DOE 08/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº133 | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2021
anexados ao Projeto de Implantação; d) Assinatura do representante legal. 4.5.1. A proponente deverá apresentar sua proposta de acordo com o Projeto
Implantação constante no Anexo III deste instrumento, na forma impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas e a última assinada pelo
representante legal da empresa interessada. 4.5.1.1. A proponente deverá anexar ao referido Projeto de Implantação, os seguintes projetos com seus respec-
tivos memoriais descritivos: a) Projetos de arquitetura, layout e mobiliário de implantação dos equipamentos; b) Projeto elétrico e de iluminação; c) Projetos
de sinalização e comunicação visual interna e externa; d) Projeto de segurança e combate a incêndio e pânico; e) Projeto de Climatização; 4.5.1.1.1. Deverá
a proponente observar os critérios de avaliação dos projetos indicados no item 4.5.1.1., para elaboração e apresentação desses projetos que impliquem no
aperfeiçoamento dos espaços comerciais, os quais serão analisados pela Comissão Especial de Seleção. 4.5.2. A formulação da proposta implica para a
interessada a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-a responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados e pela observância das leis durante todo o período da permissão. 4.5.3. Não será aceita proposta para desenvolvimento de atividades
que impliquem em desrespeito ao meio ambiente e risco à saúde dos frequentadores da Praça Luíza Távora e descumprimento das obrigações estabelecidas
no Anexo I – Termo de Referência do Edital. 4.5.4. A proposta não poderá incluir qualquer despesa a cargo do Estado do Ceará. 4.6. Encerrado o prazo para
apresentação das propostas, nenhum outro documento será recebido, assim como não se admitirá qualquer forma de alteração, adendo ou esclarecimentos
complementares à documentação entregue. 5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 5.1. Para seleção das propostas de Projeto de Implantação serão adotados
os seguintes critérios: TABELA GERAL ITEM CRITÉRIOS PONTUAÇÃO MÁXIMA 1. Geração de Empregos Diretos nos primeiros 02 (dois) anos,
contados do início das atividades. 25 pontos 2. Investimentos em Ativos Fixos nos primeiros 02 (dois) anos, contados do início das atividades (R$) 25 pontos
3. Valor do Capital Social da empresa (R$) 25 pontos 4. Investimentos na implantação da empresa (R$) 25 pontos 5. Avaliação dos Projetos indicados no
4.5.1.1. do Edital. 100 pontos TOTAL 200 pontos 5.2. No julgamento dos Projetos de Implantação dos interessados, serão avaliados pela Comissão Especial
de Seleção, com pontuação de 0 (zero) a 200 (duzentos) pontos, assim divididos: de 0 (zero) a 100 (cem) pontos atribuídos aos itens 5.2.1. a 5.2.4.; e de 0
(zero) a 100 (cem) pontos atribuídos aos itens 5.2.5. a 5.2.9, conforme descrição dos critérios para pontuação a seguir: 5.2.1. Geração de empregos diretos
nos primeiros 02 (dois) anos, contados do início das atividades: TABELA 01 Critério de Avaliação Pontuação B De 01 a 05 10 pontos C De 06 a 10 15
pontos D Acima de 10 25 pontos PONTUAÇÃO MÁXIMA 25 pontos 5.2.2. Investimentos em Ativos Fixos nos primeiros 02 (dois) anos, contados do início
das atividades (R$): TABELA 02 Critério de Avaliação Pontuação A Inferior a R$ 80.000,00 0 pontos B De R$ 80.000,00 a R$ 100.000,00 10 pontos C De
R$ 101.000,00 a R$ 130.000,00 15 pontos D Acima de R$ 130.000,00 25 pontos PONTUAÇÃO MÁXIMA 25 pontos 5.2.3. Valor do Capital Social da
empresa devidamente comprovado (R$): TABELA 03 Critério de Avaliação Pontuação A Inferior a R$ 100.000,00 0 pontos B De R$ 100.000,00 a R$
150.000,00 10 pontos C De R$ 151.000,00 a R$ 200.000,00 15 pontos D Acima de R$ 200.000,00 25 pontos PONTUAÇÃO MÁXIMA 25 pontos 5.2.4.
Investimentos na implantação de Cafeteria nos imóveis (R$): TABELA 04 Critério de Avaliação Pontuação A Inferior a R$ 150.000,00 0 pontos B De R$
150.000,00 a R$ 180.000,00 10 pontos C De R$ 181.000,00 a R$ 200.000,00 15 pontos D Acima de R$ 200.000,00 25 pontos PONTUAÇÃO MÁXIMA
25 pontos 5.2.5. Projetos de arquitetura, layout e mobiliário de implantação dos equipamentos: TABELA 05 Critério de Avaliação Pontuação A O projeto
não atendeu ao disposto no item 4.3. do Anexo I – Termo de Referência deste Edital. 0 pontos B O projeto atendeu parcialmente até 8 (oito) tipos de equi-
pamentos/mobiliários, indicados nos 4.5.1 e 4.5.2 do Anexo I – Termo de Referência deste Edital. 5 pontos C O projeto atendeu parcialmente de 09 (nove)
a 16 (dezesseis) tipos de equipamentos/ mobiliários, indicados nos 4.5.1 e 4.5.2 do Anexo I – Termo de Referência deste Edital. 10 pontos D O projeto
atendeu parcialmente de 17 (dezessete) a 24 (vinte e quatro) equipamentos/mobiliários, indicados nos 4.5.1 e 4.5.2 do Anexo I – Termo de Referência deste
Edital. 15 pontos E O projeto atendeu completamente os 30 (trinta) ou mais equipamentos/mobiliários, indicados nos 4.5.1 e 4.5.2 do Anexo I – Termo de
Referência deste Edital. 20 pontos PONTUAÇÃO MÁXIMA 20 pontos 5.2.6. Projetos de elétrico e de iluminação: TABELA 06 Critério de Avaliação
Pontuação Acumulativa A O projeto de iluminação está combinando a iluminação artificial com a arquitetura dos espaços. 5 pontos B O projeto contém as
especificações das instalações elétricas que sinalize as lâmpadas, luminárias e outros pontos elétricos. 5 pontos C O projeto prevê o tipo ideal de lâmpada,
temperatura das lâmpadas, levando em consideração a proposta decorativa regionalizada e do artesanato cearense. 5 pontos D O projeto prevê economia de
energia, com a utilização de sensores, lâmpadas LED e outras alterativas de energia limpa. 5 pontos PONTUAÇÃO MÁXIMA 20 pontos 5.2.7. Projetos de
sinalização e comunicação visual interna e externa: TABELA 07 Critério de Avaliação Pontuação Acumulativa A O projeto apresenta fácil reconhecimento
e rápida identificação das instalações. 5 pontos B O projeto transmite uma imagem unificada, organizada e coerente com a abordagem regionalizada e com
o artesanato cearense. 5 pontos C O projeto orienta os acessos as dependências das cafeterias permitindo um maior grau de visibilidade. 5 pontos D O projeto
prevê a utilização de totens, placas identificadoras, com sinalizações especiais de acessibilidade, inclusive a tátil em Braille. 5 pontos PONTUAÇÃO MÁXIMA
20 pontos 5.2.8. Projetos de segurança e combate a incêndio e pânico: TABELA 08 Critério de Avaliação Pontuação Acumulativa A O projeto prevê a
instalação de extintores e sinalização de seu adequado uso. 5 pontos B O projeto apresenta rotas de fugas para evacuação em caso de sinistros (saídas emer-
genciais). 5 pontos C O projeto prevê a quantidade necessária e o local de iluminação de emergência para garantir a visibilidade em caso de evacuação. 5
pontos D O projeto prevê a sinalização de emergência, dentre elas o de proibição de fumar, proibição de entrada de animais e proibição de obstruir área de
passagem. 5 pontos PONTUAÇÃO MÁXIMA 20 pontos 5.2.9. Projetos de Climatização: TABELA 09 Critério de Avaliação Pontuação Acumulativa A O
projeto prevê a instalação de equipamentos de ar-condicionado destinados a climatizar as cafeterias, com distribuição uniforme do ar. 5 pontos B As potên-
cias dos equipamento de ar condicionado em relação a área é capaz de manter os ambientes climatizados. 5 pontos C O projeto considera o quantitativo de
janelas, portas, quantidade de equipamentos elétricos, lâmpadas e número de pessoas no ambiente na definição das potências dos equipamentos que serão
instalados. 5 pontos D O projeto prevê soluções de ventilação mistas (uso de ventilação natural, energia limpa, etc.). 5 pontos PONTUAÇÃO MÁXIMA 20
pontos 5.3. A proposta vencedora será a que apresentar a maior soma dos 05 (cinco) critérios descritos na TABELA GERAL do item 5.1 deste Edital e atender
as exigências contidas no Edital. 5.4. A classificação final far-se-á pela ordem decrescente das propostas de Projeto de Implantação, ou seja, da maior para
a menor pontuação. 5.5. No caso de igualdade de pontuação entre 02 (duas) ou mais propostas de Projeto de Implantação, obedecido ao disposto no parágrafo
2º do art. 3º da Lei nº 8666/93, para critério de desempate, será realizado sorteio classificatório em ato público, por meio de videochamada com os proponentes
interessados, em data a ser divulgada no Site da SPS (www.sps.ce.gov.br), pela Comissão Especial de Seleção. 5.6. Na análise dessas propostas, havendo
divergência entre o valor numérico e por extenso, o valor correto a ser considerado pela Comissão será o valor por extenso. 5.7. Serão desclassificadas as
propostas que: a) não atenderem às exigências deste Edital; b) obtiver pontuação 0 (zero) pontos em qualquer dos critérios estabelecidos no item 5.1., Tabela
Geral, deste Edital. c) não apresentarem os Projetos indicados no 4.5.1.1. do Edital. 5.8. Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas, a Comissão
Especial de Seleção poderá, mediante autorização expressa da autoridade superior do órgão de origem do Chamamento Público, fixar o prazo de 08 (oito)
dias úteis para que as empresas apresentem outros Projetos de Implantação para sanar as causas que ensejaram a desclassificação de suas propostas. 6. DO
PROCEDIMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 6.1. Os envelopes nº 01 e nº 02 deverão ser entregues na forma estabelecidas no item 4.1 e seguintes
deste Edital, aos cuidados da Comissão Especial de Seleção, sendo vedado o seu recebimento em momento posterior ou local diferente do previsto. 6.2. A
Comissão Especial de Seleção terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para analisar os envelopes e divulgar o resultado na forma descrita no item 6.9 do Edital.
6.3. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pela Comissão Especial de Seleção. 6.4. A Comissão Especial de Seleção procederá,
primeiramente, a abertura do ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, para as devidas verificações, avaliando se foram apresentados a
documentação prevista no item 4.4. do Edital, e posteriormente lavrará ata circunstanciada assinada pelos membros dessa Comissão. 6.4.1. Não serão abertos
os envelopes nº 02, dos participantes inabilitados nesta etapa por descumprimento de itens estabelecidos neste edital. 6.5. Após o cumprimento da exigência
prevista no item 6.4 do Edital, a Comissão Especial de Seleção procederá com a abertura do ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA PROJETO DE IMPLAN-
TAÇÃO, contendo os Projetos descritos no item 4.5.1.1., de todas as empresas habilitadas na etapa anterior, as quais serão julgadas e classificadas com
observância dos critérios de avaliação descritos no item 5 deste instrumento. 6.6. A classificação das empresas nesta etapa será efetuada pela ordem decres-
cente pelo critério da MAIOR PONTUAÇÃO na forma descrita no item 4.5. deste Edital. 6.7. Será considerada desclassificada a empresa que não apresentar
os documentos ou que não atender aos requisitos indicados neste Edital de Chamamento Público. 6.8. Os resultados desta etapa de seleção serão divulgados
por publicação no Diário Oficial do Estado e na homepage da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS (www.
sps.ce.gov.br). 6.9. É facultado à Comissão Julgadora ou à Autoridade Superior desta Secretaria, em qualquer fase, promover diligências destinadas a escla-
recer ou complementar a instrução do procedimento. 7. DA IMPUGNAÇÃO 7.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital perante a auto-
ridade máxima do órgão ou entidade promotora da seleção, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis, após a publicação do Edital no Diário Oficial
do Estado, cabendo à Comissão julgar a impugnação em até 05 (cinco) dias úteis. 7.2. Decairá do direito de impugnar as possíveis falhas ou irregularidades
do Edital, perante o órgão promotor do Chamamento Público, a proponente que não o fizer até o prazo estipulado no item 7.1. do Edital, hipótese em que tal
impugnação não terá efeito de recurso. 7.3. Se reconhecida a procedência das impugnações ao edital, o órgão promotor do chamamento público procederá
a sua retificação e republicação. 8. DA HOMOLOGAÇÃO 8.1. A autoridade superior competente examinará a conformação das propostas, em relação aos
objetivos de interesse público colimado pelo Chamamento Público, homologando o procedimento, indicando o proponente vencedor do certame. 8.2. Quando
ao Chamamento Público acudir apenas um proponente, poderá ser homologado o chamamento, desde que o proponente atenda aos requisitos de habilitação
previstos neste Edital e a sua proposta tenha sido aprovada, segundo os critérios de avaliação. 8.3. A homologação deste procedimento não implicará direito
à celebração do termo de permissão de uso. 9. DOS RECURSOS 9.1. Qualquer interessado na seleção poderá interpor recurso no prazo de até 05 (cinco)
dias úteis, a contar da publicação do resultado preliminar da análise dos documentos contidos nos envelopes nº 01 e nº 02, na homepage da Secretaria da
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS (www.sps.ce.gov.br). As demais interessadas ficam desde logo convidadas a apre-
sentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir da divulgação na homepage da SPS da informação dos recursos que foram apre-
sentados pelos recorrentes, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 9.1.1. Os recursos e as
contrarrazões deverão ser protocolados na sede da SPS, localizada na Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora – CEP: 60.130-160 – Fortaleza
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