DOE 10/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº135  | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2021
PORTARIA Nº003/2021-CPP O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe 
confere o Art. 4º, em consonância com o inc. I, Art. 3º, inc. IV, Art. 22, Inc. II, Art. 31, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares do 
Estado do Ceará), e ainda, conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças, por meio da Nota nº 173/2020-CPP, publicada no BCG nº 197, de 
19.10.2020, RESOLVE: promover à graduação de 3º Sargento PM, pela modalidade de antiguidade, a contar de 24 de dezembro de 2015, sem o pagamento 
de retroativos referentes ao exercício de 2020, conforme art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020, o Soldado 
PM nº 20.879 CLEIDIANO TEIXEIRA DA SILVA, M.F.: 151.227-1-4. Por consequência, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas e a Coordenadoria 
Administrativo-Financeira adotem as providências que lhes competem referente a este caso. QUARTEL EM FORTALEZA-CE, 29 de março de 2021.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
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PORTARIA Nº004/2021-CPP O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere 
o Art. 4º, em consonância com o inc. II, Art. 3º, inc. IV, Art. 22, Inc. II, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares do Estado do Ceará), e 
ainda, conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças, por meio da Nota nº 166/2020-CPP, publicada no BCG nº 197, de 19.10.2020, RESOLVE: 
promover à graduação de 2º Sargento PM, pela modalidade de merecimento, a contar de 24 de dezembro de 2019, sem o pagamento de retroativos referentes 
ao exercício de 2020, conforme art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020, o 3º Sargento PM nº 21.528 ENEAS 
MAGNO SARAIVA NETO, M.F.: 151.404-1-0. Por consequência, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas e a Coordenadoria Administrativo-Financeira 
adotem as providências que lhes competem referente a este caso. QUARTEL EM FORTALEZA-CE, 12 de fevereiro de 2021.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
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PORTARIA Nº006/2021-CPP O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe 
confere o art. 4º, em consonância com o inc. I, art. 3º, inc. I, art. 22, e art. 32, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares do Estado do 
Ceará), e ainda, conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças, por meio da Nota nº 153/2020-CPP, publicada no BCG nº 174, de 15.09.2020, 
RESOLVE: promover à graduação de Cabo PM, pela modalidade de antiguidade, a contar de 24 de dezembro de 2016, sem o pagamento de retroativos 
referentes ao exercício de 2020, conforme art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020, o Soldado PM nº 23.961 
FRANCISCO MARK DO MASCIMENTO LIMA, M.F.: 302.903-1-3. Por consequência, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas e a Coordenadoria 
Administrativo-Financeira adotem as providências que lhes competem referente a este caso. QUARTEL EM FORTALEZA-CE, 10 de fevereiro de 2021.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
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PORTARIA Nº007/2021-CPP O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe 
confere o Art. 4º, em consonância com o inc. II, Art. 3º, inc. I, Art. 22, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares do Estado do Ceará), e 
ainda, conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças, por meio da Nota nº 170/2020-CPP, publicada no BCG nº 197, de 19.10.2020, RESOLVE: 
promover à graduação de Subtenente PM, pela modalidade de merecimento, a contar de 24 de dezembro de 2019, sem o pagamento de retroativos referentes 
ao exercício de 2020, conforme art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020, o 1º SGT PM nº 17.239 JOSÉ ISVALDO 
FERREIRA DE MESQUITA, M.F.: 109.941-1-X. Por consequência, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas e a Coordenadoria Administrativo-Financeira 
adotem as providências que lhes competem referente a este caso. QUARTEL EM FORTALEZA-CE, 29 de março de 2021.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
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PORTARIA Nº008/2021-CPP O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere 
o art. 4º, em consonância com o inc. II, art. 3º, inc. II, art. 7º, inc. I, art. 22, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares do Estado do Ceará), 
e ainda, conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças, por meio da Nota nº 169/2020-CPP, publicada no BCG nº 197, de 19.10.2020, RESOLVE: 
promover à graduação de Subtenente PM, pela modalidade de merecimento, a contar de 24 de dezembro de 2019, sem o pagamento de retroativos referentes 
ao exercício de 2020, conforme art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020, o 1º Sargento Pm Nº 16.901 FRANS-
CISCO CARLOS CAETANO, M.F.: 108.955-1-0. Por consequência, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas e a Coordenadoria Administrativo-Financeira 
adotem as providências que lhes competem referente a este caso. QUARTEL EM FORTALEZA-CE, 24 de março de 2021.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
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PORTARIA Nº009/2021-CPP O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe 
confere o Art. 4º, em consonância com o inc. II, Art. 3º, inc. III, Art. 22, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares do Estado do Ceará), e 
ainda, conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças, por meio da Nota nº 169/2020-CPP, publicada no BCG nº 197, de 19.10.2020, RESOLVE: 
promover à graduação de Subtenente PM, pela modalidade de merecimento, a contar de 24 de dezembro de 2019, sem o pagamento de retroativos referentes 
ao exercício de 2020, conforme art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020, o 1º Sargento Pm Nº 17.862 CARLOS 
FERREIRA PEIXOTO, M.F.: 112.808-1-1. Por consequência, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas e a Coordenadoria Administrativo-Financeira adotem 
as providências que lhes competem referente a este caso. QUARTEL EM FORTALEZA-CE, 15 de fevereiro de 2021.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
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PORTARIA Nº010/2021-CPP O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe 
confere o Art. 4º, em consonância com o inc. I, Art. 3º, inc. II, Art. 7º, Art. 32, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares do Estado do 
Ceará), e ainda, conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças, por meio da Nota nº 176/2020-CPP, publicada no BCG nº 197, de 19.10.2020, 
RESOLVE: promover à graduação de Cabo PM, pela modalidade de antiguidade, a contar de 24 de dezembro de 2017, sem o pagamento de retroativos 
referentes ao exercício de 2020, conforme art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020, o Soldado Pm Nº 25.762 
EDSON SANTOS FRANÇA, M.F.: 304.479-1-3. Por consequência, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas e a Coordenadoria Administrativo-Financeira 
adotem as providências que lhes competem referente a este caso. QUARTEL EM FORTALEZA-CE, 08 de junho de 2021.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
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PORTARIA Nº023/2021-CPP O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe 
confere o art. 4º, em consonância com o inc. I, do art. 3º, inc. I, do art. 22, e inc. II, do art. 31, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Mili-tares 
do Estado do Ceará), e ainda, conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças, por meio da Nota nº 113/2019-CPP, publicada no BCG nº 105, 
de 06.06.2019, RESOLVE: promover à graduação de 1º Sargento PM, em ressarcimento de preterição, pela modalidade antiguidade, a contar de 24 de 
dezembro de 2015, sem o pagamento de retroativos referentes ao exercício de 2020, conforme art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, 
de 17 de abril de 2020, o Cabo PM nº 17.548 FRANCISCO ROGÉRIO FERREIRA SALES, M.F.: 112.877-1-9. Por consequência, a Coordenadoria 
de Gestão de Pessoas e a Coordenadoria Administrativo-Financeira adotem as providências que lhes competem referente a este caso. QUARTEL EM 
FORTALEZA-CE, 29 de março de 2021.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
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