DOE 08/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº133  | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2021
– Ceará, no setor de Protocolo, no período da 8h às 11h30m e de 13h às 16h30m. 9.2. A Comissão terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para analisar os 
recursos e as contrarrazões apresentadas pelos interessados, devendo divulgar o resultado da análise na forma descrita no item 9.5. do Edital. 9.3. O acolhi-
mento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á 
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 9.5. O resultado da análise dos recurso e das contrarrazões, bem como a divulgação do resultado final da 
seleção serão divulgados na homepage da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS (www.sps.ce.gov.br). 10. 
DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO 10.1. A empresa vencedora com maior pontuação será convocada a assinar o Termo de Permissão, 
no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado pela PERMISSIONÁRIA durante o 
seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito pela PERMITENTE. 10.2. Como condição para celebração do instrumento acima, a empresa 
vencedora da seleção deverá manter todas as condições de requisitos de habilitação previstos neste Edital. 10.3. Se a empresa vencedora convocada para 
celebrar o Termo de Permissão, dentro do prazo para assinatura, não comparecer, é facultado à Comissão Especial de Seleção, sem prejuízo da aplicação das 
sanções previstas na legislação pertinente, declarar a desclassificação desta empresa e, posteriormente realizar a convocação da empresa remanescente, 
respeitando a ordem de classificação e as condições estabelecidas no Edital. 10.4. A assinatura do Termo de Permissão deverá ser realizada pelo representante 
legal da proponente ou pelo preposto através de procuração original ou cópia autenticada concedendo poderes para assinatura do referido Termo. 11. DO 
PRAZO 11.1. Sem perder seu caráter precário e de revogabilidade, a outorga da permissão de uso, a título gratuito, se dará pelo prazo de 05 (cinco) anos, a 
partir da assinatura do Termo de Permissão Uso. 12. DA REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO 12.1. Este Chamamento Público poderá ser revogado por razões 
de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo ser anulado por 
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que isso implique direito a indenização de 
qualquer natureza. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. As benfeitorias (úteis e necessárias) realizadas pelo Permissionário, nos espaços cedidos, serão incor-
poradas ao patrimônio do Permitente, não cabendo ressarcimento à Permissionária. 13.2. A Permissão de Uso poderá ser resilida, a qualquer tempo, por 
qualquer das partes, desde que notificada à outra, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, respeitados os prazos de execução dos trabalhos 
e as obrigações assumidas com terceiros. 13.3. No caso de descumprimento total ou parcial do estabelecido neste Edital e seus anexos, bem como de qualquer 
disposição legal que a eles se apliquem, poderá a Permissão ser rescindida, mediante comunicação prévia, por escrito, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, 
sem prejuízo da reparação pela parte culpada dos danos porventura causados. 13.4. A interpretação e aplicação dos termos deste instrumento serão regidas 
pelas leis brasileiras e o foro da comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, terá competência sobre qualquer controvérsia resultante deste certame, constituindo 
assim o foro de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial 
de Seleção, nos termos da legislação pertinente. 13.6. As normas que disciplinam este edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa. 
14. DOS ANEXOS 14.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MINUTA DO TERMO 
DE PERMISSÃO ANEXO III – MODELO DE PROJETO DE IMPLANTAÇÃO ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL; 
Fortaleza-CE, 20 de maio de 2021. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDA-
DANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS Aprovado: Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado Coordenadora da Assessoria Jurídica ANEXO 
I – TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. O presente Termo tem por objeto a OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO, 
PARA SELEÇÃO DE EMPRESA PARA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS DOS IMÓVEIS: “CASTELINHO CAFETERIA” E “VAGÃO DE 
TREM”, PARTES INTEGRANTES DO COMPLEXO CEART, instalados na Praça Luiza Távora, de propriedade da Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, sito à Av. Santos Dumont, nº 1589, aldeota, nesta capital, VISANDO A IMPLANTAÇÃO E EXPLORAÇÃO 
COMERCIAL DO CAFÉ DO CASTELINHO E DO CAFÉ DO VAGÃO, EM FAVOR DO PERMISSIONÁRIO, TRANSFERINDO-LHE, A GESTÃO 
DO BEM, EM CARÁTER PROVISÓRIO E PRECÁRIO. 1.2. Detalhamento dos espaços comerciais objeto da PERMISSÃO DE USO: a) Castelinho Cafe-
teria: Área: 28,70 m²; Uso Potencial: Comercialização de Café, Alimentos e Bebidas. Serviço cultural, orientação e apoio aos visitantes do Complexo CeArt; 
b) Vagão de Trem: Área: 33,12 m²; Uso Potencial: Comercialização de Café, Alimentos e Bebidas. Serviço cultural, orientação e apoio aos visitantes do 
Complexo CeArt e espaço da minibiblioteca. 2. DO COMPLEXO CEART Na década de 1920, no momento em que Fortaleza começava a crescer para o 
lado leste, cujo principal acesso era a Boulevard Nogueira Acciolly, avenida que atualmente conhecemos como Santos Dumont, um rico comerciante cearense, 
Plácido de Carvalho, dono de terras e casas em Fortaleza em uma de suas viagens à Europa, conheceu Maria Pierina Tacconi Rossi, italiana, de Milão, e se 
apaixonou. De acordo com o pesquisador e memorialista Nirez, a italiana avisou que só se casaria se ele construísse um castelo para ela, iniciando então a 
construção do palácio. Em 1938, foram construídos seis castelinhos próximos ao castelo principal e na década de 1970, o castelo principal foi demolido, 
apesar das críticas negativas da população e da imprensa do período. No período de 1979 a 1982, no segundo mandato do Governo Virgílio Távora, através 
da então primeira-dama, D. Luiza Távora, foi construída uma edificação para abrigar os artesãos em plena produção, tornando-se a primeira central de 
artesanato do local. Em março de 1992, no Governo Tasso Jereissati, o local passou a ser chamado oficialmente de Central de Artesanato do Ceará (Ceart). 
Em 2015, a Lei nº 15.926 instituiu normas de administração e uso da Praça Luiza Távora, dispondo em seu art. 1º que a Praça Luiza Távora será administrada 
pela Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato – CEART, vinculada à Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos do 
Estado do Ceará. 3. DA JUSTIFICATIVA A instalação de um café no Castelinho Cafeteria e outro no Vagão, se justifica pela necessidade de oferecer uma 
opção diferenciada aos frequentadores da Praça Luíza Távora, suprindo uma lacuna do entorno de uma cafeteria diferenciada com ampla programação cultural. 
O Projeto “Café com Leitura e Narração de História” a ser instalado no vagão belga de 1930, recentemente reformado, visa retomar a sua utilização por meio 
de uma cafeteria agregada a uma minibiblioteca resgatando a cultura popular, ampliando o acervo de conhecimento e imaginação das crianças e adolescentes, 
frequentadores habituais da Praça, através de narração de histórias da cultura popular cearense, exposição de trabalhos, apresentações de grupos musicais, 
dentre outros. O Projeto “Café da Praça e do Artesanato” a ser instalado no Castelinho Cafeteria, patrimônio cultural do Estado, visa possibilitar que o público 
frequentador da Praça Luíza Távora tenha um ambiente aconchegante, onde serão oferecidos opções diferenciadas de café, chocolateria, resfresqueira, 
comidas, alimentos prontos e outros itens alimentícios. O ambiente contará com mesas externas e banheiro, além de mostruário de produtos artesanais. 
Justifica-se ainda pela necessidade de utilização dos imóveis, atualmente fechados: “Castelinho Cafeteria” e “Vagão de Trem”, partes integrantes do Complexo 
CeArt, instalados na Praça Luíza Távora, em caráter provisório e precário, em uma área de lazer muito frequentada por idosos, adultos, adolescentes e crianças, 
e a oferta de serviços de café ao público certamente agregará valor ao Complexo CeArt. 4. CARACTERÍSTICAS DO OBJETO E DA PRESTAÇÃO DOS 
SERVIÇOS 4.1 O Castelinho e o Vagão fazem parte do Complexo CeArt – Praça Luíza Távora, bem público de uso especial, de propriedade do Estado do 
Ceará, local onde algumas unidades administrativas da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos do Estado do Ceará 
estão estabelecidas, razão pela qual os projetos executivos de arquitetura e engenharia, objetivando a implantação dos dois cafés, deverão observar os condi-
cionantes de harmonia e diálogo entre os elementos que compõem a história do espaço, de forma a favorecer a integração entre o tradicional e o contempo-
râneo em seus novos usos. 4.2 Para a elaboração dos Projetos os proponentes/permissionários deverão agendar visita técnica in loco, acompanhada por um 
membro da Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato – CEART. 4.3 Por sua proximidade e intensa relação com um equipamento do artesanato 
cearense, o café deverá oferecer cardápio e ambientação que dialoguem com a cultura e a arte local (nome dos pratos, decoração, uniformes, etc.), oferecendo, 
ainda que não exclusivamente, produtos que remetam e valorizem o artesanato cearense. 4.4 É exigido que nas áreas externas, sejam oferecidos serviços 
culturais (educacional e recreativo) como contação de histórias para crianças, divulgação de programações do Complexo CeArt, pequenas apresentações 
artísticas, dentre outros, com periodicidade mensal e com, no mínimo, 04 (quatro) serviços culturais por mês, em datas e horários previamente autorizados 
pela Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato. 4.5 A empresa vencedora deverá apresentar capacidade operacional de prestar serviço em ambos os 
espaços públicos simultaneamente, a saber: 4.5.1. No Vagão Belga de 1930 – Projeto “Café com Leitura e Contação de História”: deverá ser comercializado 
café, água, chocolate quente/frio, refresqueiras de sucos e alimentos prontos, prevendo na área interna a colocação de estantes para livros e mostruários para 
produtos do artesanato cearense, poltrona para leitura, mesas para consumo e leitura, bancada com freezer horizontal e frigobar, microondas, cafeteira, caixa 
e liberação de espaço para circulação do público e na área externa a colocação de mesas de bistrôs e ombrelone. 4.5.2. No Castelinho Cafeteria – Projeto 
“Café do Arte&anato”: deverá ter um serviço de café e alimentação ampliado que oferte outras opções de cafés, sucos, chocolates quente/frio, salgados, 
doces, pratos degustação, pequenos lanches, almoços leves, sopas, consumês e outros, dispondo na área interna a colocação de mostruários de produtos 
comercializados pela empresa permissionária, mostruário para produtos do artesanato cearense comercializados pela CeArt, torre quente com micro-ondas, 
estufa de alimentos, balção com banquetas, forno elétrico, bancada com freezer horizontal, cafeteira para café expresso com 2 grupos e moinho, chocolateria, 
refresqueira, duas pias para higienização, dois cooktopps elétricos e na área externa a colocação de mesas bistrôs e ombrelone. 4.6 As cafeterias deverão 
funcionar nos seguintes horários: a) Vagão Belga – Projeto “Café com Leitura e Contação de História”: Todos os dias da semana das 10 às 17 horas; b) 
Castelinho Cafeteria – Projeto “Café do Artesanato”: Todos os dias da semana das 15 às 21 horas. 4.7 O Permissionário poderá, a critério da Coordenadoria 
de Desenvolvimento do Artesanato – CEART, definir outros horários em razão da conveniência e da programação do Complexo CeArt. 4.8 Os espaços 
externos da área da Praça não fazem parte das áreas destinadas a Permissionária, contudo poderão ser utilizadas, desde que autorizadas pela Permitente, para 
a colocação de mesas de bistrô, cadeiras, ombrelones, bancadas, dentre outros, para a convivência dos frequentadores da praça e nos serviços culturais 
(educacional e recreativo) promovidos pela Permissionária. 4.9 Todos os serviços necessários a adequação dos espaços físicos a serem utilizados deverão 
ser executados pela permissionária. 4.10 A permissionária disponibilizará o mobiliário, sempre em perfeitas condições de conservação, segurança e funcio-
namento, os quais ficarão sob sua total responsabilidade. 4.11 As benfeitorias necessárias e/ou úteis porventura realizadas, mediante prévia e escrita autori-
zação do PERMITENTE, serão incorporadas ao imóvel e passarão à ser de sua propriedade, independente de indenização de qualquer natureza, retenção ou 
criação de outro direito para a PERMISSIONÁRIA. As benfeitorias voluptuárias poderão ser retiradas desde que a estrutura das instalações não seja afetada 
ou por qualquer forma comprometida, sob estrita fiscalização da PERMITENTE. 4.12 As matérias-primas utilizadas no preparo dos lanches deverão ser de 
primeira qualidade, adquiridas de fornecedores idôneos, exercendo a PERMITENTE o direito de plena e rigorosa fiscalização acerca das variedades, quali-
dades, quantidades, higiene e etc., com intuito de manter a qualidade dos serviços prestados pela PERMISSIONÁRIA. 4.13 A PERMISSIONÁRIA deverá 

                            

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