DOE 08/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº133  | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2021
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 43/2021
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA e MUNICÍPIO DE CRATO. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica objetiva 
a celebração de parceria para a EXECUÇÃO DO PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL – AJA, no âmbito do Município de Crato FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: art. 225, caput, da Constituição Federal, Lei Estadual nº17.383, de 11 de janeiro de 2021 que instituiu o Programa Agente Jovem 
Ambiental – AJA, Lei nº17.410, de 12 de março de 2021 e art. 116 da Lei nº8666/93 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo 
ser prorrogado automaticamente, por igual período, até o limite de 36 (trinta e seis meses) FORO: Comarca de Fortaleza - CE. DATA DA ASSINATURA: 
01 de junho de 2021 SIGNATÁRIOS : Artur José Vieira Bruno - SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE e José Ailton de Sousa Brasil - PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE CRATO. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA, em Fortaleza - CE, aos 01 de junho de 2021.
Melina de Castro e Silva Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 44/2021
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA e MUNICÍPIO DE CATARINA. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica 
objetiva a celebração de parceria para a EXECUÇÃO DO PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL – AJA, no âmbito do Município de Catarina 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 225, caput, da Constituição Federal, Lei Estadual nº17.383, de 11 de janeiro de 2021 que instituiu o Programa Agente 
Jovem Ambiental – AJA, Lei nº17.410, de 12 de março de 2021 e art. 116 da Lei nº8666/93 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, 
podendo ser prorrogado automaticamente, por igual período, até o limite de 36 (trinta e seis meses) FORO: Comarca de Fortaleza - CE. DATA DA ASSI-
NATURA: 24 de maio de 2021 SIGNATÁRIOS : Artur José Vieira Bruno - SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE e Thiago Paes de Andrade Rodrigues 
- PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATARINA. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA, em Fortaleza - CE, aos 31 de maio de 2021.
Melina de Castro e Silva Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA 
Publique-se.
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 46/2021
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA e MUNICÍPIO DE APUIARÉS. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica 
objetiva a celebração de parceria para a EXECUÇÃO DO PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL – AJA, no âmbito do Município de Apuiarés 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 116 da Lei Federal no 8.666/1993 e a Lei Estadual no 17.383, de 11 de janeiro de 2021 que instituiu o Programa Agente 
Jovem Ambiental – AJA VIGÊNCIA: O presente Acordo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado 
automaticamente, por igual período, até o limite de 36 (trinta e seis meses) FORO: Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de Fortaleza/CE, para 
dirimir eventuais litígios oriundos deste instrumento, não resolvidos na seara administrativa. DATA DA ASSINATURA: 19 de maio de 2021 SIGNATÁ-
RIOS : Artur José Vieira Bruno - SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE e Iris Maria Cruz de Lima - Prefeita de Apuiarés. SECRETARIA DO MEIO 
AMBIENTE - SEMA, em Fortaleza - CE, aos 31 de maio de 2021.
Melina de Castro e Silva Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA 
Pubique-se.
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº48/2021
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA e MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação 
Técnica objetiva a celebração de parceria para a EXECUÇÃO DO PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL – AJA, no âmbito do Município de 
Nova Russas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 116 da Lei nº8.666/1993 e a Lei Estadual nº17.383, de 11 de janeiro de 2021 que instituiu o Programa 
Agente Jovem Ambiental – AJA. VIGÊNCIA: O presente Acordo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser 
prorrogado automaticamente, por igual período, até o limite de 36 (trinta e seis meses) FORO: Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de Forta-
leza/CE, para dirimir eventuais litígios oriundos deste instrumento, não resolvidos na seara administrativa DATA DA ASSINATURA: 01 de junho de 2021 
SIGNATÁRIOS : Artur José Vieira Bruno - SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE e Giordanna Silva Braga Mano - PREFEITA DO MUNICÍPIO DE 
NOVA RUSSAS. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, aos 02 de junho de 2021.
Melina de Castro e Silva Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL Nº11/2021 - SEMA/USINA GERADORA DE ENERGIA SGA LTDA
PROCESSO Nº04677569/2021
COMPROMITENTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. COMPROMISSÁRIA: USINA GERADORA DE ENERGIA SGA LTDA. DO 
OBJETO: 1.1. O presente termo de compromisso tem por objeto o cumprimento das ações de compensação ambiental, nos moldes determinados pela 
lei nº9.985/2000, decorrente da implantação do Complexo Solar Mundo Novo, com capacidade total instalada de 182,00 MW, em uma área total de 393,18 
hectares, no município de São Gonçalo do Amarante/CE. O Complexo será constituído por 04 (quatro) usinas solares fotovoltaicas denominadas: USINA 
MUNDO NOVO I – 44MW, com área de 86,90ha; USINA MUNDO NOVO II – 46MW, com área de 92,05ha; USINA MUNDO NOVO III – 46MW, 
com área de 75,28ha; USINA MUNDO NOVO – 46MW, com área de 94,35ha. Tal projeto foi aprovado na 287a Reunião Ordinária do Conselho Estadual 
do Meio Ambiente – COEMA, realizada em 06 de maio de 2021, conforme Resolução COEMA nº06/2021 publicada no Diário Oficial de 27 de maio de 
2021, tem sua Licença de Instalação e Operação embasada nos Pareceres Técnicos nºs 978/2021 – DICOP/GECON, 916/2021 – DICOP/GECON, 922/2021 
– DIFLO/GECEF, 939/2021 – DICOP/GECON e 949/2020 – DICOP/GECON, refere-se ao processo de licenciamento nº08629875/2019.1.1. O presente 
termo de compromisso tem por objeto o cumprimento das ações de compensação ambiental, nos moldes determinados pela lei nº9.985/2000, decorrente da 
implantação do Complexo Solar Mundo Novo, com capacidade total instalada de 182,00 MW, em uma área total de 393,18 hectares, no município de São 
Gonçalo do Amarante/CE. O Complexo será constituído por 04 (quatro) usinas solares fotovoltaicas denominadas: USINA MUNDO NOVO I – 44MW, 
com área de 86,90ha; USINA MUNDO NOVO II – 46MW, com área de 92,05ha; USINA MUNDO NOVO III – 46MW, com área de 75,28ha; USINA 
MUNDO NOVO – 46MW, com área de 94,35ha. Tal projeto foi aprovado na 287a Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, 
realizada em 06 de maio de 2021, conforme Resolução COEMA nº06/2021 publicada no Diário Oficial de 27 de maio de 2021, tem sua Licença de Insta-
lação e Operação embasada nos Pareceres Técnicos nºs 978/2021 – DICOP/GECON, 916/2021 – DICOP/GECON, 922/2021 – DIFLO/GECEF, 939/2021 
– DICOP/GECON e 949/2020 – DICOP/GECON, refere-se ao processo de licenciamento nº08629875/2019. 1.2. As ações a serem desenvolvidas com os 
recursos da Compensação Ambiental deverão ser aprovadas na Reunião da Câmara de Compensação Ambiental, respeitadas as respectivas atribuições e 
competências. DO VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: 2.1. O valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo 
total da implantação do empreendimento referido, que é estimado em R$ 678.246.000,00 (seiscentos e setenta e oito milhões, duzentos e quarenta e seis mil 
reais), conforme cronograma físico-financeiro apresentado à SEMA, em 13 de maio de 2021, pela COMPROMISSÁRIA. 2.2. Não obstante o valor total da 
compensação ambiental só possa ser conhecido ao final da implantação do empreendimento, estima-se até a presente data, que o percentual indicado no item 
2.1. importe em R$ 3.391.230,00 (três milhões, trezentos e noventa e um mil, duzentos e trinta reais). 2.3. Nos trinta dias subsequentes à conclusão das obras 
mencionadas neste instrumento será apurado o custo total, de modo a não remanescerem medidas inacabadas a serem apresentadas pela COMPROMISSÁRIA 
à SEMA, cabendo às partes acordar e adequar os investimentos às medidas ajustadas para o curso de sua implantação. Se houver diferença entre o valor 
inicialmente previsto e o valor final, o valor devido a título de compensação ambiental será revisto até atingir o percentual indicado no item 2.1 desta cláusula. 
DA VIGÊNCIA: 5.1. O presente TERMO terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua expiração ocorrerá na mesma data do término da validade da 
Licença de Instalação e Operação e de suas eventuais renovações, podendo ser alterado mediante Termo Aditivo, no interesse da SEMA. DO FORO: 8.1. 
Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza como o competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo de Compromisso. DATA 
DA ASSINATURA: 28 de maio de 2021. SIGNATÁRIOS: ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO - Secretário da SEMA e Manoel Ricardo Batista Cavalcante - 
Sócio Administrador da USINA GERADORA DE ENERGIA SGA LTDA. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 31 de maio de 2021.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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