DOE 08/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº133 | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2021
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 042863554/SPU e 6037511/2018 - Viproc, RESOLVE AUTORIZAR A REVERSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ,
concedida por meio do ato datado de 14/03/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado de 09/05/2014, a partir de 17/08/2004, a servidora PATRICIA
COELHO DE VASCONCELOS, inscrita no CPF n°213.484.803-00, matricula n° 09618716, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALI-
ZADO, nível/referência 21, carga horária de 30 horas semanais, integrante do Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, lotada na Secretaria da Educação,
pela superveniência da aptidão para o trabalho, conforme Exame Pericial, datado de 24/07/2018, emitido pela Coordenadoria de Perícia Médica – COPEM,
da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, a partir de 20/05/2019, com fundamento nos arts. 60 e 61 da Lei n° 9.826, de 14/05/1974. FUNDAÇÃO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de março de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 062456903, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de
14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora MARIA DEUSELINA MESQUITA VIEIRA,
CPF 192.613.063-49, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Admi-
nistrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07337019, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/06/2006, conforme laudo médico n° 2006/015372 da Perícia Médica Oficial
do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Maio/2006, cujo valor é de R$ 298,52
(duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual
de R$ 416,00 (quatrocentos e dezesseis reais), com fundamento na Lei Estadual n° 13.745/2006, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior
ao mínimo nacional. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA
CONSTITUCIONAL FEDERAL N°70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
Vencimento de 30 Horas – Lei n° 15.098/2011
R$ 377,54
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei n° 9.826/74
R$ 56,63
TOTAL
R$ 434,17
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 684,80 (seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta
centavos), com fundamento na Lei Estadual n° 15.097/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de março de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 03128858/2017 (Viproc), RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a “, §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17 da Cons-
tituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº
10.887, de 18 de junho de 2004, com redação dada pela Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, à servidora PEDRINA COELHO SAMPAIO
AZEVEDO, CPF nº 426.055.393-34, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40
horas semanais, matrícula nº 12021518, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 10/05/2017, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Abril/2017,
cujo valor é de R$ 3.609,19 (Três mil, seiscentos e nove reais e dezenove centavos). TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/03/2018 e publicado
no Diário Oficial do Estado em 19/06/2018, que concedeu aposentadoria a Pedrina Coelho Sampaio Azevedo, matrícula nº 12021518. FUNDAÇÃO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de abril de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 08257463/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, a servidora, EVA MARIA CAVALCANTE
TORRES, CPF nº 192.724.723-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério
– MAG, carga horário de 40 horas semanais, matrícula nº 15280611, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRI-
BUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/04/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 15.098/2011)
2.613,86
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (Art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
261,38
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Inciso III, do Art. 7º e 12, da Lei nº 14.431/2009)
617,40
TOTAL
3.492,64
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/10/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/01/2015, que concedeu aposentadoria à EVA MARIA
CAVALCANTE TORRES, matrícula nº 15280611. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de abril de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 8105856/2017 - VIproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a
servidora, MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO, CPF nº 192.359.843-00, que exerce a função de DATILOGRAFO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional
de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0875201X, lotada no Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Ceará, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/11/2017, tendo
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 16.206/2017 c/c Decreto Estadual nº 32.202/2017
1.268,16
Gratificação por Tempo de Serviço (15% ) Art.43,da Lei Estadual nº 9.826/1974
190,22
TOTAL
1.458,38
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/03/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 04/02/2019, que concedeu aposentadoria a servidora,
Maria de Fátima Araújo, matrícula nº 0875201X, lotada no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE,
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 96002291-0/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a” da Constituição Estadual, combinado com o
art. 152, III da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor, JOSÉ GREGÓRIO DA SILVA, CPF nº 017.727.753-04, ocupante do cargo de
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária
de 30 horas semanais, matrícula nº 0032261X, lotado na Secretaria da Justiça, hoje Secretaria de Administração Penitenciária - SAP, APOSENTADORIA
POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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