DOE 10/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
85
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº135 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2021
PORTARIA Nº003/2021-CPP O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe
confere o Art. 4º, em consonância com o inc. I, Art. 3º, inc. IV, Art. 22, Inc. II, Art. 31, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares do
Estado do Ceará), e ainda, conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças, por meio da Nota nº 173/2020-CPP, publicada no BCG nº 197, de
19.10.2020, RESOLVE: promover à graduação de 3º Sargento PM, pela modalidade de antiguidade, a contar de 24 de dezembro de 2015, sem o pagamento
de retroativos referentes ao exercício de 2020, conforme art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020, o Soldado
PM nº 20.879 CLEIDIANO TEIXEIRA DA SILVA, M.F.: 151.227-1-4. Por consequência, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas e a Coordenadoria
Administrativo-Financeira adotem as providências que lhes competem referente a este caso. QUARTEL EM FORTALEZA-CE, 29 de março de 2021.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
*** *** ***
PORTARIA Nº004/2021-CPP O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere
o Art. 4º, em consonância com o inc. II, Art. 3º, inc. IV, Art. 22, Inc. II, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares do Estado do Ceará), e
ainda, conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças, por meio da Nota nº 166/2020-CPP, publicada no BCG nº 197, de 19.10.2020, RESOLVE:
promover à graduação de 2º Sargento PM, pela modalidade de merecimento, a contar de 24 de dezembro de 2019, sem o pagamento de retroativos referentes
ao exercício de 2020, conforme art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020, o 3º Sargento PM nº 21.528 ENEAS
MAGNO SARAIVA NETO, M.F.: 151.404-1-0. Por consequência, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas e a Coordenadoria Administrativo-Financeira
adotem as providências que lhes competem referente a este caso. QUARTEL EM FORTALEZA-CE, 12 de fevereiro de 2021.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
*** *** ***
PORTARIA Nº006/2021-CPP O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe
confere o art. 4º, em consonância com o inc. I, art. 3º, inc. I, art. 22, e art. 32, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares do Estado do
Ceará), e ainda, conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças, por meio da Nota nº 153/2020-CPP, publicada no BCG nº 174, de 15.09.2020,
RESOLVE: promover à graduação de Cabo PM, pela modalidade de antiguidade, a contar de 24 de dezembro de 2016, sem o pagamento de retroativos
referentes ao exercício de 2020, conforme art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020, o Soldado PM nº 23.961
FRANCISCO MARK DO MASCIMENTO LIMA, M.F.: 302.903-1-3. Por consequência, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas e a Coordenadoria
Administrativo-Financeira adotem as providências que lhes competem referente a este caso. QUARTEL EM FORTALEZA-CE, 10 de fevereiro de 2021.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
*** *** ***
PORTARIA Nº007/2021-CPP O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe
confere o Art. 4º, em consonância com o inc. II, Art. 3º, inc. I, Art. 22, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares do Estado do Ceará), e
ainda, conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças, por meio da Nota nº 170/2020-CPP, publicada no BCG nº 197, de 19.10.2020, RESOLVE:
promover à graduação de Subtenente PM, pela modalidade de merecimento, a contar de 24 de dezembro de 2019, sem o pagamento de retroativos referentes
ao exercício de 2020, conforme art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020, o 1º SGT PM nº 17.239 JOSÉ ISVALDO
FERREIRA DE MESQUITA, M.F.: 109.941-1-X. Por consequência, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas e a Coordenadoria Administrativo-Financeira
adotem as providências que lhes competem referente a este caso. QUARTEL EM FORTALEZA-CE, 29 de março de 2021.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
*** *** ***
PORTARIA Nº008/2021-CPP O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere
o art. 4º, em consonância com o inc. II, art. 3º, inc. II, art. 7º, inc. I, art. 22, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares do Estado do Ceará),
e ainda, conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças, por meio da Nota nº 169/2020-CPP, publicada no BCG nº 197, de 19.10.2020, RESOLVE:
promover à graduação de Subtenente PM, pela modalidade de merecimento, a contar de 24 de dezembro de 2019, sem o pagamento de retroativos referentes
ao exercício de 2020, conforme art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020, o 1º Sargento Pm Nº 16.901 FRANS-
CISCO CARLOS CAETANO, M.F.: 108.955-1-0. Por consequência, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas e a Coordenadoria Administrativo-Financeira
adotem as providências que lhes competem referente a este caso. QUARTEL EM FORTALEZA-CE, 24 de março de 2021.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
*** *** ***
PORTARIA Nº009/2021-CPP O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe
confere o Art. 4º, em consonância com o inc. II, Art. 3º, inc. III, Art. 22, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares do Estado do Ceará), e
ainda, conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças, por meio da Nota nº 169/2020-CPP, publicada no BCG nº 197, de 19.10.2020, RESOLVE:
promover à graduação de Subtenente PM, pela modalidade de merecimento, a contar de 24 de dezembro de 2019, sem o pagamento de retroativos referentes
ao exercício de 2020, conforme art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020, o 1º Sargento Pm Nº 17.862 CARLOS
FERREIRA PEIXOTO, M.F.: 112.808-1-1. Por consequência, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas e a Coordenadoria Administrativo-Financeira adotem
as providências que lhes competem referente a este caso. QUARTEL EM FORTALEZA-CE, 15 de fevereiro de 2021.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
*** *** ***
PORTARIA Nº010/2021-CPP O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe
confere o Art. 4º, em consonância com o inc. I, Art. 3º, inc. II, Art. 7º, Art. 32, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares do Estado do
Ceará), e ainda, conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças, por meio da Nota nº 176/2020-CPP, publicada no BCG nº 197, de 19.10.2020,
RESOLVE: promover à graduação de Cabo PM, pela modalidade de antiguidade, a contar de 24 de dezembro de 2017, sem o pagamento de retroativos
referentes ao exercício de 2020, conforme art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020, o Soldado Pm Nº 25.762
EDSON SANTOS FRANÇA, M.F.: 304.479-1-3. Por consequência, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas e a Coordenadoria Administrativo-Financeira
adotem as providências que lhes competem referente a este caso. QUARTEL EM FORTALEZA-CE, 08 de junho de 2021.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
*** *** ***
PORTARIA Nº023/2021-CPP O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe
confere o art. 4º, em consonância com o inc. I, do art. 3º, inc. I, do art. 22, e inc. II, do art. 31, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Mili-tares
do Estado do Ceará), e ainda, conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças, por meio da Nota nº 113/2019-CPP, publicada no BCG nº 105,
de 06.06.2019, RESOLVE: promover à graduação de 1º Sargento PM, em ressarcimento de preterição, pela modalidade antiguidade, a contar de 24 de
dezembro de 2015, sem o pagamento de retroativos referentes ao exercício de 2020, conforme art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020,
de 17 de abril de 2020, o Cabo PM nº 17.548 FRANCISCO ROGÉRIO FERREIRA SALES, M.F.: 112.877-1-9. Por consequência, a Coordenadoria
de Gestão de Pessoas e a Coordenadoria Administrativo-Financeira adotem as providências que lhes competem referente a este caso. QUARTEL EM
FORTALEZA-CE, 29 de março de 2021.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
*** *** ***
Fechar