DOE 08/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº133 | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2021
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº04/2021 - PROCESSO Nº00327164/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede nesta Capital, localizada no Centro Adminis-
trativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso Lima, s/n – Bairro Cambeba, CEP.: 60.822-325, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.954.514/0001-
25, doravante denominada Seduc, neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº
473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291 SSP-CE, domiciliada nesta capital, e a Empresa AGÊNCIA DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA LTDA
- AGIEL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.406.617/0001-74 com sede na Rua Benedito Valadares, nº 255, bairro Centro – Pará de Minas/MG, CEP 35660-630,
aqui denominado Agente de Integração, representada por seu Representante legal, Sr(a) GUILHERME ALMADA MORAIS, RG nº MG10430114 e CPF
nº 051.219.846-26, resolvem celebrar o presente Instrumento seguindo o disposto na Constituição Federal de 1988, na Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro
de 2008 e Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, bem como no Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008, e Decreto Estadual nº 29.704, de 08 de abril de 2009,
mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este Termo de Cooperação Técnica tem por objeto proporcionar
ao aluno, com idade mínima de 16 anos, regularmente matriculado no ensino médio de escola pública e educação de jovens e adultos do ensino médio,
oportunidade de estágio, favorecendo em seu itinerário formativo a experiência significativa no mundo do trabalho. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O
estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando
para a vida cidadã e para o trabalho, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com o agente de integração, e a concedente, desde que realizado
com observância nos termos da Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº. 9.394, de 20/12/1996,
regulamentada pela Resolução nº 01/2004 do Conselho Nacional de Educação em sua Câmara de Educação Básica e do Decreto Estadual nº. 29.704 de 08
de abril de 2009. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Não haverá, de nenhuma forma, transferência de valores entre as partes. CLÁUSULA SEGUNDA – DA
FORMALIZAÇÃO A formalização da concessão de Estágio efetivar-se-á mediante assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, a ser firmado entre o
concedente, a instituição de ensino, o estagiário ou responsável legal, com interveniência obrigatória da Secretaria da Educação - Seduc, através da análise
jurídica e pedagógica dos itens necessários no Termo de Compromisso de Estágio e documentos anexos, a qual autoriza a escola formalização, ficando assim
as partes compromissadas às regras estabelecidas no referido termo. SUBCLÁUSULA ÚNICA - São documentos necessários para formalização da concessão
de estágio: 1. Termo de Compromisso de Estágio, que indique: a) identificação da empresa concedente incluindo nome fantasia, da escola, e do aluno ou
responsável legal; b) horário de estágio; c) valor da bolsa estágio; d) valor referente ao auxílio-transporte; e) vigência, de acordo com o período letivo da
escola; f) número da apólice de seguro contra acidentes pessoais; g) previsão do período de férias remuneradas, preferencialmente no período das férias
escolares; 2. Plano de atividades de estagiário: em 3(três) vias, elaborado em acordo do agente de integração, a instituição de ensino e o estagiário, com
descrição das atividades por nível de complexidade; 3. Declaração para estágio fornecida pela escola, sendo o documento em via original e com validade
legal; 4 Atestado de Saúde Ocupacional - ASO em 2(duas) vias, sendo uma via original e outra cópia, com prazo compatível com o período de estágio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CARGA HORÁRIA A carga horária de estágio não poderá exceder 04(quatro) horas diárias e 20(vinte) horas semanais, no
caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos. Não poderá,
ainda, ultrapassar 6(seis) horas diárias e 30(trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do
ensino médio regular. (art. 10, incisos I e II, da Lei nº 11.788/2008). CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO DA BOLSA ESTÁGIO Deverá ser
assegurado diretamente ao estagiário, mensalmente, através da concedente, bolsa estágio ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo
compulsória a sua concessão, bem como auxílio-transporte, desvinculado da bolsa estágio, enquanto perdurar o mesmo, na hipótese de estágio não obrigatório.
CLÁUSULA QUINTA– DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL – ASO O agente de integração responsabilizar-se-á junto a concedente pelo encaminha-
mento do(a) estagiário(a) para a realização do Exame Médico Admissional (Atestado de Saúde Ocupacional – ASO), em consonância com o art. 5º, § 2º e
art.14 da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio). CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL DO ESTÁGIO O Estágio dar-se-á, dentro das
instalações dos órgãos parceiros do agente de integração, os quais ofertarão instalações que tenham condições de proporcionar ao Educando bolsista atividades
de aprendizagem social, profissional e cultural. (art. 9º, inciso II, da Lei nº 11.788/2008). CLÁUSULA SÉTIMA – DO SEGURO CONTRA ACIDENTES
PESSOAIS O agente de integração responsabilizar-se-á pelo encaminhamento da negociação junto a empresas concedentes na aquisição de Seguros Contra
Acidentes Pessoais, em favor do estagiário, cuja apólice seja compatível com valores de mercado. SUBCLÁUSULA ÚNICA - O comprovante de contratação
do seguro deverá ser enviado à Secretaria da Educação do Estado do Ceará – Seduc, anualmente ou quando houver renovação. CLÁUSULA OITAVA – A
ausência do Termo de Compromisso de Estágio e/ou do Seguro de Acidentes Pessoais caracteriza vínculo empregatício e sujeita o agente de integração e a
concedente às sanções previstas na CLT. CLÁUSULA NONA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da Seduc Caberá a Secretaria da Educação – Seduc,
na consecução dos objetivos desse instrumento e suas unidades de ensino quando for adequado a sua função: a. encaminhar estudantes candidatos para
participar da seleção ao estágio; b. orientar e supervisionar os alunos na execução das atividades práticas, discriminadas no Plano de Atividades; c. acompa-
nhar as atividades dos estagiários, avaliando aproveitamentos; d. analisar e emitir parecer pedagógico para formalização do estágio; e. supervisionar o agente
de integração, observando o cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Compromisso de Estágio; f. participar da avaliação e decisão de desliga-
mento do estagiário; e. comunicar oficialmente as empresas concedentes necessidade de adequação do estágio quando esse promover prejuízo do aluno
mediante situações da atividade de estagiário. II – Atribuições do Agente de Integração Caberá ao Agente de Integração, na consecução dos objetivos desse
instrumento: a. Identificar as oportunidades de estágio e fazer a articulação entre a Seduc/Escola e a Concedente; b. Selecionar e encaminhar estagiários para
as empresas públicas e privadas, observando o disposto no Decreto Estadual nº 29.704 de 2009; c. Monitorar junto à Concedente a execução das atividades
práticas, discriminadas no Plano de Atividades, elaborado pela mesma; f. Orientar, subsidiar e esclarecer dúvidas sobre o estágio às Unidades de Ensino,
Concedentes e ao estagiário; g. Responsabilizar-se pelo trâmite dos documentos necessários à formalização do estágio firmado, através do Termo de Compro-
misso de Estágio, com o estagiário ou seu representante legal e a Unidade de Ensino; i. assegurar, junto as empresas concedentes, carga horária de estágio
que não exceda 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais. Essa carga horária, não deverá ultrapassar, ainda, 6(seis) horas diárias e 30(trinta) horas
semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. (art. 10, incisos I e II, da Lei nº
11.788/2008); q. observar a duração do estágio, para que o mesmo não exceda o período 02 (dois) anos; r. solicitar à concedente que seja enviado à Instituição
de Ensino, com periodicidade mínima de 03(três) meses, relatório de atividades com vista obrigatória do estagiário; s. solicitar à concedente que forneça
declaração de cumprimento de estágio e efetue registro na CTPS, na parte de anotações gerais, do período estagiado; t. solicitar junto à concedente, que seja
comunicado à Secretaria da Educação do Estado do Ceará - Seduc e à Instituição de Ensino, o desligamento do estagiário, por qualquer que seja o motivo
incluindo comum acordo entre as partes, ou unilateralmente por qualquer uma delas, assim como a conclusão do estágio, mediante justificativa, endereçada
à Secretaria da Educação e respectiva à Instituição de Ensino, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; CLÁUSULA DÉCIMA – DA
VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação terá vigência de 02(dois) anos, a partir da assinatura, podendo ser prorrogado com anuência das partes, desde
que não ultrapasse 60(sessenta) meses, nos termos do inciso II e parágrafo 2º do art.57, da Lei nº 8.666/93. SUBCLÁUSULA ÚNICA – Ficam convalidados
os Termos de Compromisso de Estágios anteriores ao período de vigência prevista na cláusula décima, desde que devidamente comprovado o estágio através
de frequência e documentação legais exigidas para efetivação do estágio no presente Termo de Cooperação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA
DENÚNCIA OU RESCISÃO O presente Termo de Cooperação será rescindido unilateralmente pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sem qual-
quer tipo de aviso ou comunicação, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento ou do Termo de Compromisso de Estágio, assim como
desvirtuação dos objetivos e ações do estágio celebrado. SUBCLÁUSULA ÚNICA - O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado, por escrito,
a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na
legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material
ou formalmente inexequível. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO O descumprimento das obrigações previstas na legislação do
estágio caracteriza vínculo de emprego do estagiário com a concedente, para todos os fins trabalhistas e previdenciários, exceto para a administração pública,
conforme estabelece o Art. 37, inciso II da Constituição Federal. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Fica definido que o
agente de integração deverá indicar representante legal para tratar de assuntos da operacionalização dos estágios, caso esse agente de integração não tenha
sede no foro estabelecido na cláusula décima terceira deste Termo de Cooperação. SUBCLÁUSULA ÚNICA - Os casos omissos neste instrumento serão
decididos pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará, no âmbito administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO Fica eleito o Foro da
cidade de Fortaleza, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Instrumento, não resolvidas no âmbito administrativo. E, por estarem
assim ajustados, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam.
Fortaleza/CE, 29 de abril de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação do Estado do Ceará, GUILHERME ALMADA MORAIS - Agência
de Integração Empresa Escola - Agiel. TESTEMUNHAS: 1 . 2. Ilegíveis. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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