DOE 08/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº133  | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2021
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2021 – SPS
PROCESSO N°09166005/2020
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO QUE TEM POR OBJETO A SELEÇÃO DE EMPRESA PARA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS POR 
MEIO DE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO, DOS IMÓVEIS: “CASTELINHO CAFETERIA” E “VAGÃO DE TREM”, PARTES INTE-
GRANTES DO COMPLEXO CEART, INSTALADOS NA PRAÇA LUÍZA TÁVORA, DE PROPRIEDADE DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, VISANDO A IMPLANTAÇÃO E EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO CAFÉ 
DO CASTELINHO E DO CAFÉ DO VAGÃO, EM FAVOR DO PERMISSIONÁRIO, TRANSFERINDO-LHE, A GESTÃO DO BEM, EM CARÁTER 
PROVISÓRIO E PRECÁRIO. O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, doravante denominada PERMITENTE, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 
PARA A OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO, a título gratuito, para seleção de empresa para utilização de espaços públicos dos imóveis: “Castelinho 
Cafeteria” e “Vagão de Trem”, partes integrantes do Complexo CeArt, instalados na Praça Luíza Távora, de propriedade da Secretaria da Proteção Social, 
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, sito à Av. Santos Dumont, nº 1589, Aldeota, nesta capital, visando a implantação e exploração 
comercial do Café do Castelinho e do Café do Vagão, em favor do Permissionário, transferindo-lhe, a gestão do bem, em caráter provisório e precário, com 
fundamento nos arts. 37 e 215, da Constituição Federal de 1988, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Federal n.º13.019, 
de 31 de julho de 2014 e suas alterações, por analogia, do disposto no presente Edital e seus anexos, e pelo constante nos autos do Processo Administrativo 
SPU n.º 09166005/2020. Para fins deste CHAMAMENTO PÚBLICO, considera-se: CHAMAMENTO PÚBLICO: Procedimento que consiste na seleção 
de empresa, interessada na realização do objeto, através de Termo de Permissão de Uso, observando os princípios da legalidade, da impessoalidade, da 
moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos e 
que norteiam a Administração Pública. COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO: é o órgão colegiado, formado por membros nomeados pela Secretária da 
Proteção Social, Justiça, Cidadania e Mulheres e Direitos Humanos, destinado a analisar e julgar o presente Chamamento Público, a ser constituída na forma 
de Portaria, previamente à etapa de avaliação das propostas. PARCEIRO PÚBLICO/PERMITENTE: a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania e 
Mulheres e Direitos Humanos – SPS, por meio de suas áreas competentes, responsável por realizar o Chamamento Público e firmar a parceria. PARCEIRO 
PRIVADO/PERMISSIONÁRIA: empresa privada, com a qual a administração estadual pactua Termo de Permissão de Uso para execução de projeto/ativi-
dade de mútuo interesse; TERMO DE PERMISSÃO DE USO: instrumento hábil para formalizar parceria entre o Parceiro Público e o Parceiro Privado 
selecionado nos termos deste Chamamento Público. CEART – Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do 
presente edital a OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO, PARA SELEÇÃO DE EMPRESA PARA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS 
PÚBLICOS DOS IMÓVEIS: “CASTELINHO CAFETERIA” E “VAGÃO DE TREM”, PARTES INTEGRANTES DO COMPLEXO CEART, instalados 
na Praça Luiza Távora, de propriedade da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, sito à Av. Santos Dumont, 
nº 1589, Aldeota, nesta capital, VISANDO A IMPLANTAÇÃO E EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO CAFÉ DO CASTELINHO E DO CAFÉ DO VAGÃO, 
EM FAVOR DO PERMISSIONÁRIO, TRANSFERINDO-LHE, A GESTÃO DO BEM, EM CARÁTER PROVISÓRIO E PRECÁRIO, de acordo com os 
termos e condições estabelecidas no presente Edital. 2. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 2.1. Detalhamento dos espaços comerciais objeto da PERMISSÃO 
DE USO: a) Castelinho Cafeteria: Área: 28,70 m²; Uso Potencial: Comercialização de Café, Alimentos e Bebidas. Serviço cultural, orientação e apoio aos 
visitantes do Complexo CEART; b) Vagão de Trem: Área: 33,12 m²; Uso Potencial: Comercialização de Café, Alimentos e Bebidas. Serviço cultural, orien-
tação e apoio aos visitantes do Complexo CEART e espaço da minibiblioteca. 2.2. DA CONTRAPRESTAÇÃO 2.2.1. A contraprestação mensal pelo uso 
das áreas, a ser paga pela PERMISSIONÁRIA será de R$ 7.000,00 (sete mil reais), referente ao valor de rateio das despesas de manutenção da praça (limpeza, 
jardinagem, vigilância, iluminação, água e esgoto da área comum), podendo ser reajustado, conforme o subitem 2.2.3. deste instrumento. 2.2.2. A Permis-
sionária deverá recolher à conta do Fundo Estadual Especial do Desenvolvimento e Comercialização do Artesanato – FUNDART, CNPJ nº 14.761.620/0001-
58, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente o valor correspondente à permissão de uso mencionada no item 2.2.1, junto a Caixa Econômica Federal, 
Agência 0919-9, Operação 006, Conta-Corrente nº 1.721-9. 2.2.3. Para fins de manutenção do equilíbrio econômico, na hipótese de sobrevirem fatos impre-
visíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis que onerem o valor da manutenção da praça; ou ainda, em caso de força maior ou caso fortuito, 
a PERMITENTE apresentará o novo valor da contraprestação mensal, indicando os acréscimos ocorridos nos contratos administrativos relativos às despesas 
comuns (limpeza, jardinagem, vigilância, iluminação, água e esgoto). 2.2.4. Ao término da Permissão de Uso, a Permissionária deverá devolver o espaço 
cedido, totalmente livre e desimpedido de pessoas e coisas, nas mesmas condições presentes no Termo de vistoria emitido pela PERMITENTE. 2.3. CARAC-
TERÍSTICAS DO OBJETO E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.3.1. A instalação de um café no Castelinho Cafeteria e outro no Vagão, equipamentos 
que fazem parte do Complexo CeArt – Praça Luiza Távora, bem público de uso especial, de propriedade do Estado do Ceará, onde se estabelecem naquele 
Complexo as unidades administrativas da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos do Estado do Ceará, deverá observar 
em seus projetos executivos de arquitetura e engenharia de instalações para implantação dos cafés as condicionantes de harmonia e diálogo entre os elementos 
que compõem a história do espaço, de forma a favorecer a integração entre o tradicional e o contemporâneo em seus novos usos. 2.3.2. A permissionária 
focará na atividade comercial e na divulgação do Artesanato Cearense, podendo adquirir, preferencialmente, materiais e produtos comercializados pela 
CEART. 3. DA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO: 3.1. Poderá participar da presente seleção, qualquer pessoa jurídica com atuação no ramo 
de atividade objeto da presente seleção. 3.1.1. É vedada a participação de PROPONENTES nos seguintes casos: a) Que estejam em estado de insolvência 
civil, sob processo de falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação. b) Suspensas temporariamente de participar de licitação, impedidas de 
licitar e, de contratar com a Administração. c) Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta 
condição. d) Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro sejam funcionários ou empregados públicos da 
entidade contratante ou responsável pelo Chamamento. e) Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país. f) Cujo estatuto ou contrato social não inclua 
em seu objetivo social atividade compatível com o objeto do certame. g) Com atividades que promovam a degradação ambiental e riscos à segurança, tais 
como artigos explosivos (foguetes, gás…) e armas; 3.2. As empresas interessadas concorrerão para utilização dos espaços públicos “Castelinho Cafeteria” 
e “Vagão de Trem”, partes integrantes do Complexo CeArt, instalados na Praça Luiza Távora. 3.3. As empresas interessadas em participar do Chamamento 
Público deverão efetuar visita técnica nos locais onde serão executados os serviços, podendo ser realizada por profissional habilitado da interessada e será 
acompanhada por representante da CEART, com o objetivo de examinar o estado das instalações, conforme exigido no item 4.4., alínea “l” deste Edital. 
3.3.1. A visita poderá ser realizada, no horário das 8h às 17h, de 2ª a 6ª feira, até o último dia útil anterior à data fixada para o encerramento da inscrição, 
mediante prévio agendamento junto à COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DO ARTESANATO – CEART, por meio dos telefones: (85) 
3101.1625 ou 3101.1627, pelo e-mail: coordenacao.ceart@sps.ce.gov.br ou diretamente na CEART localizada na Avenida Santos Dumont, nº 1589, Bairro 
Centro, Fortaleza/ CE. 4. DA INSCRIÇÃO 4.1. Os interessados em participar deste Chamamento Público deverão fazer suas inscrições na sede da Secretaria 
da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos/SPS, localizada na Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora – CEP: 60.130-
160 – Fortaleza – Ceará, no setor de Protocolo, no período da 8h às 11h30m e de 13h às 16h30m, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado após o publicação 
do Edital no Diário Oficial do Estado – DOE e no sítio www.sps.ce.gov.br. 4.1.1. As inscrições serão gratuitas, implicando ao proponente o aceite integral 
das condições estabelecidas no presente Edital de Chamamento Público. 4.2. A inscrição será efetivada mediante protocolo dos documentos com “recebido” 
de profissional do Setor de Protocolo desta Secretaria, quando da apresentação, pela proponente, de 02 (dois) envelopes opacos, distintos e lacrados, contendo 
“DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA PROJETO DE IMPLANTAÇÃO”, devendo indicar na parte externa e frontal os seguintes dizeres: 
ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2021 – SPS RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO 
PROPONENTE ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA PROJETO DE IMPLANTAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2021 – SPS RAZÃO 
SOCIAL E CNPJ DO PROPONENTE 4.2.1. A empresa que optar pelo envio dos envelopes pelo correio, deverá valer-se de Aviso de Recebimento para fins 
de comprovação da entrega dos envelopes no prazo estabelecido no item 4.1., deste Instrumento, sob pena de invalidação da inscrição. 4.2.2. O não recebi-
mento dos envelopes em decorrência de eventuais extravios é de inteira responsabilidade do proponente. 4.3. O prazo para apresentação dos envelopes poderá 
ser prorrogado, caso haja interesse da Administração Pública. 4.4. A documentação relativa à HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 01) consistirá em: a) Cópia 
da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, atual ou revalidado; b) Cópia da Carteira de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas – 
CPF, do dirigente máximo ou representante legal; c) Cópia do comprovante de endereço; d) Cópia do Contrato Social da empresa atualizado; e) Certidão de 
Regularidade perante o FGTS; f) Certidão de Regularidade perante o INSS; g) Certidão de Regularidade perante a Receita Estadual; h) Certidão de Regula-
ridade perante a Receita Federal; i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. j) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, 
comprovando que a empresa prestou serviços compatíveis com o objeto da seleção; l) DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL emitido pela Coordenadoria 
de Desenvolvimento do Artesanato – CEART, de que visitou o local onde serão executados os serviços da presente seleção, tomando conhecimento de todos 
os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na sua execução, conforme ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL; 
4.4.1. A documentação relativa à habilitação deverá ser apresentada em cópia autenticada, com exceção das certidões extraídas através de sítios oficiais que 
terão sua autenticidade verificada via internet pela Comissão Especial de Seleção. 4.4.2. Os documentos que não tiverem o prazo de validade fixado pelo 
respectivo órgão emissor serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, a contar da data de sua emissão. 4.4.3. Obrigatoriamente todos os documentos 
apresentados deverão se referir a um só local de competência, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção 
dos documentos que são válidos tanto para matriz como para as filiais. O Termo de Permissão será celebrado com a sede que apresentou a documentação. 
4.5. A apresentação da PROPOSTA PROJETO DE IMPLANTAÇÃO (ENVELOPE N° 02) deverá conter: a) Nome da empresa, endereço e número de 
inscrição no CNPJ; b) Apresentação do Projeto de Implantação descrito no Anexo III do Edital; c) Apresentação dos Projetos descritos no item 4.5.1.1., 

                            

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