DOE 08/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº133  | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2021
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 7555103/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANGELA MARIA BERNARDINO, CPF 
44078692320, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula 
nº 12350910, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
18/11/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 15.901/2015
3.647,27
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 20% - Art. 62, Inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com o Art. 3º, Inciso II da Lei nº 16.104/2016
729,45
Parcela Nominalmente Identificável da Lei nº 15.901/2015
420,97
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB Lei nº 16.104/2016
132,00
TOTAL
4.929,69
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 17/01/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/02/2017, que concedeu o benefício de aposentadoria 
de ANGELA MARIA BERNARDINO, matrícula nº 12350910. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 
de março de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 052254860/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA FONTELES, 
CPF nº 122.318.353-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária 
de 20 horas semanais, matrícula nº 03352013, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/07/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas - Lei nº 14.180/2008
 R$ 477,59
Progressão Horizontal 15% - art. 43, da Lei nº 9.826/1974
 R$ 71,64
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% - art.1º, da Lei nº 14.182/08
 R$ 238,80
Gratificação de Incentivo Profissional 10% - art.32, da Lei nº 12.066/1993
 R$ 47,76
TOTAL
 R$ 835,79
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/12/2016, publicado no Diário Oficial do Estado em 15/05/2017, que concedeu aposentadoria à servidora, 
Maria das Graças de Oliveira Fonteles, matrícula nº 03352013, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de março de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00801542/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07/04/2014, ao servidor, 
ANTÔNIO ALVES FERREIRA, CPF nº 243.844.703-63, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo 
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03374319, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/03/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 15.285/2013)
2.759,71
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% (art. 5º, da Lei Nº 14.431/2009)
257,97
Parcela Nominalmente Indentificável -PNI (Inciso III, do art. 7º e art.12º da Lei Nº14.431/2009)
735,44
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei nº15.243/2012 e Lei nº 15.444/2013)
25,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada-VPNI (art.3º, Lei 15.567/2014)
355,93
TOTAL
4.134,05
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 04/05/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/07/2016, que concedeu o benefício de aposentadoria 
de ANTÔNIO ALVES FERREIRA, matrícula nº 03374319. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de 
março de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo n° 5494376/2015 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1.º, inc. II (com redação dada pela Emenda Constitucional 
Federal n.º 20, de 15 de dezembro de 1998) e §§ 2.º, 3.º, 5.º, 8.º e 17 da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 
41, de 19 de dezembro de 2003) combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 
de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, HELIODORO JOSÉ PORTO FERREIRA DA 
SILVA, CPF nº 016.502.113-68, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério 
- MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 160420-1-3, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM 
PROVENTOS PROPORCIONAIS a 36,84%, a partir de 20/08/2015, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no 
período de agosto/2004 a julho/2015, cujo valor é de R$ 676,08 (seiscentos e setenta e seis reais e oito centavos).  Para o benefício previdenciário em refe-
rência, fica assegurado o valor correspondente à remuneração mínima nacional de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), com fundamento no Decreto 
federal n.º 8.381/2014, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, 
resulta valor inferior ao mínimo nacional.  TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 02/03/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/06/2016, 
que concedeu aposentadoria à Heliodoro José Porto Ferreira Da Silva, matrícula nº 16042013.  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 04810452/2015 - SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, §§2º, 3º, 8º e 17 da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, 
de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, 
ao servidor, FRANCISCO DE LIRA PARENTE, CPF nº 122.306.343-72, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 
12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 175487-1-9, lotado(a) 
no(a) Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 99,42%, a partir de 05/08/2015, 
tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Julho/2015, cujo valor é de 490,50 (quatrocentos 
e noventa reais e cinquenta centavos).  Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente a R$ 808,80 (oitocentos e oito 
reais e oitenta centavos), equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre o mínimo estadual, 
com fundamento na Lei nº 15.747/2014.  TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 20/09/2019, publicado no DOE nº 205, de 29/10/2019, que concedeu 
aposentadoria ao servidor, Francisco de Lira Parente, matrícula nº 221100117548719, lotado na Secretaria da Educação.  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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