DOE 09/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº134  | FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2021
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03252688/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do LICEU DE MESSEJANA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) GERMANO SPENCER UCHOA, matrícula nº22200180506112, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 05/02/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo 
contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº03252688/2021. Fortaleza, 06 de abril de 2021. SEFOR 2 - FORTALEZA/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03252777/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do LICEU DE MESSEJANA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) GERMANO SPENCER UCHOA, matrícula nº22200180495919, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 05/02/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo 
contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº03252777/2021. Fortaleza, 06 de abril de 2021. SEFOR 2 - FORTALEZA/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03252858/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do LICEU DE MESSEJANA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) GERMANO SPENCER UCHOA, matrícula nº22200177226117, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 05/02/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo 
contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº03252858/2021. Fortaleza, 06 de abril de 2021. SEFOR 2 - FORTALEZA/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03252564/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do LICEU DE MESSEJANA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) GERMANO SPENCER UCHOA, matrícula nº2220018050621X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 05/02/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo 
contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº03252564/2021. Fortaleza, 06 de abril de 2021. SEFOR 2 - FORTALEZA/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03252882/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do LICEU DE MESSEJANA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) GERMANO SPENCER UCHOA, matrícula nº2220017722601X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 05/02/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo 
contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº03252882/2021. Fortaleza, 06 de abril de 2021. SEFOR 2 - FORTALEZA/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03246491/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM JOSÉ DE ALENCAR, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) WILLER ROCHA DE OLIVEIRA, matrícula nº22200177232419, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 04/02/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo 
contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº03246491/2021. Fortaleza, 06 de abril de 2021. SEFOR 2 - FORTALEZA/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03255253/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP COMENDADOR MIGUEL GURGEL, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MATHEUS COELHO INOCENCIO, matrícula nº22200177333916, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2021, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 04/02/2021. Extinção ou conclusão das atividades tempo-
rárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº03255253/2021. Fortaleza, 06 de abril de 2021. SEFOR 
2 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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