DOE 08/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº133  | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 04064352/2020 (VIPROC), 
RESOLVE, com fundamento nos art. 110, inc. I, “b”, § 1.º e art. 113 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto n.º 25.851, 
de 12 de abril de 2000 e arts. 1.º e 2.º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007 e, de acordo com o estabelecido na Portaria n.º 0435/2017-GAB, de 
04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, PRORROGAR O AFASTAMENTO da servidora CASSIA DA SILVA, 
matrícula n.º 303.040-1-2, que ocupa o cargo de Professor, referência J, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, lotada na Secretaria da Educação 
do Estado do Ceará, para participar do curso de DOUTORADO EM LETRAS, ministrado pela UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO 
NORTE (UERN), pelo período de 10 de julho de 2020 a 23 de maio de 2021, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens fixas de caráter pessoal, 
mas sem ônus para o Estado quantos às despesas efetuadas pelo servidor para esse fim, ficando o mencionado servidor obrigado a assinar termo de compro-
misso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação os relatórios semestrais das atividades executadas, bem 
como de apresentar o relatório geral, por ocasião do término do afastamento, em que constará o trabalho acadêmico devidamente aprovado. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Saquis
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 112935656, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA IREUDA ALVES 
DE ANDRADE, CPF 11200359372, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo 
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 23 horas semanais, matrícula nº 06866115, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/05/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 23 horas ( Lei nº 14.867/2011)
1.306,65
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
130,67
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
416,85
TOTAL
1.854,17
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/05/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/09/2011, que concedeu aposentadoria à MARIA 
IREUDA ALVES DE ANDRADE, matrícula nº 06866115. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de julho de 2019.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 064584496/
SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º 
da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ROCILDA PAIVA DAMAZIO, CPF nº 220.308.673-49, que exerce 
a função de PROFESSOR, classe ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 
20 horas semanais, matrícula nº 03646718, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/11/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.009/2007)
603,04
Progressão Horizontal de 15% (Art.43, da Lei nº 9.826/74)
90,46
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 45% (Art. 1º, da Lei nº 13.932/07)
271,37
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (Art. 32, da Lei nº 12.066/93)
120,61
Gratificação de Extraclasse de 20% (Art. 12, § 3º, da Lei nº 12.066/1993)
120,61
TOTAL
1.206,09
A partir de 01/07/2009, tendo em vista a edição da Lei nº 15.567, de 07/04/2014, conforme as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009)
983,00
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (Art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
98,30
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Inciso III, do art. 7º e 12º, da Lei nº 14.431/2009)
249,60
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI (Art. 3º, da Lei nº 15.567/2014)
266,18
TOTAL
1.597,08
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 08/12/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/01/2017, que concedeu aposentadoria a servidora, 
Maria Rocilda Paiva Damazio, matrícula nº 03646718, lotada na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de junho de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
114285667/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os 
arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA CLEIDE PINHEIRO CAVALCANTE, CPF nº 114.863.503-
30, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 
horas semanais, matrícula nº 09824715, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/08/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 15.064/2011)
2.442,86
Gratificação de Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
244,29
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (inciso III, do art. 7º e 12º, da Lei nº 14.431/2009)
650,99
TOTAL
3.338,14
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de julho de 2017.
Antonio Idilvan de Lima Alencar
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
8090101/2015 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARLY 
ALVES BEZERRA ANCHIETA, CPF nº 169.315.993-72, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, 
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03223914, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/12/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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