, CEP 60.160-230, em Fortaleza/CE, para a prestação de serviços de operacio-
nalização, monitoramento e administração das ações relacionadas ao Programa Microcrédito Produtivo do Ceará de acordo com as especificações contidas
no Termo de Referência – Anexo I, pelo valor R$ 1.960.000,00 (hum milhão, novecentos e sessenta mil reais), correspondente ao percentual de 2% (dois
por cento) do montante total dos recursos financeiros do Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará, ou seja, R$ 98 milhões, pelo prazo da
prestação dos serviços, conforme § 2º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 230, de 07 de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar nº 239, de 09 de
abril de 2021, com prazo de vigência de 12(doze) meses. Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para
ratificação e devida publicidade. Fortaleza, 01 de junho de 2021. Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante Secretário Executivo de Planejamento e Gestão
Interna. RATIFICAÇÃO: Ratifico, nos termos do Art. 26, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 com suas alterações, o ato de declaração de inexigibilidade
proferido pelo Sr Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, nos autos do Processo de Inexigibilidade
de Licitação nº 04946110/2021, fundamentado no art. 25, caput da Lei 8666/93 e suas alterações. Fortaleza, 01 de junho de 2021. Francisco de Queiroz Maia
Júnior Secretário do Desenvolvimento Econômico e Trabalho.
Ana Paula S,C. Paranhos
ASSESSORIA JURÍDICA
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº253/2021 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas atri-
buições legais nos termos da Lei nº13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº14.481, de 08 de outubro de 2009, considerando a Portaria ADAGRI
nº101/2021, publicada no Diário Oficial do Estado em 27/04/2021, que dispõe sobre a primeira etapa de vacinação contra Febre Aftosa no Estado do Ceará
em 2021, bem como a PARECER 10 (15366444), elaborado pela DIFA/CAT, ratificado pela CGSA, Processo nº21014.001809/2021-11 e Parecer 67/2021/
SISA-CE/SFA-CE/SE/MAPA, autorizando a prorrogação da etapa de vacinação até 03 de julho de 2021, para a aquisição da vacina e prazo para declaração
da vacinação e atualização cadastral até 19/07/2021, RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogada a primeira etapa de vacinação contra Febre Aftosa no Estado
do Ceará em 2021, estendendo-se o prazo de vacinação até 03 de julho de 2021, devendo ser vacinados todos os bovinos e bubalinos, independente idade
e sexo, estabelecendo-se o prazo para declaração da vacinação e atualização cadastral até o dia 19 de julho de 2021. Art. 2º Ficam ratificadas as demais
disposições contidas na Portaria ADAGRI n° 101/2021 não modificadas pela presente Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 01 de junho de 2021.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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