DOE 08/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº133  | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2021
Taxas e/ou tarifas, os quais serão feitos por meio de medidores instalados no espaço da referida permissão; b) Taxas e/ou tarifas de serviços de telefone. 3.5 
Ao término da Permissão Onerosa de Uso, a permissionária deverá devolver o espaço cedido ao Permitente, totalmente livre e desimpedido de pessoas e 
coisas, nas mesmas condições presentes no Termo de vistoria emitido pela PERMITENTE. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO 4.1. Sem perder seu 
caráter precário e de revogabilidade, a outorga da permissão de uso, a título gratuito, se dará pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da assinatura do Termo 
de Permissão Uso. 4.2. A PERMISSIONÁRIA terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura do Termo de Permissão de Uso, para iniciar 
as suas atividades. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA 5.1 Manter no local de prestação dos serviços 01 (um) preposto 
e ajudantes de cozinha em quantidade suficiente ao bom atendimento, para a perfeita execução dos serviços; 5.2 Assumir a responsabilidade pelos encargos 
trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais resultantes do Termo da Permissão de Uso (no valor global apresentado pela permissionária deverá estar 
incluído todos os custos operacionais de sua atividade e as taxas e/ou tarifas que eventualmente se façam devidos); 5.3 Utilizar as áreas destinadas as cafe-
terias; 5.4 Evitar que os serviços deixem, sob qualquer hipótese, de ser prestados; 5.5 Manter em perfeito estado de higiene, conservação e limpeza, todas as 
instalações das cafeterias, inclusive móveis, utensílios e equipamentos utilizados na prestação dos serviços; 5.6 Devolver em perfeito estado de conservação 
todas as instalações das cafeterias, quando da devolução dos equipamentos; 5.7 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus 
empregados quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhe assegurem e pela observância das demais exigências legais para o 
exercício das atividades objeto deste Termo; 5.8 Responsabilizar-se pelos prejuízos causados à Permitente, seus empregados e a terceiros, decorrentes de sua 
culpa ou dolo quando da execução dos serviços contratados e dos produtos comercializados; 5.9 Providenciar a manutenção periódica dos equipamentos e 
instalações sem qualquer ônus para a Permitente; 5.10 Providenciar junto aos órgãos competentes a obtenção de licença de funcionamento e alvará para o 
exercício de sua atividade comercial; 5.11 Atender prontamente as orientações do órgão de vigilância sanitária, sanando no prazo estipulado pelo fiscal os 
problemas detectados por ocasião das fiscalizações; 5.12 Acondicionar o lixo em sacos plásticos próprios para tal fim, providenciando a sua retirada diária, 
de acordo com as normas sanitárias vigentes; 5.13 Manter durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condi-
ções de habilitação e qualificação exigidas na Seleção de Permissão de Uso; 5.14 A permissionária deverá facilitar a fiscalização da Permitente, facultando 
a esta o acesso a todas as partes das dependências permitidas, destinadas aos cafés objeto dessa permissão; 5.15 Os utensílios de cozinha, tais como panela, 
pratos, travessas, talheres, copos descartáveis, xícaras, guardanapos, galheteiro, bandejas, forros de bandeja e outros utensílios necessários ao perfeito funcio-
namento dos serviços deverão ser fornecidos pela empresa permissionária; 5.16 A guarda e conservação de todos os bens destinados à execução dos serviços, 
sejam os de sua responsabilidade, sejam os de propriedade da Permitente, serão de exclusiva responsabilidade da permissionária, que arcará com a indenização 
decorrente de eventual avaria, desaparecimento, inutilização, fragmentação, deterioração ou perecimento; 5.17 A decoração ambiental dos cafés ficará a 
cargo da Permissionária, contudo, antes de diligenciar qualquer providência nesse sentido, apresentar o projeto pertinente à Coordenadoria de Desenvolvi-
mento do Artesanato – CEART para aprovação; 5.18 É terminantemente proibida a aposição de qualquer pôster ou quadro atentatório à moral e aos bons 
costumes. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE: 6.1 Disponibilizar os equipamentos dotados com infraestrutura de instalação 
de pontos de água, luz e esgotamento sanitário, a serem modificados pelo Permissionário, as suas custas, em atendimento ao projeto aprovado pela CEART; 
6.2 Comunicar a Permissionária no prazo de 05 (cinco) dias úteis de antecedência acerca do não funcionamento do Complexo CeArt, através da Coordena-
doria de Desenvolvimento do Artesanato – CEART quando, por qualquer motivo, a praça estiver sem condições de uso ao público. CLÁUSULA SÉTIMA 
– DAS BENFEITORIAS 7.1. As benfeitorias úteis e necessárias introduzidas nos espaços cedidos à PERMISSIONÁRIA a eles se incorporarão, passando 
a pertencer ao PERMITENTE, sem que este fique obrigado a ressarcir a PERMISSIONÁRIA e, sem que assista a esta qualquer direito a retenção ou a 
indenização, quando da restituição do espaço cedido. CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO ESPAÇO CEDIDO 8.1. O recebi-
mento do espaço pela PERMISSIONÁRIA será efetuado pela PERMITENTE, através de TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO ESPAÇO CEDIDO 
E DOS EQUIPAMENTOS, se existentes, assim como deverá ser firmado TERMO DE DEVOLUÇÃO, quando da devolução do espaço ao PERMITENTE, 
em ambos os casos precedidos de vistoria. 8.2. A PERMISSIONÁRIA restituirá o espaço cedido, em condições normais de uso, quando se findar o prazo 
previsto na cláusula quarta, com a assinatura de Termo de Vistoria apresentado pelo PERMITENTE. CLÁUSULA NONA – DA RESTITUIÇÃO 9.1. No 
decurso do presente Termo, caso haja a devolução dos imóveis antes do término do prazo de vigência do referido Termo pela PERMISSIONÁRIA, deverá 
ser apresentado à PERMITENTE a quitação dos ônus decorrentes da utilização dos espaços, em especial das despesas de água e energia elétrica referentes 
ao período. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESOLUÇÃO 10.1. Considerar-se-á resolvido de pleno direito a presente permissão, independentemente de 
qualquer notificação judicial ou extrajudicial, ocorrendo a hipótese de inadimplemento de qualquer cláusula ou condição expressa neste Termo, ou ainda, 
pelo decurso do prazo. 10.1.1. A Permissão de Uso poderá ser resilida, a qualquer tempo, por qualquer das partes, desde que notificada à outra, por escrito, 
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias consecutivos, respeitados os prazos de execução dos trabalhos e as obrigações assumidas com terceiros. 10.2. 
O PERMITENTE poderá adotar todas as medidas a seu alcance para a retomada do bem, inclusive desforço incontinenti, em caso de inadimplemento, sem 
prejuízo de outras medidas administrativas ou judiciais pertinentes, com vistas à completa reparação de eventual dano sofrido. 10.3. Serão punidos com a 
pena de suspensão temporária do direito de licitar, impedimento de contratar com a Administração ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com 
a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade competente para 
aplicar a punição aos que incorrerem nos ilícitos previstos na Lei Federal nº. 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO 11.1. 
O PERMITENTE, através da Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato – CEART/SPS exercerá a fiscalização do uso adequado dos espaços cedidos, 
mediante vistorias a serem efetuadas por servidor designado pelo órgão, devendo ser elaborado um relatório circunstanciado da situação em que se encontram 
os espaços e se o seu uso está cumprindo as finalidades previstas no presente Termo de Permissão de Uso. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 
12.1. As partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, que não forem 
possíveis de resolver por via administrativa. 12.2. E, assim, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e 
forma, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, juntamente com as testemunhas abaixo. Local e data (nome do representante) (nome do repre-
sentante) PERMITENTE PERMISSIONÁRIA Testemunhas: (nome da testemunha 1) (nome da testemunha 2) RG: RG: CPF: CPF: Visto: (Nome do(a) 
procurador(a)/assessor(a) jurídico(a) da PERMITENTE) ANEXO III – MODELO DE PROJETO DE IMPLANTAÇÃO PROPOSTA PROJETO DE 
IMPLANTAÇÃO 1. DADOS DO PROPONENTE RAZÃO SOCIAL CNPJ NOME FANTASIA RAMO DA ATIVIDADE PRODUTO FINAL ENDEREÇO 
CIDADE TELEFONE 2. DADOS DO REPRESENTANTE DA ENTIDADE PROPONENTE (ASSINATURA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO) 
NOME RG/ÓRGÃO EXP: CPF/MF ENDEREÇO ESTADO CÍVIL TELEFONES 3. DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO E/OU GERENTE DA 
ENTIDADE PROPONENTE NOME RG/ÓRGÃO EXP: CPF/MF ENDEREÇO E-MAIL TELEFONES CARGO IDENTIFICAÇÃO 4. DO PROJETO DE 
IMPLANTAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO - DESCRIÇÃO BÁSICA DAS ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS NO 
ESPAÇO CEDIDO - DADOS PARA AVALIAÇÃO DO PROJETO ITEM ESPECIFICAÇÃO NÚMERO / R$ 1. Geração de Empregos Diretos nos primeiros 
02 (dois) anos, contados do início das atividades. 2. Investimentos em Ativos Fixos nos primeiros 02 (dois) anos, contados do início das atividades (R$) 3. 
Valor do Capital Social da empresa (R$) 4. Investimentos na implantação da empresa (R$) 5. Projetos para implantação no espaço cedido, incluídos no 
Apêndice A – Projetos. DETALHAMENTO DOS DADOS PARA AVALIAÇÃO DO PROJETO A) Gerar o número de empregos estimado no seguinte 
quadro, aproveitando, preferencialmente, mão de obra local: QUADRO DE EMPREGADOS PRÓPRIOS CARGO/OCUPAÇÃO 1º Ano 2º Ano TOTAL 
(Exemplo:) Direção, atendente… TOTAL B) Investimentos em Ativos Fixos nos primeiros 02 (dois) anos, contados do início das atividades (R$): USO OU 
APLICAÇÃO DE RECURSOS 1º Ano (R$) 2º Ano (R$) TOTAL (R$) (Exemplo:) Máquinas e Equipamentos: (…) Imóveis: (…) TOTAL C) Valor do 
Capital Social da empresa (R$) conforme fotocópia autenticada dos atos constitutivos da empresa e posteriores alterações arquivados na Junta Comercial do 
Estado, ou, se for o caso, no Cartório do Registro de Títulos e Documentos: CAPITAL SOCIAL VALOR (R$) Capital Social Integralizado… D) Investi-
mentos na implantação de Cafeteria nos imóveis (R$): USO OU APLICAÇÃO DE RECURSOS VALOR (R$) (Exemplos:) Estudo/ Projeto/ Desenvolvimento 
Administração Aquisição de gêneros alimentícios…. TOTAL 5. A Empresa proponente assume, igualmente, as obrigações seguintes, cuja variação, para 
menos, deve ser motivada e expressamente justificada à Administração Pública e, eventualmente, por esta aceita, se justas as razões. 6. Os itens 4.1 a 4.4 
acima especificados, deverão ser respondidos em conformidade com o estabelecido no item 5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO do Edital de Chamamento 
Público n.º 001/2021/SPS. 7. Constitui anexo deste instrumento, dele fazendo parte: APÊNDICE A – PROJETOS Declaramos, ainda, neste ato, ter pleno 
conhecimento do teor do Edital e seus anexos, aceitando todos os seus termos e efeitos. Local e data. ___________________________________________
_____ Nome (s) do (s) sócio (s) ou representante (s) legal (is): CPF: (Com firma reconhecida por Cartório Competente) APÊNDICE A – PROJETOS I. As 
empresas apresentarão os seguintes projetos: A) PROJETOS DE ARQUITETURA, LAYOUT E MOBILIÁRIO DE IMPLANTAÇÃO DOS EQUIPA-
MENTOS; B) PROJETO ELÉTRICO E DE ILUMINAÇÃO; C) PROJETOS DE SINALIZAÇÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL INTERNA E EXTERNA; 
D) PROJETO DE SEGURANÇA E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO; E) PROJETO DE CLIMATIZAÇÃO. Observação: Os Projetos ficaram anexos 
ao PROJETO DE IMPLANTAÇÃO, os quais serão analisados e avaliados pela Comissão Especial de Seleção, seguindo os critérios de pontuação descritos 
no item 5.1. do Edital. ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) Local e data À 
Comissão Especial de Seleção – SPS Ref.: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021 – SPS Prezados Senhores, Pelo presente, declaramos 
expressamente que esta empresa, através de seu responsável técnico, visitou o local e a região onde serão executados os serviços referenciados, e tomou 
conhecimento de todas as informações e das condições locais que possam influir direta ou indiretamente na sua execução, estando apto para uso os imóveis: 
“Castelinho Cafeteria” e “Vagão de Trem”, partes integrantes do Complexo CeArt, instalados na Praça Luiza Távora. Outrossim, declaramos que estamos 
de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021 – SPS e seus anexos. Atenciosamente, ....
................................................... FIRMA EMPRESA / CNPJ De acordo: ____________________________________________ Servidor da SPS que acom-
panhou a visita. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 26 de maio 
de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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