DOE 10/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº135  | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2021
PORTARIA Nº050/2021-CPP O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe 
confere o art. 4º, em consonância com o art. 3º, inc. II c/c art. 22, inc. I, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares do Estado do Ceará), e 
ainda, conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças, por meio da Nota nº 080/2020-CPP, publicada no BCG nº 125, de 07.07.2020, RESOLVE: 
promover à graduação de Subtenente PM, em ressarcimento de preterição, pela modalidade merecimento, a contar de 24/12/2019, sem o pagamento de 
retroativos referentes ao exercício de 2020, conforme art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020, o 1º Sargento PM 
nº 16.480 JOSÉ ALEXANDRE MARCOS, M.F.: 110.091-1-5. Por consequência, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas e a Coordenadoria Administra-
tivo-Financeira adotem as providências que lhes competem referente a este caso. QUARTEL EM FORTALEZA-CE, 08 de junho de 2021.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
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PORTARIA Nº051/2021-CPP O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere 
o art. 4º, em consonância com o art. 3º, inc. II c/c art. 22, inc. I e IV, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares do Estado do Ceará), e 
ainda, conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças, por meio da Nota nº 078/2020-CPP, publicada no BCG nº 125, de 07.07.2020, RESOLVE: 
promover à graduação de Subtenente PM, em ressarcimento de preterição, a contar de 24/12/2019, pela modalidade merecimento, sem o pagamento de 
retroativos referentes ao exercício de 2020, conforme art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020, o 1º Sargento PM 
nº 14.864 MOACIR DANIEL DE PAIVA FILHO, M.F.: 104.515-1-5. Por consequência, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas e a Coordenadoria 
Administrativo-Financeira adotem as providências que lhes competem referente a este caso. QUARTEL EM FORTALEZA-CE, 29 de março de 2021.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
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PORTARIA Nº053/2021-CPP O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe 
confere o art. 4º, em consonância com o art. 3º, inc. II c/c art. 22, inc. I, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares do Estado do Ceará), e 
ainda, conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças, por meio da Nota nº 095/2020-CPP, publicada no BCG nº 137, de 23.07.2020, RESOLVE: 
retroagir a data de promoção à graduação de 1º Sargento PM, de 24/12/2019 para 24/12/2018, sem o pagamento de retroativos referentes ao exercício de 
2020, conforme art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020, o 1º Sargento PM nº 18.665 FRANCISCO DE ASSIS 
BEZERRA UCHOA, M.F.: 125.610-1-6. Por consequência, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas e a Coordenadoria Administrativo-Financeira adotem 
as providências que lhes competem referente a este caso. QUARTEL EM FORTALEZA-CE, 08 de junho de 2021.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
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PORTARIA Nº054/2021-CPP O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere 
o art. 4º, em consonância com o art. 3º, inc. I c/c art. 22, inc. I e III, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares do Estado do Ceará), e 
ainda, conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças, por meio da Nota nº 108/2020-CPP, publicada no BCG nº 146, de 05.08.2020, RESOLVE: 
retroagir a data de promoção à graduação de 2º Sargento PM, em ressarcimento de preterição, pela modalidade antiguidade, a contar de 24 de dezembro 
de 2015, sem o pagamento de retroativos referentes ao exercício de 2020, conforme art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de 
abril de 2020, o Soldado PM nº 18.725 FRANCISCO REGIVALDO MARCELO DE LIMA, M.F.: 125.719-1-7. Por consequência, a Coordenadoria 
de Gestão de Pessoas e a Coordenadoria Administrativo-Financeira adotem as providências que lhes competem referente a este caso. QUARTEL EM 
FORTALEZA-CE, 08 de junho de 2021.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
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PORTARIA Nº055/2021-CPP O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe 
confere o art. 4º, em consonância com o inc. II, do art. 3º, e inc. III, do art. 22 do art. 31, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares do 
Estado do Ceará), e ainda, conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças, por meio da Nota nº 154/2020-CPP, publicada no BCG nº 174, de 
15.09.2020, RESOLVE: promover à graduação de Subtenete PM, pela modalidade de merecimento, a contar de 24 de dezembro de 2019, sem o pagamento 
de retroativos referentes ao exercício de 2020, conforme art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020, o 1º Sargento 
PM nº 11.452 EDCARLOS MOREIRA BARROS, M.F.: 034.962-1-X. Por consequência, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas e a Coordenadoria 
Administrativo-Financeira adotem as providências que lhes competem referente a este caso. QUARTEL EM FORTALEZA-CE, 29 de março de 2021.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
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PORTARIA Nº056/2021-CPP O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe 
confere o art. 4º, em consonância com o art. 3º, inc. I c/c art. 22, inc. I e IV, e art. 31, inc. III, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares 
do Estado do Ceará), e ainda, conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças, por meio da Nota nº 106/2020-CPP, publicada no BCG nº 146, de 
05.08.2020, RESOLVE: promover à graduação de 2º Sargento PM, a contar de 24/12/2015, e à graduação de 1º Sargento PM, a contar de 24/12/2018, em 
ressarcimento de preterição, pela modalidade antiguidade, sem o pagamento de retroativos referentes ao exercício de 2020, conforme art. 1º, inciso I, da Lei 
Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020, o Soldado PM nº 18.588 ANTÔNIO JURACILDO ALVES MONTEIRO, M.F.: 125.673-
1-6. Por consequência, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas e a Coordenadoria Administrativo-Financeira adotem as providências que lhes competem 
referente a este caso. QUARTEL EM FORTALEZA-CE, 29 de março de 2021.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
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PORTARIA Nº057/2021-CPP O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe 
confere o art. 4º, em consonância com o art. 3º, inc. II c/c art. 22, inc. I, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares do Estado do Ceará), e 
ainda, conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças, por meio da Nota nº 132/2020-CPP, publicada no BCG nº 155, de 18.08.2020, RESOLVE: 
promover à graduação de Subtenente PM, a contar de 24/12/2019, em ressarcimento de preterição, pela modalidade merecimento, sem o pagamento de 
retroativos referentes ao exercício de 2020, conforme art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020, o 1º Sargento PM 
nº 15.573 LUIS ALCIR ALVES MARINHO, M.F.: 106.867-1-7. Por consequência, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas e a Coordenadoria Adminis-
trativo-Financeira adotem as providências que lhes competem referente a este caso. QUARTEL EM FORTALEZA-CE, 08 de junho de 2021.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
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PORTARIA Nº058/2021-CPP O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere 
o art. 4º, em consonância com o art. 3º, inc. I c/c art. 22, inc. III, e art. 31, inc. III, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares do Estado 
do Ceará), e ainda, conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças, por meio da Nota nº 038/2020-CPP, publicada no BCG nº 052, de 17.03.2020, 
RESOLVE: promover à graduação de 2º Sargento PM, em ressarcimento de preterição, pela modalidade antiguidade, a contar de 24 de dezembro de 2015, 
sem o pagamento de retroativos referentes ao exercício de 2020, conforme art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 
2020, o Soldado PM nº 18.891 Francisco Clairton Nogueira, M.F.: 127.108-1-X. Por consequência, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas e a Coordenadoria 
Administrativo-Financeira adotem as providências que lhes competem referente a este caso. QUARTEL EM FORTALEZA-CE, 29 de março de 2021.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
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