DOE 16/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº140  | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2021
capacidade de gerar output - saída de recursos. Além disso, esclareceu que 
um negócio pode existir sem incluir todos os inputs - entradas de recursos e 
processos necessários para criar outputs - saída de recursos. Essas alterações 
não tiveram impacto sobre as demonstrações contábeis individuais e 
consolidadas da Companhia, mas podem impactar períodos futuros no 
ingresso em quaisquer combinações de negócios. Alterações no CPC 38, 
CPC 40 (R1) e CPC 48: Reforma da Taxa de Juros de Referência: As 
alterações aos Pronunciamentos CPC 38, CPC 40 (R1) e CPC 48 fornecem 
isenções que se aplicam a todas as relações de proteção diretamente afetadas 
pela reforma de referência da taxa de juros. Uma relação de proteção é 
diretamente afetada se a reforma suscitar incertezas sobre o período ou o 
valor dos fluxos de caixa baseados na taxa de juros de referência do item 
objeto de hedge ou do instrumento de hedge. Essas alterações não têm 
impacto nas demonstrações contábeis individuais e consolidadas da 
Companhia, uma vez que este não possui relações de hedge de taxas de 
juros. Alterações no CPC 15 (R1): Definição de negócios: As alterações do 
CPC 15 (R1) esclarecem que, para ser considerado um negócio, um 
conjunto integrado de atividades e ativos deve incluir, no mínimo, um input 
- entrada de recursos e um processo substantivo que, juntos, contribuam 
significativamente para a capacidade de gerar output - saída de recursos. 
Além disso, esclareceu que um negócio pode existir sem incluir todos os 
inputs - entradas de recursos e processos necessários para criar outputs - 
saída de recursos. Essas alterações não tiveram impacto sobre as 
demonstrações contábeis individuais e consolidadas da Companhia, mas 
podem impactar períodos futuros no ingresso em quaisquer combinações de 
negócios. Alterações no CPC 38, CPC 40 (R1) e CPC 48: Reforma da Taxa 
de Juros de Referência: As alterações aos Pronunciamentos CPC 38, CPC 
40 (R1) e CPC 48 fornecem isenções que se aplicam a todas as relações de 
proteção diretamente afetadas pela reforma de referência da taxa de juros. 
Uma relação de proteção é diretamente afetada se a reforma suscitar 
incertezas sobre o período ou o valor dos fluxos de caixa baseados na taxa 
de juros de referência do item objeto de hedge ou do instrumento de hedge. 
Essas alterações não têm impacto nas demonstrações contábeis individuais 
e consolidadas da Companhia, uma vez que este não possui relações de 
hedge de taxas de juros. Alterações no CPC 26 (R1) e CPC 23: Definição de 
material: As alterações fornecem uma nova definição de material que 
afirma, “a informação é material se sua omissão, distorção ou obscuridade 
pode influenciar, de modo razoável, decisões que os usuários primários das 
demonstrações contábeis individuais e consolidadas de propósito geral 
tomam como base nessas demonstrações contábeis individuais e 
consolidadas, que fornecem informações financeiras sobre relatório 
específico da entidade”. As alterações esclarecem que a materialidade 
dependerá da natureza ou magnitude de informação, individualmente ou em 
combinação com outras informações, no contexto das demonstrações 
contábeis individuais e consolidadas. Uma informação distorcida é material 
se poderia ser razoavelmente esperado que influencie as decisões tomadas 
pelos usuários primários. Essas alterações não tiveram impacto sobre as 
demonstrações contábeis individuais e consolidadas da Companhia, nem se 
espera que haja algum impacto futuro. Revisão no CPC 00 (R2): Estrutura 
Conceitual para Relatório Financeiro: A pronunciamento revisado alguns 
novos conceitos, fornece definições atualizadas e critérios de reconhecimento 
para ativos e passivos e esclarece alguns conceitos importantes. Essas 
alterações não tiveram impacto sobre as demonstrações contábeis 
individuais e consolidadas da Companhia. Alterações no CPC 06 (R2): 
Benefícios Relacionados à Covid-19 Concedidos para Arrendatários em 
Contratos de Arrendamento: As alterações preveem concessão aos 
arrendatários na aplicação das orientações do CPC 06 (R2) sobre a 
modificação do contrato de arrendamento, ao contabilizar os benefícios 
relacionados como consequência direta da pandemia Covid-19. Como um 
expediente prático, um arrendatário pode optar por não avaliar se um 
benefício relacionado à Covid-19 concedido pelo arrendador é uma 
modificação do contrato de arrendamento. O arrendatário que fizer essa 
opção deve contabilizar qualquer mudança no pagamento do arrendamento 
resultante do benefício concedido no contrato de arrendamento relacionada 
ao Covid-19 da mesma forma que contabilizaria a mudança aplicando o 
CPC 06 (R2) se a mudança não fosse uma modificação do contrato de 
arrendamento. Essas alterações não tiveram impacto sobre as demonstrações 
contábeis individuais e consolidadas da Companhia. O Comitê de 
Pronunciamentos Contábeis ainda não emitiu pronunciamento contábil ou 
alteração nos pronunciamentos vigentes correspondentes a todas as novas 
IFRS. Portanto, a adoção antecipada dessas IFRS não é permitida para 
entidades que divulgam as suas Demonstrações contábeis individuais e 
consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
3. Gerenciamento de riscos: A Administração é responsável pelo 
estabelecimento e supervisão da estrutura de gerenciamento de risco 
da Companhia e sua controlada. As políticas de gerenciamento de risco 
são estabelecidas para identificar, analisar e definir limites e controles 
apropriados, e para monitorar riscos e aderência aos limites. (i) Risco 
operacional: O risco operacional está relacionado com a paralisação de 
parte ou de todo o fornecimento esperado relacionado ao parque eólico. 
(ii) Risco de crédito: O risco de crédito de saldos com bancos e instituições 
financeiras é administrado pela tesouraria da Companhia de acordo com a 
política por este estabelecida. Os recursos excedentes são investidos apenas 
em instituições financeiras autorizadas e aprovadas pela controladoria, 
avalizadas pela Diretoria Executiva, respeitando limites de crédito 
definidos, os quais são estabelecidos a fim de minimizar a concentração 
de riscos e, assim, mitigar o prejuízo financeiro no caso de potencial 
falência de uma contraparte. (iii) Risco de liquidez: Risco de liquidez é 
o risco em que a Companhia e sua controlada  irão encontrar dificuldades 
em cumprir com as obrigações associadas com seus passivos financeiros 
que são liquidados com pagamentos à vista ou com outro ativo financeiro. 
A abordagem da Companhia e sua controlada na administração de liquidez 
é de garantir, o máximo possível, que sempre tenha liquidez suficiente 
para cumprir com suas obrigações ao vencerem, sob condições normais e 
de estresse, sem causar perdas inaceitáveis ou com risco de prejudicar a 
reputação da Companhia e sua controlada. A Companhia e sua controlada  
possuem ativos financeiros representados por caixa e equivalentes de caixa 
que resultam diretamente das integralizações dos acionistas e desembolsos 
de empréstimos. A Companhia e sua controlada não efetuam aplicações de 
caráter especulativo, em derivativos ou quaisquer outros ativos de risco. 
(iv) Risco de mercado: Risco de mercado é o risco que alterações nos 
preços de mercado, tais como as taxas de câmbio, taxas de juros e preços de 
ações, têm nos ganhos da Companhia e sua controlada ou no valor de suas 
participações em instrumentos financeiros. O objetivo do gerenciamento 
de risco de mercado é gerenciar e controlar as exposições a riscos de 
mercados, dentro de parâmetros aceitáveis, e ao mesmo tempo otimizar 
o retorno. A Administração da Companhia não efetua investimentos em 
ativos financeiros que possam gerar oscilações relevantes nos seus preços 
de mercado.
4. Caixa e equivalentes de caixa
  
 
Controladora 
Consolidado
  
 31/12/2020 31/12/2019 31/12/2020 31/12/2019
Bancos  
 
8.632 
1.966 
40.803 
37.687
Aplicações financeiras  
82 
35 
3.222.154 18.248.614
Total  
 
8.714 
2.001 
3.262.957 18.286.301
As aplicações financeiras de curto prazo são mantidas nos Bancos BTG 
Pactual e Bradesco S.A e possuem baixo risco de crédito. São remuneradas 
principalmente pela variação de 105% e 100%, respectivamente, do CDI e 
estão disponíveis para utilização imediata sem perda de rendimento. Estas 
operações possuem vencimento inferior a três meses da data de contratação 
e por atenderem aos requisitos no CPC 03, foram classificadas como 
equivalentes de caixa.
5. Aplicações financeiras vinculadas (Consolidado)
  
 
31/12/2020 
31/12/2019
Aplicações financeiras 
 
4.499.852 
937.869
Total ativo não circulante 
 
4.499.852 
937.869
As aplicações financeiras de longo prazo são mantidas no Banco do Nordeste 
do Brasil S.A. em conta de Fundo de Liquidez constituído por meio do 
Contrato de Financiamento celebrado com a instituição em 30 de novembro 
de 2018, onde as liberações foram realizadas a partir de outubro de 2019. 
Conforme instrumento de crédito, o Fundo de Liquidez será mantido por 
todo período do mesmo instrumento, sendo de titularidade do banco a 
retenção dos valores conforme a realização dos desembolsos de crédito e 
demais movimentações dos saldos. Os valores mantidos são aplicados em 
fundo de investimento tendo remuneração média anual de 5,96%.
6. Contas a receber de clientes (Consolidado)
  
 
31/12/2020 
31/12/2019
Créditos CCEE (a) 
 
235.830 
-
Vale S.A. (b) 
 
2.915.643 
-
Tempo Energia S.A (c) 
 
119.040 
-
  
 
3.270.513 
-
(a) Refere-se a saldo de exposição positiva nas operações de compra e venda 
de energia no âmbito da CCEE. (b) Refere-se ao contrato de compra e venda 
de energia incentivada no ambiente de contratação livre - ACL com a Vale 
S.A. com vencimento para 28 de fevereiro de 2023. (c) Refere-se ao contrato 
de compra e venda de energia incentivada no ambiente de contratação livre 
- ACL com a Tempo Energia S.A. com vencimento para 11 de janeiro de 
2021. Em 31 de dezembro de 2020, a administração da Companhia e sua 
controlada considera não ser necessária a constituição de provisão para 
créditos de liquidação duvidosa por não haver perdas históricas, bem como 
por não haver expectativa de perdas em toda a carteira de recebíveis. 
7.  Despesas antecipadas (Consolidado) 
 
31/12/2020 
31/12/2019
Custos de empréstimos (a) 
 
279.763 
1.974.135
Prêmios de seguro a apropriar 
 
509.644 
259.861
  
 
789.407 
2.233.996
Ativo circulante 
 
108.725 
29.462
Ativo não circulante 
 
680.682 
2.204.534
(a) Conforme item 19 do CPC 08 (R1), os custos de transação enquanto não 
captados os recursos devem ser apropriados e mantidos em conta transitória 
e específica do ativo como pagamento antecipado. A baixa do saldo se dará 
na captação dos recursos ou se a operação não se concretizar
8. Imobilizado (Consolidado)
a) Composição do imobilizado 
 
31/12/2020 
31/12/2019
Torres anemométricas 
 
1.048.612 
1.212.222
Máquinas e equipamentos 
 204.088.812 
-
Veículos 
 
267.435 
267.435
Móveis e utensílios 
 
61.000 
-
Edificações, obras civis e benfeitorias 
 
3.467.402 
Equipamentos e processamento de dados 
 
- 
11.122
Benfeitorias imóveis de terceiros 
 
- 
853.765
Custos e tarifas de leilão 
 
- 
13.248
Custos de empréstimos 
 
- 
5.016
Licenciamento ambiental 
 
- 
1.409.934
Adiantamento a fornecedores de imobilizado 
1.434.111 
17.707.270
Imobilizado em andamento  
 
- 
30.849.671
Ativo direito de uso 
 
- 
10.026
Total 
 210.367.372 
52.339.709

                            

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