118 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº140 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2021 capacidade de gerar output - saída de recursos. Além disso, esclareceu que um negócio pode existir sem incluir todos os inputs - entradas de recursos e processos necessários para criar outputs - saída de recursos. Essas alterações não tiveram impacto sobre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas da Companhia, mas podem impactar períodos futuros no ingresso em quaisquer combinações de negócios. Alterações no CPC 38, CPC 40 (R1) e CPC 48: Reforma da Taxa de Juros de Referência: As alterações aos Pronunciamentos CPC 38, CPC 40 (R1) e CPC 48 fornecem isenções que se aplicam a todas as relações de proteção diretamente afetadas pela reforma de referência da taxa de juros. Uma relação de proteção é diretamente afetada se a reforma suscitar incertezas sobre o período ou o valor dos fluxos de caixa baseados na taxa de juros de referência do item objeto de hedge ou do instrumento de hedge. Essas alterações não têm impacto nas demonstrações contábeis individuais e consolidadas da Companhia, uma vez que este não possui relações de hedge de taxas de juros. Alterações no CPC 15 (R1): Definição de negócios: As alterações do CPC 15 (R1) esclarecem que, para ser considerado um negócio, um conjunto integrado de atividades e ativos deve incluir, no mínimo, um input - entrada de recursos e um processo substantivo que, juntos, contribuam significativamente para a capacidade de gerar output - saída de recursos. Além disso, esclareceu que um negócio pode existir sem incluir todos os inputs - entradas de recursos e processos necessários para criar outputs - saída de recursos. Essas alterações não tiveram impacto sobre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas da Companhia, mas podem impactar períodos futuros no ingresso em quaisquer combinações de negócios. Alterações no CPC 38, CPC 40 (R1) e CPC 48: Reforma da Taxa de Juros de Referência: As alterações aos Pronunciamentos CPC 38, CPC 40 (R1) e CPC 48 fornecem isenções que se aplicam a todas as relações de proteção diretamente afetadas pela reforma de referência da taxa de juros. Uma relação de proteção é diretamente afetada se a reforma suscitar incertezas sobre o período ou o valor dos fluxos de caixa baseados na taxa de juros de referência do item objeto de hedge ou do instrumento de hedge. Essas alterações não têm impacto nas demonstrações contábeis individuais e consolidadas da Companhia, uma vez que este não possui relações de hedge de taxas de juros. Alterações no CPC 26 (R1) e CPC 23: Definição de material: As alterações fornecem uma nova definição de material que afirma, “a informação é material se sua omissão, distorção ou obscuridade pode influenciar, de modo razoável, decisões que os usuários primários das demonstrações contábeis individuais e consolidadas de propósito geral tomam como base nessas demonstrações contábeis individuais e consolidadas, que fornecem informações financeiras sobre relatório específico da entidade”. As alterações esclarecem que a materialidade dependerá da natureza ou magnitude de informação, individualmente ou em combinação com outras informações, no contexto das demonstrações contábeis individuais e consolidadas. Uma informação distorcida é material se poderia ser razoavelmente esperado que influencie as decisões tomadas pelos usuários primários. Essas alterações não tiveram impacto sobre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas da Companhia, nem se espera que haja algum impacto futuro. Revisão no CPC 00 (R2): Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro: A pronunciamento revisado alguns novos conceitos, fornece definições atualizadas e critérios de reconhecimento para ativos e passivos e esclarece alguns conceitos importantes. Essas alterações não tiveram impacto sobre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas da Companhia. Alterações no CPC 06 (R2): Benefícios Relacionados à Covid-19 Concedidos para Arrendatários em Contratos de Arrendamento: As alterações preveem concessão aos arrendatários na aplicação das orientações do CPC 06 (R2) sobre a modificação do contrato de arrendamento, ao contabilizar os benefícios relacionados como consequência direta da pandemia Covid-19. Como um expediente prático, um arrendatário pode optar por não avaliar se um benefício relacionado à Covid-19 concedido pelo arrendador é uma modificação do contrato de arrendamento. O arrendatário que fizer essa opção deve contabilizar qualquer mudança no pagamento do arrendamento resultante do benefício concedido no contrato de arrendamento relacionada ao Covid-19 da mesma forma que contabilizaria a mudança aplicando o CPC 06 (R2) se a mudança não fosse uma modificação do contrato de arrendamento. Essas alterações não tiveram impacto sobre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas da Companhia. O Comitê de Pronunciamentos Contábeis ainda não emitiu pronunciamento contábil ou alteração nos pronunciamentos vigentes correspondentes a todas as novas IFRS. Portanto, a adoção antecipada dessas IFRS não é permitida para entidades que divulgam as suas Demonstrações contábeis individuais e consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. 3. Gerenciamento de riscos: A Administração é responsável pelo estabelecimento e supervisão da estrutura de gerenciamento de risco da Companhia e sua controlada. As políticas de gerenciamento de risco são estabelecidas para identificar, analisar e definir limites e controles apropriados, e para monitorar riscos e aderência aos limites. (i) Risco operacional: O risco operacional está relacionado com a paralisação de parte ou de todo o fornecimento esperado relacionado ao parque eólico. (ii) Risco de crédito: O risco de crédito de saldos com bancos e instituições financeiras é administrado pela tesouraria da Companhia de acordo com a política por este estabelecida. Os recursos excedentes são investidos apenas em instituições financeiras autorizadas e aprovadas pela controladoria, avalizadas pela Diretoria Executiva, respeitando limites de crédito definidos, os quais são estabelecidos a fim de minimizar a concentração de riscos e, assim, mitigar o prejuízo financeiro no caso de potencial falência de uma contraparte. (iii) Risco de liquidez: Risco de liquidez é o risco em que a Companhia e sua controlada irão encontrar dificuldades em cumprir com as obrigações associadas com seus passivos financeiros que são liquidados com pagamentos à vista ou com outro ativo financeiro. A abordagem da Companhia e sua controlada na administração de liquidez é de garantir, o máximo possível, que sempre tenha liquidez suficiente para cumprir com suas obrigações ao vencerem, sob condições normais e de estresse, sem causar perdas inaceitáveis ou com risco de prejudicar a reputação da Companhia e sua controlada. A Companhia e sua controlada possuem ativos financeiros representados por caixa e equivalentes de caixa que resultam diretamente das integralizações dos acionistas e desembolsos de empréstimos. A Companhia e sua controlada não efetuam aplicações de caráter especulativo, em derivativos ou quaisquer outros ativos de risco. (iv) Risco de mercado: Risco de mercado é o risco que alterações nos preços de mercado, tais como as taxas de câmbio, taxas de juros e preços de ações, têm nos ganhos da Companhia e sua controlada ou no valor de suas participações em instrumentos financeiros. O objetivo do gerenciamento de risco de mercado é gerenciar e controlar as exposições a riscos de mercados, dentro de parâmetros aceitáveis, e ao mesmo tempo otimizar o retorno. A Administração da Companhia não efetua investimentos em ativos financeiros que possam gerar oscilações relevantes nos seus preços de mercado. 4. Caixa e equivalentes de caixa Controladora Consolidado 31/12/2020 31/12/2019 31/12/2020 31/12/2019 Bancos 8.632 1.966 40.803 37.687 Aplicações financeiras 82 35 3.222.154 18.248.614 Total 8.714 2.001 3.262.957 18.286.301 As aplicações financeiras de curto prazo são mantidas nos Bancos BTG Pactual e Bradesco S.A e possuem baixo risco de crédito. São remuneradas principalmente pela variação de 105% e 100%, respectivamente, do CDI e estão disponíveis para utilização imediata sem perda de rendimento. Estas operações possuem vencimento inferior a três meses da data de contratação e por atenderem aos requisitos no CPC 03, foram classificadas como equivalentes de caixa. 5. Aplicações financeiras vinculadas (Consolidado) 31/12/2020 31/12/2019 Aplicações financeiras 4.499.852 937.869 Total ativo não circulante 4.499.852 937.869 As aplicações financeiras de longo prazo são mantidas no Banco do Nordeste do Brasil S.A. em conta de Fundo de Liquidez constituído por meio do Contrato de Financiamento celebrado com a instituição em 30 de novembro de 2018, onde as liberações foram realizadas a partir de outubro de 2019. Conforme instrumento de crédito, o Fundo de Liquidez será mantido por todo período do mesmo instrumento, sendo de titularidade do banco a retenção dos valores conforme a realização dos desembolsos de crédito e demais movimentações dos saldos. Os valores mantidos são aplicados em fundo de investimento tendo remuneração média anual de 5,96%. 6. Contas a receber de clientes (Consolidado) 31/12/2020 31/12/2019 Créditos CCEE (a) 235.830 - Vale S.A. (b) 2.915.643 - Tempo Energia S.A (c) 119.040 - 3.270.513 - (a) Refere-se a saldo de exposição positiva nas operações de compra e venda de energia no âmbito da CCEE. (b) Refere-se ao contrato de compra e venda de energia incentivada no ambiente de contratação livre - ACL com a Vale S.A. com vencimento para 28 de fevereiro de 2023. (c) Refere-se ao contrato de compra e venda de energia incentivada no ambiente de contratação livre - ACL com a Tempo Energia S.A. com vencimento para 11 de janeiro de 2021. Em 31 de dezembro de 2020, a administração da Companhia e sua controlada considera não ser necessária a constituição de provisão para créditos de liquidação duvidosa por não haver perdas históricas, bem como por não haver expectativa de perdas em toda a carteira de recebíveis. 7. Despesas antecipadas (Consolidado) 31/12/2020 31/12/2019 Custos de empréstimos (a) 279.763 1.974.135 Prêmios de seguro a apropriar 509.644 259.861 789.407 2.233.996 Ativo circulante 108.725 29.462 Ativo não circulante 680.682 2.204.534 (a) Conforme item 19 do CPC 08 (R1), os custos de transação enquanto não captados os recursos devem ser apropriados e mantidos em conta transitória e específica do ativo como pagamento antecipado. A baixa do saldo se dará na captação dos recursos ou se a operação não se concretizar 8. Imobilizado (Consolidado) a) Composição do imobilizado 31/12/2020 31/12/2019 Torres anemométricas 1.048.612 1.212.222 Máquinas e equipamentos 204.088.812 - Veículos 267.435 267.435 Móveis e utensílios 61.000 - Edificações, obras civis e benfeitorias 3.467.402 Equipamentos e processamento de dados - 11.122 Benfeitorias imóveis de terceiros - 853.765 Custos e tarifas de leilão - 13.248 Custos de empréstimos - 5.016 Licenciamento ambiental - 1.409.934 Adiantamento a fornecedores de imobilizado 1.434.111 17.707.270 Imobilizado em andamento - 30.849.671 Ativo direito de uso - 10.026 Total 210.367.372 52.339.709Fechar