DOE 09/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº134 | FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2021
legal, conforme estabelece a CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO, do contrato nº18/2020 que prevê a rescisão pela inexecução total ou
parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada fará jus ao recebimento de créditos existentes, após dedução de eventual multa, conforme
previsão na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES do contrato, em decorrência do descumprimento contratual. A CONTRATANTE
firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Quixadá/CE, 03
de maio de 2021. JOYCE COSTA GOMES DE SANTANA - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - ILEGÍVEL, 02 - ILEGÍVEL SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de junho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESPONSABILIDADE
N°78/2021 - PROC.: N°00161541/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no CentroAdministrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representadapela Excelentíssima
Sra. Secretária da Educação,ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira,inscritano CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE e o Município
de IPAPORANGA,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10462364000147,representado por seu/sua Prefeito(a) ANTONIO
AMARO PEREIRA OLIVEIRA, portador(a) do RGNº 2006028146751 SSP/CE e CPF/MF Nº 051.025.663-50, residente na Rua Augusto Evaristo, Nº107,
Bairro Centro, Ipaporanga, Cep 62215000, resolvem celebrar o presente Termo deResponsabilidade para atender o transporte escolar dos alunos do Ensino
Fundamental, Médio,Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo(escolas de assentamentos), referente a
dias letivos do exercício de 2021, em que 200 (duzentos)dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, expresso noar-
tigo 24, da Lei no 9.394/96-LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período deprorrogação de estudos (recuperação final) incluindo atividades
extraclasse definido pela escola,nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004 regido pela Lei Nº9.394/1996, contidos no Artigo
24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, IncisoIV. Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) que,
institui oPrograma Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de oferecer aosmunicípios assistência financeira em caráter suplementar
para garantia da oferta de transporteaos alunos da educação básica pública, com prioridade para os residentes em área rural, doDecreto nº 29.239, de 17 de
março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que regulamenta amencionada Lei, segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual de ensino, do ponto deem-
barque à unidade escolar, e vice-versa, será executado pelo Estado do Ceará,preferencialmente, de forma indireta, através do município do aluno, da Lei
17.278, de 11 desetembro de 2020 (D.O.E de 15/09/2020), da Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 dedezembro de 2012 (D.O.E. de 15/01/2013) com
suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.811,de 28 de setembro de 2018 (D.O.E. 01/10/2018) com suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, queinstituiu o
Código de Trânsito Brasileiro. Será parte integrante e indissociável deste instrumento orespectivo plano de trabalho e seus anexos. Termo de Responsabili-
dade nº 78 /2021 PROC. Nº 00161541/2021Para o financiamento do transporte escolar no ano letivo de 2021, será transferido do ProgramaNacional do
Transporte Escolar – PNATE, de forma descentralizada e automática ao mencionadoMunicípio, o valor deR$ 54.774,72 (cinquenta e quatro mil setecentos
e setenta e quatro reaise setenta e dois centavos), a ser depositado em conta-corrente específica, sem efeito financeiropara o Estado. Em caráter suplementar,
o Estado repassará ainda, para a garantia e manutenção do transporteescolar dos alunos da rede estadual de ensino no respectivo ano letivo o valor deR$
474.464,62(quatrocentos e setenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta edois centavos), que será depositado em até 06 (seis) parcelas
entre os meses de Março aNovembro até o dia 30 (trinta) de cada mês, na seguinte conta específica indicada pelo municípiosignatário: conta corrente nº0706-5,
Caixa Econômica Federal, op. 006, agência 0747-1, noCredor de nº 5232, sendo observadas as seguintes dotações orçamentárias:DOTAÇÕES ORÇAMEN-
TARIAS22100022.12.362.433.20117.12.334041.10000.022100022.12.362.433.20117.12.334041.25100.122100022.12.362.433.20117.12.334041.20
700.1A totalidade dos recursos financeiros estabelecidos no presente Termo de Responsabilidade, naforma acima estabelecida, poderão não ser integralizados,
dependendo da forma de cumprimentodo calendário escolar do ano letivo de 2021, observando-se as excepcionalidades dasmodalidades de ensino (remota,
híbrida e/ou presencial), a serem adotadas, adequando-se ascondições sanitárias existentes em cada momento.CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
E ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTEI – Executar com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o períodocorrespondente ao ano
letivo de 2021, o transporte dos alunos da educação básica pública daRede Estadual de Ensino do seu município, respeitado o calendário escolar, inclusive
quanto asexcepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadasno presente ano letivo, de acordo com as informa-
ções a serem entregues pela CREDE e/ou pelosdiretores de escolas estaduais à Secretaria Municipal da Educação, inclusas as atividadesextraclasse previamente
agendadas e acordadas com o diretor escolar, secretaria municipal daeducação e CREDE; Termo de Responsabilidade nº 78 /2021 PROC. Nº 00161541/2021II
– Comunicar à Secretaria da Educação do Estado do Ceará qualquer fato relevante quanto àexecução dos serviços de transporte escolar, respeitando-se os
momentos de aplicação dasmodalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial), com prioridade para os residentes emárea rural, devendo a permanência
do aluno no quinto tempo de aula ser resguardada e o seutransporte garantido;III – Atender obrigatoriamente ao preenchimento do Sistema do Transporte
Escolar epreferencialmente o SIGE para controle da quantidade de alunos do município atendidos peloEstado;IV – Aplicar os recursos financeiros recebidos
por força deste Termo somente em despesas demanutenção do transporte escolar referente ao ano letivo de 2021, a ser executado de formadireta, compras
e/ou terceirização.V – Manter os recursos recebidos em conta bancária específica aberta na Caixa EconômicaFederal, devidamente indicada neste Termo de
Responsabilidade, e, enquanto não utilizados naconsecução do objeto de sua transferência, aplicar tais recursos no mercado financeiro, quesomente poderão
ocorrer na caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados emtítulos públicos, na mesma instituição bancária, nos termos do art. 38, §3º da Lei
Complementar nº119/2012.VI – Apresentar a Prestação de Contas dos recursos recebidos por este Termo deResponsabilidade no prazo de até 30 (trinta) dias
após o encerramento da vigência doinstrumento, que deverá ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos: Termo deEncerramento da Execução
do Objeto, extrato da movimentação bancária da conta específica doinstrumento e o comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver, inclu-
sive osprovenientes de receitas obtidas em aplicações financeiras, conforme estabelecido no art. 100 doDecreto Estadual nº 32.811/2018.VII – O saldo
remanescente deverá ser devolvido à SEDUC, a título de restituição, após o términoda vigência ou rescisão do instrumento celebrado no prazo máximo de
30 (trinta) dias, conformeestabelecido no art. 88 do Decreto nº 32.811/2018, sendo considerado inadimplente o municípioque não cumprir a determinação,
conforme estabelecido no art. 55 da Lei Complementar nº119/2012. VIII – Realizar previamente para a contratação de serviços de transporte escolar, proce-
dimentolicitatório em que o licitante atenda as exigências constantes no Capítulo XIII constantes dosartigos 136, 137 e 138 do Código de Trânsito Brasilei-
ro;IX – Exigir das empresas contratadas pelo município a emissão de notas fiscais que contemplem,exatamente, a importância que será custeada com os
recursos deste Termo de Responsabilidade; Termo de Responsabilidade nº 78 /2021 PROC. Nº 00161541/2021X – O convenente responsabiliza-se exclusi-
vamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas,previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste termo, nãoimplicando
responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual àinadimplência do convenente em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes
sobre oobjeto deste termo ou os danos decorrentes de restrição a sua execução; XI – O convenente responsabiliza-se exclusivamente pelo gerenciamento
administrativo efinanceiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, deinvestimento e de pessoal; XII – Exigir a adequação
do transporte de escolares de sua própria frota, terceirizada ou departiculares, conforme legislações específicas do CONTRAN, do que trata sobre:1.1 O
veículo deverá estar segurado, na ocasião da contratação, com cobertura total a qualquersinistro, incluindo APP (Acidentes Pessoais por Passageiros) e RC
(Responsabilidade Civil), a serrenovado e reajustado anualmente;1.2 Em caso de qualquer avaria nos veículos, o município deverá responsabilizar-se, subs-
tituindo-os, de modo a evitar a interrupção dos serviços do Transporte, daquela ROTA.1.3 Os veículos deverão estar em conformidade com as normas
expedidas pelo CONTRAN/DENATRAN e Portaria DETRAN nº 1153, de 26/08/2002.1.4 Os veículos deverão ser submetidos à inspeção inicial e semestral,
PELO DEPARTAMENTODE TRÂNSITO ESTADUAL ou MUNICIPAL, caso o trânsito seja municipalizado, para verificaçãodos equipamentos obriga-
tórios, de segurança, bem como as condições de trafegabilidade doveículo, que expedirá documento comprobatório de inspeção, resguardado no que dispõe
noartigo 139 do CONTRAN a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seusregulamentos, para o transporte escolar.1.5 O veículo não
aprovado na inspeção será impedido de prestar o serviço e o município seránotificado, tendo o município o prazo de 24 horas para a substituição do veículo
notificado;1.6 Fica vedada a aposição de inscrições, anúncios, painéis decorativos e pinturas nas áreasenvidraçadas do veículo.XIII – Fiscalizar, vedar e
coibir no município o transporte de escolares em veículos inadequados,de sua própria frota ou terceirizada ou de particulares, assumindo a fiscalização e
oacompanhamento diário dos serviços e determinando outras providências que se fizeremnecessárias no município, para o alcance do melhor padrão de
qualidade dos serviços ofertadosaos seus usuários, sem prejuízo da fiscalização do Estado do Ceará, em observância ao quedispõe o art. 43 da Lei Comple-
mentar nº 119/2012. Termo de Responsabilidade nº 78 /2021 PROC. Nº 00161541/2021XIV – Encaminhar, através do e-Parcerias, o Relatório de Execução
do Objeto sobre o andamentoda execução do objeto, a cada 60 (sessenta dias), após o início da vigência do instrumento e oTermo de Encerramento da
Execução do Objeto até 30 dias após o término da vigência doinstrumento, conforme estabelecido no art. 82 do Decreto nº 32.811/2018, onde deverão
constar,obrigatoriamente as informações referentes a realização do transporte ou não dos alunos emdecorrência da modalidade de ensino adotada em cada
período (remota, híbrida e/ou presencial).XV – Realizar a movimentação dos recursos financeiros recebidos para o atendimento dasseguintes finalidades:
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