DOE 08/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº133  | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2021
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 12.473/1995
140,71
Gratificação Por Tempo de Serviço de 35% - Art. 43, § 1º, da Lei nº 9.826 de 14/05/1974
49,25
TOTAL
189,96
TORNANDO SEM EFEITO o Ato de 28/01/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/02/2020, que concedeu aposentadoria ao servidor, José 
Gregório da Silva, matrícula nº 003226-1-X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de abril de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 0021453/2015 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 
2005, ao servidor, EXPEDITO BARBOSA LOPES, CPF nº 061.884.433-34, ocupante do cargo de AGENTE PENITENCIÁRIO, nível/referência 15, Grupo 
Ocupacional de Atividade de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00422010, lotado na Secretaria 
da Administração Penitenciária, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/01/2015, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 15.526/2014)
3.712,26
Gratificação por Tempo de Serviço - 20% (art. 43, da Lei Estadual nº 9.826/1974)
742,45
Gratificação de Atividades Especiais de Risco - 50,67% (art. 12, da Lei Estadual nº 14.582/2009)
1.881,00
TOTAL
6.335,71
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 05/04/2016, publicado no DOE de 23/05/2016, que concedeu aposentadoria ao servidor EXPEDITO BARBOSA 
LOPES, matrícula nº 00422010. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de abril de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 042863554/SPU e 6037511/2018 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, §§ 2°, 3°, 8° e 17 da Constituição 
Federal, com redação pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1° e 15 da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho 
de 2004, e arts. 89 e 152, §2°, da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora PATRICIA COELHO DE VASCONCELOS, CPF 213.484.803-
00, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 30 
horas semanais, matricula n° 09618716, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a 
partir de 17/08/2004, conforme laudo médico n° 2004/021182, até 19/05/2020, consoante exame pericial datado de 24/07/2018, ambos da Perícia Médica 
Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a julho/2004, cujo valor é de 
R$ 1.210,22 (mil, duzentos e dez reais e vinte e dois centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO 
EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL N°70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME 
DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei n°15.098/2011
1.693,47
Parcela Nominalmente Identificável - PNI – Arts .7º, inciso III, e 12 da Lei n°14.431/2009
348,72
Gratificação de Efetiva Regência de Classe (10%) - Art. 5° da Lei n°14.431/2009
169,35
TOTAL
2.211,54
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 14/03/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado de 09/05/2014, que concedeu aposentadoria à servidora 
PATRICIA COELHO DE VASCONCELOS, matrícula n° 09618716. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza,  
17 de março de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 981834698, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com os art. 
157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARINALVA ALVES DINIZ SOUSA , CPF 071.992.603-34, que exerce a função de 
PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00351512, 
lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
Vencimento de 40 Horas - Lei n°12.611/1996
R$ 540,31
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei n° 9.826/74
R$ 108,06
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40%-art.1° Lei n°11.072/85
R$ 216,12
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% -art.32 Lei n°12.066/1993
R$ 54,03
TOTAL
R$ 918,52
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 12/09/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/03/2020, que concedeu aposentadoria à  MARI-
NALVA ALVES DINIZ SOUSA, matricula nº 00351512. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de 
dezembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo n° 007844870, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.168, item III, alínea “a”, da Constitucional Estadual, combinado com o art.157, da 
Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor, ANIBAL MENEZES CRAVEIRO, CPF 000.166.083-72, que exerce a função de PROFESSOR, 
nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matricula n° 0429291X, lotado na Secretaria da Educação, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo 
as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº12.611/96
R$ 257,29
Progressão Horizontal de 35% - art.43 da Lei nº 9.826/74
R$ 90,05
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - Lei nº11.072/85
R$ 102,92
Vantagem Pessoal – art.1º, item I, §§ 1º e 2º da Lei nº10.670 de 04/05/1982
R$ 2.787,27
TOTAL
R$ 3.237,53
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 22/11/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/11/2013, que concedeu aposentadoria à ANIBAL 
MENEZES CRAVEIRO, matricula nº 0429291X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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