DOE 08/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº133 | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2021
manter equipe de pessoal capaz de atender aos serviços, sem interrupções, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão, greve no transporte
coletivo ou por qualquer outra razão, incluindo-se, neste caso, o gerente (preposto da empresa). 4.14 Todos os serviços deverão ser executados por profis-
sionais devidamente habilitados, portando cartões de identificação (com nome e função) e equipamentos de proteção individual (EPIs), quer seja pela natu-
reza do trabalho, quer pela situação de pandemia causada pela COVID-19, exigindo a adoção de medidas de proteção (máscaras, viseiras, higienização
constante das mãos). 4.15 Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução dos serviços, cuja conduta seja considerada indesejável
pela PERMITENTE. 4.16 Os produtos de café, água, chocolates, sucos, dentre outros lanches, bem como os produtos considerados diversos, tais como café
in natura, produtos artesanais, ou quaisquer outros produtos que serão comercializados, deverão, obrigatoriamente, fazer parte do cardápio oferecido pela
Permissionária. 4.16.1 Os pratos e talheres deverão estar esterilizados, de acordo com as normas de segurança. 4.16.2 Os produtos industrializados, bem
como as matérias-primas utilizadas para a produção dos alimentos pela permissionária, deverão estar dentro do prazo de validade. 4.16.3 As matérias-primas
devem estar acondicionadas em locais apropriados e de forma adequada, primando pela qualidade e conservação dos produtos e serviços. 4.16.4 A água
utilizada para o preparo de sucos, cafés, etc. deverá ser mineral ou filtrada. 4.17 Os preços das refeições, lanches, bebidas e outros praticados pela permis-
sionária deverão ser de fácil acesso, em cardápios convencionais ou digitais, inclusive em Braille, em conformidade ao disposto no Decreto Federal nº 5.903
de 20 de setembro de 2006. 4.18 Deverão existir aparelhos de refrigeração e/ou resfriamento para armazenamento e comercialização de produtos alimentícios
perecíveis ou alteráveis. 4.19 Todos os recipientes para coleta de resíduos, que deverão existir na área interna e externa dos cafés deverão ser adequados, de
fácil limpeza e providos de tampo, bem como ter acondicionados sacos de lixo apropriados, obedecendo as normas da Coleta Seletiva. 4.20 Deverá estar
afixado, em local visível para os consumidores, informações do endereço e do telefone dos órgãos responsáveis pela fiscalização sanitária dos cafés, bem
como os devidos alvarás e licenças de funcionamento. 4.21 O permissionário deverá realizar ações eficazes e contínuas de controle integrado de vetores e
pragas urbanas, com o objetivo de impedir a atração, abrigo, acesso e ou proliferação dos mesmos; 4.22 Estão proibidos no interior dos cafés: a) Fumar; b)
Varrer a seco; c) Permitir a entrada ou a permanência de quaisquer animais; exceto cães guias; d) Ter em depósito, substâncias nocivas à saúde ou que possam
alterar, adulterar, fraudar ou falsificar alimentos (saneantes, desinfetantes e produtos similares). 5. DO PRAZO DA PERMISSÃO E DA CONTRAPRES-
TAÇÃO MENSAL 5.1 Sem perder seu caráter precário e de revogabilidade, a outorga da permissão de uso, a título gratuito, se dará pelo prazo de 05 (cinco)
anos, a partir da assinatura do Termo de Permissão Uso. 5.2. A contraprestação mensal pelo uso das áreas, a ser paga pela PERMISSIONÁRIA será de R$
7.000,00 (sete mil reais), referente ao valor de rateio das despesas de manutenção da praça (limpeza, jardinagem, vigilância, iluminação, água e esgoto da
área comum), podendo ser reajustado, conforme o item 5.4. deste instrumento. 5.3 A permissionária deverá recolher à conta do Fundo Estadual Especial do
Desenvolvimento e Comercialização do Artesanato – FUNDART, CNPJ nº 14.761.620/0001-58, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente o valor corres-
pondente à permissão de uso mencionada no item 5.2., junto a Caixa Econômica Federal, Agência 0919-9, Operação 006, Conta-Corrente nº 1.721-9. 5.4.
Para fins de manutenção do equilíbrio econômico, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis que
onerem o valor da manutenção da praça, ou ainda, em caso de força maior ou caso fortuito, a PERMITENTE apresentará o novo valor da contraprestação
mensal, indicando os acréscimos ocorridos nos contratos administrativos relativos as despesas comuns (limpeza, jardinagem, vigilância, iluminação, água e
esgoto). 5.5. Ao término da Permissão de Uso, a permissionária deverá devolver o espaço cedido ao Permitente, totalmente livre e desimpedido de pessoas
e coisas, nas mesmas condições presentes no Termo de vistoria emitido pela PERMITENTE. 6. DAS OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE 6.1 Disponibilizar
os equipamentos dotados com infraestrutura de instalação de pontos de água, luz e esgotamento sanitário, a serem modificados pelo Permissionário, as suas
custas, em atendimento ao projeto aprovado pela CEART; 6.2 Comunicar a Permissionária no prazo de 05 (cinco) dias úteis de antecedência acerca do não
funcionamento do Complexo CeArt, através da Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato – CEART quando, por qualquer motivo, a praça estiver
sem condições de uso pelo público. 7. DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA 7.1 Manter no local de prestação dos serviços 01 (um) preposto e
ajudantes de cozinha em quantidade suficiente ao bom atendimento, para a perfeita execução dos serviços; 7.2 Assumir a responsabilidade pelos encargos
trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais resultantes do Termo da Permissão de Uso (no valor global apresentado pela permissionária deverá estar
incluído todos os custos operacionais de sua atividade e as taxas e/ou tarifas que eventualmente se façam devidos); 7.3 Utilizar as áreas destinadas as cafe-
terias; 7.4 Evitar que os serviços deixem, sob qualquer hipótese, de ser prestados; 7.5 Manter em perfeito estado de higiene, conservação e limpeza, todas as
instalações das cafeterias, inclusive móveis, utensílios e equipamentos utilizados na prestação dos serviços; 7.6 Devolver em perfeito estado de conservação
todas as instalações das cafeterias, quando da devolução dos equipamentos; 7.7 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus
empregados quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhe assegurem e pela observância das demais exigências legais para o
exercício das atividades objeto deste Termo; 7.8 Responsabilizar-se pelos prejuízos causados à Permitente, seus empregados e a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou dolo quando da execução dos serviços contratados e dos produtos comercializados; 7.9 Providenciar a manutenção periódica dos equipamentos e
instalações sem qualquer ônus para a Permitente; 7.10 Providenciar junto aos órgãos competentes a obtenção de licença de funcionamento e alvará para o
exercício de sua atividade comercial; 7.11 Atender prontamente as orientações do órgão de vigilância sanitária, sanando no prazo estipulado pelo fiscal os
problemas detectados por ocasião das fiscalizações; 7.12 Acondicionar o lixo em sacos plásticos próprios para tal fim, providenciando a sua retirada diária,
de acordo com as normas sanitárias vigentes; 7.13 Manter durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condi-
ções de habilitação e qualificação exigidas na Seleção de Permissão de Uso; 7.14 A permissionária deverá facilitar a fiscalização da Permitente, facultando
a esta o acesso a todas as partes das dependências permitidas, destinadas aos cafés objeto dessa permissão; 7.15 Os utensílios de cozinha, tais como panela,
pratos, travessas, talheres, copos descartáveis, xícaras, guardanapos, galheteiro, bandejas, forros de bandeja e outros utensílios necessários ao perfeito funcio-
namento dos serviços deverão ser fornecidos pela empresa permissionária; 7.16 A guarda e conservação de todos os bens destinados à execução dos serviços,
sejam os de sua responsabilidade, sejam os de propriedade da Permitente, serão de exclusiva responsabilidade da permissionária, que arcará com a indenização
decorrente de eventual avaria, desaparecimento, inutilização, fragmentação, deterioração ou perecimento; 7.17 A decoração ambiental dos cafés ficará a
cargo da Permissionária; contudo, antes de diligenciar qualquer providência nesse sentido, apresentar o projeto pertinente à Coordenadoria de Desenvolvi-
mento do Artesanato – CEART para aprovação. 7.18 É terminantemente proibida a aposição de qualquer pôster ou quadro atentatório à moral e aos bons
costumes. 8. OUTRAS INFORMAÇÕES: 8.1 De forma a garantir o bom funcionamento dos cafés e a sinergia deste com o Complexo CeArt, é imprescindível
que o permissionário desenvolva uma estreita e harmônica política de relacionamento com a Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato – CEART.
8.2 É vedada a utilização dos cafés para qualquer outro fim que não o previsto neste Termo, sendo vedado, ainda, ao permissionário, transferir a permissão,
locar, sublocar, ceder ou emprestar o imóvel, ainda que parcialmente. 8.3 É terminantemente vedada a comercialização de medicamentos, produtos fumígenos,
drogas de qualquer natureza ou quaisquer outros produtos diversos do ramo de alimentação, vedada a utilização da área a qualquer outra atividade. 8.4 O
recebimento do espaço pela PERMISSIONÁRIA será efetuado pela PERMITENTE, através de TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO ESPAÇO
CEDIDO E DOS EQUIPAMENTOS, se existentes, assim como deverá ser firmado TERMO DE DEVOLUÇÃO, quando da devolução do espaço ao PERMI-
TENTE, em ambos os casos precedidos de vistoria. ANEXO II – MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO PROCESSO Nº. _____________/2021
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS, CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, E A PERMISSIONÁRIA
________________, EM CONFORMIDADE COM O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021 E SEUS ANEXOS. O GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
– SPS, doravante denominada PERMITENTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _____________________, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, nº 230,
bairro Joaquim Távora, CEP 60.130-160, nesta Capital, neste ato representada pelo(a) _____________________, _______________, portador do CPF/MF
nº. _______e do RG nº. __________, por outro lado ____________pessoa jurídica de direito privado, domiciliada na [endereço], CNPJ nº xxxx, neste ato
representada por xxxx, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, têm entre si justa e acordada a celebração do presente TERMO DE PERMISSÃO DE
USO, com fundamento nos arts. 37 e 215, da Constituição Federal de 1988, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Federal
n.º13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, por analogia, de acordo com o Edital de Chamamento Público nº 001/2021, constante no Processo
Administrativo nº 09166005/2020, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo tem por objeto a
OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO, PARA SELEÇÃO DE EMPRESA PARA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS
DOS IMÓVEIS: “CASTELINHO CAFETERIA” E “VAGÃO DE TREM”, PARTES INTEGRANTES DO COMPLEXO CEART, instalados na Praça Luiza
Távora, de propriedade da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, sito à Av. Santos Dumont, nº 1589, aldeota,
nesta capital, VISANDO A IMPLANTAÇÃO E EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO CAFÉ DO CASTELINHO E DO CAFÉ DO VAGÃO, EM FAVOR
DO PERMISSIONÁRIO, TRANSFERINDO-LHE, A GESTÃO DO BEM, EM CARÁTER PROVISÓRIO E PRECÁRIO, de acordo com as especificações
contidas nos termos do Edital de Chamamento Público nº 001/2021 – SPS, Processo Administrativo n.º 09166005/2020 e, na proposta da permissionária.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL E SUA FINALIDADE 2.1. A permissão de uso ajustada por este instrumento tem por finalidade a utilização dos
espaços do Castelinho Cafeteria e do Vagão do Trem com as seguintes finalidades: 2.1.1. Castelinho Cafeteria: Área: 28,70 m²; Uso Potencial: Comerciali-
zação de Café, Alimentos e Bebidas. Serviço cultural, orientação e apoio aos visitantes do Complexo CeArt; 2.1.2. Vagão de Trem: Área: 33,12 m²; Uso
Potencial: Comercialização de Café, Alimentos e Bebidas. Serviço cultural, orientação e apoio aos visitantes do Complexo CeArt e espaço da minibiblioteca.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL 3.1. A contraprestação mensal pelo uso das áreas, a ser paga pela PERMISSIONÁRIA
será de R$ 7.000,00 (sete mil reais), referente ao valor de rateio das despesas de manutenção da praça (limpeza, jardinagem, vigilância, iluminação, água e
esgoto da área comum), podendo ser reajustado, conforme o item 3.3. deste instrumento. 3.2 A permissionária deverá recolher à conta do Fundo Estadual
Especial do Desenvolvimento e Comercialização do Artesanato – FUNDART, CNPJ nº 14.761.620/0001-58, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente
o valor correspondente à permissão de uso mencionada no item 3.1., junto a Caixa Econômica Federal, Agência 0919-9, Operação 006, Conta-Corrente nº
1.721-9. 3.3. Para fins de manutenção do equilíbrio econômico, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incal-
culáveis que onerem o valor da manutenção da praça, ou ainda, em caso de força maior ou caso fortuito, a PERMITENTE apresentará o novo valor da
contraprestação mensal, indicando os acréscimos ocorridos nos contratos administrativos relativos as despesas comuns (limpeza, jardinagem, vigilância,
iluminação, água e esgoto). 3.4 Caberá à PERMISSIONÁRIA, sem prejuízo do referido na Cláusula Quinta deste Instrumento, os seguintes pagamentos: a)
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