DOE 09/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº134  | FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2021
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03257582/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PROFESSOR OTÁVIO TERCEIRO DE FARIAS, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAFAEL ARAÚJO NOGUEIRA, matrícula nº 2220017723361X, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2021, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/03/2021. Extinção ou conclusão das 
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 
2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03257582/2021. Fortaleza, 06 de abril 
de 2021. SEFOR 2 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03246408/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM JOSÉ DE ALENCAR, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) WILLER ROCHA DE OLIVEIRA, matrícula nº 22200177232818, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 04/02/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo 
contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03246408/2021. Fortaleza, 06 de abril de 2021. SEFOR 2 - FORTALEZA/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03255156/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP COMENDADOR MIGUEL GURGEL, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUCAS DE HOLANDA ALMEIDA, matrícula nº 22200177334114, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 07/04/2021, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 04/02/2021. Extinção ou conclusão das atividades tempo-
rárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03255156/2021. Fortaleza, 07 de abril de 2021. SEFOR 
2 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03255873/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI JOÃO NOGUEIRA JUCÁ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO CARLOS FERREIRA DE SOUZA FILHO, matrícula nº 22200177228012, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2021, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 05/02/2021. Extinção ou conclusão das atividades tempo-
rárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03255873/2021. Fortaleza, 06 de abril de 2021. SEFOR 
2 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03255784/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI JOÃO NOGUEIRA JUCÁ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO CARLOS FERREIRA DE SOUZA FILHO, matrícula nº 22200177227717, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2021, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 05/02/2021. Extinção ou conclusão das atividades tempo-
rárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03255784/2021. Fortaleza, 06 de abril de 2021. SEFOR 
2 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. N°03952353/2021
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 18/2020, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 2020/14, PUBLICADO NO DOE Nº , EM 
27/10/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ COORDENADORIA REGIONAL 
DA EDUCAÇÃOCREDE12, - QUIXADA -CE E A EMPRESA FTS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - ME PARA OS FINS 
NELE INDICADOS. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/12ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO 
DA EDUCAÇÃO, situada na AVENIDA JUSCELINO KUBTSCHEK,Nº493, BAIRRO ALTO SÃO FRANCISCO, MUNICIPIO de Quixadá/CE inscrita 
no CNPJ/MF sob Nº 07.954.514/0291-07, neste ato representada pela sua coordenadora Sra. JOYCE COSTA GOMES DE SANTANA, portadora do CPF 
nº Nº425.908.173-04 e RG nº 1442314-88 SSP-CE, residente e domiciliada na RUA PASCOAL CRISPINO, N.º 273, Município de QUIXADÁ-CE, CEP 
63900-000, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n° 18/2020, firmado com a empresa FTS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA 
- ME, inscrita no CNPJ nº 23.492.879/0001-31, situada na com sede à AV. GOMES BRASIL245 - A BAIRRO: PARANGABA, municipio Fortaleza-CE, 
CEP 60.720-150, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr. SÁVIO GURGEL NOGUEIRA E SiLVA, portador do CPF nº 
: 017.188.673-95 e RG nº 2003009205255, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, 
pelo descumprimento do contrato nº 18/2020, modalidade carta convite nº2020/14, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa 
plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, a Coordenadora JOYCE COSTA GOMES DE SANTANA da 
COORDENADORIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO-CREDE12, - QUIXADA -CE, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe 
de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso II, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº18/2020, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria 
Regional da Educação – CREDE 12 e a empresa FTS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA – ME. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente 
rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso II, do referido diploma 

                            

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