DOE 16/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº140 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2021
capacidade de gerar output - saída de recursos. Além disso, esclareceu que
um negócio pode existir sem incluir todos os inputs - entradas de recursos e
processos necessários para criar outputs - saída de recursos. Essas alterações
não tiveram impacto sobre as demonstrações contábeis individuais e
consolidadas da Companhia, mas podem impactar períodos futuros no
ingresso em quaisquer combinações de negócios. Alterações no CPC 38,
CPC 40 (R1) e CPC 48: Reforma da Taxa de Juros de Referência: As
alterações aos Pronunciamentos CPC 38, CPC 40 (R1) e CPC 48 fornecem
isenções que se aplicam a todas as relações de proteção diretamente afetadas
pela reforma de referência da taxa de juros. Uma relação de proteção é
diretamente afetada se a reforma suscitar incertezas sobre o período ou o
valor dos fluxos de caixa baseados na taxa de juros de referência do item
objeto de hedge ou do instrumento de hedge. Essas alterações não têm
impacto nas demonstrações contábeis individuais e consolidadas da
Companhia, uma vez que este não possui relações de hedge de taxas de
juros. Alterações no CPC 15 (R1): Definição de negócios: As alterações do
CPC 15 (R1) esclarecem que, para ser considerado um negócio, um
conjunto integrado de atividades e ativos deve incluir, no mínimo, um input
- entrada de recursos e um processo substantivo que, juntos, contribuam
significativamente para a capacidade de gerar output - saída de recursos.
Além disso, esclareceu que um negócio pode existir sem incluir todos os
inputs - entradas de recursos e processos necessários para criar outputs -
saída de recursos. Essas alterações não tiveram impacto sobre as
demonstrações contábeis individuais e consolidadas da Companhia, mas
podem impactar períodos futuros no ingresso em quaisquer combinações de
negócios. Alterações no CPC 38, CPC 40 (R1) e CPC 48: Reforma da Taxa
de Juros de Referência: As alterações aos Pronunciamentos CPC 38, CPC
40 (R1) e CPC 48 fornecem isenções que se aplicam a todas as relações de
proteção diretamente afetadas pela reforma de referência da taxa de juros.
Uma relação de proteção é diretamente afetada se a reforma suscitar
incertezas sobre o período ou o valor dos fluxos de caixa baseados na taxa
de juros de referência do item objeto de hedge ou do instrumento de hedge.
Essas alterações não têm impacto nas demonstrações contábeis individuais
e consolidadas da Companhia, uma vez que este não possui relações de
hedge de taxas de juros. Alterações no CPC 26 (R1) e CPC 23: Definição de
material: As alterações fornecem uma nova definição de material que
afirma, “a informação é material se sua omissão, distorção ou obscuridade
pode influenciar, de modo razoável, decisões que os usuários primários das
demonstrações contábeis individuais e consolidadas de propósito geral
tomam como base nessas demonstrações contábeis individuais e
consolidadas, que fornecem informações financeiras sobre relatório
específico da entidade”. As alterações esclarecem que a materialidade
dependerá da natureza ou magnitude de informação, individualmente ou em
combinação com outras informações, no contexto das demonstrações
contábeis individuais e consolidadas. Uma informação distorcida é material
se poderia ser razoavelmente esperado que influencie as decisões tomadas
pelos usuários primários. Essas alterações não tiveram impacto sobre as
demonstrações contábeis individuais e consolidadas da Companhia, nem se
espera que haja algum impacto futuro. Revisão no CPC 00 (R2): Estrutura
Conceitual para Relatório Financeiro: A pronunciamento revisado alguns
novos conceitos, fornece definições atualizadas e critérios de reconhecimento
para ativos e passivos e esclarece alguns conceitos importantes. Essas
alterações não tiveram impacto sobre as demonstrações contábeis
individuais e consolidadas da Companhia. Alterações no CPC 06 (R2):
Benefícios Relacionados à Covid-19 Concedidos para Arrendatários em
Contratos de Arrendamento: As alterações preveem concessão aos
arrendatários na aplicação das orientações do CPC 06 (R2) sobre a
modificação do contrato de arrendamento, ao contabilizar os benefícios
relacionados como consequência direta da pandemia Covid-19. Como um
expediente prático, um arrendatário pode optar por não avaliar se um
benefício relacionado à Covid-19 concedido pelo arrendador é uma
modificação do contrato de arrendamento. O arrendatário que fizer essa
opção deve contabilizar qualquer mudança no pagamento do arrendamento
resultante do benefício concedido no contrato de arrendamento relacionada
ao Covid-19 da mesma forma que contabilizaria a mudança aplicando o
CPC 06 (R2) se a mudança não fosse uma modificação do contrato de
arrendamento. Essas alterações não tiveram impacto sobre as demonstrações
contábeis individuais e consolidadas da Companhia. O Comitê de
Pronunciamentos Contábeis ainda não emitiu pronunciamento contábil ou
alteração nos pronunciamentos vigentes correspondentes a todas as novas
IFRS. Portanto, a adoção antecipada dessas IFRS não é permitida para
entidades que divulgam as suas Demonstrações contábeis individuais e
consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
3. Gerenciamento de riscos: A Administração é responsável pelo
estabelecimento e supervisão da estrutura de gerenciamento de risco
da Companhia e sua controlada. As políticas de gerenciamento de risco
são estabelecidas para identificar, analisar e definir limites e controles
apropriados, e para monitorar riscos e aderência aos limites. (i) Risco
operacional: O risco operacional está relacionado com a paralisação de
parte ou de todo o fornecimento esperado relacionado ao parque eólico.
(ii) Risco de crédito: O risco de crédito de saldos com bancos e instituições
financeiras é administrado pela tesouraria da Companhia de acordo com a
política por este estabelecida. Os recursos excedentes são investidos apenas
em instituições financeiras autorizadas e aprovadas pela controladoria,
avalizadas pela Diretoria Executiva, respeitando limites de crédito
definidos, os quais são estabelecidos a fim de minimizar a concentração
de riscos e, assim, mitigar o prejuízo financeiro no caso de potencial
falência de uma contraparte. (iii) Risco de liquidez: Risco de liquidez é
o risco em que a Companhia e sua controlada irão encontrar dificuldades
em cumprir com as obrigações associadas com seus passivos financeiros
que são liquidados com pagamentos à vista ou com outro ativo financeiro.
A abordagem da Companhia e sua controlada na administração de liquidez
é de garantir, o máximo possível, que sempre tenha liquidez suficiente
para cumprir com suas obrigações ao vencerem, sob condições normais e
de estresse, sem causar perdas inaceitáveis ou com risco de prejudicar a
reputação da Companhia e sua controlada. A Companhia e sua controlada
possuem ativos financeiros representados por caixa e equivalentes de caixa
que resultam diretamente das integralizações dos acionistas e desembolsos
de empréstimos. A Companhia e sua controlada não efetuam aplicações de
caráter especulativo, em derivativos ou quaisquer outros ativos de risco.
(iv) Risco de mercado: Risco de mercado é o risco que alterações nos
preços de mercado, tais como as taxas de câmbio, taxas de juros e preços de
ações, têm nos ganhos da Companhia e sua controlada ou no valor de suas
participações em instrumentos financeiros. O objetivo do gerenciamento
de risco de mercado é gerenciar e controlar as exposições a riscos de
mercados, dentro de parâmetros aceitáveis, e ao mesmo tempo otimizar
o retorno. A Administração da Companhia não efetua investimentos em
ativos financeiros que possam gerar oscilações relevantes nos seus preços
de mercado.
4. Caixa e equivalentes de caixa
Controladora
Consolidado
31/12/2020 31/12/2019 31/12/2020 31/12/2019
Bancos
8.632
1.966
40.803
37.687
Aplicações financeiras
82
35
3.222.154 18.248.614
Total
8.714
2.001
3.262.957 18.286.301
As aplicações financeiras de curto prazo são mantidas nos Bancos BTG
Pactual e Bradesco S.A e possuem baixo risco de crédito. São remuneradas
principalmente pela variação de 105% e 100%, respectivamente, do CDI e
estão disponíveis para utilização imediata sem perda de rendimento. Estas
operações possuem vencimento inferior a três meses da data de contratação
e por atenderem aos requisitos no CPC 03, foram classificadas como
equivalentes de caixa.
5. Aplicações financeiras vinculadas (Consolidado)
31/12/2020
31/12/2019
Aplicações financeiras
4.499.852
937.869
Total ativo não circulante
4.499.852
937.869
As aplicações financeiras de longo prazo são mantidas no Banco do Nordeste
do Brasil S.A. em conta de Fundo de Liquidez constituído por meio do
Contrato de Financiamento celebrado com a instituição em 30 de novembro
de 2018, onde as liberações foram realizadas a partir de outubro de 2019.
Conforme instrumento de crédito, o Fundo de Liquidez será mantido por
todo período do mesmo instrumento, sendo de titularidade do banco a
retenção dos valores conforme a realização dos desembolsos de crédito e
demais movimentações dos saldos. Os valores mantidos são aplicados em
fundo de investimento tendo remuneração média anual de 5,96%.
6. Contas a receber de clientes (Consolidado)
31/12/2020
31/12/2019
Créditos CCEE (a)
235.830
-
Vale S.A. (b)
2.915.643
-
Tempo Energia S.A (c)
119.040
-
3.270.513
-
(a) Refere-se a saldo de exposição positiva nas operações de compra e venda
de energia no âmbito da CCEE. (b) Refere-se ao contrato de compra e venda
de energia incentivada no ambiente de contratação livre - ACL com a Vale
S.A. com vencimento para 28 de fevereiro de 2023. (c) Refere-se ao contrato
de compra e venda de energia incentivada no ambiente de contratação livre
- ACL com a Tempo Energia S.A. com vencimento para 11 de janeiro de
2021. Em 31 de dezembro de 2020, a administração da Companhia e sua
controlada considera não ser necessária a constituição de provisão para
créditos de liquidação duvidosa por não haver perdas históricas, bem como
por não haver expectativa de perdas em toda a carteira de recebíveis.
7. Despesas antecipadas (Consolidado)
31/12/2020
31/12/2019
Custos de empréstimos (a)
279.763
1.974.135
Prêmios de seguro a apropriar
509.644
259.861
789.407
2.233.996
Ativo circulante
108.725
29.462
Ativo não circulante
680.682
2.204.534
(a) Conforme item 19 do CPC 08 (R1), os custos de transação enquanto não
captados os recursos devem ser apropriados e mantidos em conta transitória
e específica do ativo como pagamento antecipado. A baixa do saldo se dará
na captação dos recursos ou se a operação não se concretizar
8. Imobilizado (Consolidado)
a) Composição do imobilizado
31/12/2020
31/12/2019
Torres anemométricas
1.048.612
1.212.222
Máquinas e equipamentos
204.088.812
-
Veículos
267.435
267.435
Móveis e utensílios
61.000
-
Edificações, obras civis e benfeitorias
3.467.402
Equipamentos e processamento de dados
-
11.122
Benfeitorias imóveis de terceiros
-
853.765
Custos e tarifas de leilão
-
13.248
Custos de empréstimos
-
5.016
Licenciamento ambiental
-
1.409.934
Adiantamento a fornecedores de imobilizado
1.434.111
17.707.270
Imobilizado em andamento
-
30.849.671
Ativo direito de uso
-
10.026
Total
210.367.372
52.339.709
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