DOE 09/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº134 | FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2021
pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressarcimento devalores e aplicação no mercado financeiro. As despesas deverão ser comprovadas
mediante aapresentação do extrato bancário da conta específica do instrumento e comprovante derecolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias
após o término da vigência doinstrumento, que trata das movimentações relativas ao pagamento de despesas previstas noPlano de Trabalho, ressarcimento
de valores e aplicação financeira, conforme estabelecido no art.83 do Decreto nº 32.811/2018.XVI – Operacionalizar as movimentações relativas ao paga-
mento das despesas previstas noPlano de Trabalho, com as adequações necessárias, em decorrência das modalidades de ensino(remota, híbrida e/ou presen-
cial) a serem adotadas ao longo do ano letivo, exclusivamentemediante Ordem Bancária de Transferência – OBT, emitida pelo município no
e-Parcerias,conforme estabelecido no art. 86 do Decreto nº 32.811/2018.XVII – os documentos comprobatórios das despesas deverão ser devidamente
identificados como nome do município e com o número do Termo de Responsabilidade correspondente e deverãoconter o atesto do responsável pela compro-
vação da prestação dos serviços, excetuando oordenador de despesas, conforme estabelecido no art. 84 do Decreto nº 32.811/2018.XVIII – A prestação de
contas deverá ser apresentada à União e ao Estado do Ceará, de acordocom a origem dos recursos recebidos pelo município.CLÁUSULA SEGUNDA – DAS
OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONCEDENTEI – Agregar ações de melhoria do Transporte Escolar de forma consensual e consorciada entre
osmunicípios, Estado e Instituições de Controle para adequação e compromisso de ajustamento deconduta do atendimento dos serviços de transporte escolar
segundo as exigências legais;II – Proporcionar ao município todas as condições necessárias ao pleno cumprimento dasobrigações decorrentes deste Termo
de Responsabilidade, consoante estabelece a Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações posteriores, observando-se o calendário escolar, inclusive quanto as
Termo de Responsabilidade nº 78 /2021 PROC. Nº 00161541/2021excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem
adotadasno presente ano letivo;III – Solicitar do convenente o Relatório de Execução Física do Objeto a cada 60 dias após o inícioda vigência do instrumento
e o Termo de Execução do Objeto em até 30 dias do encerramento davigência deste Termo, conforme estabelecido no art. 83 do Decreto nº 32.811/2018,
onde deverãoconstar, obrigatoriamente as informações referentes a realização do transporte ou não dos alunosem decorrência da modalidade de ensino adotada
em cada período (remota, híbrida e/oupresencial);IV – Fiscalizar o objeto deste Termo de Responsabilidade através de sua unidade competente, e,em caso
de irregularidades na execução do serviço contratado, o município será notificado paraadoção das medidas saneadoras no prazo legal de até 30 (trinta) dias;V
– Efetuar os pagamentos devidos ao município nas condições estabelecidas no cronograma dedesembolso do Plano de Trabalho, adequando-se os respectivos
valores, quando for o caso, aocalendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota,híbrida e/ou presencial) adotadas
no presente ano letivo;VI – Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento;VII – No caso de paralisação, fica atribuída a prerrogativa à admi-
nistração pública estadual paraassumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar suadescontinuidade.CLÁUSULA TERCEIRA
– DA FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLEI – O monitoramento da execução deste termo será realizado pelo concedente, com vistas a
ga-rantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos do Art. 43da Lei Complementar nº119/2012, sem prejuízo da atuação
dos órgãos de controle interno e ex-terno. II –O monitoramento de que trata o item anterior é de responsabilidade do servidor designadocomo gestor do
instrumento, e será realizado tendo como base o instrumento celebrado, o planode trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de
desembolso de recursosfinanceiros, nos termos do título VII, do Decreto Estadual nº 32.811/2018, observando-se asadequações necessárias decorrentes da
execução do calendário escolar, inclusive quanto asexcepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) adotadas nopresente ano
letivo.III – Fica designado(a) o(a) servidor(a) MARCOS AURÉLIO SILVA COLARES matrícula nº482138-1-2 e CPF nº 567.435.993-87, como gestor(a)
do presente instrumento, nos termos do Termo de Responsabilidade nº 78 /2021 PROC. Nº 00161541/2021art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012.
IV – Fica designada(o) a(o) servidor(a) ANA LÚCIA FERREIRA, matrícula nº 120662-1-X e CPF nº241.352.913-68, como fiscal do presente instrumento,
para assistir o gestor, nos termos do art. 47da Lei Complementar nº 119/2012.V – A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços também
serão realizados porintermédio dos gestores das respectivas Unidades Escolares sob a orientação do fiscal domunicípio e da CREDE, que se responsabilizarão
por subsidiar o gestor realizando os seguintesprocedimentos:a) Fiscalizar os serviços, acompanhando o cumprimento da execução do objeto no Plano deTra-
balho deste termo em todas as suas etapas, e quando necessário visitar o local de execuçãodo objeto.b) Registrar irregularidades na execução do Termo de
Responsabilidade, informando-as àCREDE e encaminhando-as à SEDUC a fim de ser providenciado a aplicação das medidascorretivas e/ou punitivas pelo
gestor do presente instrumento, conforme orientação emitida pelaAssessoria Jurídica da SEDUC.c) Enviar à CREDE as informações sobre os serviços
executados, para ser providenciado opagamento pela Coordenadoria Financeira da SEDUC.VI – Será garantido o livre acesso dos agentes da administração
pública estadual, do controleinterno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadasao presente termo, bem como aos
locais de execução do respectivo objeto.CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIAO presente Termo de Responsabilidade terá vigência da data da assinatura
até 31 de janeiro de2022.CLÁUSULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROSA movimentação dos recursos da conta
específica do Termo de Responsabilidade será efetuada,exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, através de sistemainforma-
tizado próprio.CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO O presente Termo de Responsabilidade poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordoentre a
SEDUC e o município signatário, unilateralmente pela SEDUC ou em decorrência de Termo de Responsabilidade nº 78 /2021 PROC. Nº 00161541/2021deter-
minação judicial, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 119/2012 e art. 95 doDecreto Estadual nº 32.811/2018.CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSI-
ÇÕES GERAISI – O período de prorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempode aula deverão ser resguardados, respeitando-se
as excepcionalidades das modalidades deensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo comas condições
sanitárias existentes em cada momento, bem como o seu transporte garantido.II – Não serão repassados recursos previstos neste Termo de Responsabilidade
ao município queutilizar tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas para a execução do ProgramaEstadual de Apoio ao Transporte Escolar ou
apresentar a prestação de contas em desacordo coma forma e prazo estabelecidos.III – O extrato do presente Termo terá sua publicação resumida no Diário
Oficial do Estado pelaSEDUC, como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do art. 61, parágrafo único daLei nº 8.666/93. Termo de Responsa-
bilidade nº 78 /2021 PROC. Nº 00161541/2021CLÁUSULA OITAVA – DO FOROFica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos
deste instrumento,ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com aparticipação da Assessoria Jurídica da Seduc,
nos termos do art.45, X, do Decreto Estadual nº32.811/2018.E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente-
termo em quatro vias de igual teor e forma. Fortaleza – CE, 03 de maio de 2021. Eliana Nunes Estrela - Secretária de Educação - Concedente, Antonio Amaro
Pereira Oliveira - Prefeito(a) Municipal - Convenente. TESTEMUNHAS: 1. Ilegìvel, 2.Francisco Bruno Freire SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 04 de junho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TORNA SEM EFEITO
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº204/2019
PROCESSO Nº10212457/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina CONTRATANTE,
neste ato representado pela Secretária da Educação a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400533-87, RG nº 216562291
SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITAPAJÉ – SAAE, com sede na Rua Dom
Aureliano Matos, 1819, Centro – Itapajé/CE, CEP. 62.600-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.544.786/0001-57, doravante denominada CONTRATADA,
representada neste ato pelo Sr. JOSÉ NAZARENO OLIVEIRA BEZERRA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 2001020035445 SSP-CE e do
CPF nº 241.703.133-72, residente e domiciliado em Itapajé/CE, resolvem firmar o presente Termo de RERRATIFICAÇÃO do Primeiro Termo Aditivo ao
Contrato nº 204/2019, publicado no D.O.E de 14.11.2019, e mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo
tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 204/2019 no que se refere à Cláusula Segunda – Da Prorrogação do Prazo,
o qual apresenta data divergente da contagem de prazo, conforme CI n.º 1319/2020 COFIN, datada de 11.12.2020, às fls.. 02. CLÁUSULA SEGUNDA –
DA RERRATIFICAÇÃO DO PRAZO ONDE SE LÊ: CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na CLÁUSULA
SEXTA que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 05 de novembro de 2020 até 06 de novembro
de 2021. LEIA-SE: CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA que trata da vigência do
contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 05 de novembro de 2020 até 04 de novembro de 2021. CLÁUSULA TERCEIRA
– DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS do Contrato original e seus Aditivos. E, por assim estarem de acordo, assinam
o presente instrumento, os representantes das partes contratantes na presença das testemunhas abaixo firmadas. Fortaleza, 12 de maio de 2021 . ELIANA
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação- CONTRATANTE, JOSÉ NAZARENO OLIVEIRA BEZERRA - Representante do SAAE - CONTRATADA.
TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Lucineide Lima de Oliveira SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de junho de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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