DOE 10/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº135 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2021
validamente deliberar sobre qualquer assunto, deverá se reunir com a presença da maioria de seus membros, sendo que as decisões serão tomadas pela
maioria de votos dos membros presentes na reunião, cabendo ao Diretor Presidente, além do voto comum, o de desempate. Artigo 17 Compete à Diretoria
exercer as atribuições que a lei, o Estatuto e a Assembleia Geral lhe conferirem para a prática de atos, por mais especiais que sejam, necessários ao
funcionamento regular da Companhia. Artigo 18 A Companhia será representada ativa e passivamente pelo Diretor Presidente ou, ainda, individualmente,
por qualquer outro Diretor, dentro dos limites e abrangência de suas respectivas atribuições e responsabilidades, conforme definidas no Artigo 19. A
Companhia obrigar-se-á pela assinatura do Diretor Presidente ou, ainda, individualmente, pela de qualquer outro Diretor, dentro dos limites e abrangência
de suas respectivas atribuições e responsabilidades, conforme definidas no Artigo 19 e observadas as disposições do Artigo 9. § Único A Companhia
poderá, ainda, ser representada por procuradores devidamente constituídos. As procurações a serem outorgadas pela Companhia serão assinadas
individualmente pelo Diretor Presidente ou, ainda, por qualquer outro Diretor, no âmbito e limites de suas respectivas atribuições e responsabilidades,
conforme definidas no Artigo 19. As procurações outorgadas pela Companhia terão prazo de validade máximo de 01 (um ano), exceto com relação (i) às
procurações ad judicia e para defesa da Companhia em procedimentos administrativos, cujo prazo de validade poderá ser indeterminado; (ii) às procurações
outorgadas a instituições financeiras, que poderão ser estabelecidas pelo prazo do(s) respectivo(s) contrato(s) de financiamento; e (iii) às procurações
outorgadas em processos licitatórios de compra e venda de energia, que poderão ser estabelecidas pelo prazo do(s) respectivo(s) contrato(s) ou aquele
exigido pelo edital. Artigo 19 Além de outras funções que lhe forem determinadas pela Assembleia Geral, os Diretores terão as seguintes atribuições e
responsabilidades: i. Diretor Presidente: responsável pela gestão e fiscalização das atividades da Companhia e de sua Diretoria, em todas as áreas; ii.
Diretor Usina: verificar necessidades e propor investimentos em equipamentos e materiais assim como os gastos em manutenção e operação da usina
geradora; definir as diretrizes técnicas, procedimentos e metodologias para operação e manutenção da usina geradora; assegurar a implementação das
políticas e diretrizes de segurança patrimonial e pessoal no âmbito da usina; iii. Diretor de Gestão de Energia e Comercialização: responsável pela gestão
das operações de comercialização de energia da Companhia; planejar e realizar as atividades de compra e venda de energia, com observância de adequada
gestão de risco dos negócios pretendidos; participar nas licitações de compra e venda de energia; negociar e administrar os contratos de compra e venda
de energia elétrica e de combustíveis; a representação da Companhia perante os órgãos, as associações setoriais e quaisquer outros que estejam relacionados
às atividades exclusivas de sua Diretoria; iv. Diretor Administrativo e Financeiro: responsável pelas atividades administrativas e de contabilidade, elaborar
as demonstrações financeiras da Companhia de acordo com as normas aplicáveis; além de monitorar e apoiar os órgãos de controle interno em suas
atividades e fazer a interface com o auditor externo; responsável pelo planejamento financeiro e pelas atividades de financiamento, tesouraria, risco
financeiro e operações financeiras estruturadas; operações bancárias, linhas de crédito (garantias); celebração e gestão de contratos e obrigações financeiras,
gestão de seguros; gestão das relações com instituições financeiras e com credores, investidores, acionistas, analistas de mercado, agências de classificação
de riscos, órgãos de regulação e controle e demais instituições relacionadas às atividades envolvendo mercados financeiros e de capitais; responsável pela
escolha e destituição dos auditores independentes, pela coordenação dos assuntos de natureza tributária e fiscal da Companhia e gestão do cumprimento
das respectivas obrigações de tal natureza, bem como pela gestão das relações com autoridades fiscais; v. Diretor de Planejamento e Controle: responsável
pelo planejamento estratégico, execução e controle da gestão da Companhia, incluindo formulação, controle e acompanhamento do orçamento anual e dos
indicadores de lucro líquido, dívida líquida, balanço e fluxo de caixa da Companhia; vi. Diretor de Pessoas e Organização: responsável pelos assuntos
afetos à área de recursos humanos, como definição de políticas salariais; desenvolvimento de competências profissionais; organização e relações sindicais,
representando a Companhia perante órgãos e outras entidades do trabalho e da previdência social, além de atividades relacionadas com os fundos de pensão
do Brasil e outros benefícios relevantes; vii. o Diretor de Relações Institucionais: responsável pelas atividades de relacionamento institucional da
Companhia com órgãos e entidades governamentais, da administração direta ou indireta, e com instituições de classe, bem como pela implementação de
ações para preservar a imagem institucional da Companhia; viii. Diretor de Comunicação: responsável pelo desenvolvimento da estratégia de marca da
Companhia no País, coordenando a execução de eventos, promoções, patrocínios, campanhas de publicidade comercial e institucional e outras iniciativas
de comunicação externa; e pela promoção das relações com a mídia nacional e emissão de comunicados de imprensa, além de desenvolver e coordenar
projetos de comunicação interna e nas mídias sociais; ix. Diretor de Regulação: responsável pela definição e promoção dos interesses da Companhia em
relação a assuntos e questões regulatórias do setor elétrico e de defesa da concorrência; representação junto aos agentes reguladores e demais órgãos do
setor elétrico e da defesa da concorrência; x. Diretor Jurídico: responsável pela coordenação, execução e controle dos assuntos afetos à área jurídica,
inclusive a defesa da Companhia em todas as esferas judiciais e/ou administrativas, exceto no que se refere a assuntos de natureza tributária e fiscal; xi.
Diretor de Compras: responsável pela gestão e qualificação de fornecedores, compras de materiais, equipamentos e bens em geral e contratações de
serviços em geral. Capítulo VI: Do Conselho Fiscal: Artigo 20 A Companhia terá um Conselho Fiscal, de funcionamento não permanente, composto de
03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral, cujas funções e atribuições são aquelas previstas
em lei. § 1º O Conselho Fiscal somente funcionará nos exercícios sociais em que for instalado por qualquer Assembleia Geral, ainda que a matéria não
conste do respectivo anúncio de convocação. § 2º Caberá à Assembleia Geral que instalou o Conselho Fiscal eleger os seus membros, bem como fixar, em
conformidade com o disposto no artigo 162, § 3º, da Lei 6.404/76, as suas respectivas remunerações. § 3º O período de funcionamento do Conselho Fiscal
terminará na primeira Assembleia Geral Ordinária realizada após a sua instalação. § 4º As atribuições e os poderes do Conselho Fiscal são aqueles
definidos em lei. Capítulo VII: Do Exercício Social e Demonstrações Financeiras: Artigo 21 O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se
em 31 de dezembro de cada ano. Artigo 22 Ao fim de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar, com base nos registros comerciais da Companhia, as
demonstrações financeiras previstas na Lei nº 6.404/76. Capítulo VIII: Das Reservas, Lucros e Dividendos: Artigo 23 O lucro líquido do exercício terá
a seguinte destinação: a) aplicação de 5% (cinco por cento) na constituição da Reserva Legal, que não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social;
b) 2% (dois por cento) do lucro líquido do exercício, após deduções legais, para pagamento de dividendo mínimo obrigatório; c) R$ 0,01 (um centavo de
real) para pagamento do dividendo fixo das ações preferenciais que a ele tenham direito, se e quando emitidas tais ações; d) O lucro remanescente,
ressalvada deliberação em contrário da Assembleia Geral será destinado à formação de reserva de reforço de capital de giro, cujo total não poderá exceder
o valor do capital subscrito. Artigo 24 A Companhia poderá, por deliberação da da Assembleia Geral, levantar balanços semestrais, trimestrais ou mensais
e declarar dividendos à conta de lucro apurado nesses balanços, assim como declarar dividendos intermediários, em períodos inferiores a 6 (seis) meses, à
conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual, semestral ou de período menor, e, ainda, pagar juros sobre capital
próprio na forma da legislação em vigor. Capítulo IX: Da Dissolução e Liquidação: Artigo 25 A Companhia dissolver-se-á e entrará em liquidação nos
casos previstos em lei ou por deliberação da Assembleia Geral. § 1º Em caso de dissolução da Companhia, caberá à Assembleia Geral: (i) determinar a
forma de liquidação; (ii) nomear o liquidante e fixar a sua remuneração; (iii) eleger, caso o Conselho Fiscal seja convocado pelos acionistas durante a fase
de liquidação, seus respectivos membros. Artigo 26 Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos, na forma da lei, pela Assembleia Geral. Maria
Eduarda Fischer Alcure - Secretária. Junta Comercial do Estado do Ceará. Certifico o registro sob o nº 5281514 em 17/06/2019 da Empresa CGTF
Central Geradora Termelétrica Fortaleza S.A., Nire 23300020995 e protocolo 191127507 - 07/06/2019. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária
Geral.
20,0
CGTF 1
9.998,31
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Aurora - Extrato dos Instrumentos Contratuais. A Secretaria Municipal de Governo e Gestão e Secretaria
Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social, tornam público o Extrato dos Instrumentos Contratuais de nºs 2021.04.23.01-01, 2021.04.23.01-02,
2021.04.23.01-03 e 2021.04.23.01-04, resultante do Pregão Presencial n° 2021.04.23.01. Objeto: contratação da prestação de serviços de licença de uso
de sistema informatizado (software) para suprir as necessidades da Prefeitura Municipal de Aurora/CE, tudo conforme anexo I. Dotações Orçamentárias:
Secretaria Municipal de Governo e Gestão: 1401.04.122.0041.2.086(1001000000), Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social:
0901.08.122.0047.2.030 (1001000000). Elemento de Despesa: 3.3.90.40.00 Valores dos Contratos: Empresas: ASP- Automação, Serviços e Produtos de
Infromática LTDA – CNPJ N° 02.288.268/0001-04, R$ 34.440,00 (trinta e quatro mil quatrocentos e quarenta reais), sendo pago mensalmente o valor R$
4.920,00 (quatro mil novecentos e vinte reais)- Secretaria Municipal de Governo e Gestão, Empresa: Luiz Alexandre dos Santos Silva – ME – CNPJ N°
06.198.721/0001-34, R$ 6.916,00 (seis mil novecentos e dezesseis reais), sendo pago mensalmente o valor R$ 988,00 (novecentos e oitenta e oito reais),
- Secretaria Municipal de Governo e Gestão, Empresa: Luiz Alexandre dos Santos Silva – ME – CNPJ N° 06.198.721/0001-34, R$ 3.430,00 (três mil
quatrocentos e trinta reais), sendo pago mensalmente o valor R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais) Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento
Social, e empresa: Trimap Assessoria Tributária LTDA - CNPJ N° 10.902.594/0001-80: R$ 8.400,00 (oito mil quatrocentos reais), sendo pago mensalmente
o valor R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) Secretaria Municipal de Governo e Gestão. Vigência dos Contratos: 31 de dezembro de 2021, contados a
partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Assinam pelas Contratadas:
Procurador o Sr. Raimundo Freire de Brito Neto, CPF nº 060.404.797-52 (ASP- Automação, Serviços e Produtos de Infromática LTDA – CNPJ N°
02.288.268/0001-04), Luiz Alexandre dos Santos Silva, CPF nº 500.560.183-04 (Luiz Alexandre dos Santos Silva – ME – CNPJ N° 06.198.721/0001-34),
e Carlos Henrique Vieira- CPF Nº. 289.805.573-53 (Trimap Assessoria Tributária LTDA- CNPJ N° 10.902.594/0001-80), respectivamente. Assinam pelas
Contratantes: Mauro Tavares de Luna (Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Governo e Gestão); e Ana Lúcia Gonçalves de Almeida Benício
(Secretária/Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social). Aurora/CE, 08 de junho de 2021.
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