DOE 10/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº135  | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2021
CGTF - Central Geradora Termelétrica Fortaleza S.A., CNPJ/MF Nº 04.659.917/0001-53, NIRE 2330002099-5. Ata da Assembleia Geral 
Extraordinária realizada em 04 de novembro de 2020. 1. Data, Hora e Local: No dia 04 de novembro de 2020, às 14:00 horas, na sede da CGTF - Central 
Geradora Termelétrica Fortaleza S/A (“Companhia”), na Rodovia CE 422, Km 1, Complexo Industrial Portuário do Pecém - CIPP, no município de Caucaia, 
Estado do Ceará, CEP: 61.600-004. 2. Convocação e Presenças: Dispensada a publicação de Editais de Convocação, conforme o disposto no artigo 124, 
§4º, da Lei nº 6.404/76, em decorrência de estar presente o acionista único da Companhia, representando a totalidade do capital social, conforme indicado no 
Livro de Presença de Acionistas. 3. Mesa: Presidente - Raffaele Enrico Grandi; Secretária - Maria Eduarda Fischer Alcure. 4. Ordem do Dia: Eleição do Sr. 
Alain Rosolino para o cargo de Diretor de Pessoas e Organização da Companhia. 5. Deliberações Tomadas pela unanimidade dos acionistas presentes: 
5.1. Quanto ao item único da Ordem do dia, foi aprovada, após obtido o deferimento de concomitância do visto de trabalho e nos termos do art. 9, c do 
Estatuto Social da Companhia, a eleição do Sr ALAIN ROSOLINO, italiano, casado, economista, portador do RNM nº V8353060, inscrito no CPF sob o nº 
065.642.077-43, com endereço funcional na Praça Leoni Ramos, nº 1, bloco 1, 7º andar, São Domingos, Niterói, Rio de Janeiro, para o cargo de Diretor de 
Pessoas e Organização da Companhia. 5.1.1. O Diretor ora eleito terá mandato coincidente com os demais diretores da Companhia, ou seja, até 19/12/2021, 
e declara não estar incurso em quaisquer dos crimes previstos em lei que o impeça de exercer a atividade empresária, e tomará posse de acordo com o art. 
149 da Lei 6.404/76. 6. Encerramento e Lavratura da Ata: Nada mais havendo a tratar, foram suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da 
presente ata, a qual, depois de lida e aprovada, foi assinada pela acionista presente, Enel Brasil S.A., representada por seu Diretor Jurídico Antonio Basilio 
Pires de Carvalho e Albuquerque, pelo Presidente da Assembleia, Sr. Raffaele Enrico Grandi e, pela Secretária, Sra. Maria Eduarda Fischer Alcure. Confere 
com a original lavrada em livro próprio. Caucaia, 04 de novembro de 2020. Maria Eduarda Fischer Alcure - Secretária. Junta Comercial do Estado do Ceará. 
Certifico o registro sob o nº 5487705 em 12/11/2020 da Empresa CGTF - Central Geradora Termelétrica Fortaleza S.A., NIRE 2330002099-5 e protocolo 
201552132 - 12/11/2020. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária Geral.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Meruoca. A Secretaria de Saúde do município de Meruoca-Ce, torna público o extrato dos Instrumentos Contratuais 
resultantes do Pregão Eletrônico SRP nº 1404.01/2021. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Saúde. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA 
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL FARMACOLÓGICO, HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E MATERIAL PERMANENTE 
(MÉDICO HOSPITLAR), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MERUOCA-CE. DOTAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS: 0701.10.301.0171.2.051 - Manutenção de Equipes do PSF; 0701.10.302.0176.2.057 - Manut. Programa Média e Alta Complexi-
dade. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 e 4.4.90.52.00. CONTRATADA(S): SANTA CRUZ DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS 
EIRELI, CNPJ Nº: 23.535.727/0001-79, ASSINANTE(S): Miguel Frota Viñas, VALOR GLOBAL: R$ 1.304.244,40 (um milhão, trezentos e quatro mil, 
duzentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos); HTEC PRIME SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPI-
TALARES EIRELI – ME, CNPJ Nº: 14.169.319/0001-50, ASSINANTE: Hugo Frota Viñas, VALOR GLOBAL: R$ 116.125,00 (cento e dezesseis mil, 
cento e vinte e cinco reais); ISABELLE CAVALCANTE GONÇALVES LTDA – ME, CNPJ Nº: 13.737.194/0001-54, ASSINANTE: Isabelle Caval-
cante Gonçalves, VALOR GLOBAL: R$ 453.348,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil, trezentos e quarenta e oito reais); MIAMIMED PRODUTOS 
ODONTOLÓGICOS LTDA – ME, CNPJ Nº: 38.259.748/0001-86, ASSINANTE: Cristiano Henrique Rodrigues Cury, VALOR GLOBAL: R$ 
112.000,00 (cento e doze mil reais); MARINHO SOARES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP, CNPJ Nº: 08.458.279/0001-63, ASSINANTE: 
Leandro José Vieira Soares, VALOR GLOBAL: R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais); PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA, CNPJ Nº: 
09.485.574/0001-71, ASSINANTE: José Rufino da Silva Neto, VALOR GLOBAL: R$ 293.542,62 (duzentos e noventa e três mil, quinhentos e quarenta e 
dois reais e sessenta e dois centavos). VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): da data da assinatura do(s) contrato(s), até 31 de dezembro de 2021. ASSINA 
PELA CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos. Meruoca-Ce, 02 de junho de 2021. Clauber Vinicius Ricardo Coelho - Pregoeiro da Prefeitura 
Municipal de Meruoca.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – RESULTADO DA HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS 
Nº SI-TP005/2021 – A Comissão Permanente de Licitação torna público que o Resultado da Sessão Extraordinária de Julgamento da Fase de Habili-
tação referente Tomada de Preços Nº SI-TP005/2021, que OBJETIVA a Execução de serviços de construção de praça no distrito de Mulungu em Nova 
Russas. EMPRESAS HABILITADAS: 01. NORTH EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI (CNPJ: 35.131.683/0001-09); 02. N.R CONS-
TRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME (CNPJ: 18.635.562/0001-77); 03. A T L CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI (CNPJ: 04.302.210/0001-95); 
05. APOLO SERVIÇOS EIRELI - ME, (CNPJ: 13.766.379/0001-97); 06. ABRAV CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS, EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI 
– EPP (CNPJ: 12.044.788/0001-17); 08. M5 CONSTRUTORA & SERVIÇOS URBANOS EIRELI (25.234.497/0001-33); 09. R S M PESSOA EIRELI 
(CNPJ: 33.159.524/0001-89); 12. MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI (CNPJ: 07.615.710/0001-75); 13. R CONSTRUÇÕES NE 
SERVIÇOS EIRELI ME (12.904.558/0001-80); 15. SERTÃO CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA (CNPJ: 21.181.254/0001-23) e 16. 
APLA COMÉRCIO, SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – ME (CNPJ: 24.614.233/0001-42). EMPRESAS INABILITADAS: 04. 
CONSTRUTORA F. MARTINS EIRELI (CNPJ: 40.397.800/0001-02); 07. MANDACURU CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA – ME 
(27.583.854/0001-02); 10. MV & R LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO EIRELI (CNPJ: 19.732.774/0001-35); 11. LEXON SERVIÇOS & CONSTRUTORA 
EMPREENDIMENTOS EIRELI (CNPJ: 07.191.777/0001-20) e 14. IPN – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME (CNPJ: 17.895.167/0001-60). 
Fica aberto prazo recursal previsto no artigo 109, inciso I, alínea “a” da Lei nº 8.666/93. O inteiro teor dessa decisão em ata, estará disponível no Setor de 
Licitações, nos dias úteis após esta publicação, no horário de atendimento ao público das 07h às 12h e ainda nos seguintes Sítios Eletrônicos: <https://www.
novarussas.ce.gov.br/licitacao.php> e <https://licitacoes.tce.ce.gov.br/>. Nova Russas-CE, 09 de Junho de 2021. Virgílio Bernardo Ferreira de Sousa 
– Presidente da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO – PUBLICAÇÃO DA PORTARIA N° 198/2021 DO GABINETE DO 
PREFEITO DE REDENÇÃO/CE – Dispõe sobre instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de conduta do servidor Fernando 
Milhomem, haja vista o auto de infração nº 22.019.726-1, oriundo da superintendência regional do trabalho no ce, e dá outras providências. RESOLVE: 
Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de investigar aquilo que se fez apresentar inicialmente pela 
Superintendência Regional do Trabalho CE, mediante o Auto de Infração nº 22.019.726-1 , como a identificação de conduta de servidor público, em tese 
praticadas pelo pessoa de Fernando Milhomem, bem como, na sede da busca da verdade, da forma mais transparente possível, ouvindo quem possa agregar 
informações pertinentes ao tema proposto, além da merecida busca documental que possa instruir com o detalhamento necessário a presente matéria. Art. 2º - 
A portaria ora publicada é peça inicial do processo administrativo disciplinar e será acompanhada dos autos referenciados, com a participação do Procurador 
Geral do Município, conforme sugestão do mesmo. Art. 3º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária 
à elucidação dos fatos, bem como poderá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes, com a máxima urgência e profundidade, 
pautando seu mister na estrada da eficiência de suas ações. Art. 4º - A Comissão, ora constituída, será composta por Francisco Wilcilane Barreto Pinheiro, 
Rita de Cássia Roque de Morais e Rita Maria de Freitas e Silva Costa, e terá o prazo para decisão, que não poderá exceder a 30 (trinta) dias, admitida a sua 
prorrogação, se, e tão somente, houver fundamentado motivo pela comissão,  por igual período, quando as circunstâncias o exigirem ou, ainda, por prazo 
superior em razão da ocorrência de fatos que independam de ato ou decorram de omissão da Administração, a partir da data da publicação desta Portaria, para 
concluir a apuração dos fatos, dando ciência à Chefia de Gabinete. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. Redenção-CE, 08 de Junho de 2021 – David Santa Cruz Benevides – Prefeito Municipal.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Brejo Santo – Secretarias Diversas – Resultado do Julgamento da Habilitação - Licitação: Tomada 
de Preços Nº. TP-05.20.2/2021-DIVERSAS. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica 
administrativa, para atender as necessidades específicas dos diversos Órgãos Administrativos (Secretarias) da Prefeitura Municipal de Brejo Santo-Ce, conforme 
especificações e detalhamentos constantes no termo de referência. A Comissão Permanente de Licitação torna públicos os seguintes resultados: Empresa(s) 
Habilitada(s): apenas a empresa A & A Assessoria e Consultoria Empresarial LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 38.505.593/0001-10. Empresa(s) Inabilitada(s): 
a empresa Vicente Leite Beserra, inscrita no CNPJ sob o nº. 39.398.784/0001-93; a empresa Super Service Serviços de Escritório e Apoio Administrativo 
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.519.205/0001-43; a empresa G. I. da Silva Monteiro Alimentos, inscrita no CNPJ sob o nº. 27.041.833/0001-57; 
a empresa Mateus da Silva Matias 06560291375, inscrita no CNPJ sob o nº. 29.257.568/0001-74; a empresa Elanio D M Santos, inscrita no CNPJ sob o 
nº. 28.060.332/0001-80; a empresa Diego Romano da Silva, inscrita no CNPJ sob o nº. 36.197.032/0001-76; a empresa Diego Pereira Fechine, inscrita 
no CNPJ sob o nº. 33.634.178/0001-43 e, por último, a empresa Fábio Ruan Gomes de Souza, inscrita no CNPJ sob o nº. 34.503.369/0001-39, conforme 
motivações circunstanciadas na Ata da 1ª (Primeira) sessão pública, que ocorreu no dia (07/06/2021) a partir das 14h:30m (Horário Local). Considerando 
a ausência de quatro dos nove representantes legais até o final da sessão pública de habilitação, será concedido o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, 
previsto no art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações, cujo termo inicial se dará a partir do primeiro dia útil 
imediatamente posterior ao dia da circulação do resultado da habilitação na imprensa oficial. Maiores informações na Rua José Matias Sampaio, nº. 234, 
Centro, Brejo Santo, Ceará ou através do fone (88) 3531-1042, das 08h:00m às 12h:00m. Ériton George Sales Bernardo – Presidente da CPL/PMBS.

                            

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