DOE 08/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº133  | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2021
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAUDE
PROPOSTA Nº18/0093 - EDITAL Nº01/2018
I – ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE – PROPOSTA Nº18/0093 
– EDITAL Nº01/2018, CELEBRADO EM 02/08/2019, PUBLICADO NO D.O.E., DE 11/09/2019; II – CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE 
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC; III – ENDEREÇO: Rua Senador Pompeu, 685/Centro/Fortaleza/CE – CEP: 60025-000 – CGC: 
07.271.141/0001-98; IV – CONTRATADA: CLINICA VIDA E SAÚDE LTDA; V - ENDEREÇO: AV. GOVERNADOR PARSIFAL BARROSO, nº113, 
Bairro: PRESIDENTE KENNEDY, em FORTALEZA/CE, inscrita no C.N.P.J/CPF /MF Nº26.431.104/0001-44; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este 
Termo Aditivo Nº 01/2021/ISSEC ao Contrato de Credenciamento na Área de Saúde, celebrado entre as partes acima qualificadas tem respaldo na Cláusula 
Quarta, ITEM 4.7 do Contrato inicial e no Capítulo 6, item 6.7 do Edital de Credenciamento Público Nº01/2018, como fundamento legal o art. 58, inciso I, e 
art. 60, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e está vinculado à CARTA PROPOSTA Nº18/0093 e a(o) CREDENCIADO(A) 
e ao Processo Administrativo Nº04052143/2021, os quais passam fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição; VII -FORO: Fortaleza/
CE VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo Nº01/2021/ISSEC tem como objeto o acréscimo ao Contrato de Credenciamento inicial firmado entre 
o ISSEC e o(a) CREDENCIADO(A) em data de 02/08/2019, publicado no DOE de 11/09/2019, da execução dos serviços de NA AREA DE OTORRINO-
LARINGOLOGIA, PEDIATRIA, NEUROLOGIA/GERIATRIA, DERMATOLOGIA, GASTROENTEROLOGIA, GINECOLOGIA - OBSTETRICIA 
COM COLPOSCOPIA E NUTRICAO EM CONSULTA ELETIVA; EXAMES DE OTORRINOLARINGOLOGIA, GINECOLOGIA - OBSTETRICIA, 
NEUROLOGIA E AUDIOMETRIA; PEQUENOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS EM CONSULTORIOS EM OTORRINOLARINGOLOGIA, 
DERMATOLOGIA, GINECOLOGIA - OBSTETRICIA E FONOAUDIOLOGIA, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO ISSEC; conforme Proposta 
do(a) CREDENCIADO(A), anexa aos autos do Processo Administrativo que autorizou a lavratura deste termo, passando o contrato a vigorar com a seguinte 
redação: NA AREA DE OTORRINOLARINGOLOGIA, PEDIATRIA, NEUROLOGIA/GERIATRIA, DERMATOLOGIA, GASTROENTEROLOGIA, 
GINECOLOGIA - OBSTETRICIA COM COLPOSCOPIA, UROLOGIA E NUTRICAO EM CONSULTA ELETIVA; EXAMES DE OTORRINOLARINGO-
LOGIA, GINECOLOGIA - OBSTETRICIA, NEUROLOGIA E AUDIOMETRIA; PEQUENOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS EM CONSULTORIOS 
EM OTORRINOLARINGOLOGIA, DERMATOLOGIA, GINECOLOGIA - OBSTETRICIA E FONOAUDIOLOGIA, PREVIAMENTE AUTORIZADOS 
PELO ISSEC, de conformidade com o Item 4 da Carta-proposta nº 18/0093 do Edital de Credenciamento Nº01/2018, nos termos do parecer técnico emitido 
pelo setor competente do ISSEC e aprovado pelo Sr. Superintendente, que passam a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição; IX – DA 
ALTERAÇÃO: Durante a vigência deste Termo Aditivo Nº 01/2021/ISSEC o(a) CREDENCIADO(A) deverá realizar a execução conforme estabelecido no 
Contrato de Credenciamento inicial; O pagamento pela prestação dos serviços ora acrescidos será realizado pelo ISSEC obedecidas as mesmas disposições 
contidas no Edital de Credenciamento Nº 01/2018 e na Cláusula Oitava do Termo de Credenciamento inicial; O quantitativo de consultas por mês disponibi-
lizado no Edital para o credenciamento, abrangerá todas as especialidades autorizadas para o atendimento pelo(a) CREDENCIADO(A); X – DA VIGÊNCIA 
DA ALTERAÇÃO: Este Termo Aditivo Nº 01/2021/ISSEC ao Termo de Credenciamento inicial entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário 
Oficial do Estado; XI – DAS RATIFICAÇÕES: Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Termo de Credenciamento inicial não modi-
ficadas por este Termo Aditivo Nº 01/2021/ISSEC; XII – DA DATA: 10/05/2021; XIII – SIGNATÁRIOS: O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES 
DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/José Olavo Peixoto Filho/Superintendente do ISSEC/Contratante e CLINICA VIDA E SAÚDE LTDA/Contratado(a).
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº016, de 23 de janeiro de 2020, que publicou o Primeiro Termo Aditivo, cujo objeto é a prorrogação de vigência ao Contrato nº01/2019, 
celebrado entre o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE e a Empresa GRANDIESEL SERVIÇOS EM MOTORES LTDA. – ME. 
Onde se lê: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato acima, cujo objeto é 
a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças originais e genuínas ou legítimas acessórios, para a frota de veículos 
do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE, pelo período de 12 (doze) meses, com início em 31 de janeiro de 2020 e término em 30 
de janeiro de 2021. Leia-se: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência e renovação dos 
créditos orçamentários anuais do Contrato 001/2019, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças 
originais e genuínas ou legítimas acessórios, para a frota de veículos do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE, pelo período de 
12 (doze) meses, com início em 31 de janeiro de 2020 e término em 30 de janeiro de 2021. Onde se lê: CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO 
Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato supramencionado. Leia-se: CLÁUSULA SEGUNDA – DO 
VALOR DO CONTRATO São renovados os créditos orçamentários anuais, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), passando o valor global do 
contrato para R$ 70.000,00, que correrão por meio das seguintes dotações orçamentárias: Peças: 46200003.04.122.211.20761.03.33903000.1.00.00.0.20 e 
Serviços: 46200003.04.122.211.20761.03.33903900.1.00.00.0.20. Acrescenta-se: CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas 
e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato supramencionado. INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA 
DO CEARÁ - IPECE, 04 de junho de 2021.
Juliana de Vasconcelos Cruz Dourado
ASSESSORA JURÍDICA
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº272, de 08 de dezembro de 2020, que publicou o Primeiro Termo Aditivo, cujo objeto é a prorrogação de vigência ao Contrato nº06/2019, 
celebrado entre o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE e a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE. Onde se lê: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº06/2019, cujo objeto é a pres-
tação de serviços para acesso à internet e uso do Cinturão Digital do Ceará – CDC, incluindo acesso às redes de teleinformática de propriedade do Governo 
do Estado do Ceará, acesso à internet e fornecimento de endereço(s) IP (Internet Protocol). Leia-se: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente 
termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência e renovação dos créditos orçamentários anuais do Contrato nº06/2019, cujo objeto é a prestação de 
serviços para acesso à internet e uso do Cinturão Digital do Ceará – CDC, incluindo acesso às redes de teleinformática de propriedade do Governo do Estado 
do Ceará, acesso à internet e fornecimento de endereço(s) IP (Internet Protocol). Onde se lê: CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem 
inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato supramencionado. Leia-se: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 
DO CONTRATO São renovados os créditos orçamentários anuais, no valor de R$ 97.050,00 (noventa e sete mil e cinquenta reais), passando o valor global 
do contrato para R$ 194.100,00, que correrão por meio da seguinte dotação orçamentária: 46200003.04.126.211.20858.03.33914000.1.00.00.0.20. Acres-
centa-se: CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato 
supramencionado. INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ - IPECE, 04 de junho de 2021.
Juliana de Vasconcelos Cruz Dourado
ASSESSORA JURÍDICA
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº272, de 08 de dezembro de 2020, que publicou o Primeiro Termo Aditivo, cujo objeto é a prorrogação de vigência ao Contrato nº07/2019, 
celebrado entre o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE e a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE. Onde se lê: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº07/2019, cujo objeto é a pres-
tação de serviços de informática para disponibilização de Infraestrutura de TI em nuvem (Iaas), incluindo: criação e disponibilização de ambiente para Iaas, 
prestação de suporte à conectividade e à infraestrutura fornecida. Leia-se: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo aditivo tem por objeto 
a prorrogação da vigência e renovação dos créditos orçamentários anuais do Contrato nº07/2019, cujo objeto é a prestação de serviços de informática para 
disponibilização de Infraestrutura de TI em nuvem (Iaas), incluindo: criação e disponibilização de ambiente para Iaas, prestação de suporte à conectividade e à 
infraestrutura fornecida. Onde se lê: CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições 
estabelecidas no Contrato supramencionado. Leia-se: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO São renovados os créditos orçamentários 
anuais, no valor de R$ 319.809,84 (trezentos e dezenove mil oitocentos e nove reais e oitenta e quatro centavos), passando o valor global do contrato para R$ 
639.619,68, que correrão por meio da seguinte dotação orçamentária: 46200003.04.126.211.20858.03.33914000.1.00.00.0.20. Acrescenta-se: CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato supramencionado. Sendo 
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ - IPECE, 04 de junho de 2021.
Juliana de Vasconcelos Cruz Dourado
ASSESSORA JURÍDICA

                            

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